O aluno está sem o uniforme/fardamento ou está sem parte dele (faltou a camiseta, a calça, ou mesmo, o agasalho) pode ser impedido pela direção da escola de entrar na escola?
Não.
Este é o entendimento da Promotora de Justiça Érika Lima Michetti do Ministério Público do Estado de Roraima.
Ela recomenda que o responsável pelo aluno busque o Conselho Tutelar e, caso não seja atendido, busque o MP.
Saiba qual foi a recomendação do MPRR encaminhada às Secretarias de Educação Estadual e Municipal, como também, para as escolas particulares do Estado de Roraima.
Acredito que este deve ser o procedimento de outros MP a respeito deste assunto.
Segue abaixo:
“FARDAMENTO ESCOLAR: MPRR recomenda escolas a não impedirem alunos de assistir aula
As constantes denúncias acerca da proibição de acesso e permanência de alunos em escolas públicas da capital em razão da falta uniforme, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a encaminhar ontem, 22, notificação recomendatória aos estabelecimentos de ensino para que as escolas não mais proíbam estudantes de assistirem aula por esse motivo.
A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desporto e Secretaria Municipal de Educação e ao sindicato das escolas particulares.
A legislação prevê, conforme normas do Conselho de Educação Estadual, que mesmo sem o devido fardamento escolar o aluno pode assistir às aulas, desde que o fato seja justificado na direção da escola. Caso a prática se torne frequente, o diretor deve convocar o pai ou responsável pelo estudante e comunicar qual medida será adotada pela instituição de ensino.
Para a promotora de justiça Érika Lima Michetti, titular da Promotoria da Educação e autora da recomendação, “a ausência do uniforme escolar não deve ser empecilho para o exercício do direito fundamental à educação porém, o fardamento escolar traz benefícios aos alunos como segurança, possibilidade de identificação e minimização das diferenças sociais”.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 15 e 17, respectivamente, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à dignidade e ao respeito como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis e que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.” Aponta um dos trechos da recomendação.
A promotora esclarece, ainda, que, em caso de descumprimento, o Conselho Tutelar deve ser acionado e que, em casos mais graves, o MPRR deve ser comunicado para adoção de medidas urgentes.
As instituições têm o prazo de 15 dias para comunicar o MPRR quanto ao cumprimento do pedido.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de Roraima
www.mp.rr.gov.br – email: ascom@mp.rr.gov.br
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se a minha farda estiver suja seu eu for com uma camisa eu sou barrado na porta mesmo que eu falo com a diretora ela nao deixa eu entra tipo como o sapato se eu nao ir com um sapato preto ou branco elea nao deixa entrar
Lucas, a escola não pode impedir a entrada dos alunos em função apenas do fardamento.
Os responsáveis legais terão que denunciar junto ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público do seu Estado.
abraços
Boa Noite Professora Sônia!
Estou com um problema na Escola do meu filho.
Eu matriculei meu filho no maternal de uma escola particular em DeZembro de 2016 e logo falaram que o uso do uniforme seria obrigatório. Porém nunca chegavam os uniformes e quando chegavam não tinha para o tamanho dele, a escola liberava então a ida dos alunos com roupa normal. Primeiro chegou o uniforme normal e nada do uniforme de frio chegar, o uniforme de frio chegou em Abril, fui comprar e paguei R$160,00 (achei um absurdo esse valor) no uniforme de frio e fui limitada a comprar só um uniforme pela quantidade de uniforme que foi comprado pela escola.
Meu filho é bem pequeno, peguei o menor tamanho que eles tinham, quando fui experimentar o uniforme coube dois dele dentro do uniforme. Perguntei então se eles não teriam menor e eles falaram que não, expliquei então que o uniforme ficou grande demais no meu filho, a escola então mandou eu pagar costureira para ajustar o uniforme.
Eu achei um absurdo, eu pago escola, pago um dinheirão de uniforme e a escola ai.da manda eu pagar costureira.
Como esfriou mandei ele com calça jeans, blusa da escola e casaco de sair e veio bilhete falando que só vai assistir a aula os alunos que estiverem uniformizados.
O que eu faço se eles barrarem meu filho?
Vanessa, antes de barrarem o seu filho escreva um documento para a direção da escola informando o ocorrido (para você ter um registro) e dizendo que:
1) Código do Direito do Consumidor – Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
2) Diga que se a escola impedir o seu filho de acessar a sala de aula que você fará denúncia ao PROCON, como também ao Ministério Público do seu Estado porque não permitir o aluno a assistir aula fere o direito fundamental da educação ,ok?
abraços
Oi professora Sonia, Eu estudo no 3º ano período noturno em uma escola estadual de Santa Catarina e semana passada eu fui impedida de assistir aula por conta de estar sem parte do uniforme. tive que voltar embora. Pelo que li no seu site e em outros percebi que foi errado a a vice diretora me impedir de assistir a aula li também isso em um site : “sobre Escola pública de forma alguma pode mandar aluno embora por falta de uniforme, fazendo isso a diretora ou os funcionários comete crime de abuso de autoridade (lei federal n 4898/65), e crime de prevaricação porque a função do diretor e manter a escola funcionando e mantendo todos os alunos dentro do estabelecimento oficial de ensino sob sua égide e guarda”. Isso Procede ? Você poderia esclarecer isso para mim. Desde já Obrigada!
Lia, não sei se é crime de prevaricação … acho que não cabe.
É mais caso de ferir com o ECA artigos 18
“Art. 18. “ É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”
Fere o princípio do melhor interesse do menor.
Há jurisprudência em caso deste tipo.
Você pode denunciar junto ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público ou ainda impetrar uma ação judicial via Defensoria Pública ou constituir um advogado.
ok? abraços
Minha filha de 13 anos foi obrigada a tirar o moletom na sala de aula estando com uniforme de calça e camiseta mas o moletom era da cor permitida só faltando o logo do colégio na frente do moletom em escola particular acha isso correto que eles só querem que usam a moletom só se tiver o logo do colégio optaram este ano e não deram mais nem uma opção ..
Val denuncie a escola junto ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público do seu Estado.
E se persistir e você tiver condições financeiras constitua um advogado.
abraços
Olá, me chamo Stephanie, no dia 10/5, cheguei no horário importo pela escola e por conta que minha calça era de um tom mais claro, o porteiro queria que eu voltasse do portão, mas por insistência fui levada a coordenação, onde la, eu justiquei o que havia ocorrido com meu fardamento, mas eles não quiseram me dá ouvidos, me fazendo assim perde um dia de aula.
Como me posicionar diante disso?
A escola e pública estadual.
Maria Stephanie, denuncie a atitude da coordenação.
Escreva documento (responsável legal seu deve fazer isso) informando o ocorrido, informando nome da escola, da coordenação, horário e dia que isso ocorreu para o Conselho Tutelar ou para o Ministério Público do seu Estado.. aqui você faz pelo site do MP.
ok?
abraços
Bom dia! Meu filho de 8 anos estuda numa escola particular, onde agora está ele está sendo proibido de praticar educação física pq não esta om o uniforme de educação física? Mas como assim… Meu filho vai com o uniforme da escola (camiseta regata e bermuda tactel). O diretor informou que a blusa de educação física é a mesma que meu filho usa (regata), mas escrito atrás EDUCAÇÂO FÍSICA. Ou seja, estou sendo obrigada a comprar uma blusa por causa disso.
Como proceder????
Acho injusto comprar essa blusa.
Fernanda Fagundes
1) Pegue o Contrato de Prestação de Serviço. Leia e verifique se há alguma cláusula sobre uniforme de educação física.
2) Leve o Contrato ao PROCON e lá verifique se a ação da escola não está abusiva.Há outros problemas que são: venda casada: a escola não pode vender o ensino e também uniforme), fornecedor: a escola apresenta para os pais um único fornecedor de uniforme.
No meu entendimento a escola não pode fazer isso, impedir a participação da aula em função de um detalhe, já que este não atrapalha a saúde de seu filho. O que leva a suspender o aluno da aula de educação física são:
a) calçado inadequado (tipo sandália) porque pode prejudicar o aluno;
B) uso de brincos, correntes, relógio,piercings porque podem perfurar ou enroscar nos colegas e causar machucados;
C) sem calçado, descalço, porque pode machucar os pés nas atividades;
ok?
abraços
Oi bom dia. Levei meu filho para escola hoje sem o short da farda po conta que não tinha enxugado, fui na direção ela disse que não aceitavam o aluno sem o fardamento completo, que eu tinha que pegar uma blusa em casa para ele, se não eles não o aceitaria aí ficaria ao meu critério ou pegaria a blusa ou meu filho tinha que ir pra casa, achei um constrangimento e levei meu filho pra casa.o que devo fazer nessa situação, para assegurar os meus direitos.
Dayane, você pode fazer denúncia junto ao Conselho Tutelar ou mesmo no Ministério Público do seu Estado.
Falta de fardamento ou parte dele não pode impedir o aluno de assistir aula.
ok?
abraços
professora Sônia, sou aluno de um colégio estadual, e estudo no período noturno, nossa excelentíssima diretora esse ano fez uma votação com os pais do período diurno e estabeleceu que a noite teria que usar o uniforme. estabeleceu um prazo de 30 dias para todos os alunos estarem uniformizados, e se não estivessem ela nao iria deixar entrar na escola.
gostaria de saber se ela pode barrar a entrada e se não pode oque os alunos podem dizer ou mostrar algum artigo da constituição para a tal.
Gabriel Nascimento
Ela vai pagar os uniformes?
Qual Estado?
aguardo
Boa noite, Professora Sônia.
Primeiramente quero parabenizá-la por sua página, pelos esclarecimentos que têm em muito ajudado aos pais.
Estou muito aborrecido com a maneira que minha filha de onze anos foi tratada em um colégio particular. Ela foi proibida de participar das aulas de educação física pelo motivo de não ter uniforme para praticar a referida disciplina. Em nenhum momento fui avisado pelos responsáveis do colégio de que a falta desse uniforme implicaria em proibição de qualquer tipo. Estranha-me o fato que no início das aulas ela vinha participando da educação física usando bermuda sem nenhum problema.
O que devo fazer?
Richard Ferreira, obrigada!
1) Deve escrever um documento para a direção da escola explicando o ocorrido e esclarecer que impedir que a
sua filha participe da aula de Ed.Física fere um direito fundamental à educação.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 15 e 17, respectivamente, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à dignidade e ao respeito como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis e que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
Ao suspendê-la das aulas sem avisar os pais com antecedência que a falta de uniforme implicaria na suspensão das aulas é um ato arbitrário impedindo inclusive a ampla defesa e o contraditório: qual o motivo dela estar sem uniforme? Há uma justificativa plausível para isso? Houve sentença sumaria.
No documento, solicite o retorno imediato de sua filha as aulas e o compromisso de providenciar o uniforme adequado para as aulas de educação física.
ok? abraços
Boa noite, Professora Sônia.
Primeiramente quero parabenizá-la por sua página, pelos esclarecimentos que têm em muito ajudado aos pais.
Estou muito aborrecido com a maneira que minha filha de onze anos foi tratada em um colégio particular. Ela foi proibida de participar das aulas de educação física pelo motivo de não ter uniforme para praticar a referida disciplina. No início das aulas ela vinha participando usando bermuda sem
Gostaria de deixar um comentário em resposta à Thirza Preuss, pois na minha escola a mesma situação está acontecendo e também é do Rio Grande do Sul. A escola quer que compremos o uniforme. Até o momento, o que sei é que não há leis definidas, portanto deve haver consenso entre escola e comunidade escolar. O caso foi noticiado e pode ser lido aqui: http://gaz.com.br/conteudos/regional/2017/02/03/88874-uso_de_uniforme_divide_opinioes_na_escola_ernesto_alves.html.php
Como aluna, estou criando um movimento contra a atitude da escola, mostrando argumentos pelo qual achamos injusta a medida. A página é esta: https://www.facebook.com/naovaiteruniforme/
BOA TARDE PRFA: SONIA MEU FILHO TEM 6 ANOS ELE ESTUDAR NUMA ESCOLA PARTICULAR E A DIREÇAO ESTA OBRIGANDO OS PAIS A COMPRAREM A UNIFORME DE FRIO. DISSE A DIREÇAO QUE NAO VOU COMPRAR POIS ELE TEM AGASALHOS QUE PODE IR PRA ESCOLA NO TEMPO DE FRIO.A DIREÇAO MIM FALOU SIMPLESMENTE QUE SE MEU FILHO FOR PRA ESCOLA COM OUTRO AGASALHO SEM SER O DA ESCOLA QUE IRIA TIRAR E DEIXAR ELE PASSANDO FRIO CASO ISSO ACONTEÇA QUAIS PROVIDENCIAS POSSO TOMAR OBRIGADA DESDE JA!
Camila, faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado. Ou impetre mandado de segurança constituindo um advogado ou buscando a Defensoria Pública porque se a direção fizer isso estará colocando o aluno sob tortura, o que é crime, ok?
abraços
Em um dia que estava friu eu fui normalmente com o uniforme e uma blusa chadrez para me esquentar-se, mas a dona me obrigou a tirar alegando que não era trages de friu (mas estava realmente tapando meu friu) eu não quis tirar, mas, ela ameaçou me mandar para diretoria… Enfim tive que passar friu… Só pergunto uma coisa cade meus direitos?
Mariana Santos, de fato é um abuso uma professora ou coordenadora obrigar o aluno passar frio em função de uniforme!
Peça para o seu responsável legal escrever documento para a direção dizendo que isso foi uma tortura e que pede uma retratação.
Ou vocês poderão recorrer ao Conselho Tutelar .
Gostaria de saber se o coordenador pode obrigar o aluno a se sentar em determinado lugar, sem direitos a protestos? Por exemplo: uma coordenadora me obrigou a sentar se no fundo, a maioria dos professores não concordaram, inclusive eu, pois isso irá atrapalhar meu desenvolvimento que a propósito sempre foi ótimo.
Mariana, não há lei que impeça a coordenadora de agir desta forma, porém se foi uma imposição sem esclarecer os motivos que a levaram a movê-la de lugar daí você poderá questionar esta atitude autoritária primeiro com a direção da escola e depois junto a Secretaria. Se for acionar a direção faça por escrito e se for menor deve ser um responsável legal que assina o documento, ok?
abraços
Cara Sonia, gostaria de saber onde fica a autonomia da escola e seu Regimento, já que, se consta no Regimento a obrigação de usar o uniforme, não deveria ser contestado… Se a lei (como a Constituição, Art. 206) diz, em outras palavras, que a escola não pode impedir o aluno de assistir aula pela falta do uniforme, por que então seu Regimento é aprovado pela Secretaria de Educação?
Os pais, ao matricularem seus filhos, deveriam se interessar, e solicitar o Regimento Escolar, para depois não reclamarem do que ele mesmo concordou, ao matricular seu filho em determinada escola.
Claudia, a autonomia da escola não pode ser superior a Constituição.
Nada é superior a Constituição Federal em uma sociedade democrática!!
Regimento Escolar é uma norma , apenas uma norma e não pode ferir princípios constitucionais.
Se ferir , como todo o resto, responderá pelo feito,ok?
Bom dia.
Ontem 17/0816 tivemos (eu e minha filha) uma situação bastante desagradável e constrangedora. Minha filha de 5 anos, que estava com parte de uniforme em desacordo (uma camiseta toda branca) por debaixo do uniforme e que estuda no período integral, foi proibida de entrar na escola devido a falta deste item do uniforme. Tive que voltar para casa, contratar uma pessoa para ficar com ela no dia. Fiquei muito indignada, comuniquei a direção da escola que informou que são normas da escola. Isso pode ser feito? E os direitos da minha filha, e os meus direitos quanto a consumidora (contratante) de um serviço? Por favor, poderia me orientar de como iniciar a busca pelos meus direitos?
Daniela, bom tarde…
No meu entendimento a escola não pode impedir a entrada da criança na escola em função de uniforme.
A Constituição Federal, em seu artigo 206, inciso I, diz: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola,
No entanto, este é um caso polêmico:
Leia uma ação de obrigação de fazer de um pai contra a escola em função da mesma ter impedido o seu filho de entrar na escola em dia de prova porque não estava com o uniforme de inverno.
Ele pretendia que tanto ele como o filho fossem indenizados e o filho liberado para entrar na escola sem o uniforme.
O juiz concedeu a indenização apenas para o aluno e não liberou do uso do uniforme.
O pai recorreu,mas foi mantida a sentença. http://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/205314094/apelacao-apl-118305620088190008-rj-0011830-5620088190008/inteiro-teor-205314106
Então, apesar da Constituição dizer que é direito do aluno o acesso e a permanência na escola tem juízes que entendem que é direito da escola exigir o uniforme.
Tudo depende do advogado se for bom para elaborar o argumento e do juiz que pegar o caso, ok?
abraços
Bom Dia! Gostaria de saber se uma escola pública estadual pode exigir o uso de uniforme. A escola em questão é do Rio Grande do Sul, escola estadual, que não fornece o uniforme, o mesmo deve ser adquirido pelos responsáveis, e exige o uso. Nas situações em que o aluno não está com o uniforme, seja camiseta ou moletom, a direção faz o aluno usar um jaleco. Gostaria saber se podem agir assim, e se posso recorrer a justiça por constrangimento se obrigarem minha filha a usar o tal jaleco.
Grata,
Thirza Preuss
Thirza,
Pode.
Eu lhe respondi um outro comentário fazer denúncia ao MP.
Mas pode também recorrer a Justiça.
Se tiver condição financeira para constituir um advogado faça isso, posso até indicar-lhe um de Porto Alegre (se morar próximo) ou buscar a Defensoria Pública.
Uso de uniforme http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4837230/apelacao-civel-em-mandado-de-seguranca-ms-778127/inteiro-teor-11397459
Veja que é um caso polêmico.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8907.htm
princípio da gratuidade, assegurado no art.206, IV, da Constituição Federal; no art.3º, VI, da LDB, e também no art.1º da Lei Estadual nº 3.913/1983.
Seria preciso encontrar no Estado do RS ato normativo ou lei fale sobre a exigência do uniforme. Em cada Estado há uma , ok?
abraços
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A escola de minha filha cobra pontos por presença em atividade fora do período normal de aula, em atividades extra-escolares. A escola pode proceder desta forma?
Denis, não pode cobrar nada além da anuidade que são parceladas.
Faça denúncia junto ao PROCON, ok?
Lei federal n.980/70 , art 1 , parágrafo 7o.
abraços
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Minha filha de 7 anos foi pra escola com uniforme saia shorts e camiseta. Como o dia estava um pouco mais fresco coloquei uma meia calca rosa. A criança foi retirada da sala pela coordenação e a ela foi dada uma calça comprida e a sua meia calça foi retirada. Achei isso de um autoritarismo absurdo, fora o constrangimento que gera a uma criança de 7 anos que estava devidamente uniformizada porem usando uma meia calça. Isso pode acontecer? Não me recordo se tinha clausula no contrato, mas mesmo assim fica minha pergunta. Muito Obrigada
Olá Aline,
Não.. é um absurdo esse constrangimento…
Imagina você , adulta, em uma sala de aula de uma faculdade e um coordenador retira você da sala de aula, faz você tirar a sua meia calça e colocar uma calça que provavelmente nem lhe serve direito e faz com que você volte para a sala de aula !!!!
Se pensarmos na situação com um adulto é inimaginável não é? Porque pode ser feito com uma criança?
Procedimento:
1) Escreva um documento bem formal para a direção da escola explanando o episódio, solicitando uma retratação da coordenação e explicando que essa atitude da escola constringiu a criança sem a menor necessidade.
2) Se a escola não reconhecer que falhou e vier com o papo do uso do uniforme, você poderá levar o caso para o Conselho Tutelar,ok?
abraços
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profº sonia gostaria de receber algum artigo sobre a influência do desenho animado na educação infantil como mãe e estudante de pedagogia estou fazendo uma pesquisa e preciso de mais informação sobre o assunto obrigada.
Vou verificar se tenho algo e posto no blog já que você não deixou nem o seu nome e tampouco e-mail para eu lhe enviar pessoalmente, ok?
abraços
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