A escola pode impedir o aluno de sair mais cedo?
Não, não pode.
Por qual razão poderia?
O aluno tem direito de faltar 25% da carga horária anual. Esse direito é concedido pela lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI.
Além do aluno poder faltar os 25% , a Constituição Federal em seu Art.5° também concede ao aluno o direito de locomoção, o direito de ir e vir :
XV – e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Então, se o aluno menor de idade tiver autorização de seus responsáveis legais para sair antes do término do período de aula, não pode ser impedido pela direção de sair da escola por conta de uma regra organizacional.
E se for aluno maior de idade, daí é que não se pode impedi-lo.
Tenho recebido muitos comentários de pais solicitando ajuda para lidar com este absurdo. Um pai relatou o seguinte:
Boa tarde; Profa.Sônia.
Estou com problema na escola que o meu filho de 2 anos estuda:
fui até a Coordenadora e Diretora para pedir uma autorização permanente para eu pegar meu filho 30 minutos antes do horário de saída que é as 17h.
Elas não deram essa declaração mesmo eu explicando por qual motivo seria: saio do trabalho às 16h:20m, passo na escola pego meu filho vou direto buscar minha esposa no trabalho dela que fica em torno de uns 40km de casa, a pego exatamente às 18h, volto pra casa, chego em casa entorno de 18h40m, deixo-os em casa e vou pra faculdade quando se dá início a primeira aula às 19h.
Estou chegando todos os dias de 30 a 35 minutos atrasado.Tem alguma lei em que eu possa recorrer?
outro caso, este de aluno:
Olá, meu nome é Igor, estou na 3a série do Ensino Médio e estudo na Escola Estadual Irmãos Esmael de Onda Verde – SP. Comecei a fazer cursinho pré vestibular, mas preciso sair uns 25 minutos mais cedo da escola que seria sair 11h55m porque moro longe e volto sozinho, mas a escola recusou, mesmo meu pai fazendo uma declaração permitindo que eu saia mais cedo, responsabilizando-se por qualquer coisa que acontecer comigo. Tenho algo que eu ou meu pai possam fazer ou a escola está correta?
Para os pais ou alunos:
1) Escrever uma solicitação de saída fora do período, documento bem formal, em duas vias, uma via entrega a outra protocola e guarda, informando sobre o direito constitucional de ir e vir e o direito de faltar 25%
2) Não resultando, recomendo que constitua um advogado para mediar a pendenga ou buscar o Juizado da Infância e Juventude para que intervenham.
3) Por último, tente um habeas corpus para que o aluno possa sair da escola no horário.
Para as escolas:
1) Escola não está acima da Constituição Federal;
2) Sempre as normas devem ser criadas à luz do princípio do melhor interesse do menor.
3) Alunos e pais não são inimigos, eles são parte integrante da escola. Aliás, o aluno é o mais importante. Sem ele não há educação formal , não há estrutura, carreira, salário, nada.
4) Abrir mão de uma regra porque o pai se beneficiará ou o aluno que saindo mais cedo evita ser agredido nas ruas sombrias e escuras, faz parte da humanidade.
5) Escola não é prisão! E não vivemos em uma ditadura (pelo menos não ainda…)
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Ola, eu sou aluna do ensino medio de escola pública, último ano e sou maior de idade. Fui a escola no horario das 10h am, mas a entrada somente é permitida até as 8:20h am, até aí tudo bem. O funcionário da escola me mostrou as leis e eu compreendi que só poderia entrar com os devidos documentos. Mas o funcionario da segurança da escola quis me fechar para fora sem que eu pudesse ir à secretaria perguntar. Por acaso a companheira dele era nova no trabalho e me deixou entrar, e eu fui até a diretoria com ele aos berros atrás de mim falando que eu não poderia entrar no colégio. Eu simplesmente dei as costas e voltei para casa. Como eu deveria ter reagido?
Larissa,
Escola tem regras de horários de entrada e saída.
Em geral, não permitem a entrada fora do horário por vários motivos:
1) Controle do fluxo de gente
2) Controle de pessoas estranhas a escola
3) Respeito ao horário que é controlado pela legislação.
Então, se o horário de entrada de alunos é 8h20 minutos é este o horário e não às 10h.
Mesmo você sendo maior de idade tem que cumprir as regras sociais.
O maior de idade pode sair da escola a qualquer tempo, mas não pode entrar a qualquer tempo.
Pode sair porque escola não é prisão e ninguém pode impedir a saída do aluno, até porque ele pode faltar 25% da carga horária total do ano, mas entrar já é diferente.. há um controle de entrada.
Como deveria ter reagido:
1) Cumprir o horário de entrada;
2) Ao saber que não poderia entrar respeitar a norma
3) Questionar a regra por escrito para a direção ou secretaria em um outro momento que pudesse entrar
no entanto, o funcionário não pode berrar … ele precisa ser melhor instruído para a função.
abraços
Oi boa noite eu estudo no Colégio privado é tem entraga de boletim eles manda um aviso pros pais pra comunicar os pais tem que assinar se os pais não assinar o aluno e impedido de exercer seu direito de estudar. O Colégio tem esse direito de impedir de assistir a aula????
João Augusto, não, mas o que ele está fazendo é pressionando os pais para que estes deem ciência da situação do aluno.
Os pais ou responsáveis legais pelo aluno menor é obrigado por lei a acompanhar o desempenho escolar do aluno.
A escola pode ao invés de impedir de assistir aula o que não é legal é encaminhar para o Conselho Tutelar o nome dos alunos cujos responsáveis legais não acompanham seus estudos.
ok?
abraços
Boa tarde
Eu estou no 3 ano do ensino medio e recentemente consegui entrar em um curso no senai onde fui contratado como jovem aprendiz por uma empresa ,( faço senai onde estou empregado por uma empresa para eu estar la ) tenho 17 anos , meu ensino medio é das 7 às 12:20, tenho que estar no senai as 13:20 porém moro longe e demora para chegar, tentei conversar com a coordenadora para me liberar 15m mais cedo porém negaram, o que eu posso fazer ? ( como eu trabalho não tem como eu pedir para chegar mais tarde no senai)
Carlos,
Você é relativamente incapaz para a lei e pode fazer muitas coisas, porém eu recomendo que peça para um responsável legal seu ajudá-lo em um primeiro momento junto a direção da escola, mas com documento formal, feito digitado em computador e duas via uma via entrega e outra protocola e guarda.
Se a direção da escola não aceitar, peça para um responsável escrever outro documento e levar para o Conselho Tutelar para que este intervenha.
Alegue que não há em nenhuma lei impedimento você de sair 15 minutos mais cedo, até porque por lei federal 9394/96, artigo 24, inciso V você pode faltar 25% da carga horária total do ano.
ok?
Boa tarde!
Sou estudante do ensino médio no período da manhã, e consegui um trabalho recentemente em que precisarei sair pelo menos 20 minutos antes do término da última aula. Já liguei na secretaria e em 3 diretorias do ensino e, eles dizem que não é permitido e que não exite isso de sair mais cedo, disseram que isto está na lei. Gostaria de saber onde isso está escrito e se eles estão certo enquanto esta questão toda.
Eduardo,
Eu desconheço esta tal lei.
O que está na lei é que o aluno tem direito de faltar 25% da carga horária prevista no ano.
Se o aluno pode faltar 25% é porque pode se ausentar 20 minutos antes do término do período.
E por outro lado há o direito constitucional de ir e vir. Ninguém pode impedi-lo de sair da escola.
Então, acho que você deve fazer uma denuncia junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (suponho que more no Estado de São Paulo) você faz isso via site do MP. Explique a sua situação, diga que a escola está ferindo o seu direito constitucional de ir e vir porque é inclusive maior de 18 anos (suponho) e que você precisa trabalhar imperativo em um país em crise. Além disso, cite a lei federal n.9394/96, artigo 24 , inciso V que diz que a frequência obrigatória é de 75% e que você pode , portanto, faltar 25% e a escola não pode impedir você de sair mais cedo porque uma regra escolar é inferior a uma lei federal e a Constituição e peça a intervenção do MP.
Se você é menor poderá pedir para um responsável seu fazer isso para você ou buscar o Conselho Tutelar para que intervenha junto a escola.
ok?
abraços
Olá Sônia tudo bom? Moro em Barueri e estudo numa escola de ensino médio técnico, e meu horario e das 7 as 12:20 e quando tem pós das 7 às 13:20, Como eu vou começar a trabalhar agora a empresa pede pra escola asssinar o contrato pra provar que estudo, so que a escola nao quer assinar pois alega que eu não chegaria a tempo no dia de pos na empresa no caso a empresa fica na marechal deodoro e meu horario na empresa e as 13:45 e no entanto no caso pedi pra minha mãe fazer uma autorização e registrar no cartório , mas a escola não quer me deixar sair e nao quer assinar o meu contrato por pirraça pois fez eu voltar na empresa pra mudar o contrato pois tava pedindo que o diretor assinasse e no caso ela me fez voltar na empresa pra botar gestor pedagógico so por isso pediu também que eu voltasse qur mudasse meu horário pra 14 e 30 mais o horário na empresa e das 13:45 se eu nao mudar a escola não assina por isso e tbm por que não quer deixar eu sair 20 minutos antes, a escola tem esse direito de impedir eu sair?e de não assinar o contrato???
Desde já agradeço
Vitoria,
Não tem direito de impedir a sua saída por 20 minutos.
O que dá para fazer :
1) Tentar resolver na área administrativa:
1.1) Encaminhar para a direção a fundamentação legal para que ela libere e assine a declaração
1.2) Se a escola for técnico federal, e a direção mantiver a recusa, seguir para a Secretaria de Educação que supervisiona a escola
2) Tentar resolver após na Justiça
2.1) Se na via administrativa não resolver, tem que buscar a Defensoria Pública impetrar mandado de segurança para que a direção declare o seu estudo.
Eu presto serviço de elaborar tanto os documentos para a área administrativa como também a instrução para o defensor público mas cobre honorários. Se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Sônia,tudo bem? Tenho um filho de 7 anos que está fazendo acompanhamento com a psicóloga, ele estuda no período integral, e eu marquei a consulta dele na parte da tarde, já que na parte da manhã acontece o pedagógico, a diretora me disse que era para eu pegá-lo 10 para às 12:00h, sendo que a consulta dele seria somente às 16:00 (e eu precisava retirar ele 15:20h), eu então mandei o artigo da constituição que me garante o direito de tirar e colocar o meu filho a hora que eu desejasse, mostando para ela que o que ela estava me solicitando era apenas uma regra organizacional da diretoria. A mesma solicitou a presença da supervisão da secretaria para falar comigo hoje, eu preciso de argumentos para questiona-las sobre oq está ocorrendo. Desde já agradeço. Elisama.
Elisama,
1) Penso que o argumento mais importante é o de que a família e escola devem trabalhar juntas para o bem estar do menor.
2) A Constituição federal e o ECA , ambos dão prioridade absoluta para a criança, então, o que a escola pode fazer para contribuir com o bem estar da criança deve ser feito.
3) Escola e família devem ser parceiras e não inimigas.
4) A organização da escola deve existir, porém deve ser flexível para atender as excepcionalidades que ocorrem no dia-a-dia escolar.
ok?
abraços
Boa tarde Professora Sônia!!
Minha filha de 19 anos está com 12 faltas e a supervisão ameaça tirar a vaga dela do 3°ano do ensino médio. E obrigada minha presença, pois diz que ainda sou responsável por ela. Sei que pelo Código Civil ela já respondeu pelos seus atos, mas a supervisora do que pela Legislação Escolar as ondas não. Isto procede?
Luci,
1) Sua filha é maior de idade e você não é mais a sua responsável legal;
2) A escola pública não é obrigada a oferecer a vaga para maiores de 17 anos. A obrigatoriedade do Estado na educação formal cessa aos 17 anos.
3) Recomendo que vá até a escola porque ela pode retirar a vaga. Não é legal isso, mas se ocorrer você terá aquele trabalhão de correr atrás de garantir o direito da sua filha de permanecer na escola e gastará dinheiro com isso…
4) A sua filha PODE faltar 25% da carga horária total do ano. Se a escola tiver no 3o ano Médio 1.000 horas, a sua filha poderá faltar 250 horas ou 50 dias letivos. Então, por lei a supervisora NÃO PODE expulsar a sua filha.
5) No entanto, recomendo cautela no lidar com essa senhora… O país está totalmente em caos e as pessoas não estão seguindo a legislação, então, melhor é conversar, mas se não tiver jeito:
5.1) Faça denúncia junto a Secretaria de Educação
5.2) Busque advogado ou a Defensoria Pública e impetre mandado de segurança para a continuidade dos estudos de sua filha…
ok?
abraços
Meu filho tem dois anos d idade posso levar ela para a escola
Adriana, depende da data-corte do seu município em relação a data de nascimento de seu filho.
Se a data-corte for 31/03 e seu filho nasceu após esta data, daí somente em 2019.
ok?
abraços
Olá Professora
Boa tarde.
Estou Conselheiro Tutelar desde 2011, hoje recebi uma solicitação de orientação que considero violação do Artigo 98 Inciso III.
A Professora de turma de ensino médio que solicitou apoio e orientação, passou o seguinte relato:
Os alunos em sala de aula passaram por avaliações, (prova) terminada a avaliação um grupo de alunas resolveram que não ficariam até o final do horário normal do colégio. A professora os orientou que se saíssem das dependências do colégio sem autorização e não respondessem a chamada ficariam com falta.
Um grupo de alunas se retiraram e ficaram com falta, gerando um impasse porque como o aluno que faltou fez a prova, se a prof registra presença e um aluno ou o grupo se envolve em acidente ou ato infracional, como ficaria a situação desta professora?
A professora na aula seguinte chamou os alunos que rebelaram e saíram sem autorização, e os informou que não havia sido registrado pesença e que deveriam fazer outra avaliação, com consulta para constar a nota da avaliação com a data de presença.
Ocorre que uma aluna que está afastada do convívio familiar, se revoltou mão fez a avaliação e a mãe social da instituição, cobrou da equipe pedagógica que a professora dê presença para a aluna no dia que saíram antecipadas e considere a avaliação do dia anterior, exigindo um tratamento diferenciado dos demais que fizeram a avaliação novamente.
CONSIDERANDO que é situação de risco para a violência que estamos sujeitos a todo momento, não saber se esta adolescente foi imediatamente para a instituição em que está acolhida, o Art. 70 do ECA preconiza que é dever de todos prevenir e proteger…
Como o Colégio deve proceder numa situação desta?
Certo de nos ajudar com sua experiência e orientação, manifesto protestos de estima e consideração
Jeremias Fontoura
Jeremias,
1) Aluno menor só pode sair da escola com autorização do responsável legal. Caso contrário, a escola é responsável civilmente pela guarda e vigilância deste aluno.
2) Os alunos que fizeram avaliação tem presença na aula da avaliação. Se era aula dupla, ficam com presença nos 50 minutos da avaliação e ficam com falta nos 50 minutos restante. Aula dupla conta duas vezes a hora/aula. Posso participar de uma hora/aula e faltar na outra. Qual o problema? Ou se a aula era de apenas 50 minutos e o aluno terminou a avaliação em 15 minutos e quis ir embora e não assistir a aula seguinte e tinha autorização dos responsáveis legais para sair, qual o motivo de levarem falta?
Há um problema de procedimento da escola neste episódio pelo menos é o que eu estou entendo por intermédio de seu relato.
3) Não entendi o motivo pelo qual as alunas tiveram que fazer outra avaliação. Se já tinham feito avaliação … se tinham presença.. afinal foi o espírito delas que estava na sala de aula e fizeram a avaliação? Sinceramente não entendi o procedimento da escola…
4) Diante do seu relato.. não entendi completamente… mas eu diria que:
4.1) A escola é a responsável pela confusão.
4.2) Aluno não sai da escola sem autorização dos responsáveis legais. Se saíram sem autorização a responsabilidade é da escola. Não tem nenhum sentido serem penalizados tendo que submetidos a uma segunda avaliação.
4.3) Aluno maior de idade é capaz e sai da escola quando entender. Escola não é prisão e não pode prender aluno maior.
4.4) Não havia necessidade dos alunos repetirem uma avaliação porque não queriam assistir a próxima aula…
Período de aula:
7h – 50m – 7h50 – 1a aula
7h50 – 50m – 2a aula
3a aula
intervalo
4a aula – supondo que a prova foi na 4a aula.
5a aula
As alunas resolveram sair da escola , mas na 4a aula fizeram a prova e tiveram a frequência porque fizeram a prova.. A avaliação é prova de que estavam presentes.
Na 5a aula ficariam com falta.
Por qual motivo era necessário refazer a avaliação?
É para a aluna ficar revoltada SIM… que absurdo.. Se elas fizeram a avaliação, não tem sentido refazer só porque resolveram sair da escola.
Vamos entender que a lei federal n.9394/96 – LDB- em seu artigo 24 diz que a frequência é de 75%, portanto, o aluno tem DIREITO de faltar 25% da carga horária total do ano.
A mãe da aluna parece que está correta porque não tem sentido repetir uma avaliação sendo que a aluna estava na escola e fez a avaliação.
A escola é responsável pelos alunos. Não pode deixar aluno sair sem autorização dos responsáveis legais, mas se constar de autorização TEM QUE DEIXAR O ALUNO SAIR DA ESCOLA, porque daí a responsabilidade do que ocorrer com o aluno no trajeto escola – casa ou sei lá para onde não é responsabilidade da escola.
É preciso garantir o princípio constitucional de ir e vir! Há até habeas corpus para esta garantia.
Acho que a mãe da aluna está correta e a escola está equivocada no procedimento junto aos alunos.
ok?
abraços
Mas tem outros alunos que são de outras cidades que ficam até o horário de fechamento, não entendo qual a problemática de ter mais alguém pra simplesmente fazer companhia a aqueles que não podem ir para casa no horário de saída, sendo que para os alunos de fora, não foi chamada a atenção.
Boa tarde,me chamo Lucas e estou no terceiro ano do Ensino Médio eu gostaria de saber se essa situação caberia a mim por exemplo.
No início dessa semana, eu estava sentindo muito mal (febre,corpo pesado, tontura e dores de garganta cabeça e ouvido) e achava que aguentaria ir para escola, já que no mesmo dia eu teria avaliação. Minha mãe disse que caso eu não me sentisse bem, eu poderia ligar para pedir para ir embora. Antes de ir, eu tomei água gelada e tomei banho para diminuir um pouco a febre para ver se eu aguentava ficar até o final.
As equipe administrativa da minha escola são ruins, sempre atropelam direitos e criam uma separação enorme entre alunos e escola na qual fazem até menosprezar quem discorda.
Eu fui na sala das pedagogas e fui bem recebido, mas quando disse que precisava que eles ligassem para meus pais para ir embora elas torceram o nariz e fingiram nem ter ouvido e depois de uns dez segundos sem dizer nada eu perguntei novamente e elas foram arrogante demais a partir dai. Perguntaram o que eu tinha e eu disse, elas disseram que não iria me liberar porque elas não queriam e eu disse que esse era o trabalho delas, elas disse que uma “dorzinha” qualquer um que ta na escola tem e que isso não me faria especial a ponto de fazer eu ir embora, disse que tinha coisas mais importantes para se preocupar do que com minhas “dorzinhas”, disseram que não mandaria porque não queriam mesmo e mandou eu ir conversar com a direção.
Na direção, a mesma mandou eu ir conversar com as pedagogas, logo perdi a paciência e já vi que para pelo menos garantir respeito eu teria que levar a conversa no mesmo nível com elas.
Elas insistiram que não iam deixar eu ir embora e eu disse que não estava pedindo autorização delas porque não eram responsáveis por mim e sim pedindo para ligar aos meus pais que respondem por mim estando matriculado e acabamos discutindo muito e ela ainda queria medir minha febre para ver se eu estava mentindo (mas eu tinha tomado banho e bebido muita água gelada para diminui a febre naquele momento) e eu disse que alí não era hospital e que gostaria de saber se eu iria embora depois de medir minha febre, disseram que não, a diretora pegou a no flagra e disse que escola não é hospital para isso e mandou eu ir para a sala dela e as pedagogas disseram que eu estava querendo ir embora forçado sem estar doente e falou meias verdades (alteraram a situação para o lado delas para parecer que eu estava errado e que elas estavam certas) para eu não conseguir discordar do que elas disseram.
A diretora disse que eu fui grosso e mal educado com as gentis mulheres pedagogas, falou que é a maneira mesmo delas falarem com as pessoas(mentira porque a personalidade mudou quando eu disse do que precisava e eu ainda estudo lá tem 3 anos e sei como são),disse que eu fui explosivo, falei sem pensar, disse que olhando na minha cara não estou doente e sim fingindo, eu não iria morrer se assistisse todas as aulas e que depois de sair da direção eu iria na sala delas pedir perdão pelos meus atos e se não fizesse isso no dia, no próximo dia que eu aparecer na escola eu iria se desculpar com elas. Depois ligou para meus pais me buscarem e fui embora.
Eu realmente fiquei irado com mas estava consciente de meus atos e sabia que precisava levar a conversa no mesmo nível das pedagogas para ir embora por não sentir bem; sabia também que a escola segura você passando mal(minha amiga teve ataque de diabete e só foi embora de ambulância porque desmaiou por não ligarem para os pais delas buscarem e sei disso porque presenciei e fui junto a ela na orientação); sabia que a situação mudou quando pedi para ir embora porque elas não iriam deixar por vontade delas e coisas do tipo.
Eu gostaria de saber se nesse caso a lei vale e se existe mais leis que fala sobre isso ou sobre alguma espécie de abuso de poder ou autoridade já que colocaram elas mesmas como vítimas e ainda possuem bastante conhecimento de leis como por exemplo usar o PPP para dizer que tinham razão e quando meus pais me matricularam eles estavam concordando com tudo. Nesse caso a lei também vale?
PS: Fui no médico inclusive e eu estava com 41 graus de febre e estava ficando meio bobo com a temperatura. Só fui perceber que estava me fazendo mal depois que melhorei inclusive.
Lucas
1) Peça para um responsável legal seu (sendo vc menor de idade) escrever documento formal é digitado, endereçado para a direção de sua escola informando sobre o seu estado de saúde (comprovando com atestado médico anexado), informando que as pedagogas desconsideraram a sua informação e que ao não permitirem atendimento de urgência resvalaram na negligência e que o caso será levado para o conhecimento do Conselho Tutelar e denunciado junto a Secretaria de Educação (se a escola é pública).
2) Os seus pais concordaram com o Regimento Escolar, mas não com maus tratos… que não constam do Regimento.
3) A escola é responsável pelos alunos quando em sua guarda e vigilância. Se não os assistem, sobretudo, ao que se refere a saúde, poderá ser denunciada por negligência se as consequências forem graves.
ok?
abraços
Boa tarde, tenho 17 anos e estou no 3° EM de uma escola particular e fico na escola após bater o sinal ao meio-dia. Também fico depois das aulas a tarde (Terça e quinta das 13:30 as 16:50), mas nesses dias a escola continua em funcionamento até às 18:10. Hoje fui avisado por um inspetor de que eu não poderia ficar mais depois do horário de saída, mas não me disse o motivo. Gostaria de saber se a escola pode me impedir de permanecer lá após o horário de saída ou se sou amparado por alguma lei que me permita ficar durante o horário de funcionamento da instituição.
Matheus, só pode ficar na escola durante o período que consta em Contrato de Prestação de Serviço e só.
Leia o Contrato e verifique qual é o horário que consta porque é este horário que os seus responsáveis legais estão a pagar e somente ele. Se for 2a, 4a e 6a feira das 7 a 12 e de 3a e 5a até 16h50 e só este horário que você poderá permanecer na escola, mesmo que a escola esteja aberta até à noite.. O horário que está no Contrato é o horário contratado.
E por que não posso ficar mais tempo na escola? Porque a escola não é pública e há um custo de manter alunos na escola fora do horário que não está computado na mensalidade.
Custa para a escola ter alunos no colégio : água, luz, funcionário, vigilância etc.. etc.. etc..
Então, o horário do aluno é aquele que ele paga e que consta em Contrato.
ok? abraços
Boa tarde, gostaria de saber se é direito do o aluno sair cedo no período das provas ? Minha filha está no 2 ano do ensino fundamental.
Paula, não. As avaliações são dias letivos e o dia letivo tem , em geral, 5 horas/aula, então, é preciso cumprir o horário de forma correta. Se a escola suspende as aulas e permiti o aluno sair mais cedo terá que
repor essas horas/aulas.
ok? abraços
Estou sendo impedido de sair da minha escola e tenho 18 anos.
Meus colegas por outro lado são menores de idade e mesmo o responsável legal deles assinando um termo de responsabilidade afirmando que para quaisquer fins eu – por ter 18 anos – poderia permitir a saída deles quando os mesmos quisessem sair, a escola não os deixam sair.
A escola afirma que é um regimento interno. A escola tem essa autoridade? E a escola pode punir os alunos por saírem da escola mesmo pedindo autorização?
Melky, maior de idade não pode ser impedido de sair da escola. Se isso ocorre a escola fere o princípio constitucional de ir e vir.
Menores de idade não podem sair da escola sem autorização por escrito dos pais, porque a escola é responsável por eles.
Maiores de idade podem sair porque por lei são capazes e independentes , não tem mais responsável legal.
ok?
abraços
Boa Tarde, minha escola proíbe os alunos de entrar sem uniforme, há alguma lei que me ampara quanto a isso? Já expliquei pra eles minha situação, mas eles não me compreende e mesmo assim me deixam de fora, perdendo matéria e provas importantíssimas.
Raquel, explique o motivo pelo qual você não pode adquirir o uniforme para o Conselho Tutelar. Informe no documento (deve ser feito por escrito) que o Art 206 da Constituição Federal diz: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
ok?
abraços
Minha escola está me proibindo de sair antes do horário normal de liberação, tenho 18 anos.
Meus amigos são menores, porém eles têm autorização dos pais para que eu posso autorizar a saída do mesmo, quando necessário e a escola os proíbe de sair.
Como posso reivindicar meus direitos quanto a isso? A escola tem autoridade pra tal ação?
Melky, a escola não tem autoridade para impedir a saida de aluno maior de idade porque a partir dos 18 anos você é capaz e não está mais sob a responsabilidade de seus pais. Então, você pode impetrar uma Habeas Corpus.
A expressão “habeas corpus” significa apresente o corpo. Ele é uma garantia constitucional que tutela a liberdade de locomoção do homem. Assim, o “habeas corpus” é um remédio constitucional cabível sempre que alguém tiver sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na iminência de ser preso.
art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal que, “conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Não precisa de advogado para fazer. http://direito.folha.uol.com.br/blog/habeas-corpus?view=full
abraços
Bom dia PROF: SÓNIA gostaria de saber se eu sou obrigada a fica na escola se eu tiver uma aula e só sair depois do Recreio eu estudo no eja EEEFM JESUS CRISTO REI EUtenho 39 anos. E ELES FALARAM QUE SÓ IAM LOBERAR DEPOIS DO RECREIO POR CAUSA DA COMIDA SENDO QUE SÓ A NOSSA SALA IR SAÍ CEDO..
Lenilda, este é um problema que vocês alunos terão que negociar com a direção porque norma internas são de responsabilidade da própria escola. Agora, sair da escola é permitido porque NINGUÉM pode lhe negar o direito de ir e vir, ok?
abraços
Eu Sônia parabéns por resolver todos esses casos mais eu n consegui entender muito bem. Eu sou do 1 colegial da manhã e quero ir embora só que os meus pais n podem ir me buscar e a escola não deixa ser liberado com telefonema apenas com os pais buscando oque eu devo fazer para pode ir embora a hora q eu quiser?
Igor,
1) Peça para seus pais escreverem um documento AUTORIZAÇÃO explicando que você tem autorização de sair sozinho todos os dias. Seus pais assinam , reconhecem firma da assinatura e entregam uma cópia na escola.
Se mesmo assim a escola não permitir
2) Seus pais fazem um documento para o Conselho tutelar pedindo que façam uma intervenção na escola para que ela permita a sua saída com autorização.
ok?
abraços
BOA TARDE, GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUMA REGRA QUE POSSA PROIBIR. OS ALUNOS,DE SAIR QUANDO HOUVER A ULTIMA AULA VAGA?
Ismael,
O fato é que a escola não pode deixar de oferecer ao aluno nenhuma aula. Não há aula vaga. O que há é falta de professor. Havendo falta de professor a escola poderá oferecer ao aluno atividade educativa, que não necessariamente é uma aula se a escola não dispõe de substituto.
Diz a lei federal n.9394/96, artigo 24, I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Veja que não diz aula. Então, a escola pode preparar uma atividade pedagógica que garantam os dias letivos.
Agora, se a escola não tem professor, não tem substituto, não tem atividade pedagógica a ser oferecida para o aluno afim de cumprir os 200 dias letivos, para quê segurar o aluno na escola? Não há motivo, suponho.
Então, alunos menores de idade precisam ter autorização dos responsáveis legais para sair da escola. Esta autorização fica guardada no prontuário do aluno.
Alunos maiores, isto é, com 18 anos, não precisam de autorização porque juridicamente são capazes e responsáveis pelos seus próprios atos.
A proibição de saída do aluno sem que a escola oferece algo educativo fere o princípio constitucional de ir e vir. Ninguém pode impedir o outro de sair de nenhum lugar, escola inclusive, exceto se menor de idade e sem autorização expressa do responsável legal.
ok?
att
Ola meu nome é Rafaela Fanti estou no 1 ano do ensino médio, comecei a trabalhar, levei meu papel na escola, pois meu horário da escola é as 7:45 até 12:30 como estou no ensino médio eu tenho o 6 período, meu ônibus passa 12:00 para ir pro trabalho, então eu teria que soltar todos os dias 30 minutos mais cedo. Apresentei o papel para a diretora, porém ela não deixou eu soltar30 minutos mais cedo, então eu perdi o serviço por causa dela. Eu queria saber os meus direitos como aluno se tem sim essa possibilidade para eu soltar 30 minutos mais cedo.
Rafaela,
Não, em função de ser menor de idade e a escola é responsável por você até o horário das 12h30m.
A carga horária da escola tem que ser cumprida.
No entanto, um responsável legal seu poderá conversar com o Conselho Tutelar explicar a situação e verificar a possibilidade de intervir.
Mas eu recomendaria que você encontrasse um trabalho a partir das 13h para não haver problemas com o horário da escola.
ok?
abraços