A escola pode impedir o aluno de sair mais cedo?
Não, não pode.
Por qual razão poderia?
O aluno tem direito de faltar 25% da carga horária anual. Esse direito é concedido pela lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI.
Além do aluno poder faltar os 25% , a Constituição Federal em seu Art.5° também concede ao aluno o direito de locomoção, o direito de ir e vir :
XV – e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Então, se o aluno menor de idade tiver autorização de seus responsáveis legais para sair antes do término do período de aula, não pode ser impedido pela direção de sair da escola por conta de uma regra organizacional.
E se for aluno maior de idade, daí é que não se pode impedi-lo.
Tenho recebido muitos comentários de pais solicitando ajuda para lidar com este absurdo. Um pai relatou o seguinte:
Boa tarde; Profa.Sônia.
Estou com problema na escola que o meu filho de 2 anos estuda:
fui até a Coordenadora e Diretora para pedir uma autorização permanente para eu pegar meu filho 30 minutos antes do horário de saída que é as 17h.
Elas não deram essa declaração mesmo eu explicando por qual motivo seria: saio do trabalho às 16h:20m, passo na escola pego meu filho vou direto buscar minha esposa no trabalho dela que fica em torno de uns 40km de casa, a pego exatamente às 18h, volto pra casa, chego em casa entorno de 18h40m, deixo-os em casa e vou pra faculdade quando se dá início a primeira aula às 19h.
Estou chegando todos os dias de 30 a 35 minutos atrasado.Tem alguma lei em que eu possa recorrer?
outro caso, este de aluno:
Olá, meu nome é Igor, estou na 3a série do Ensino Médio e estudo na Escola Estadual Irmãos Esmael de Onda Verde – SP. Comecei a fazer cursinho pré vestibular, mas preciso sair uns 25 minutos mais cedo da escola que seria sair 11h55m porque moro longe e volto sozinho, mas a escola recusou, mesmo meu pai fazendo uma declaração permitindo que eu saia mais cedo, responsabilizando-se por qualquer coisa que acontecer comigo. Tenho algo que eu ou meu pai possam fazer ou a escola está correta?
Para os pais ou alunos:
1) Escrever uma solicitação de saída fora do período, documento bem formal, em duas vias, uma via entrega a outra protocola e guarda, informando sobre o direito constitucional de ir e vir e o direito de faltar 25%
2) Não resultando, recomendo que constitua um advogado para mediar a pendenga ou buscar o Juizado da Infância e Juventude para que intervenham.
3) Por último, tente um habeas corpus para que o aluno possa sair da escola no horário.
Para as escolas:
1) Escola não está acima da Constituição Federal;
2) Sempre as normas devem ser criadas à luz do princípio do melhor interesse do menor.
3) Alunos e pais não são inimigos, eles são parte integrante da escola. Aliás, o aluno é o mais importante. Sem ele não há educação formal , não há estrutura, carreira, salário, nada.
4) Abrir mão de uma regra porque o pai se beneficiará ou o aluno que saindo mais cedo evita ser agredido nas ruas sombrias e escuras, faz parte da humanidade.
5) Escola não é prisão! E não vivemos em uma ditadura (pelo menos não ainda…)
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O aluno maior de idade pode sair a hora que quiser da escola?
Brayan… a priori pode .. isto é, a Constituição Federal diz que somos livres para ir e vir, mas temos algumas regras éticas a seguir…
1) Não dá para no meio de uma aula sair e tchau professor.
2) Não quer assistir aula não entre na aula, ou aguarde até o final.
3) Em casos necessários pode sair da escola em horário antes do término, mas é bom dar um motivo para isso.
Mas sim.. pode sair .. escola não é prisão.
abraços
Minha filha tem 18 anos, e ano que vem, vai fazer o 3° ano Medio, ela trabalha
como Jovem aprendiz . Ela tem que sair às 12:00hs de segunda à quinta e sexta às 11:00hs. A escola libera as 12:30hs.
A empresa já enviou uma declaração para a escola, atestando e resguardando o motivo pelo qual ela precisa sair mais cedo. Mas a escola está impedido que isso aconteça. Essa semana se iniciam as matrícula de 2025. E a escola informou no grupo dos pais, que não irá autorizar a saída dela mesmo com autorização dos pais e declaração do trabalho. E para prejudicar ainda mais, a escola só oferece 3° ano pela manhã. Sendo que ela é a única escola do bairro que contamos com ensino médio sem ser horario integral. Se tivesse no turno noturno, poderiamos transferir a nossa filha. Assim ela poderia estudar e trabalhar.
Alguém poderia me informar a quem poderia recorrer para pedir ajuda e assim a minha filha não sair prejudicada?
Agradeço desde já.
Deus os abençoem.
Nice,
Agende uma consulta com a Defensoria Pública do seu Estado e relate o caso para saber se há algum meio de judicialização a questão, isto é, acionar a Justiça contra a direção da escola para permitir que a sua filha saia no horário que necessita.
Outra possibilidade é transferir a sua filha para um CEEJA , se for do Estado de São Paulo, o CEEJA é flexível, não precisa frequentar, basta agendar as avaliações e em pouco tempo (2 a 3 meses no máximo) ela concluirá o Ensino Médio resolvendo o problema.
Se vocês forem de outro Estado daí é necessário saber qual CEEJA público existe.
Certo?
abraços
Ontem estava na Escola passando mal com n ITA dor de cabeça mais fui impedida de sair e ir em casa ou ater mesmo no hospital tomar algum Remédio, ainda fecharam o portão, o a professora ainda falou na minha cara que eu tinha ido pra Escola era pra Estudar, eque Eu não ia Sair.
Mellrizynha, você deve relatar para um responsável legal a respeito, se for menor de idade, e pedir para que o seu responsável legal entre em contato com a direção da escola para alertar que o aluno com dores de cabeça e impedido de sair da escola pode ocorrer uma responsabilidade civil , com ação indenizatória por danos se ocorrer algo sério com o aluno. A escola tem o DEVER de cuidar dos alunos e chamar o responsável legal para encaminhá-lo para um posto de saúde.
ok? abraços
Olá, me chamo Carlos, tenho 19 anos e estou no 2º ano e um dia desses fui pedir uma declaração constatando que eu teria a tolerância de sair 20min antes do horário de saída da escola(12:20) para jovem aprendiz, pois entre a escola e o trabalho deve ter 1h de diferença, porém não consegui o documento, pois disseram que não podiam fazer isso que caso acontecesse algo comigo a escola seria a responsável, porém eu tenho 19 anos e meus pais já são falecidos e preciso muuuito dessa declaração, pois não ta fácil arrumar emprego e eu to tentando seguir a vida, quero saber se a escola pode fazer isso, caso não, como devo ocorrer? Tenho q está com essa declaração dia 21/03, me ajuda por favor!
Carlos Gomes,
1) Solicite por escrito esta declaração para a Direção. Siga o modelo:
À
Direção do ……………
Solicitação
Carlos Gomes, brasileiro, maior de idade, data de nascimento …..aluno regularmente matriculado no ano letivo de 2019, na 2ª série do Ensino Médio do Colégio …………., localizado na Rua ………….., n° ……., bairro ………., município de ………, domiciliado em mesmo município, à Rua …………, n° ………, bairro ……….., com mui respeito solicito a V.Sª a permissão para a minha saída diária 20 minutos antes do término do período escolar em função de meu trabalho.
1) Histórico
Sou órfão, mas capaz, capacidade esta dada pelo Código Civil, Artigos 1o e 5o, porque tenho mais de 18 anos. De modo que preciso sustentar-me e vivendo em mesmo vivendo em um país com tanta restrição de vaga de emprego consegui uma de jovem aprendiz que exige a manutenção da frequência escolar e, ao mesmo tempo, uma exigência de entrada no horário previsto sem atraso. Manter esta vaga preenchida com o meu trabalho é uma questão de vida e de morte para mim.
2) Do Direito
O Código Civil confere a mim capacidade e, consequentemente, responsabilidade. De modo que se eu sair da escola antes do horário e se ocorrer algo comigo durante o percurso entre escola e trabalho é de minha inteira responsabilidade por não ser mais menor de idade. Posso, inclusive, declarar por escrito esta responsabilidade a fim de tranquilizar a escola.
Por outro lado, a lei federal n.9394/96, Art.24,VI:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
O que significa que tenho direito de faltar 25% da carga horária total do ano letivo. Os 20 minutos que estou solicitando, portanto, estão dentro dos 25% concedidos pela Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional. Os 20 minutos x 5 = 100 minutos/semanas x 40 semanas/ano = 4.000 minutos : 60m = 66,67 horas : 5 h/dia = 13 dias letivos. Assim, 25% que posso faltar, equivale aproximadamente a 50 dias letivos. De modo que a minha saída antecipada de 20 minutos, não fere o Art.24, VI da lei federal n.9394/96.
Além disso, o princípio constitucional de locomoção, do ir e vir, diz que:
Artigo 5º, inciso XV: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens”
Então, entendo que a escola não pode impedir-me de sair do Colégio 20 minutos antes do sinal de saída soar, porque sou capaz, posso faltar 25% da frequência total da carga horária anual e também porque é livre a locomoção no país em tempos de paz.
3) Do Pedido
A partir dos fundamentos legais e da minha necessidade de trabalhar para me sustentar, preciso que a escola declare em documento escrito que poderei sair 20 m. mais cedo do término do horário para que eu possa chegar ao meu emprego sem me atrasar, pois devo levar aproximadamente 1 hora para o meu deslocamento entre escola e emprego.
Alerto apenas que precisarei do deferimento deste meu pedido com urgência, caso contrário, perderei a minha vaga de jovem aprendiz na empresa ………………………. localizada à Rua………..n……., bairro ….. no município ………
Na certeza de poder contar com V.Sa, subscrevo-me na presente data reiterando protestos de estima e consideração
Termos em que
Pede Deferimento.
_______, ____ de Março de 2019
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Reproduza este texto em um editor de texto, não faça à mão, faça duas cópias uma assina e entrega e a outra protocola e guarda.
Se mesmo assim você não conseguir a declaração você deve buscar a Defensoria Pública do Estado e impetrar um mandado de segurança. Leve este documento que tem o fundamento legal para o mandado, leve provas do seu emprego e solicite para o juiz que conceda liminar para que a escola emita a permissão para que sai 20 minutos mais cedo.
ok?
abraços
Boa tarde; Profa.Sônia.
Estou com problema na escola que o minha filha estuda ( Sesi)
fui até a Coordenadora e Diretora para pedir uma autorização para eu pegar meu filha 30 minutos antes do horário de saída que é as 16:30, de terça e quinta ( horario da escola é das 7:30 as 16:30 integral)
Pois minha filha é atheta de ginastica Ritmica aqui da minha cidade e precisa sair essa meio hora antes para ir ao treino
Elas não autorizarao mesmo eu explicando por qual motivo seria: e com uma declaraçao da tecnica
Nao sei o que fazer
O Sesi pode proibir eu de tirar minha filha para ir no treinamento?
Adriana, o Sesi pode proibir.. Não há lei que impeça do SESI organizar o seu horário escolar e ser rigoroso em seu cumprimento. Infelizmente o SESI é assim… att
Bom dia professora Sônia, eu tenho uma dúvida e gostaria de saber se os alunos podem permanecer dentro da escola após o horário da saída. Eu e mais dois amigos ficamos dentro da escola pois nosso transporte só chega 40 minutos depois do nosso horário de saída e não queremos ficar na rua até chegar. Eu e meus colegas esperamos na frente das salas de aula ensaiando coreografias de dança para passar o tempo(o espaço onde ficamos é aberto e pode ser visto por qualquer funcionário da escola) mas recentemente estamos levando brocas dos funcionários dizendo que não podemos ficar sozinhos alí, que não podemos ensaiar e que não podemos ficar naquela área. Não entendemos o porquê disso e queremos saber se a escola pode estar nos proibindo de permanecer no local, pois achávamos que como alunos da instituição podíamos continuar lá dentro sem brocas. Por favor me tire essa dúvida pois se estivermos errados teremos de adaptar nossa rotina. Agradeço desde já.
Isabelle, pode .. cada escola tem autonomia para organizar-se da forma que quiser e de estabelecer regras de convivência. Siga as regras. Pergunte na secretaria da escola quais são as regras que devem estar estabelecidas no Regimento Escolar.
Broncas fazem parte da vida estudantil (infelizmente)… principalmente atualmente que o Bolsonaro ganhou as eleições.. acostume-se…
abraços
Bom dia. Gostaria da sua ajuda. Meu filho está em um instituto federal (IFF), a escola é muito boa, mas os alunos entram e saem mesmo em horário de aula. Me pergunto até onde vai a responsabilidade do instituto visto que são adolescentes a partir de 15 anos, como o meu filho que vem matando aula pra ficar andando pela cidade? Já questionei na direção, e eles dizem que é a política da escola. Além de não concordar com essas saídas em horário de aula, a escola em momento algum comunicou as faltas, fiquei sabendo pq um conhecido me alertou que via meu filho na praça da cidade todo dia a tarde. Como devo proceder? Já tentei conversar com a diretora, mas eles dizem que não podem fazer nada, tenho medo que aconteça alg, mas também estou temerosa em sofrer represálias por parte da escola ao exigir, ao meu ver, que eles sejam responsáveis pelo aluno no horário de aula.
Sabrina,
Bem, a escola tem a prerrogativa de se organizar como queira. A política desta escola é educar para a autonomia, então, não fica a vigiar o aluno.
No entanto, se algo ocorrer com o aluno fora da escola em horário que a escola deveria guardá-lo e vigiá-lo a escola responderá porque há responsabilidade civil da escola.
Código Civil
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Você pode fazer uma denúncia junto ao Conselho Tutelar e informar que o seu filho de 15 anos está matando aula, sai da escola, você não fica sabendo e a escola não se responsabiliza pela guarda e vigilância do seu filho no horário de aula.
Se não der certo, poderá fazer denúncia junto ao juiz da Infância e Juventude.
ok?
abraços
Boa noite!
Sou professora de uma escola na Zona rural e nesta escola está acontecendo o seguinte, os alunos da terceira série do ensino médio estão tentando impedir uma determinada aluna de formar e ao meu ver a direção da escola está conivente com isso, e é uma atitude que eu não aprovo. Isso pode acontecer?
Vanessa, não , isso não pode ocorrer.
Este procedimento pode ser configurado como bullying. A aluna poderá denunciar os colegas e a direção porque há lei que impede e solicita a prevenção ao bullying http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm – LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
Faça a denúncia.
abraços
Gostaria de saber se uma escola municipal de período integral pode negar a saída do aluno para passar por atendimento psicológico e fonoaudiológico via SUAS, onde não há escolha de horário, mesmo com apresentação de declaração de atendimento, alegando que a criança não cumprirá a carga horária escolar. Que só pode ser liberada no horário do almoço escolar. E também se crianças frequentando creche (3 anos) não poderão também sair para passar em terapia com os profissionais acima e voltar para o ambiente escolar. Desde já agradeço e se puder responder ajudará muito a equipe da saúde e para que possamos estar respaldados e orientados em como proceder, até mesmo porque existe a fala pela educação de que é bobeira passar por fonoaudiólogo e que os problemas apresentados pelas crianças é normal da idade. Att
Raquel,
A Constituição Federal guarda o princípio da legalidade que diz em seu art. 5º, inciso II, CF que expõe “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
Então, não há lei que impeça a saída de qualquer que seja a pessoa (criança, jovem, adulto ou idoso) de qualquer lugar, porque há outro princípio constitucional da liberdade de locomoção Art.5o, inciso XV, CF ” XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
De modo que a escola não pode impedir aluno de sair da escola alegando que atrapalha a rotina escolar que é, em geral, a justificativa da escola.
Se a escola fez isso, recomendo o seguinte:
1) Intervenção do Conselho Tutelar junto a escola para mediar esta questão com vistas a escola mudar este procedimento ilegal;
2) Se não resultar, denuncia da direção da escola junto ao Ministério Público do Estado. Isso pode ser feito via site do MP.
ok?
abraços
Bom dia tenho 18 anos estou no quarto ano do ensino médio técnico, queria saber como faço para conseguir um certificado de conclusão do ensino medio normal, pq na minha escola fala que se o aluno desistir independente da série que está volta para o primeiro ano e não sei oq fazer preciso de orientação de como conseguir sair sem voltar para o primeiro ano
Nivea, sim, porque a matriz do curso técnico é integrada, isto é, disciplinas do Médio e Técnicos faz parte do curso e não podem ser desmembradas.
Você tem que fazer um CEEJA – ensino público de educação de jovens e adultos ou prestar o ENCEEJA, cuja inscrição é em Maio de 2019 e exame em Outubro 2019.
Não tem como sair do ensino técnico sem voltar para o ensino médio… desde o início.. ou faz supletivo ou presta o ENCEEJA.
ok?
abraços
Olá Sônia, sou aluna do 3º ano do ensino médio, já tenho 18 anos, e minha escola não permite que eu não assine absolutamente nada por mim Mesma, seja autorização de passeio, requerimento de 2 chamada… etc, muito menos saia da escola antes do horário por conta própria. Já fui humilhada diversas vezes, e estou seriamente pensando em tomar uma atitude mais drástica. O que você me diz sobre isso ?
Julia, é um erro legal grotesco que a escola está a fazer porque você é capaz legalmente.
Vou lhe dar um documento e você vai preencher os XXX com os seus dados e levar para a direção de sua escola. Imprima duas vias e depois uma entrega e outra protocola.
Ilma Sra.
XXXXXXXXXXXX
Diretora da escola XXXXXXXXXXX
Esclarecimento de Maioridade
Eu, XXXXXXXXXXXXXX, CPF XXXXX, RG XXXXXX, residente à rua XXXXXXXXXXXXX, bairro XXXXX, município de XXXX
regularmente matriculada na 3a série do Ensino Médio, no colégio XXXXXX localizado à rua XXXXXX de mesmo município, venho mui respeitosamente para esclarecer meus direitos de personalidade dados no Código Civil que diz com clareza e deixar nenhuma sombra de dúvida:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
A LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 determina, portanto, que sou CAPAZ de assinar todo e quaisquer documentos que se refiram a minha pessoa, posso casar, pagar impostos, trabalhar e etc sem a necessidade do aval de pai, mãe dentre outros.
De modo que diante da lei, e daqui para frente, serei eu que assinarei todos os documentos escolares que dizem respeito ao meu processo de ensino/aprendizagem porque meus pais não são mais meus responsáveis legais, já que aos 18 anos já sou CAPAZ porque cessou a minha menoridade.
Caso V.Sa. impeça de eu exercer a minha capacidade legal, serei obrigada a levar o caso para a Justiça e impetrarei um mandado de segurança para que o juiz DETERMINE que V.Sa cumpra a lei.
Antecipo as minhas congratulações, subscrevendo-me na presente data:
XXXXX,XXXX, de XXX 2018
____________________ assine
seu nome
ok?
abraços
Olá Professora, Estudo na 9° Ano do Ensino Fundamental II, em uma escola pública, eu saio 12:00 da escola, e meu horário normal é 12:20, saio 20 minutos mais cedo por causa do meu trabalho, tenho q entrar 12:40, e toda vez q eu saio esses 20 minutos mais cedo uma professora q eu tenho aula segunda terça e quarta me dá falta na última aula, ela está certa?? Ela disse q eu não posso sair Mais cedo, e disse q isso é um favor q ela está fazendo pra mim
Erik,
Ela tem o direito de dar falta porque a hora/aula é de 50 ou 60 minutos e ela pode considerar que se você fica parte destas horas deva levar falta.
Mas deixe para lá.. não compromete em nada você, porque a reprovação não ocorre por disciplina, mas no cálculo total do ano.
Deixe pra la´.. já estamos no final do ano e logo termina as aulas desta professora…
O trabalho é importante, sobretudo, neste momento que o país está a passar.. você tem o direito de sair mais cedo e ela de lhe dar a falta.
Pronto.. todo mundo feliz, ok?
abraços
Ola, estudo no 2 ano do ensino médio a noite na escola conego sherer em Guaíba rs, e ja venho a algum tempo pedio para sai quando ja nao tenho mais nada a fazer e sempre sou barrado pelo diretor, ele fala que nao vai libera pois nao quer e me ameaçou falando q se eu continuasse pedindo iria me manda para manhã. O que ru posso fazer enquanto a isso?
Wesley, você já tem 18 anos? Se tiver poderá impetrar um habeas corpus Preventivo: Salvo-conduto.
Constitua um advogado para fazer isso ou pode pedir para a Defensoria Pública
https://estudodireito2017.wordpress.com/2017/11/25/como-preparar-um-habeas-corpus/
Não é comum usarem o habeas corpus para escola .. mas quem não arrisca não petisca.. como você está sendo impedido de sair da escola faça isso se já tiver 18 anos ou mais.
abraços
Ola boa tarde, minha filha tem 3 anos e ela estuda em uma escola estadual de manhã e eu consegui uma vaga para por ela em uma creche conveniada com a prefeitura…tive que pagar um transporte escolar por ficar longe da minha casa ,mais o transporte que eu consegui so pode retirar ela 11:30 15 minutos antes da saída….porem a escola nao quer liberar mesmo com a minha autorização ja fui na secretaria da educacao e eles falaram que nao poderei retirar minha filha mais cedo pelo fato de atrapalhar na aula..o que eu faço agora…se eu nao posso retirar ela da creche!!!
Débora,
Vá a Defensoria Pública do Estado ou se na sua cidade não tem busque o Juizado de Menores. Fale com o juiz… diga, leve por escrito a sua necessidade:
1) A lei diz que os pais são responsáveis pelo cuidar das crianças, dando-lhe bem estar;
2) Você precisa trabalhar para poder bem cuidar de sua filha de 3 anos;
3) Conseguiu duas vagas para sua filha estudar de manhã e tarde, já que você é obrigada a trabalhar 8 horas;
4) No entanto, o transporte contratado só consegue passar na escola 15 minutos antes do horário previsto;
5) A escola e a Secretaria de Educação impedem a saída da criança 15 minutos antes do término do período;
6) Você não tem como buscar a sua filha no horário;
7) Esta regra escolar fere o princípio constitucional de ir e vir – Art.5, inciso XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
8) E por último peça que ele intervenha para que você consiga retirar a sua filha 15 minutos antes.
Vai depender do juiz.. infelizmente.
abraços
Boa noite, Sonia
Fui buscar minha filha na escola e chegando lá ela não estava, e ninguém soube me informar quem tinha pego ela, um funcionário da escola disse no meio da rua que uma patrulha tinha levado ela, e que foi uma denúncia, fui direto no conselho tutelar para saber o que houve, chegando lá não me informaram nada, fui na delegacia e lá eles ligaram para outra repartições responsáveis pelos direitos da criança, ao ligar para o DPCA eles não haviam registro de ter recebido denuncia, ou atendido alguma criança com o nome dela. Eles ligaram para o conselho tutelar e ela estava lá, acompanhada da minha mãe, sobre a denúncia de disciplinar minha filha com o chinelo. O delegado me disse que não pode disciplinar dessa forma, batendo, eu não sabia, alias eu que sou o responsável legal por ela e eu não soube de nada, nenhuma ligação, recado, notificação, eles podem agir desta forma? liberar minha filha a sair da escola sem notificar o responsável legal? Porque, e para onde levariam?
Rodrigo Soares
Escola:
1) A escola não pode permitir que a sua filha saia da escola sem a sua autorização.
2) A escola tem a sua autorização por escrito que a avó pode buscá-la se você não for? Se não tem, não pode deixar que sai com quem quer que seja.
3) Se não há autorização, você poderá acionar a escola, fazendo uma denúncia junto a direção, junto a Secretaria de Educação e também junto ao Conselho Tutelar sobre o ocorrido.
4) Se o fato da escola ter permitido a saída da aluna com a avó sem a sua permissão e a criança ou adolescente foi agredida a escola é a responsável e você pode fazer uma Boletim de Ocorrência e também buscar o reparo junto ao Ministério Público do Estado.
Responsável Legal:
1) Você é o responsável legal por sua filha e a mãe também, se não tiver impedimento jurídico. E mais ninguém.
2) Nem pai, nem mãe, nem avó, nem tios , NINGUÉM pode bater na criança. O tempo de bater para disciplinar acabou faz tempo:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Leia de ponta a ponta lei federal n.8069/90 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
ok?
abraços
Minha professora nao me deixou sai quando bateu o sinal porque nao terminei a tarefa e eu dependo de tranpote publico porque moro a 20 km de casa eu perdi o onibus ela tem esse direito
Carlos, não, ela não tem o direito de impedi-lo de sair da sala de aula porque NINGUÉM pode nos impedir de nos locomovermos.. isso é prisão… e não escola. É uma arbitrariedade.
Oi, Sonia.
Eu tenho 16 anos e estudo no periodo noturno.
Minha sala teve um problema com um dos professores, e nos fomos proibidos de sair cedo da escola, queria saber se a esvola pode fazer isso.
Karoline, pode, porque a escola tem que cumprir o horário oficial e não permitir a saída de alunos fora do horário é um grande problema para escola, sobretudo, em se tratando de alunos menores de idade.
ok?
abraços
Boa tarde!!
Gostaria de saber se a escola pode impedir o aluno de entrar após as 7 horas?
Não tem nem um minuto de tolerância!!
Queria saber se tem alguma lei que regulamenta tal atitude!!
Carina, pode, porque a tolerância é uma expressão de vontade da escola e não uma regra.
Se a escola não é tolerante, nada a impede de não sê-la.
Mas você pode questionar de ter ficado para fora da escola, tendo que retornar para a sua casa sozinha, sem ninguém em casa para lhe acolher em função de minutos, já que a Constituição Federal dirá que em seu Artigo 206
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Então.. você poderá questionar, não com a direção porque não resolverá mas com o Conselho Tutelar, ou com a Secretaria de Educação que supervisiona a sua escola, ok?
abraços
Eu estudo na escola da cidade de Pau Brasil na bahia o horário pela manhã de chegada e das 7:10 até 11:20 mais a professora deixou a gente até as 13:00 da tarde isso e certo ou errado
Obs: porq a gente na fez a atividades pq não deu tempo?
João, não.. mas por qual motivo? Castigo?
Não, não pode.
Horário tem que ser cumprido à risca.
Peça para o seu responsável legal conversar junto a Direção dizendo que isso está errado, afinal você foram privados do almoço, ficaram exaustos .. caracteriza tortura ou negligência..
Não pode.
abraços
Olá se a criança tem vaga de turno integral a escola pode decidir qual o horário que o aluno vai na creche? Mesmo em período de adaptação?
Jéssica , depende … se escola municipal é preciso conhecer as regras da Secretaria de Educação, se escola particular ler o Regimento Escolar.
A princípio pode porque a organização da escola é prerrogativa da escola, ok?
abraços
Bom dia
E as perdas pedagógicas? A legislação também diz que o ensino regular é o mais importante. Como deixar que um aluno saia todos os dias mais cedo para treinar futebol, digamos?
Andrea,
A lei federal n.9394/96, Artigo 24, inciso VI diz que o aluno tem direito de faltar 25% da carga horária total do ano. É lhe dado o DIREITO de FALTAR. Se a escola contar com Matriz Curricular de 1.000 horas/aula/ano, o aluno PODERÁ FALTAR 50 dias letivos equivale a 250 horas/aula/ano.
Se o aluno pede para sair 20 minutos ou 15 minutos antes de soar o sinal TODOS OS DIAS no total de 200 dias letivos não vai chegar nos 50 dias letivos que ele tem DIREITO de faltar.
20 minutos x 5 dias = 100 minutos/semana x 40 semanas = 4.000 minutos/ano :60 minutos = 66,6666 horas, arredondando para 67 horas/aula/ano , equivale a 13 dias letivos.
Ele pode faltar 250 horas/ano, portanto, faltar 67 horas/ano ou 13 dias letivos NÃO É NADA do ponto de vista pedagógico, vamos combinar.
Então, a escola impedir o aluno maior de idade ou menor com autorização do responsável legal de sair da escola é UMA ILEGALIDADE.
É ilegal porque fere a LDBEN e, ao mesmo tempo, fere o princípio constitucional de ir e vir.
Escola não pode descumprir a legislação.
A perda pedagógica existe, seja dos 20 minutos ou 15 minutos que o aluno saia mais cedo ou dos 50 dias letivos que se ausentou, mas a PERDA PEDAGÓGICA é POR CONTA DO ALUNO que assume o RISCO e que já PROVEI matematicamente aqui que é irrelevante diante das 750 horas que frequentará e os 150 dias letivos que frequentará.
O aluno tem DIREITO de fazer O QUE ELE QUISER DA VIDA DELE: jogar futebol, brincar na rua, trabalhar, estudar um curso paralelo.
A escola DEVE cumprir a LEI e não fazer JULGAMENTO DE VALOR.
Eu recomendo aos alunos que se a escola impedir a saída que impetrem um habeas corpus porque NINGUÉM pode impedir o DIREITO de LOCOMOÇÃO. Não sou eu que está a dizer e sim a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Imagina uma faculdade impedindo um ADULTO de sair da aula antes do término previsto?
Pensa nisso: Um adulto faz a faculdade e por uma razão que apenas cabe a ele, resolve sair antes de terminar a aula e é impedido de sair pela portaria ou recepção. A faculdade faz isso? E por qual motivo não faz? E por qual motivo a escola de Ed.Básica faz, mesmo diante de aluno com 18 anos ou com autorização do responsável legal para sair?
A escola não é prisão. A escola deveria ser um ambiente de boa convivência, democrática e a serviço da sua comunidade.
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