NOTA PÚBLICA – FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNICAMP
Campinas, 08 de agosto de 2017
O projeto de lei do vereador Tenente Santini (213/2017), apresentado à Câmara de Vereadores de Campinas, é uma tentativa de instituir o Programa Escola Sem Partido nas escolas de educação básica do município. Programa este julgado como inconstitucional pelo ministro do STF Luis Roberto Barroso, quando da tentativa de implementação no Estado de Alagoas. E o é, pois fere alguns dos princípios constitucionais, dentre eles: liberdade de ensino, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e a gestão democrática no âmbito escolar.
Para além da inconstitucionalidade, pedagogicamente o projeto parece-nos que desconhece princípios pedagógicos fundamentais da formação humana no que tange à necessidade de convivência com diferentes concepções de mundo, de homem, em busca de uma sociabilidade plena. E é nesta diversidade que aprendemos a conviver com as divergências e ampliar nossa leitura de mundo, tão premente para uma nação que necessita se emancipar e ser produtora de ciência, de relações humanas e de cultura.
O fato do controle de frequência ficar a cargo da escola não pode sugerir que a escola pode escolher se é por disciplina ou carga total?
Matheus Ruffo, não, negativo. O controle é feito pela a escola, mas é exigida a frequência mínima do total de horas letivas
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Total de horas letivas é do ano e não por disciplina.
Leia o que diz o MEC https://www.soniaranha.com.br/frequencia-escolar-e-reprovacao/
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p0291-0305_c.pdf
ok?
abraços
Professora Sonia,perdão pela minha questão que não tem nada a ver com o post.É que eu perguntei alguns professores da minha sala e eles divergiram acerca da questão:Os 75% de presença exigidos no ensino médio dizem respeito a 75% em cada disciplina ou a carga horaria total?
Matheus Ruffo, leve a lei para os seus professores.
Lei federal n.9394/96 – Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
Imprima a lei e marque este artigo e o inciso VI que diz:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Não diz disciplina, mas o total da carga horária ano.
Se o seu ano tem 1.000 horas você tem que frequentar 75% de 1.000 horas. Poderá faltar 250 horas ou 50 dias letivos.
Não tem nada a ver com disciplina.
Ola gostaria de saber ser tem como eu conseguir uma vaga na fundação bradesco pretendo entra com uma ação contra a instituiçao fundação bradesco.
Meu filho fez a seleção mas mesmo assim não ficou e atendemos os critérios de lá. Será que eu consigo?
Kelly, para eu lhe dar uma opinião precisaria saber melhor sobre o caso .. os processos de seleção se para ingresso no ensino fundamental não podem ocorrer .. também não sei de qual Estado você fala… mas eu penso que é possível dar um encaminhamento na Justiça. Caso precise de indicação de advogado entre em contato: saranha@mpcnet.com.br