Recebi alguns pedidos de informação a respeito de retenção no 3º Médio: a escola pode reter o aluno 3º Médio apesar de ter passado no vestibular?
A resposta é sim. A escola pode sim reter o aluno no 3º Médio, inclusive em apenas uma disciplina.
Mas…
É preciso que o Regimento Escolar, em seu sistema de avaliação, contemple a retenção em apenas uma disciplina. Se assim for, então, a escola pode reter o aluno.
Alunos e pais precisam entender que para entrar no Ensino Superior é preciso primeiro terminar a Educação Básica. Ocorre que muitos alunos se dedicam aos estudos para o exame vestibular e negligenciam o 3º ano, esquecendo-se que passar no 3º Médio é a condição primeira para matricular-se na faculdade.
No entanto, não é recomendável a escola reter um aluno na 3a série do Ensino Médio ainda mais se for em um único componente curricular. Quando isso ocorre a escola deixou de lado o bom senso.
O aluno até pode ficar retido na disciplina de Física, por exemplo, mas este caso é encaminhado ao Conselho de Classe que ouvirá todos os professores deste aluno e, de forma coletiva, poderão aprová-lo.
Então, de certa forma é um mico pedagógico a escola reter aluno em um único componente curricular. Qual o objetivo da retenção de um aluno em um único componente curricular do 3º ano Médio? Em quê esta retenção beneficiará o aluno? A que propósitos pedagógicos ela servirá?
Nem é preciso dizer que se a escola não compreender o seu objetivo educativo é nossa obrigação alertá-la a este respeito por intermédio de um pedido de reconsideração e se mesmo assim o alerta for ineficiente, cabe um pedido de recurso aos órgãos competentes.
Caso precise, você pode consultar-se com a Profa. Sônia Aranha: saranha@mpcnet.com.br
Olá! Eu conclui o ensino médio… So que fiquei devendo uma matéria que e matemática no ensino fundamental… O que eu tenho que fazer agora?
Josilene, hummmm como isso pode acontecer !
Você terá que regularizar esta situação junto a Secretaria de Educação do seu Estado, ok?
abraços
Sônia, minha filha não logrou exito na aprovação do 3º ano do ens médio. Pergunto: Posso matricular ela no 3ª ano do ensino médio e escrevê-la para fazer o SUPLETIVO no mesmo ano de 2017?
Marcos, fazer duas matrículas concomitante? Acho que pode , mas não tenho certeza.
Fazendo o supletivo em escola pública (não faça em escola particular porque a maioria é fajuta e entrega certificado inválido) ela termina em 6 meses, ok?
abraços
Estudo em um colégio particular e fiquei de dependência em uma matéria no 1º ano do ensino médio e passei para o ano seguinte .Minha pergunta é: vou mudar de cidade e pedir minha transferência para uma escola pública, se o colegio que estudo pode conceder esta transferência e se posso fazer essa dependência na nova escola pública que vou estudar.Moro no Estado de Goiás.
Nilson,
1) Pedir transferência pode pedir
2) O problema é encontrar outra escola que também tenha o sistema de dependência.
3) Se você não encontrar uma escola que faça a dependência você está reprovado no 1o ano do ensino médio e não poderá cursar o 2o médio.
ok?
abraços
Eu gostaria de saber o seguinte. Curso o 3ano e tudo indica que eu vou passar mas estou em dependência no 2ano e não conseguir passar na dependência, posso repetir o 3ano por causa dessa dependência?.
Lucas, dependência precisa ser aprovado.
Você pode ser aprovado no 3o ano Médio, mas não concluir o Ensino Médio em função desta dependência.
Não pode repetir o 3o ano ,mas não recebe o certificado de conclusão do Ensino Médio enquanto você não for aprovado nesta dependência.
ok?
abraços
OLá, hoje ficamos sabendo que meu irmão foi reprovado no 3 ano do ensino médio 4 matérias, é uma escola muito puxada. Ele fez o Enem e Fuvest ,as notas oficiais só saem em janeiro, mas pelo que vimos ele foi mt bem e tem chance de entrar na faculdade que ele quer. Há alguma possibilidade de ele conseguir entrar na faculdade sem ter o diploma do ensino medio ou fazer com que a escola aprove ele ? Outra pergunta existe reclassificação para 3 ano?
Beatriz,
1) Não.. o ensino médio é pré-requisito para o ensino superior.
2) Não existe reclassificação no 3o ano Médio.
Entrar com Pedido de Reconsideração na escola para reverter a reprovação . Se for do Estado de São Paulo tem recurso. Outros Estados não tem …Se entrar com recurso vai até a última instância para ganhar tempo
Entrar com ação de obrigação de fazer na Justiça solicitando liminar do juiz para fazer matrícula enquanto aguarda o término do processo de recurso.. (tudo depende do caso)
Outra possibilidade é fazer EJA último ano e com o certificado efetivar a matrícula. Faculdade pública solicita documentação correta no ato da matrícula, faculdade particular dão um prazo até a rematrícula o que dará tempo para obter o certificado via supletivo.
Enfim.. problemão…
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno no campo administrativo e posso indicar advogado em São Paulo para ver o que é possível fazer .. Caso precise entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
Olá. Pode passar mais de uma vez por conselho de classe no ensino médio? Aguardo a resposta o mais rápido possível! Obrigada!
Olá Ana Virgínia, sim pode. Agora depende de cada escola e o que constar em Regimento Escolas, mas não há nenhum impedimento legal.
Dependendo do Conselho o aluno pode ser aprovado várias vezes, ok?
abraços
Gostaria de saber se por lei à escola pública pode reter o Diploma do aluno aprovado no 9º ano do Ensino Fundamental? E se a mesma pode obrigar o aluno a participar da colação de grau?
Maria José, depende do Estado.. que eu saiba a colação de grau não é mais uma condição… no ensino superior sim… é obrigada a colar grau para receber o diploma, nas no 9o ano não…
ok? abraços
Eu gostaria de saber o seguinte:Eu sou 1 ano e caso eu passe pro segundo ano mais fique na dependência de 1 matéria do 1 ano .
E eu vou mudar de cidade .
Meu prof mim falou que eu posso fazer esta dependência em qualquer Colégio Estadual.
De qualquer lugar .
E verdade?
Flavya, problema…
não posso dizer se o que o seu professor disse é ou não verdade porque não sei onde você mora.. qual é a rede estadual que ele está falando? Do Estado de São Paulo?
Ora, confirme a informação ligando na Diretoria Regional de Ensino da cidade que mora e pergunte se todas as escolas estaduais tem dependência porque está para ser transferida de cidade.
Você vai mudar de cidade e de escola . Terá que encontrar em outra cidade e outra escola oom o mesmo regime de dependência. Se não encontrar você ficará reprovada no 1o ano em um componente curricular.
Se a cidade que você for transferida não tiver dependência, recomendo que a sua mãe escreva um documento para a direção da escola expondo o problema (mudança de cidade) e pedindo que você seja aprovada por Conselho de Classe, caso contrário, ficará reprovada em uma única disciplina.
Se a direção não atender e você ficar de dependência, entre com recurso (você é do Estado de São Paulo?)
Recurso tem prazo .. mas eu preciso saber onde mora…
abraços
Olá, estou cursando o 2 ano do ensino médio, queria saber se ainda existe dependência, estou com nota vermelha em apenas uma matéria.
Beatriz, depende do colégio. Tem colégio que adota a dependência e outros que não ok?
Pergunte na secretaria da sua escola, ok?
Mas se você ficar reprovada em um único componente curricular e na sua escola não tiver dependência você recorra da decisão usando a lei federal n.8069/90,artigo 53, inciso III ou se for do Estado de São Paulo a Deliberação CEE-SP n.120/2013 e suas alterações CEE-SP n.127/2014 e 128/2014,ok?
abraços
Olá! Eu estou no 3 ano do EM, mas tenho 2 dependências uma do 1 e outra do 2 ano que não pude fazer por falta de tempo. E agora no 3 ano irei ficar retida em geografia por não obter 20 pontos. Gostaria de saber se posso ser “parcialmente aprovada” pelo conselho mesmo tendo DP em todos os anos? Pois agora com meu horário de trabalho não terei como ir a escola ano que vem caso eu reprove. Grata desde já!
Aryane, não existe o expediente de aprovação parcial.
O Conselho poderá lhe aprovar no 3o médio.
Mas se isso ocorrer , mesmo assim você não conclui o ensino médio e sim o 3o ano.
Enquanto você não for aprovada na matéria do 1o ano e a do 2o ano, mesmo que o Conselho atual lhe aprove no 3o ano, você não poderá receber o certificado de conclusão do ensino médio.
ok?
abraços
Boa noite, gostaria de saber como faço com a seguinte situação: descobri recentemente que tenho uma dependência no nono ano escolar, porém já conclui meu ensino médio no ano de 2015. Gostaria de saber qual a providencia, se o colégio pode me reprovar nos três anos seguidos que me formei por conta dessa dependência. Estou querendo me matricular em uma escola particular, porem estou com medo de ter sido reprovada nesses 3 anos seguidos. Eles podem fazer isso ou podem apenas pedir uma dependência pela matéria? Desde já agradeço
Camila, reprovar não.
O que pode ocorrer é você não ter o certificado de conclusão do ensino médio e não ter o certificado de conclusão do ensino médio.
Daí será preciso regularizar isso ou via Justiça ou via Secretaria de Educação, ok?
Mas reprovar em tudo não, precisa ser aprovada na dependência do nono ano.
Providencia, caso não tenha em mãos o certificado de conclusão do ensino médio e tampouco o do fundamental e buscar a Secretaria de Educação do seu Estado e verificar qual procedimento a ser feito para regularizar a sua vida acadêmica, ok?
abraços
Olá sônia, eu concluir o ensino médio parcial, e estou fazendo dependência tive que fazer 4 provas, mesmo assim fui mal, estou para fazer a ultima agora em Dezembro dia 2, como eu sei que já estou com a corda no pescoço gostaria de saber se tem como eu solicitar o recurso e concluir o médio e pega meu diploma ? E também gostaria qual dia começa essas aprovações automática para mim já correr e pedir uma solicitação, Moro em São Paulo Capital.
Grato desde já.
Gabriel, sim , tem como recorrer mas não significa que o recurso será deferido.
Use a Deliberação CEE-SP n.120/2013 , e suas alterações https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Sabendo da reprovação você tem 10 dias corridos (não são úteis e sim corridos, isto é, conta o sábado e o domingo e feriado) para interpor o Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor de sua escola. Ele reunirá o Conselho de Classe novamente e deferirá ou não o seu pedido. Se o seu pedido for indeferido, você tem 10 dias para interpor o Recurso endereçado agora para o Dirigente Regional de Ensino solicitando a sua aprovação. A Diretoria de Ensino terá 15 dias para lhe dar um parecer.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno. Se precisar entre em contato : saranha@mpcnet.com.br , mas cobro honorários para fazer o documento, ok?
abraços
Bom a minha dúvida é a seguinte, eu fiquei de dependência no 2º ano em uma matéria (Matemática), porém na prova de dependência eu não passei, a escola pode me reter caso eu passe na matéria normalmente mesmo tempo reprovado na dependência ?
Jonnathan, a escola não reprovará você no 3o ano atingir a média em todas as matérias, mas você não poderá concluir o ensino médio com esta pendência no 2o ano. A conclusão do ensino médio ocorrerá se você for aprovado nesta dependência, ok?
Mas recorra da decisão. Se for no Estado de São Paulo, faça o Pedido de Reconsideração 10 dias após ter ciência oficial de que foi reprovado, quem sabe você é aprovado pelo Conselho de Classe, ok?
abraços
Olá, boa tarde!
O meu caso é, eu fui averbada no ultimo ano do ensino médio dai não conclui o mesmo e agora gostaria de usar a nota do Enem nas matérias, porem também não estou matriculada mas em nenhuma escola, inclusive já tenho meu histórico em mãos. Como proceder, devo me matricular e usar a nota ou posso eliminar as matérias e fazer uma prova só do que falta para eu concluir todo o 3 ano do ensino médio?
Sarah,
Não tenho como lhe responder sem analisar as notas do ENEM, enfim ter mais dados.
Quem poderá lhe dizer o que fazer é a Secretaria de Educação do seu Estado verificando se com as notas você poderá solicitar o certificado de conclusão do ensino médio, ou poderá fazer o EJA e eliminar matérias.
Somente eles poderão lhe informar e orientar, ok?
abraços
Olha,Bom eu passei em no curso técnico em universidade federal,só que o período da matrícula está acabando.Pedi a coordenação do colégio que estudo o meu certificado de conclusão para que pode-se realizar a matrícula,eles mim falaram que uma lei foi sancionada em 2014 que não podia dá o certificado e já estou no começo do 4 período do 3 ano do ensino médio.Queria saber se realmente existe essa lei e se ela proíbe a entregado do certifica antes do ano letivo acabar e o que faço?pois quero muito mim matricular.
Lore, não consegui entender o caso.
Mas de qualquer forma peça para um responsável legal seu escrever um documento para a direção da escola solicitando a emissão do certificado e se não resultar entre em contato com o Ministério Público.
abraços
Tenho 19 Anos e fui reprovada no 3°ano médio em três disciplinas.Fiz a inscrição para o exame supletivo da secretaria de Educação de Pernambuco, optando por todos os componentes curriculares, Gostaria de saber se preciso da aprovação em todos os componentes ou apenas nos três pendentes?
Obrigada.
Juliana, pela lógica apenas os que não havia sido aprovada anteriormente.
Mas precisa se informar junto a Secretaria de Educação de Pernambuco, ok?
abraços
Tenho 18 anos, faço o 3° ano do ensino médio e faço dependência de duas matérias, filosofia e matemática, mas minhas notas estão horríveis em filosofia na dependência e sinto que não vou conseguir passar , caso eu reprove na dependência, eu posso pedir o certificado de conclusão do ensino médio? Já que ja tenho 18 anos, ou sou obrigado a fazer tudo de novo?
Pretendo fazer uma faculdade particular, a aprovação numa faculdade particular me dá o direito de pedir esse certificado?
Obrigado.
Rubens,
1) caso eu reprove na dependência, eu posso pedir o certificado de conclusão do ensino médio? Resposta: Não.
2) Já que ja tenho 18 anos, ou sou obrigado a fazer tudo de novo? Não, tudo de novo, não apenas o que não foi aprovado.
3) a aprovação numa faculdade particular me dá o direito de pedir esse certificado? Não.
Entenda, para obter o certificado de conclusão do ensino médio é preciso ser aprovado em TODAS as matérias.
Mesmo que você seja aprovado no 3o ano médio e ficar reprovado nas duas dependências ou apenas em filosofia não tem como concluir o ensino médio e ingressar na faculdade.
Recomendo que tente o mais que puder ser aprovado em todas as disciplinas mesmo que por Conselho.
Se for do Estado de São Paulo e for reprovado entre com recurso
Se for de outro Estado também entre com recurso mas é mais difícil.
No recurso tem que colocar a nota do ENEM/2016 que espero que você tenha feito a inscrição e coloque as aprovações em faculdade para sensibilizar o Conselho para lhe aprovar.
Presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno. Caso precise recomendo que contrate os meus serviços, mas cobro honorários para isso. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
ola, estou no terceiro ano e estou mal em uma matéria, gostaria de saber se a recuperação no final do ano é obrigatório!obrigado.
Marcos, a lei federal n.9394/96 diz que a escola deve oferecer recuperação. Não diz no final do ano especificamente, o ideal é recuperar ao longo do ano e cada escola tem autonomia para adotar o sistema de avaliação que considerar o mais adequado, no entanto, é preciso oferecer recuperação.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
ok?
abraços
Boa noite, Professora Sônia.
Eu tenho 17 anos e estou cursando o terceiro ano do ensino médio, na terceira melhor escola de Minas Gerais. É um colégio muito difícil e eu tenho grandes chances de ser reprovado. Se, por um acaso, eu for realmente reprovado, existe alguma forma de eu poder reverter essa situação? Visto que o ENEM mudará em 2017 e complicará tudo, provavelmente. Então eu preciso de me formar neste ano. Tenho interesse em um curso que a nota de corte não é muito alta e tenho chances de passar logo. Porém, como eu disse, eu tenho apenas 17 anos e não posso me formar pelo ENEM. Existe alguma forma judicial que eu poderia reverter essa possível situação? Ou então mostrar na instituição minha nota para que eles mesmo revertam isso? Ou uma vez reprovado, não há o que eles possam fazer e voltar atrás?
Antigamente, existia a possibilidade de uma a pessoa que fizesse o ENEM e conseguisse a nota suficiente para ingressar na faculdade, poderia entrar na Justiça e adentrar na universidade, mas acho que existe uma lei que impossibilita isso.
Abraços.
Gabriel, recorrer é possível pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III, mas não é fácil reverter uma reprovação depende muito do caso e da escola. Em Minas, infelizmente, não há ato normativo que discipline o recurso o que atrapalha bastante.
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno na área administrativa, mas cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Agora na Justiça depende também. Para ter mais chances você teria que apresentar as notas do ENEM e que devem ser boas, apresentar o seu ingresso na faculdade e se possível provar falhas da escola. Se isso tudo ocorrer daí é bem capaz do juiz reverter a reprovação, mas sem esses elementos em geral a Justiça não gosta de intervir no processo escolar.
O melhor é não ficar reprovado porque reverter não é fácil. Ano passado reverti 70% dos casos mas 30% não consegui.
ok? abraços
Lembrando q terminei o ensino médio em 2001 e nem lembrava mais desse DP, quando a faculdade me pediu o histórico do ensino médio, fui até a escola q cursei pedi o histórico e eles me entregaram, dai levei na faculdade e eles me matricularam normalmente, e só agora no final viram esse problema !