A escola pode impedir o aluno de sair mais cedo?
Não, não pode.
Por qual razão poderia?
O aluno tem direito de faltar 25% da carga horária anual. Esse direito é concedido pela lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI.
Além do aluno poder faltar os 25% , a Constituição Federal em seu Art.5° também concede ao aluno o direito de locomoção, o direito de ir e vir :
XV – e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Então, se o aluno menor de idade tiver autorização de seus responsáveis legais para sair antes do término do período de aula, não pode ser impedido pela direção de sair da escola por conta de uma regra organizacional.
E se for aluno maior de idade, daí é que não se pode impedi-lo.
Tenho recebido muitos comentários de pais solicitando ajuda para lidar com este absurdo. Um pai relatou o seguinte:
Boa tarde; Profa.Sônia.
Estou com problema na escola que o meu filho de 2 anos estuda:
fui até a Coordenadora e Diretora para pedir uma autorização permanente para eu pegar meu filho 30 minutos antes do horário de saída que é as 17h.
Elas não deram essa declaração mesmo eu explicando por qual motivo seria: saio do trabalho às 16h:20m, passo na escola pego meu filho vou direto buscar minha esposa no trabalho dela que fica em torno de uns 40km de casa, a pego exatamente às 18h, volto pra casa, chego em casa entorno de 18h40m, deixo-os em casa e vou pra faculdade quando se dá início a primeira aula às 19h.
Estou chegando todos os dias de 30 a 35 minutos atrasado.Tem alguma lei em que eu possa recorrer?
outro caso, este de aluno:
Olá, meu nome é Igor, estou na 3a série do Ensino Médio e estudo na Escola Estadual Irmãos Esmael de Onda Verde – SP. Comecei a fazer cursinho pré vestibular, mas preciso sair uns 25 minutos mais cedo da escola que seria sair 11h55m porque moro longe e volto sozinho, mas a escola recusou, mesmo meu pai fazendo uma declaração permitindo que eu saia mais cedo, responsabilizando-se por qualquer coisa que acontecer comigo. Tenho algo que eu ou meu pai possam fazer ou a escola está correta?
Para os pais ou alunos:
1) Escrever uma solicitação de saída fora do período, documento bem formal, em duas vias, uma via entrega a outra protocola e guarda, informando sobre o direito constitucional de ir e vir e o direito de faltar 25%
2) Não resultando, recomendo que constitua um advogado para mediar a pendenga ou buscar o Juizado da Infância e Juventude para que intervenham.
3) Por último, tente um habeas corpus para que o aluno possa sair da escola no horário.
Para as escolas:
1) Escola não está acima da Constituição Federal;
2) Sempre as normas devem ser criadas à luz do princípio do melhor interesse do menor.
3) Alunos e pais não são inimigos, eles são parte integrante da escola. Aliás, o aluno é o mais importante. Sem ele não há educação formal , não há estrutura, carreira, salário, nada.
4) Abrir mão de uma regra porque o pai se beneficiará ou o aluno que saindo mais cedo evita ser agredido nas ruas sombrias e escuras, faz parte da humanidade.
5) Escola não é prisão! E não vivemos em uma ditadura (pelo menos não ainda…)
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19:54
Olá, gostaria de tirar uma dúvida, sou de maior e estou no 1°grau, ando tendo aulas vagas, na última aula, e as vezes não temos a presença da diretora e nem pedagoga, só do secretário, porém a diretora diz que ele não tem autoridade alguma de dizer se posso ou não ir embora na ausência dela, ocorreu essa situação em que elas não estavam presentes e a professora de educação física não quis deixar eu sair do colégio mesmo sendo de maior porque dizia que ela estava responsável e que o secretário não podia me liberar, quero saber se eu sou obrigada a ficar lá mesmo sendo de maior na ausência delas!Obrigada, estarei no aguardo da resposta
Raiane,
Sendo você maior de idade não pode ser impedida de sair da escola.
Escreva documento para a direção dizendo que é maior de idade e é capaz para sair da escola. Solicite uma autorização para ser deixada na secretaria para a sua saída quando a direção na escola não estiver.
Recomendo que faça supletivo em escola pública é mais rápido para terminar o Ensino Fundamental e o Médio, ok?
abraços
Olá professora.
Possui uma dúvida, minha filha tem 12 anos e estuda no período das 13 ás 18.
Desde o começo do ano ela tem muitas aulas vagas, consequentemente saindo mais cedo.
Fui a diretoria da escola e expliquei que ela não pode ir embora sozinha.Pois trata-se de um longo trajeto.
Se ela poderia me ligar da escola para avisar-me. Uma vez que trabalho e não posso sair a qualquer hora para buscá-la.
A escola me informou que ;
1- ela NÃO PODE AGUARDAR ATÉ O HORÁRIO DA SAÍDA DENTRO DA ESCOLA.FIcando assim para fora da escola sozinha esperando que eu possa buscá-la até às 18.
2- Que ela deveria dar um jeito de me ligar ou pedir para alguém da diretoria para me ligar, sujeita a quem estava lá deixar ou não.
3- Que é melhor eu ligar no intervalo para saber se ela terá todas as aulas. ( Por diversas vezes liguei e quem atende sequer sabe informar o horário)
Professora, a escola pode privar os alunos de aguardarem o respectivo horário de saida, dentro da instituição?
De quem é a responsabilidade do aluno no trajeto casa/ escola?
A escola está sendo omissa com a segurança dos alunos nesta questão?
A qual órgão devo procurar,nesta questão?
Obrigada.
Renata, não pode.
1) Escreva documento por escrito em duas vias (uma entrega e outra protocola e guarda) para a direção da escola solicitando providências a respeito, isto é, que a sua filha fique na escola com atividades pedagógicas nas aulas vagas para que os 200 dias letivos e as 800 horas determinados pela lei federal n.9394/96 sejam cumpridas. É preciso deste documento para ter registro de sua solicitação. Peça resposta por escrito.. não darão, mas peça.
2) Não resultando, faça denúncia junto ao Conselho Tutelar e se não resultar, busque Ministério Público do seu Estado (via site) dizendo que a escola não está a cumprir a lei federal n.9394/96 ao que diz respeito aos 200 dias letivos e 800 horas, pois há hora vaga e não há reposição desta carga horária e tampouco do conteúdo e que também fere a Constituição Federal, artigo 206 que diz: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
3) A escola não é responsável pelo trajeto escola/casa;
4) A escola é responsável pelo aluno enquanto ele estiver sob a sua guarda e vigilância, durante o horário escolar.
ok?
abraços
Num momento você defende que o aluno pode ir e vir no horário que quiser da escola e agora você fala que a escola tem obrigação de manter a criança dentro da escola e dar atividade. Diz que a escola é responsável pelo aluno mas ele pode sair e entrar na hora que quiser. Se você fosse diretora de uma escola deixaria esta bagunça de entra e sai na hora que quer e ainda faria os alunos entrarem férias adentro para cumprirem as horas e os dias do ano letivo e responderia na Justiça caso esta criança fosse vilipendiada por sair antes da hora???
Quando os pais vêm buscar a criança é uma coisa, quando ela tem na sua programação que vai sair mais cedo é outra. Em ambos os casos a familia está devidamente avisada e é responsável pela criança. Em casos eventuais a escola coloca outra pessoa para trabalhar com a turma. Mas se a falta de profissionais compromete e os pais foram avisados as crianças não podem ficar no pátio da escola sem estar acompanhada.
ô Mauro… você está de má vontade comigo, heim? Por qual motivo? Eu propus bagunça na escola? Jura? Onde foi que eu escrevi isso?
Eu fui diretora de escola por mais de 10 anos. Tenho mais de 30 de carreira na área educacional (professora, coordenadora, diretora, consultora) e 60 anos de vida.Pedagoga, com mestredo em Educação, formada pela Unicamp e, no momento, sou graduanda em Direito. Atuo na área de Direito do Aluno. Acho que sei do que estou a falar, ou não basta todo o meu currículo para a juventude?
Mas as perguntas que sempre me faço são:
Por qual motivo o profissional da educação tem tanta birra de criança e de adolescente?
Por qual motivo tem que dizer NÃO, NÃO, NÃO ?
Qual visão de mundo está a sustentar este fazer pedagógico?
Penso que não são as teorias pedagógicas, pelo menos não são aquelas que consideram as mais importantes.
Bagunça, por exemplo, não é um conceito pedagógico. Nunca li a respeito em nenhuma corrente pedagógica que estudei.
E , finalmente, por qual razão os profissionais da área da educação da escola pública, em regra, defendem tanto o sistema educacional e não as necessidades das crianças e adolescentes e suas famílias trabalhadaoras?
Eu faço estes questionamentos porque no curso de pedagogia (ah… fizeram licenciatura.. ok,está explicado) não há nenhum componente curricular que diga que o objeto de estudo seja a escola, mas sim o aluno e suas necessidades de aprendizagem, ainda mais se o aluno é oriundo da classe trabalhadora.
Então, a birra não é oriunda da teoria. E de onde vem? Estou a buscar… porque é engraçado que gente que trabalha com educação, com crianças e adolescentes e não gostem de trabalhar com elas, não é mesmo? Preferem horários, cronogramas, punições, expulsões, suspensões, distanciamento.
Vou contrapor as suas justificativas…
1) A Constituição Federal é MUITO MAIOR DO QUE AS REGRAS ESCOLARES. Estamos de acordo com isso?
2) A Constituição Federal no Art.5o dela tem 75 incisos de DIREITOS FUNDAMENTAIS.
3) Um dos DIREITOS FUNDAMENTAIS É O IR E VIR. A escola não pode IMPEDIR O ALUNO DE IR AO BANHEIRO,caso faça resvala no constrangimento, afinal, ser impedido de fazer as necessidades fisiológicas é ir contra um PRINCÍPIO CONSTITUIÇÃO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE HUMANA.
4) Além disso, É PROIBIDO IMPEDIR O ALUNO DE IR E VIR DA ESCOLA, porque DIREITO A LOCOMOÇÃO É UM DIREITO FUNDAMENTAL, só em casos de guerra é que se pode bloquear o ir e vir.
5) Mas é CLARO!! Que criança e adolescente, MENORES DE IDADE, e, portanto, RELATIVAMENTE INCAPAZES, NÃO podem sair da escola SOZINHOS.
6) Mas se: 1) o responsável legal solicitar a saída mais cedo e for buscar a criança ou adolescente; 2) o responsável legal assinar documento responsabilizando-se sobre a saída do menor sozinho antes do horário determinado; 3) se os pais justificarem a entrada do aluno mais tarde..e finalmente se o aluno for MAIOR DE IDADE,NÃO HÁ LEI QUE IMPEÇA-OS DE IR E VIR!!! MUITO MENOS AS REGRAS ESCOLARES!
Acho que você não entendeu Mauro: Não é uma questão de você gostar ou não gostar de permitir a saída mais cedo de alguns alunos que precisarem sair, se trata de CUMPRIR DETERMINAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!
De mais a mais.. não estou defendendo escola sem horário… não, há regras, mas que possam ser flexíveis quando a FAMÍLIA do aluno peça para sair mais cedo por uma necessidade!!
Tenho visto procedimentos escolares CRUÉIS.. alunos do noturno não podem sair 10 minutos mais cedo porque a direção impede e eles perdem o ônibus e ficam expostos à noite no ponto de ônibus.. alunos que moram super distantes e que a direção da escola impede de entrarem 10 minutos mais tarde em cidades com trânsito horríveis.. enfim.. CRUELDADE!!
De modo que enquanto aqui eu estiver e viva, vou DEFENDER o DIREITO DO ALUNO dentro da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira enquanto elas estiverem a vigorar.
E nada mais do que isso!
Att
PS: Nunca, Jamais disse para a criança deva ficar sozinha no pátio. Recomendo, inclusive, que a sua escola não faça isso.. porque se fizer, a responsabilidade é total da escola (responsabilidade civil), ok?
Boa noite, gostaria que me esclarecesse uma dúvida, meu filho faz o 1 ano do ensino fundamental e a prof de educação física esta de greve a escola mandou um bilhete informando que toda segunda e quinta as 16:30, trabalho o dia todo a van busca ele as 17:20 e nesse horário das 16:30 não tem quem busca, a escola quer de td jeito que busque ele as 16:30, como devo proceder visto q não consigo sair mais cedo do serviço. Obrigada
Juliana,
A escola é pública ou particular?
Aguardo
Boa noite então eu sou maior de idade estudo no eja e a escola não deixa sair antes do horário já teve gente que chamou a polícia mais nada adiantou se eles não me deixarem sair eu queria processar essa escola eu tenho direito?
Vinicius, você pode impetrar um pedido de Habeas Corpus que impede a escola negar-lhe o direito de ir e vir. Não precisa de advogado para fazer.
Faça isso.
Habeas Corpus
Olá.
O aluno menor de idade pode ter um documento registrado ou somente assinado pelo responsável para sair sempre estiver em falta de professor na última aula?
Gleice, pode. O responsável legal poderá declarar permissão, em documento escrito e assinado por ele, para que sempre que houver aula vaga na última aula ele poderá sair sozinho da escola.
ok?
abraços
Oi estou tendo um poblema meu filho tem 4 anos cheiguei na escola e encontrei fora da escola e nao Fui a primeira mae a reclamar do filho esta fora de sala sem supervisão ou ate fora do colégio !! Reclamei e eles falam que sao 20 alunos pequeno e que criança cega !! O que devo fazer pois tenho medo de levarem meu filho ou se perde !!
Raimunda,
Faça um relatório para o Conselho Tutelar explicando o que está ocorrendo. Por escrito, em duas vias, uma entrega no Conselho Tutelar e outra cópia protocola lá e guarda para provar que você alertou o Conselho Tutelar do que estava ocorrendo na escola. Aguarde o pronunciamento do C.T.
ok? abraços
Boa noite, tenho uma dúvida há muito tempo. Por exemplo… Só assisto aula se os meus responsáveis vier e conversar com o professor. Só que já tenho 18 anos, terei que levar algum responsável ou posso eu mesmo?
Gabriel, com 18 anos é capaz e responsável pelos seus atos. Lei brasileira.
att
Olá! Qual medida teve tomar o diretor de uma escola que encontra uma faca na mochila de um aluno de 14 anos o qual já havia ameaçado as colegas, usuário de maconha,, menino tranquilo, porem com sinal de psicopatia, família desestruturada, conselho Tutela que não funciona!
Agradeço!
Daniela,
Hummm, é preciso construir um processo e tudo por escrito.
1) Primeiro relatar o caso por escrito para a família em duas vias. Uma via entrega e a outra protocola e guarda no prontuário do aluno. Neste documento, alertar a respeito e solicitar acompanhamento de um psicólogo. Se a escola é pública fazer o encaminhamento para o posto de saúde mais próximo.
2) Precisa ter um diagnóstico preciso para poder ajudá-lo.
3) Fazer o relato por escrito para o Conselho Tutelar solicitando auxílio. Faz em duas vias, uma via entrega e a outra protocola e guarda no prontuário do aluno. Mesmo que o CT nada faz, a direção precisa se resguardar e deixar registrado que a escola buscou o CT.
Sobre o Conselho Tutelar:
http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1376
http://www.mppr.mp.br/modules/debaser/player.php?id=324 – assista
http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1249#aula_5
3) Por último e nada resolvendo faça denúncia junto ao Ministério Público – Infância e Juventude para que este aja visando o melhor para o aluno.
O que a escola precisa fazer é deixar todos os passos de auxílio que a escola fez registrados porque se o pior ocorrer a direção (responsável pela escola) tem como provar que agiu sempre na busca de encontrar parceiros e solução para o caso.
Acho que neste caso pode efetivar revista da mochila dele todos os dias para evitar que ele entre na escola com arma branca (faca ou assemelhados).
ok?
abraços
Olá,eu estudo no 2 ano do ensino médio estudo de 1 a 5:30,hoje teve algumas comemorações do dia da mlr, ou seja a aula acabaria 3:30.porem as comemorações iam ate 4:30, porem eu viria pra casa 3:30 minha mãe foi me buscar na escola porem o coordenador disse que n autorizava minha saída por motivos de outros alunos quererem sair tb.
Ele possui esse direito?
Vanessa, não. Ninguém da escola pode impedir a saída de alunos menores junto com o responsável legal.
Princípio constitucional de ir e vir.
ok?
Boa tarde.
Estou enfrentando problemas para matricular meu filho no ensino fundamental por causa da data corte, ele completa 6 em maio próximo, no ano passado fizemos a matrícula dele no primeiro ano sem nenhum problema, só que, depois de alguns dias desfizeram a matrícula no primeiro e me recusei a assinar a matrícula no pré.
Hoje fui informado que a escola recebeu ordem da secretaria da educação para fazer a matrícula do meu filho no pré sem minha autorização para a escola acionar o APOIA.
A escola tem o direito de fazer isto?
Obrigado.
Carlos Matos
Brusque SC.
Carlos
Sim a escola tem o DIREITO de fazer isso porque ela não pode ser contrária a uma normatização da Secretaria de Educação.
Infelizmente é isso mesmo… a data-corte em Santa Catarina é 31/03 como o seu filho nasceu em Maio está impedido pela data de corte a efetivar matricula no 1o ano do ensino fundamental.
A escola errou em 2017 de ter feito a matricula fora da data de corte e agora se ele não retornar ao pré-Ed.Infantil a vida escolar dele fica irregular.
A responsabilidade deste erro é da escola.
O que fazer?
1) Constituir advogado para acionar a Justiça e tentar uma liminar para que o juiz conceda permissão para efetivar a matricula do seu filho na série pretendida.
Sem acionar a Justiça é obrigatório retornar para o pré escolar.
Você pode tentar também a Defensoria Pública.
Mas se contratar advogado que não saiba a respeito do assunto e presto serviço de instruir o advogado, mas cobro honorários para fazer isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Bom dia, Profa. Sônia.
Minha filha iniciou curso e são duas vezes na semana, informei aos coordenadores da escola que a minha filha necessita sair 12:00 PM, o motivo de sair mais cedo é o transporte publico, moramos em zona rural e o horarios dos onibus não é o certo para ela não chegar atrasada no curso.
Conversei e eles disseram que não teria nenhum problema e no dia do curso informaram a minha filha que ela não pode sair 15 minutos e que se quiser deve procurar outra escola.
Achei uma falta de respeito.
Como posso proceder neste caso? Quais os argumentos?
e insistir para que ela não chegue atrasada, afinal os dias do curso é somente 2 vezes na semana e é para um bom motivo.
Michele,
1) O primeiro passo é elaborar documento formal para a direção da escola solicitando a saída antes do horário alegando que a lei federal n.9394/96 permite 25% de ausência e a Constituição Federal garante o princípio do ir e vir , portanto, ninguém pode ser impedido de sair de qualquer lugar que seja. Diga que sua filha sairá da escola nos dias tais antes do horário. Faça este documento em duas vias. Uma via entrega e outra protocola e guarda. O documento é endereçado para a direção da escola e deve ser feito por editor de texto no computador com cabeçalho especificando, nome do aluno, seu, série da matrícula, enfim.. todos os dados . Não faça à mão, ok?
2) A resposta se for negativa ou se a sua filha for impedida de sair da escola;
2.1) Denunciar para o Conselho Tutelar de sua cidade e solicitando que intervenham.
2.2) Se o CT nada fizer, daí poderá fazer denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado, ou constituir um advogado para mediar o caso.. enfim…
ok?
abraços
Olá Profa. Sônia, minha filha estudava até o ano passado em escola particular, esse ano vou transferi la para escola publica,deixei o nome dela na escola, só que até o momento ninguém me deu uma posição, liguei e me disseram que só terá um resposta depois do carnaval, tem alguma coisa que eu possa fazer, pois as aulas já começaram?
Rute Krafecik. .. pode pedir intervenção do Conselho Tutelar da sua cidade, ok?
abraços
Olá Profa. Sônia, minha filha estudava até o ano passado em escola particular, esse ano vou transferi la para escola publica,deixei o nome dela na escola, só que até o momento ninguém me deu uma posição, liguei e me disseram que só terá um resposta depois do carnaval, tem alguma coisa que eu possa fazer, pois a aulas já começaram?
Rute , peça intervenção junto ao Conselho Tutelar de sua cidade e em última instância faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado (faça no próprio site do MP), ok?
abraços
É uma pena eu só ter descoberto isto agora!
Tenho 17 anos e terminei o ensino médio no início deste ano (2018). No meu primeiro ano no ensino médio, houve uma situação da qual eu precisava sair pelo menos até “10 min” mais cedo, para informar meus pais de que eu iria para casa de colegas FAZER TRABALHOS DA ESCOLA. Ao pedir isso ao (na época) coordenador ele me disse:
– não pode não, amigo, (risos) aqui é igual prisão: depois que entrar só sai na devida hora.
Fique chocado principalmente pela forma que ele se expressou. Uma pena realmente só ter descoberto dessas coisas agora.
Ramon, eu é que fico chocada de saber que escolas contam com profissionais da educação comparando escola com cadeia.. sinceramente.. que país é esse que estamos a viver…
abraços
Olá Professora Sônia, gostaria de tirar uma dúvida referente a entrada e saída dos alunos da escola. Você sabe me indicar alguma lei ou local que informe se adolescentes de 12 a 17 anos podem pegar seus irmãos na escola? É necessário que os pais autorizem isso por meio de uma autorização de próprio punho ou não? E em qual órgão público eu poderia conseguir mais informações sobre isso? Seria no conselho tutelar? Ministério Público? Vara da infância e juventude? Um promotor afirmou a uma amiga minha que menor de idade não pode pegar menor. Isso procede? Fiquei bastante confusa. Muitíssimo obrigada e sucesso!!
Camila,
1) Alunos menores de idade são incapazes. E portanto, não podem se responsabilizar pelos irmãos mais novos.
De modo que não pode. Apenas pessoas capazes , acima de 18 anos , é que podem ser responsabilizados por menores de idade.
2) Acho que é proibido isso mesmo que tenha autorização dos responsáveis legais.
3) Tente via Conselho Tutelar ou Vara da Infância e da Juventude para obter uma informação oficial.
Att
olá professora, tenho 18 anos e estudo em uma escola particular que só libera os alunos no horário de saída se os pais tiverem feito a liberação de saída no momento da renovação de matrícula, porém meu pai esqueceu de fazer a liberação no momento da renovação e as aulas já estão para começar. Gostaria de saber se mesmo eu tendo 18 anos a escola pode me reter lá dentro por falta da autorização?
Laura, você ao atingir 18 anos tornou-se perante a lei capaz. O que lhe confere o direito de sair sozinha da escola.
Leia o que eu já escrevi a respeito: https://www.soniaranha.com.br/tenho-18-anos-posso-sair-da-escola-sem-autorizacao-dos-meus-pais/
abraços
Olá, então meu caso e assim. Eu vou ano q vem pra uma escola integral no 1 ano do ensino médio o horário é das 7:30 até as 17:00.
Mas eu faço um curso de Espanhol (Lembrando q ele é do proprio governo é um projeto q chama CEL – Centro de Estudo de Línguas) e assim eu poderia pegar algum documento ou fazer algo pra sair nas quintas feiras as 13:50
Obrigado
David Santos, não sei lhe responder.. somente a escola de espanhol ou a escola regular poderão lhe informar a respeito, ok?
abraços
Boa tarde, gostaria de saber se meu filho pode ser proibido de estudar até o último dia de aula.Ate aonde sei ainda estamos em dia letivo, A direção da escola dele dispensou os alunos já no dia 6 de Dezembro, fiquei sabendo que os professores vão para escola e não querem ter o trabalho de ficarem com meia dúzia de alunos em sala de aula, acho isso um absurdo, porque até onde tenho conhecimento ainda estamos em dia letivo, por favor me oriente, desde já muito obrigado, um abraço.
Luana, não, não pode.
Os dias letivos devem ser todos cumpridos.
Denuncie junto a Secretaria de Educação que a escola não cumpriu os dias letivos e despachou para casa as crianças
Exceto se esses dias estiver no calendário com planejamento, reunião de professores, conselho de classe. Se no calendário oficial da escola esses dias constarem como dia letivo tem que ser cumprido com crianças na escola, ok?
abraços
Olá professora Sônia R. Aranha
Eu estou com o mesmo problema citado anteriormente, minha filha é aprendiz de manhã, faz o ensino médio a tarde e técnico a noite.O ano que vem ela vai precisar sair 20 minutos mais cedo para pegar o transporte da prefeitura até a escola ťecnica e a diretora já me falou que não vai deixar ela sair mais cedo que não tem legislação para isso é uma escola do estado de SP, estou desesperada porque minha filha não pode perder o curso técnico por causa de uma posição de intransigência. Me ajude por favor
Cristiane … escreva um documento para a direção da escola fundamentando com os dados que tem neste post… e explicando a situação pedindo para que a sua filha saia 20 minutos mais cedo e peça uma resposta por escrito.
Se a resposta se mantiver negativa, você faça uma solicitação igual para a Dirigente de Ensino Regional que supervisiona a escola e se mesmo assim for negado.
Você busca a Defensoria Pública para ajudá-la com um harbeas corpus.. é o jeito..
ok?
abraços
Boa tarde
tive um problema gravissimo agora a 3 semanas o ex marido pegou o filho e nao devolvia,mesmo informando a direcao da escola recorrendo a ajuda do conselho fui a escola para pegar o meu filho antes do horario porque pai mesmo descumprindo estava indo pegar o menino entao comunique a direcao que pegaria meu filho antes pois tenho guarda o pai esta descumprindo acordo alem so eu tenho a guarda legal do menino e tambem medida protetiva .
mais mesmo assim direcao nao deixo tive que chamar viaturas e pegar meu filho na saida mesmo o direito sendo meu por causa da direcao que nao deixou pegar meu filho antes!
agora gostaria de reinvidicar meus direitos sobre esta atitude da direcao
Cristiane, poxa.. toda a minha solidariedade… gravíssimo mesmo este episódio…
Bem, você pode acionar judicialmente a direção da escola constituindo um advogado (acho que você já deve ter um em função desta situação familiar) ou buscando a Defensoria Pública.
E deve comunicar o ocorrido também, a meu ver, ao Juiz da Infância e Adolescência que está acompanhando o caso.
ok?
abraços