O aluno está sem o uniforme/fardamento ou está sem parte dele (faltou a camiseta, a calça, ou mesmo, o agasalho) pode ser impedido pela direção da escola de entrar na escola?
Não.
Este é o entendimento da Promotora de Justiça Érika Lima Michetti do Ministério Público do Estado de Roraima.
Ela recomenda que o responsável pelo aluno busque o Conselho Tutelar e, caso não seja atendido, busque o MP.
Saiba qual foi a recomendação do MPRR encaminhada às Secretarias de Educação Estadual e Municipal, como também, para as escolas particulares do Estado de Roraima.
Acredito que este deve ser o procedimento de outros MP a respeito deste assunto.
Segue abaixo:
“FARDAMENTO ESCOLAR: MPRR recomenda escolas a não impedirem alunos de assistir aula
As constantes denúncias acerca da proibição de acesso e permanência de alunos em escolas públicas da capital em razão da falta uniforme, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a encaminhar ontem, 22, notificação recomendatória aos estabelecimentos de ensino para que as escolas não mais proíbam estudantes de assistirem aula por esse motivo.
A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desporto e Secretaria Municipal de Educação e ao sindicato das escolas particulares.
A legislação prevê, conforme normas do Conselho de Educação Estadual, que mesmo sem o devido fardamento escolar o aluno pode assistir às aulas, desde que o fato seja justificado na direção da escola. Caso a prática se torne frequente, o diretor deve convocar o pai ou responsável pelo estudante e comunicar qual medida será adotada pela instituição de ensino.
Para a promotora de justiça Érika Lima Michetti, titular da Promotoria da Educação e autora da recomendação, “a ausência do uniforme escolar não deve ser empecilho para o exercício do direito fundamental à educação porém, o fardamento escolar traz benefícios aos alunos como segurança, possibilidade de identificação e minimização das diferenças sociais”.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 15 e 17, respectivamente, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à dignidade e ao respeito como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis e que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.” Aponta um dos trechos da recomendação.
A promotora esclarece, ainda, que, em caso de descumprimento, o Conselho Tutelar deve ser acionado e que, em casos mais graves, o MPRR deve ser comunicado para adoção de medidas urgentes.
As instituições têm o prazo de 15 dias para comunicar o MPRR quanto ao cumprimento do pedido.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de Roraima
www.mp.rr.gov.br – email: ascom@mp.rr.gov.br
———————————————————-
Se o aluno for suspenso na semana de prova bimestral ele tem direito de fazer as provas?
Taiane, sim
Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/aluno-suspenso-nao-pode-ser-proibido-de-fazer-provas/
abraços
Meu filho. Foi proibido de participar da aula de educação física por nao está. Com o fardamentos de educação física. Mesmo estando. Com o fardamentos. Padrão. Colégio. Particular.. Gostaria de saber o que diz a lei
Gleison, não há uma lei específica para fardamento, mas a promotora de justiça Érika Lima Michetti, titular da Promotoria da Educação e autora da recomendação, “a ausência do uniforme escolar não deve ser empecilho para o exercício do direito fundamental à educação porém, o fardamento escolar traz benefícios aos alunos como segurança, possibilidade de identificação e minimização das diferenças sociais”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal n.8069/90, nos artigos 15 e 17, devem ser seguidos.
Nas aulas de Ed.Física há um cuidado com o uniforme porque vão praticar atividades físicas que não podem ser realizados com sandálias, com sapato de salto, e outros calçados que possam machucar o aluno e a outros. Também não pode uso de brinco, unhas grandes, piercing ou colar porque também pode machucar. Saias etc.
Então, as aulas de Ed.Física tem uma especificidade, porque não é qualquer vestimenta que é adequada a prática de esportes.
No entanto, você diz que ela estava com o uniforme de Ed.Física mas mesmo assim foi impedida de praticar as aulas. Então, é preciso esclarecer junto a Direção da escola o que aconteceu para que o professor impedisse o aluno de participar da aula.
ok?
abraços
Boa noite, estudo em uma escola estadual no RS e a mesma adotou o uso do uniforme porém sem fornece-lo gratuitamente para os alunos, pelo menos uma vez por semana o vice – diretor verica no horário da entrada aluno por aluno o uso do uniforme, barrando na entrada os que não estiverem usando, mesmo apresentando alguns para o “empréstimo”, o que frequentemente não ocorre, e o aluno sendo barrado mesmo que tenha alguma atividade avaliativa neste dia. Alguns dias inúmeras classes com pelo menos 15 alunos, apresentaram menos de 8 alunos em sala de aula tendo o restante sido barrados na entrada por este motivo.
Gostaria de saber se isso tem fundamento em alguma lei.
Jonathan, não.. a escola não pode fazer isso.
Você pode denunciar a escola para o Ministério Público via site do MP do RS.
Peça para o responsável legal seu fazer a denúncia, indicar o nome completo da escola, o nome completo do diretor da escola e informando o que está havendo e alegando que este procedimento fere a Constituição Federal, além de ferir também o princípio constitucional da isonomia.
O Estado deve fornecer o uniforme para os alunos e não impedir o aluno de assistir aula que é obrigatória por lei.
ok?
abraços
Boa tarde. Sou de Alagoas e gostsria q a sra me esclarecesse uma duvida, quanto a um aluno da educação infantil, ir a escola particular sem o fardamento devido, por a farda nao esta seca, devido as chuvas, o mesmo pode ser impedido de assistir aula? Desde ja agradeço
Neide, não é motivo.
Embora o fardamento seja uma regra desta escola (e não de todas as escola porque não há lei geral que exija o uniforme), não pode contrariar a Constituição Federal que é o conjunto de normas supremas de nosso país. Hpa Constituição está no topo da hierarquia de normas e rege todas as demais.
Na Constituição Federal está expresso no Art 206: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Então, ao impedir o aluno de permanecer na escola por conta de regra, mesmo diante de uma justificativa está ferindo este artigo da CF.
Boa tarde
Meu filho de 11 anos estuda em uma escola publica estadual de São PAULO, a escola obriga o uso de camiseta com o logo da escola, que compramos no inicio do ano, nao se tem uniforme completo somente a camiseta. Eles pedem para qie a criança va de usando jeans. Ontem como fez frio mandei meu filho com a camiseta da escola e com uma calça de moletom mais quente, mas a direção da escola nao deixou ele entrar na aula e me ligou para ir busca-lo, não fui, e eles deixaram ele assistência aula depois de 2 aulas perdidas e de tentar forçar ele usar uma bermuda jeans maior que ele dos achados e perdidos. A direção disse que ela nao vai mais entrar na escola comoutra calça a nao ser se for jeans, e que se eu nao concordo com as normas da escola que mude ele de escola. A escola publica pode exigir uma calça jeans que nem è uniforme?
Evelyn denuncie a direção junto ao Conselho Tutelar ou mesmo junto ao Ministério Público do seu Estado.
A escola fere o artigo 206 da CF
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
ok?
abraços
Meu colégio é particular e hoje a coordenação chamou os alunos sem fardamento.
E eu tenho uma dúvida:
O colégio na matrícula dá um contrato para os responsáveis assinarem e diz que, o aluno tem a obrigação de vir uniformizado. E queria saber se é obrigatório comprar a afarda e se o colégio pode impedir minha filha de frequentar as aulas porque está sem o uniforme?
*Detalhe: minha filha vai com a blusa, só não tem a calça, pois, o preço é um absurdo
Elisangela, o Contrato de Prestação de Serviço, juntamente com o Regimento Interno do Colégio estabelece normas que ao ser assinado você confirma que aceita as regras ali determinadas.
Então, é preciso usar o fardamento.
No entanto, se a escola é que vende o fardamento ou indica apenas um fornecedor impedindo os pais de escolherem o melhor preço a escola fere o Direito do Consumidor porque impede a liberdade de escolha e faz venda casada.
Você pode denunciar a escola junto ao PROCON de sua cidade pra que a escola seja autuada e que permita que você encontre uma calça de preço acessível assemelhada ao do fardamento.
ok?
abraços
Eu estudo numa escola pública.
É aqui o uniforme vai ser obrigatorio apartir de abril , porém a escola cobra 35 reais em casa camisa eu não tenho dinheiro para compra é mesmo que eles me dê uma peça não dá para usar ela a semana toda.
A escola pode me impedir de entra ou se ela não me deixa entra eu posso procurar o conselho do telar ?
Thamy, sim, faça denúncia junto ao Conselho Tutelar se a escola impedir a entrada sem o uniforme e se não resolver, faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado, a denúncia é feita no próprio site do MP
ok?
abraços
Eu estudo numa escola pública.
É aqui o uniforme vai ser obrigatorio apartir de abril , porém a escola cobra 35 reais em casa camisa eu não tenho dinheiro para compra é mesmo que eles me dê uma peça não dá para usar ela a semana toda.
A escola pode me impedir de entra ou se ela não me deixa entra eu posso procurar o conselho do telar
Boa tarde !
Na escola que a minha filha estuda, foi proibido o uso da calça jeans rasgada e da calça legging, que ela usa na educação física,ela foi impedida de entrar e teve que voltar para trocar. A camiseta do uniforme é obrigatória na escola,mas a parte de baixo não.Agora de repente começou esse autoritarismo na escola.Estou muito chateada e gostaria de saber quais providências posso tomar à respeito do ocorrido.Obrigada.
Vânia, se a escola é pública você poderá escrever documento para a Secretaria de Educação explicando o caso e pedindo providências já que uniforme não é obrigatório (mas depende do Estado que você mora).
Caso não obtenha êxito e a direção da escola proibir o aluno de assistir aula, poderá fazer denúncia junto ao Ministério Público usando inclusive esta decisão do MP de Roraima.
ok?
abraços
Bom hoje 01.03.2018
Minha escola barrou mais de 50 alunos na porta da escola, impedindo eles de assistir aula, pelo simples motivo que estavam com calça rasgada no “joelho” e com calça preta. Eles tem esse direito de impedir a entrada dos alunos?
Lirys, não … isso é ferir um direito fundamental. Art. 205 que a Constituição especificou referido direito, estabelecendo que deve visar ao “pleno desenvolvimento da pessoa”, “seu preparo para o exercício da cidadania” e a sua “qualificação para o trabalho”. Esses objetivos expressam o sentido que a Constituição concedeu ao direito fundamental à educação.
Art. 206. – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
De modo que a escola não pode fazer isso.
Os alunos poderão fazer denúncia junto ao Conselho Tutelar e se o CT não intervir, buscar denunciar junto ao Ministério Público do seu Estado, via site do MP.
abraços
Boa noite Sônia! Gostaria de saber se o aluno pode ser impedido de fazer aula de Educação Físíca, na rede pública, porque não veio
de tênis. Muitas vezes sabemos que o aluno não tem.
Uma escola particular pode obrigar o aluno a usar tênis preto ?
Anônimo… pode estipular o uso mas não pode impedir o aluno de entrar na escola. Se fizer isso, denuncie junto ao Conselho Tutelar e se não resultar ao Ministério Público do seu Estado.
Na minha escola sempre disseram que era obrigatório o uso do uniforme e sapato preto , branco ou azul e meias brancas , mas esse ano sem avisar a ninguém mudaram e agora só pode entrar de sapato preto , eles podem fazer isso ? Impor a cor do sapato que eu uso ?
Por um acaso um aluno da escola estadual da rede pública pode ser impedido de assistir aula e de entrar na escola por causa da cor da sua calça(cor amarela)?
E a diretora ou funcionários de uma escola estadual pode fechar o portão na cara do aluno por causa da cor da calça e mandar ele ir embora para sua casa para trocar de calça (mandar vestir calça jeans) e só assim ele entrará na escola e na sala de aula?
Isso pode??
Gustavo H. não , não pode.
A escola tem a OBRIGAÇÃO de receber o aluno (sobretudo se menor de idade) e informá-lo da obrigatoriedade do uniforme, mas impedir de assistir aula e mandá-lo para casa sem comunicar pais, nem nada não.
Faça denúncia junto ao Conselho Tutelar.
ok?
abraços
Boa tarde
A escola pode obrigar o aluno a usar o agasalho da escola
A escola do meu filho não quer permitir usar outra blusa para agasalhar que não seja a blusa da escola.
Waldo , segundo o post que aqui está não … denuncie no Conselho Tutelar, se não resolver , faça denuncia junto ao Ministério Público do seu Estado por meio do site deles ok?
abraços
boa tarde meu filho estuda num colegio estadual
onde eles estao incomodados com o uso do agasalho do meu filho
so que meu filho nao gosta de mostrar os bracos e pernas por ser magro demais
e a escola me mandou um recado que devo comparecer la para assinar um termo que se acaso ele passar mal devido ao calor a responsabilidade seria minha
nao sei o que faco ele ja ate tratou com psicologo mais a maneira dele se vestir nao muda pode me ajudar
Patricia Silva .. vá até a escola e assine o termo, sem problemas. Ao mesmo tempo, entregue documento (faça em duas vias, uma via você entrega e a outra protocola e guarda) reafirmando que ele tem um transtorno que já foi tratado com psicóloga e que devido a idade ele se veste desta forma com calor ou com frio e que não é possível fazer nada no momento e que entendessem que isso ocorre com alguns adolescentes em função das mudanças que o corpo vai sofrendo nesta fase da vida.
ok?
abraços
Esqueci de dizer que o diretor chegou tbm a expulsar um aluno que não usou a blusa do uniforme e ele disse que continuará expulsando se não aparecer com todo o uniforme. Bjs
Vitória Roque.. faça denúncia o aluno não pode ser expulso da escola por conta do uniforme .. isso fere a Constituição Federal Art.206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
ok?
abraços
Olá, como vai?
Estudo em uma escola pública e uma coisa muito chata anda ocorrendo. No começo do ano letivo quando fui matriculada na escola uma folha (na qual meu pai assinou) dizia que o aluno deveria usar a blusa de uniforme, uma calça jeans ou a calça de uniforme. Okay, todos da escola estavam de acordo pq assim sempre foi. Isso foi até uns meses atrás, quando mudaram o diretor, que começou a impor (sem consulta de nenhum aluno e sem consulta de alguns dos professores) que todos os alunos deveriam vir com todo o novo uniforme completo (fizeram um novo uniforme, novamente sem consulta dos alunos) em um prazo de 20 dias. Muitos alegaram que não poderiam comprar pq não tinham condições, outros que não iriam gastar R$80 em um uniforme para usar 3 meses sendo que não iria ficar na escola no proximo ano (meu caso). O diretor simplesmente não quis saber, os alunos tentaram argumentar e ele não deu voz. Isto está de acordo com os artigos do ECA? É justo fazerem isso com os alunos?
Vitória Roque, faça denúncia primeiro ao Conselho Tutelar e se não resolver ao Ministério Público do seu Estado.
Dependendo do Estado o uniforme não pode ser cobrado dos alunos. Você não disse onde mora.
Mas façam um abaixo-assinado e façam denúncia de forma coletiva
abraços
Boa noite
Minha filha de 3 anos foi proibida de entrar na escola porque estava de galochas, nesse dia estava frio e chuviscando, eu sei que não pode entrar sem o uniforme completo, e que o uso do tênis é obrigatório, porque eles sempre mandam informativos, mas nesse dia eu esqueci o tênis em casa, e minha filha estuda no mesmo bairro que eu e meu marido trabalhamos, que é distante da nossa casa, eles deram 2 opções p/ os avós, trazerem ela de volta p/ loja e colocar um tênis preto e depois levar ela de volta, sendo que não tinha tênis lá na loja, ou deixar ela lá na escola e ir buscar o tênis preto e levar lá p/ ela colocar, só que eu moro muito longe da escola e não tenho condições de ir na minha casa buscar um tênis p/ minha filha, e eles sabem que disso, sabem que ela teria que ficar lá na loja com agente o dia todo, e mesmo assim mandaram minha filha de 3 aninhos de volta p/ loja, quando ela chegou aqui eu liguei p/ escola pedi p/ falar com a coordenadora e expliquei que tinha esquecido o tênis em casa, por isso mandei ela de galochas, e expliquei que eu não podia ficar com ela na loja, que era muito complicado p/ mim, mesmo assim ela não permitiu que minha filha assistisse a aula, e minha mãedrasta disse que minha filha ficou no portão pedindo p/ entrar na escola, e nesse horário tem varias crianças entrando e ela vendo os amiguinhos entrando e ela não podia, ela ficou muito triste. Qual atitude devo tomar em relação ao ocorrido? Desde já obrigada
Kelfany Duque, não … não pode impedir a criança de entrar.
Faça o relato ao Conselho Tutelar e peça que oriente a direção da escola a não mais impedir a criança
de entrar na escola porque fere a Constituição Federal Art.205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
E o Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Se o CT nada fizer faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado. Faça pelo site e informe o ocorrido para que o MP faça um termo de ajuste de conduta.
ok?
abraços
Bom dia, desde já obrigada por esclarecer a minha dúvida.
Estudo em uma escola estadual, que nunca proibiu os alunos de frequentarem as aulas por conta do uniforme, tínhamos liberdade de frequentar de acordo a nossas condições e conforme a nossa vontade, desde que o fardamento seja padrão, como calça, saia e a blusa da escola que é fornecida pelo governo.
Então nesse mês, a diretora ordenou que agora só poderá frequentar as aulas, os alunos que estiverem com o padrão exigido pela escola e assim barrando os alunos de assistirem as aulas.
Foram barrados diversos alunos, e a mesma disse que não se importaria se fosse barrado metade da escola, gostaria de saber se está atitude dela está correta, ou se podemos reivindicar tal atitude
Franco, no meu entendimento não se pode barrar aluno em função de falta de alguma peça do fardamento ou todo ele. A Constituição Federal diz em seu artigo 206:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Então, impedir ou retirar aluno da escola por falta de uniforme, é um procedimento inconstitucional.
Os alunos devem escrever um informativo sobre a inconstitucionalidade desta medida endereçada a direção. Se a direção não revogar a medida, denunciem ao Conselho Tutelar e depois se não resultar ao Ministério Público do seu Estado, ok?
abraços