A escola pode impedir o aluno de sair mais cedo?
Não, não pode.
Por qual razão poderia?
O aluno tem direito de faltar 25% da carga horária anual. Esse direito é concedido pela lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI.
Além do aluno poder faltar os 25% , a Constituição Federal em seu Art.5° também concede ao aluno o direito de locomoção, o direito de ir e vir :
XV – e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Então, se o aluno menor de idade tiver autorização de seus responsáveis legais para sair antes do término do período de aula, não pode ser impedido pela direção de sair da escola por conta de uma regra organizacional.
E se for aluno maior de idade, daí é que não se pode impedi-lo.
Tenho recebido muitos comentários de pais solicitando ajuda para lidar com este absurdo. Um pai relatou o seguinte:
Boa tarde; Profa.Sônia.
Estou com problema na escola que o meu filho de 2 anos estuda:
fui até a Coordenadora e Diretora para pedir uma autorização permanente para eu pegar meu filho 30 minutos antes do horário de saída que é as 17h.
Elas não deram essa declaração mesmo eu explicando por qual motivo seria: saio do trabalho às 16h:20m, passo na escola pego meu filho vou direto buscar minha esposa no trabalho dela que fica em torno de uns 40km de casa, a pego exatamente às 18h, volto pra casa, chego em casa entorno de 18h40m, deixo-os em casa e vou pra faculdade quando se dá início a primeira aula às 19h.
Estou chegando todos os dias de 30 a 35 minutos atrasado.Tem alguma lei em que eu possa recorrer?
outro caso, este de aluno:
Olá, meu nome é Igor, estou na 3a série do Ensino Médio e estudo na Escola Estadual Irmãos Esmael de Onda Verde – SP. Comecei a fazer cursinho pré vestibular, mas preciso sair uns 25 minutos mais cedo da escola que seria sair 11h55m porque moro longe e volto sozinho, mas a escola recusou, mesmo meu pai fazendo uma declaração permitindo que eu saia mais cedo, responsabilizando-se por qualquer coisa que acontecer comigo. Tenho algo que eu ou meu pai possam fazer ou a escola está correta?
Para os pais ou alunos:
1) Escrever uma solicitação de saída fora do período, documento bem formal, em duas vias, uma via entrega a outra protocola e guarda, informando sobre o direito constitucional de ir e vir e o direito de faltar 25%
2) Não resultando, recomendo que constitua um advogado para mediar a pendenga ou buscar o Juizado da Infância e Juventude para que intervenham.
3) Por último, tente um habeas corpus para que o aluno possa sair da escola no horário.
Para as escolas:
1) Escola não está acima da Constituição Federal;
2) Sempre as normas devem ser criadas à luz do princípio do melhor interesse do menor.
3) Alunos e pais não são inimigos, eles são parte integrante da escola. Aliás, o aluno é o mais importante. Sem ele não há educação formal , não há estrutura, carreira, salário, nada.
4) Abrir mão de uma regra porque o pai se beneficiará ou o aluno que saindo mais cedo evita ser agredido nas ruas sombrias e escuras, faz parte da humanidade.
5) Escola não é prisão! E não vivemos em uma ditadura (pelo menos não ainda…)
—————————————————————
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação de qualquer valor.
depósito no Banco Itaú -Ag.1370- c/c 05064-1 – para Sônia Maria Aranha R.de Andrade – CPF: 077539168-90
Boa noite.
Preciso retirar minha filha 20 minutos antes do trabalho mas o diretor não né permite….o que eu faço …por conta do meu trabalho eu não consigo pegar ela antes….e ele disse que não posso pegar ela 20 minutos antes…
Edilania,
Terá que recorrer ao Conselho Tutelar e se não conseguir denuncie junto ao Ministério Público do seu Estado
É preciso provar o seu horário de trabalho
E a recusa da direção em permitir os 20 minutos
ok?
abraços
Oi, boa tarde. Eu estudo das 14:00 até às 21:00 devido ao novo ensino médio, durante a noite a minha rua é muito escura e perigosa, não me sinto nada seguro andando nesse horário, é completamente inviável. Tem como eu sair mais cedo?
Guilherme, não tem, mas você pode fazer uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, se você menor de idade (- de 18 anos) pode acionar a área da infância e da juventude ou da educação para que o MP intervenha junto a escola e permita a sua saída mais cedo..
Agora depende de quanto mais cedo… porque tem uma carga horária para ser cumprida.. então a escola pode abrir uns 15 minutos ou no máximo 30 m mas mais do que isso perde a carga horária e você reprova por falta…
Não tem turma de manhã para você transferir?
Se tiver, peça para o MP vaga de manhã.
abraços
Boa tarde, eu tenho um irmão mais novo, fui buscar ele na escola e a diretora não deixou, como maior de idade eu poderia retirar ele da escola com a presença de documento que comprove que sou irmã dele? No caso o RG, ele também estava com o RG dele.
Letícia, a escola só pode permitir a saída de um aluno mediante autorização por escrito dos responsáveis legais, se o fizer sem esta autorização, cometem negligência, imprudência o que é crime.
A escola agiu corretamente.
ok? abraços
Olá, sou emancipado e possuo 17 anos, eu posso sair mais cedo mediante a apresentação da certidão de emancipação ou não tenho essa autoridade?
Bruno, pode , o problema é fazer com que a direção da escola entenda o óbvio.
att
Professora Sônia, boa noite!
Gostaria de saber se uma criança pode entrar meia hora antes do horário na creche numa eventualidade?
Obrigada!
Mariana, depende dos critérios adotados pela escola. A escola tem prerrogativa de criar suas regras, mas você poderá denunciar a escola junto ao Ministério Público do seu Estado alegando que a sua filha fica sem escola porque não há tolerância com relação ao horário em uma eventualidade.
O MP irá investigar porque acima da regra da escola está o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional e a Constituição Federal que diz que criança não pode ficar fora da escola.
Boa noite, quero consultar, tenho um filho de 8 anos com deficiência intelectual, presente laudo e todo o que a escola precisa pra solicitar monitor, mas ainda não consigo, já fiz o reclamo na secretaria de educação na escola sempre consulto, mas eles falam que a secretária não manda, ele é uma criança muito agitada, e não fica na sala, ele precisa do monitor, a escola me liga tempo todo pra ir buscar ele, explicando ” que não tem ninguém pra tomar conta dele e que ele não obedece nada e fica agitado correndo, saindo da sala tempo todo” eu todo o 2019 peguei quase todos os dias mais cedo, eu sou autônoma trabalho por mia conta só que as vezes não estou em.casa e tenho que deixar todo pra ir pegar ele, agora (2021) a escola quer que eu tire ele mais cedo de novo, uma hora antes, não sei que benefício poderia ter meu filho fazendo isso, ainda.mais que tenho outro filho na misma instituição que tenho q buscar logo na hora da saída, e um transtorno pra mim e.pra meu filho de 8 anos com necessidades especiais, que temos q ir voltar varias vezes no dia na escola, então, queria saber,; eu só obrigada de pegar ele mais cedo? A escola pode me ligar tempo todo pra eu ir buscar meu filho? porq eles falam que não tem quem olhe ele?
Veronica,
1) Escola pública? Estadual ou Municipal?
2) Escola particular?
3) O que diz o Regimento Escolar da escola quanto a inclusão?
4) Você pode solicitar junto ao Conselho Tutelar uma mediação para o seu caso, e se não tiver resultado, poderá fazê-lo junto ao Ministério Público , área de educação ou da infância.
ok?
A escola tem o DEVER de efetivar um trabalho inclusivo junto a família. Se a criança tem diagnosticado uma deficiência intelectual a escola precisa entender como é que lidará com essa criança e precisa encontrar saídas, incluindo monitoria.
Não basta justificar dizendo que não tem. Se a escola é pública, faça denúncia da Secretaria de Educação junto ao MP solicitando monitor.
ok
att
Oi eu espero que você possa me responder, pois percebi que esse post foi publicado a bastante tempo.
Eu sou menor aprendiz em uma empresa aqui da minha cidade, e tenho que pegar a van 12:30 pra ir trabalhar, porém a escola só libera 12:35, e não dá tempo de eu pegar a van. Será que eu posso sair um pouco mais cedo da escola?
Oi, espero que você possa me responder, pois percebi que esse post foi postado a bastante tempo.
Então eu sou menor aprendiz em uma empresa aqui da minha cidade, eu tenho que pegar a van 12:30, porém a escola está liberando 12:35. Eu tenho direito de sair um pouco mais cedo pra pegar a van pra ir trabalhar?
Nayara,
Como está escrito no post a escola não pode impedir a sua saída se:
1) Se menor , um responsável legal seu escrever documento solicitando e autorizando esta saída
2) Você pode também solicitar para o seu empregador solicitar também esta saída mais cedo
Se mesmo assim a escola lhe impedir de sair, daí poderá buscar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público fazendo denúncia de que a escola está abusando da autoridade e a impedindo de sair 5 minutos prejudicando-a no seu direito de trabalho.
ok?
abraços
Me chamo Thayla, estou no 2° ano do ensino médio, estudo na escola Samuel de Castro Neves em Piracicaba, minha escola é das 14:15 as 21:15 e comecei o curso da etec das 19:00 as 22:45, e não tem como mudar o horário, e todas as escolas aqui estão integral, a escola pode me liberar essas 2 horas mais cedo?
Thayla, não … em regra a escola não pode liberar por conta da carga horária da matriz curricular . Agora se a direção for camarada pode quebrar galho, mas oficialmente não pode, ok?
abraços
Bom dia, Profª Sônia Aranha!
Me tira uma dúvida, as crianças especiais em período de aula regular, tem por direito saírem 10 min antes do horário normal?
Se isso for lei, por favor mande o número do artigo do mesmo!
Grata!
Viviane, não.. não há lei para isso.. ok?
abraços
Oi, espero que ainda haja uma oportunidade de responder minha pergunta, mesmo que já faça muito tempo.
Minha escola até ano passado (2019) era meio período, mas está ano (2020) será período integral, porém desde ano passado estava me preparando para fazer um curso no período da tarde, mas de uma hora para hora todos os alunos foram pegos de surpresa com a noticia sobre o novo tempo de ensino.
A minha duvida é: Eu poderia ter a autorização da escola para que eu pudesse sair 13:00 ou no horário de saída antigo 12:20, para que eu pudesse fazer meu curso?
Estou no terceiro ano do ensino médio, quero muito fazer esse curso para que eu possa já começar a trabalhar no ano seguinte.
Isso seria possível? E de alguma forma eu me prejudicaria com esses 25%? Se passar disso posso acabar repetindo por falta?
Giovanna, esta pergunta é muito específica , isto é, cabe a escola lhe responder, porque não é há uma regra geral. Você terá que perguntar nesta sua escola, ok?
Sim , reprova se passar a frequência de 25% do que é permitido faltar.
ok?
abraços
Tenho um filho autista de 6 anos estudando em tempo integral com necessidade especial na alimentação e não consegue se alimentar na escola, tenho pedidos médicos por escrito para que ele vá almoçar em casa e relatórios que comprovam essa dificuldade. Mesmo assim a escola diz ser proibido essa saída para o almoço. Como deixar uma criança o dia todo sem se alimentar? Nem os lanches ele consegue comer devido o autismo. Tenho direito de levar meu filho para almoçar em casa protegido pela lei?
Andréia,
Se é impossível para você levar para a alimentação adequada para ele na escola;
Se é impossível a escola elaborar o cardápio para atender a necessidade especial de seu filho;
Duas possibilidades melhores do que fazer o deslocamento do seu filho casa-escola-escola-casa-casa-escola
Daí, acredito que você deva constituir advogado para negociar com a escola esta saída e, mesmo assim, não havendo acordo,acionar a Justiça com uma ação de obrigação de fazer com tutela antecipada,ok?
abraços
Esclarecimento bem relevante.
Algo que me traz a reflexão : será que realmente está sendo assegurado o “princípio do melhor interesse do menor” conforme é citado?
Observei que o motivo apontado pela escola foi organizacional. Não foram apresentados pela instituição outros possíveis argumentos como: interrupção do momento de aprendizagem do aluno, importância da frequência nas atividades extracurriculares, necessária presença nas orientações do professor sobre o dia seguinte, essencial coleta de informações sobre tarefas de casa, etc.?
Sinceramente o que observo é a preservação dos interesses dos pais, ou seja, da situação cotidiana deles.
Temos que “facilitar” a vida dos pais ou garantir os objetivos da educação previstos no art. 205 da CF/88?
Devemos retroceder nos avanços alcançados pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934 onde a educação começa a ser vista como um processo de socialização e aprendizagem encaminhada ao desenvolvimento intelectual e ética de uma pessoa?
Ser pontual demonstra sua atitude em cumprir o que foi combinado, e assim, inspira nos demais a confiança que depositarão em tarefas e objetivos atribuídos a você hoje e futuramente. Isso é constituir bases de apoio para a formação do indivíduo cidadão, estimular o desenvolvimento de habilidades e atitudes comportamentais.
Mas o título do artigo é “A ESCOLA PODE IMPEDIR O ALUNO DE SAIR MAIS CEDO?” e não “É PREJUDICIAL AO ALUNO SAIR MAIS CEDO DA ESCOLA?” Enfim…
Patricia, infelizmente o seu questionamento não difere muito do posicionamento de grande parte professores ou de profissionais da área da educação que lidam diretamente na escola, sobretudo, os de escolas públicas, porque diz respeito mais a garantir regras institucionais do que o bem estar da criança e de sua família.
A família é legalmente e hierarquicamente superior a instituição escolar. E o objetivo da escola é a criança ou o adolescente e não a escola propriamente dita. A escola existe em função do aluno e não vice-versa.
Mas muitos educadores, sobretudo, insisto, das escolas públicas, esquecem que não estão lá para preservar os mandamentos do sistema educacional e sim contribuir com a formação de futuros cidadãos ofertando um ambiente educativo inclusivo e voltado para garantir as necessidades da classe trabalhadora.
Insisto com a escola pública, porque a escola particular é bastante flexível quanto a saída de seus alunos: os pais podem pegar seus filhos mais cedo em função de agenda de trabalho, de agenda médica, agenda odontológica.Além disso, as escolas particulares ficam abertas além do horário de aula para facilitar a vida dos pais/mães (empresários, executivos, dentre outros) que saem de suas corporações, escritórios ou empresas já no período noturno.
De modo que suponho que o seu discurso não diz respeito a esta família da escola particular, mas sim se dirige para as famílias trabalhadoras de escolas públicas que são obrigadas a engolir as regras moralizadoras “É PREJUDICIAL AO ALUNO SAIR MAIS CEDO DA ESCOLA?”…” E eu lhe respondo: dependendo da escola não, muito ao contrário.. mas não se trata disso e do que se trata está bem explicitado no Artigo.
Não cabe a escola fiscalizar a moral da conduta da família ou de seu aluno.
Mas parece que os educadores da atualidade esqueceram-se disso…
Regras Escolares não podem ferir DIREITOS FUNDAMENTAIS da pessoa humana, como por exemplo,o direito fundamental de IR E VIR..por ser um direito constitucional.
A escola precisa de ordem, de ordenamento ? Sim.
Mas esta ordem não pode obstaculizar o direito de locomoção, porque ESCOLA NÃO É PRISÃO.
De modo que se os educadores brasileiros, sobretudo, os de escolas públicas, entendessem do que se trata um ambiente escolar, não estariam a impedir as crianças ou adolescentes de saírem da escola por motivos absolutamente justos. Mas, mesmo não o fossem,QUALQUER UM tem o direito de ir e vir.
Será que teremos que impetrar HABEAS CORPUS para que os alunos possam sair da escola?
A mãe precisa pegar o aluno 10 minutos antes do sinal soar, mas não pode.
A mãe precisa pegar o aluno 10 minutos depois do sinal soar, mas não pode.
Mas o fato constitucional é que a escola NÃO PODE IMPEDIR ALUNO DE SAIR, porque o artigo 5º, inciso XV: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens”
Ninguém pode ser detido, não pela escola.
De modo título do Artigo está mais do que correto…
Boa noite Prof° Sônia sempre que presiso fazer algo , vou até a escola da minha filha de 5 anos para pegar ela mais cedo. Hoje liguei na escola para dizer se poderia pegar ela 15 minuto mais cedo, a diretora simplesmente não deixou disse que eu sempre pego ela mais cedo por isso não ia deixar ela sair antes do horário as 17:15 , eu tenho o direito de pegar minha filha quando eu quero??
Tayna Ferreira, os procedimentos a serem feitos estão listados neste post, ok?
abraços
Ola Dr. Sonia, sou estudante de uma escola publica e já tenho 18 anos de idade, recentemente me mudei para um outro bairro mais longe de minha escola, e eu precisaria sair mais cedo da escola (15 minutos para ser exata) , estudo no turno da noite e meu ponto de ônibus e muito perigoso, pois ele e totalmente deserto, já pedi para o diretor da minha escola para me liberar esses minutos mais cedo, e ele se negou, disse que ele não pode fazer isso, então pedi a minha mãe, e ele também disse não a ela a mesma coisa , gostaria muito de saber oque posso estar fazendo, pois eu saio as 22:00 da escola e chego só as 23:40 da noite em casa , por conta também que os fluxos dos ônibus anoite diminui muito. já fui quase assaltada por conta do pouco movimento, gostaria muito de sua ajuda
desde já agradeço
Ana Carolina, você, com 18 anos completos poderia sair da escola porque a escola não pode impedir de ir e vir, no entanto, este não é o entendimento de muitos diretores.
O que fazer?
1) Como é maior de idade não pode recorrer ao Conselho Tutelar.
2) Mas recorra a Secretaria de Educação que supervisiona esta escola, alegando os motivos pelo qual você precisa de uma autorização de sair 15 minutos mais cedo.
3) Não sei onde você mora, mas tente a Defensoria Pública do seu Estado impetrar um habeas corpus ou um mandado de segurança. Eu acho que resolveria com habeas corpus, mas é mais usado para questões de prisão… o que na minha opinião não deixa de ser, afinal o seu corpo fica preso na escola sem que possa sair.. mas não é comum este tipo de ação para casos como este seu, mas tente… quem sabe.
ok?
abraços
boa tarde sônia me responda uma coisa se estou com as ultimas aulas na escola vagas a escola pode me manter la dentro ou eu posso ir pra casa?
Mateus, depende:
1) Você é maior de idade ou menor de idade? Se menor tem que ter autorização dos responsáveis legais para sair da escola fora do horário normal.
2) A escola, por outro lado, pode manter os alunos por vários motivos, um deles é que sem aluno haverá necessidade de repor as aulas…
ok?
abraços
Olá, sou aluno do ensino médio, tenho 19 anos e uma dúvida, estou tendo uma boa quantidade de aulas vagas, especificamente as duas últimas, porém, como maior de idade, poderia ter o direito de ir e vir quando e como eu quiser, mas a diretoria afirma, que maior de idade é apenas com 21 anos, o q é absurdo, com 18 anos eu já tenho inúmeras liberdades, e na instituição de ensino preciso necessariamente ter 21 pra responder por mim mesmo?
Vitor Vogl , você está correto. Com 18 anos é a maioridade segundo o Código Civil:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Então, pelo Código Civil você pode sair da escola para ir embora para sua casa.
Escreva documento formal para a direção da escola explicando para ela que a menoridade cessa com 18 anos.
O novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seu art.5º, diminuiu a idade para aquisição da maioridade civil, de 21 para 18 anos.
O Código Civil, por sua vez, ao reduzir dos 21 para os 18 anos a idade para aquisição da maioridade civil, teve em vista apenas permitir, aos que completaram 18 anos de idade, a possibilidade de praticarem, autonomamente, os atos da vida civil, sem necessidade de assistência ou representação.
A idade de 21 anos consta do ECA, mas apenas para aplicação de medidas sócio-educativas:
“Os 21 anos, portanto, estabelecido como limite máximo de cumprimento das medidas sócio-educativas pelo art.2º, § único do ECA, teve em vista não o início da maioridade civil que, antes do advento do novo Código Civil, se atingia coincidentemente com 21 anos de idade, mas sim a necessidade social e jurídica de o Estado poder agir sempre, diante de graves violações aos seres humanos, evitando-se, assim, períodos de absurda anarquia.”
Leia e imprima e anexe ao documento para a diretora de sua escola:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/habeas_corpus/avisos/ECA%20-%20maioridade%20-%20Anexo01.htm
abraços
Olá Sônia
Tenho uma dúvida. Havia um jogo e a escola estava levando os alunos para assistir ( não foi avisado antecipadamente). Nesse mesmo dia, eu havia dormido pouco (tenho problemas pra dormir) mas mesmo assim compareci. Assisti duas aulas e logo depois soube que haveria jogo então fui solicitar minha saída a escola, porém a escola informou que não ligaria para os pais para que o alunos fossem embora. A escola pode se negar a ligar para os meus pais se eu pedir?
Yasmim, sim… não há nenhuma ilegalidade, porque a atividade jogo é atividade educativa e é considerada hora/aula. Com certeza deve ser escola pública …
Boa tarde professora Sônia.
Necessito retirar meu filho uns dez minutos mais cedo por conta do horário em que eu entro no trabalho. A diretora veio me questionar sobre tal ocorrido. E simplesmente me ameaçou que contabilizara essas saídas e cada cinquenta minutos ele receberá uma falta. A escola pode fazer isso realmente? Além de me constranger perante outras pessoas fez essa ameaça.
Gislaine, ela não pode fazer isso…
1) Peça a retirada de seu filho dez minutos mais cedo explicando o motivo por escrito. Documento bem formal, não faça à mão, utilize um editor de texto. Faça com cópia, uma protocola e guarda e a outra entrega. Solicite uma resposta por escrito.
2) Havendo impedimento de retirar o seu filho no horário necessário, faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado dizendo que a direção da escola está cerceando o direito do seu filho de ir e vir ferindo a Constituição Federal no Art.5o XV e peça intervenção junto a direção.
ok?
abraços
Boa noite Sônia. Eu sou Ana Paula, mãe de uma criança de 6 anos que estuda no primeiro ano fundamental em uma escola municipal. Ela estudava no período da tarde de 13:00 às 17:00. Mas agora a escola vai dispensar 17:15. Bom, eu que busco minha filha, só que eu estudo no período noturno e como a instituição é longe vou de van. A van passa 17:40 na minha casa,sendo que eu busco a minha filha 17:15 e gasto mais ou menos uns vinte minutos pra chegar em casa,que não daria tempo eu pegar a van. Fui na direção e expliquei minha situação eles alegaram que não pode dispensa- lá mais cedo .Gostaria de saber se é legal essa negação deles ,ou eu tenho direito se pegá-la mais cedo. Uma vez que, quero pegar no horário anterior das 17:00. Desde já agradecida. Obrigada !
Ana Paula Mendes,
Se a escola pode complicar a vida dos pais, porque vai facilitar, não é?
A maioria das escolas tem este problema , sejam públicas ou privadas, fazem da escola um cárcere.
Faça um documento formal solicitando da escola a saída de sua filha, explique o motivo e solicite a resposta por escrito.
Não havendo resposta em um prazo de 5 dias úteis, você escreva e marque reunião junto ao Conselho Tutelar e solicite a intervenção lembrando que você é a responsável legal e que no início do ano letivo o horário era outro e que você precisa estudar.
Não havendo resposta do Conselho Tutelar você poderá constituir um advogado para intervir junto a Secretaria de Educação do Município. Se não tiver condições financeiras para isso, poderá buscar a Defensoria Pública impetrar um mandado de segurança para que o juiz determine a saída de sua filha da escola no horário do início do ano letivo.
Eu presto serviço de elaborar o documento com fundamento legal, mas cobro honorários, caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ok?
abraços