A inconstitucionalidade da data-corte, seja a de 31/03 ou a de 30/06, para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, reverberando na progressão de série na Educação Infantil, é defendida em artigo A idade corte e acesso ao Ensino Básico e Fundamental : inconstitucionalidade, publicado na Revista Seção Judiciária do Rio de Janeiro , v.19 de agosto de 2012, de autoria do Dr. Arthur Zeger , mestre em Direito Político e Econômico e professor de direito civil da Faculdades Metropolitanas Unidas.
Leiam o artigo aqui
Olá,bom dia moro em Iracemápolis,interior de SP,não pude fazer a matrícula da minha filha no Pré I,pois ela completa 4 anos em 28/04/2014,e a data corte aqui é 31/03,o q eu posso fazer em relação a isso?
Bom dia Luana, pois então, no Estado de São Paulo escolas particulares e públicas estaduais estão a seguir a data-corte 30/06. Mas as escolas municipais continuam seguindo a data-corte 31/03.
Se o seu caso é de escola pública municipal é possível tentar o seguinte…
Há uma sentença judicial no Estado de São Paulo dizendo que as crianças podem ser matriculadas, mas à luz de uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva e intelectual para seguir os estudos.
O problema é que diante da sentença judicial a rede tem se recusado a fazer a avaliação e daí a criança não consegue gozar de seu direito.
O que vc pode fazer :
1) Levar a sentença judicial na escola e verificar qual será a reação. Se a escola não fizer a matrícula você pode procurar a Defensoria Pública ou a Procuradoria da Justiça da Infância.
2) Na Defensoria Pública ou na Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude você leva a sentença e pede a intervenção para que a escola faça a avaliação e a matrícula.
O problema consistirá que se a criança for avaliada e o atestado não der favorável a matrícula você perde porque a sentença judicial condiciona a matricula na avaliação.
Para fugir disso só com mandado de segurança. O mandado pode ser feito na Defensoria Pública ou constituindo advogado.
Se precisar de indicação de advogado tenho uma ótima que impetrou centenas de mandados com êxito.
É isso! Abaixo alguns links para você compreender melhor a situação ok?
https://www.soniaranha.com.br/utimas-noticias-data-corte-no-estado-de-sao-paulo/
http://blog.centrodestudos.com.br/mandato-de-seguranca-para-matricula-no-estado-de-sao-paulo/
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com.br/2013/05/mandado-de-seguranca-data-corte.html
http://blog.centrodestudos.com.br/e-depois-do-mandado-de-seguranca-o-que-acontece/
Muito obrigado pela atenção e pela ótima notícia. Abçs.
Olá Prfª Sonia. Moro em Olinda-PE e estou com esse mesmo problema para matricular meu filho numa escola particular. Minha dúvida é em relação ao Estado de Pernambuco e consequentemente a Cidade de Olinda. Essa data corte de 31/03 está valendo para meu Estado?
Eduardo você é um sortudo! Você é de Pernambuco!
Em Pernambuco há uma sentença que flexibiliza a data-corte 31/03, portanto, basta você submeter o seu filho a uma avaliação psicopedagógica e com este laudo , atestando que ele pode seguir adiante você entra com a sentença e faz a matricula.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve sentença judicial que confirma a garantia de acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada entidade educacional.
Leia aqui todo o processo do MPF de Pernambuco junto a esta causa:https://www.soniaranha.com.br/matricula-de-criancas-com-5-anos-a-completar-6-anos/
E aqui a última sentença: http://www.prpe.mpf.gov.br/internet/Ascom/Noticias/2012/Sentenca-garante-acesso-de-criancas-menores-de-seis-anos-ao-ensino-fundamental
Abçs
Olá, Sônia! Diante de tanta burocracia com essa nova lei, me deparei com a mesma situação de tantas mães. Moro em Parnamirim/RN, e aqui está complicado também, meu filho irá fazer 6 anos em 21 de abril de 2013, mas já fui informada pela escola que pela nova lei ele não poderá ir pro ensino fundamental. Estou muito triste porque acredito que isso só irá atrasar o conhecimento e o desenvolvimento dele. Ele já sabe ler e escrever, enquanto tantas crianças que poderão ir pro ensino fundamental, muitas delas mau sabe escrever o nome. (Meu filho estudo em escola particular). Se você tiver alguma novidade com relação a isso, e poder me enviar um e-mail, agradeço.
Obrigada pelo espaço. Abraços.
Olá Telma!
Então, não tem jeito aí no seu Estado a não ser impetrar mandado de segurança, infelizmente.
Leia mais a respeito do assunto: https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/
Estamos em guerra deste novembro mas não conseguimos muito coisa.
A abrangência da sentença de Pernambuco foi suspensa o que deu um baque em todos porque como ela valia para todo o país não havia necessidade dos Ministérios Públicos impetrarem ação civil pública. Agora resta o mandado de segurança e fazer denuncia.
Se precisar de mais informações a respeito de mandado me avise.
Abraços
Obrigada Profa.!! Assim que tiver alguma notícia, te informarei.
Tenha uma boa noite!!
Abraços.
Prof. Sonia,
Minha mãe (Maria Angelica Leal) tem se comunicado com você pela comunidade do Facebook “Anistia para crianças de 5 anos”, e li sua resposta pra ela. Portanto, para não desperdiçar seu tempo, não precisa responder 2 vezes.. rsrs.. Estarei acompanhando pelo Facebook também.
Estou bastante apreensiva e torcendo para que nosso caso tenha um resultado positivo.
Ainda estou desacreditando a que ponto pode chegar a inflexibilidade nas leis educacionais e o quanto podem prejudicar a vida de tantas crianças.
Abraço.
Ahahaha!! Agora que entendi que você Denise e Maria Angélica são mãe e filha!!
Veja bem , a sua mãe está perguntando sobre a data-corte e você sobre o problema de pultar o pré, é isso?
São dois problemas, não é?
Agora fiquei confusa, porque é tanta gente que me procura aqui…
Mas pode me procurar por aqui.. na verdade o melhor pra mim é por aqui no meu blog do que no face porque é aqui que é o meu local e lá entro quando posso. Basta entrar aqui que logo respondo.. posso demorar porque às vezes tenho que buscar informação.
Então , voltando ao caso do seu filho…
1) problema de data-corte é uma coisa que trata-se ao meu ver da unificação da data 30/06 e que Franca não assumiu , mas pela Resolução SEE deveria ter assumido.
2) problema de não ter cursado o pré II. Daí ,como lhe disse , cai na questão da progressiva obrigatoriedade que vai até o 2016.
Ambos problemas penso que sejam resolvidos pelo mandado de segurança.
Vocês também podem procurar a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e verificar com eles quais são as possibilidades , a OAB também ajuda para constituir advogado ou a Defensoria Pública.
São recursos possíveis para não permitir que seu filho fique retido no pré.
Ai Denise que absurdo não? Eu tô louquinha com estas questões que venho trabalhando desde novembro do ano passado.
Aguardamos também a decisão sobre o recurso de apelação que o MPF de São Paulo impetrou para flexibilizar esta data-corte.
Mas a briga é de foice!!
Pode enviar comentários que estou por aqui,ok?
Abraços!!
Boa noite Sônia,
Bom, seguindo suas informações – que foram semelhantes ao do Dr. Arthur Zeger sobre a não-necessidade do aluno finalizar o pre II para ingressar no Ensino Fundamental, me deparei com a chefe do Departamento de Educação me mostrando uma lei (CEE de 2010 – não me lembro o numero) que parece confirmar a necessidade do Pré II. Isto se aplica a todas as escolas sob supervisão da Diretoria da Educação de Franca -SP, municipais e particulares – ou seja, se não der certo o recurso, estarei sem opções de escolas pra matricular meu filho.
Meu filho finalizou a avaliação com a psicopedagoga, e ela afirmou que ele está com o desenvolvimento semelhante ao de uma criança de 7 anos e meio, e que se tiver que fazer outro ano de pré escola, isto poderá acarretar problemas, com extrema desestimulação. Estou preocupada, com medo do juiz dar parecer desfavorável.
Você teria alguma outra forma de argumentar, ou informação para acrescentar à tese do advogado?
Muito obrigada.
Denise
Olá Denise, fui buscar informações … porque pra mim a ed.infantil não era obrigatória como havia lhe dito, mas encontrei que há um Emenda Constitucional 59 que prevê a obrigatoriedade do ensino de 4 (quatro) a 17(dezessete) anos, mas que esta será implantada “progressivamente até 2016”, nos termos a serem determinados pelo “Plano Nacional de Educação”.
“Também o atual Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172-01, anterior a Emenda 59, não traz orientações ou determinações quanto à nova obrigatoriedade do ensino. Portanto, precisará ser modificado ou substituído por nova lei”
Enquanto nada disso é feito e ainda não chegamos ao prazo final indicado pela Constituição, ao que me parece, a obrigatoriedade da nova idade escolar ainda não é exigível. No entanto, como no Direito nunca há uma só opinião, há quem pense o contrário. ” (https://sites.google.com/site/assersdigital/em-foco/mural/mural-arquivo/aobrigatoriedadedaeducacaoinfantilapartirdos4anosdeidadeeasolucaoparaoensinonobrasil)
De modo que há brechas para discussão ,então, se você entrar com o mandado dá para argumentar que ainda não há a obrigatoriedade na ed.infantil para justificar que seu filho não cursou o pré II, somado ao laudo que atesta a capacidade cognitiva eu vejo que as chances de obter êxito são grandes.
Fui procurar o ato normativo que mencionou mas só com o CEE (Conselho Estadual de Educação) e o ano 2010 não dá para encontrar porque seria importante saber se é um Parecer, Resolução ou Deliberação e qual o número.
Leia também http://www.esforce.org.br/index.php/semestral/article/download/9/132
Então, está claro que a obrigatoriedade de educação escolarizada dos 4 anos aos 17 anos se dará até 2016 de forma progressiva, se estamos em 2012 não se pode dar o termo finalizado.
Vamos entender também que a força de um ato normativo que é a tal CEE (que não sabemos ainda qual é..) é inferior a lei maior que é nossa Constituição e que diz em sua emenda que será progressiva a obrigatoriedade.
Então , novamente, eu vejo que há bons argumentos para o juiz conceder liminar para este caso e exigir a matrícula.
Mas Denise sabe como é … o mundo do Direito não é objetivo e sim subjetivo . Quero dizer que tudo pode acontecer. Por isso sempre é preciso contar, mesmo que muito pouco provável, com uma recusa, ok?
Espero ter conseguido responder a sua dúvida. abraços
Prezada Professora Sônia,
Há dois dias que nem durmo direito. Isso porque tenho duas filhas gêmeas de 5 anos, que completam 6 em 22 de maio do próximo ano e cursam a pré escola II e deveriam ir para o primeiro ano do EF no ano que vem. Tenho uma filha mais velha que estuda no Colégio Santo Agostinho que é um dos colégios que se sai melhor no Enem aqui no Rio de Janeiro e, portanto, tem uma acirrada seleção por vagas (o temido vestibulinho). Fui ao colégio pessoalmente em março deste ano para saber qual era a data corte e eles me disseram que era 30 de julho e fiquei tranquila. Passei o ano preparando minhas filhas para esse vestibulinho, sem um só sábado de descanso, elas estudaram o ano inteirinho e estavam super animadas para fazer a prova. Pois bem: soube segunda que o colégio não vai aceitar sequer a inscrição delas para fazer a prova. A inscrição vai até 22 de novembro, tenho que correr contra o tempo. O que você acha? Posso entrar na justiça? Se sim, você me indica um bom advogado? Eu não me conformo, minhas filhas já sabem ler frases (assim como eu, eu me alfabetizei um ano antes das minhas companheiras de turma), como vou dizer para elas que elas tem que repetir um ano? Estou sem coragem e muito aflita!!!!
Marcia Caetano, vejamos as irregularidades que este renomado colégio está a cometer:
1) O colégio que se sai bem no ENEM está a cometer irregularidade porque é proibido fazer o vestibulinho!!!
O Conselho Nacional de Educação em Parecer CNE/CBE n.26/2003 diz expressamente: “a avaliação para acesso à Educação Infantil e à primeira série do Ensino Fundamental não pode ter efeito classificatório, não se admitindo a reprovação ou os chamados ‘vestibulinhos’.”
E diz : “Quando a escola particular tiver uma procura de vagas maior do que a sua capacidade de atendimento, é muito importante que as famílias estejam perfeitamente cientes dos critérios que serão adotados no preenchimento das vagas existentes e, sempre que possível, é recomendável que sejam utilizados sistemas de sorteio, ordem cronológica de inscrição e outros do mesmo tipo, de modo a se evitar que uma criança pequena seja submetida, ainda que com a concordância dos pais, a qualquer forma de ansiedade, pressão ou frustração”.
O MPF de São Paulo impetrou ação civil pública contra União e o Estado de São Paulo por não terem difundido a contento para as escolas particulares que o vestibulinho é proibido.
Leia : http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/17-04-12-2013-uniao-e-estado-de-sao-paulo-sao-condenados-por-nao-terem-difundido-que-vestibulinho-e-proibido
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-proibicao-aos-vestibulinhos-das-escolas-privadas
2) Com relação a data de corte. O Estado do Rio de Janeiro possui uma lei estadual Lei Estadual N.5488 /2009 sancionada pelo Governador Sérgio Cabral que determina a data-corte em 31/12. Portanto, as suas gêmeas no Rio de Janeiro podem ingressar no 1o ano do Ensino Fundamental e o que é melhor, sem vestibulinho.
Se você for boa de briga :
1) Denúncie o colégio ..é o que eu farei junto ao MPF do Rio de Janeiro com relação ao vestibulinho.
2) Imprima a lei estadual e siga para com ela para o colégio. Eu já fiz denuncia junto ao MP Estadual para agir com relação as escolas particulares do Rio de Janeiro que estão adotando a data-corte de 31/03 em desobediência a lei estadual,ok?
Abraços
Bom dia Sonia,
Novamente escrevo sobre meu caso (outros comentários acima). Fui na escola municipal (interior de SP) matricular meu filho e após reunião com a Diretoria de Ensino Regional, a mesma se recusou a fazer sua matrícula, alegando que meu filho não cursou o PréII (que deveria ser cursado em 2013).
O próximo passo, penso eu, é dar entrada em um Mandado de Segurança para provar que meu filho está apto a frequentar o 1. ano do E. Fundamental – utilizaremos uma avaliação psico-pedagógica.
É correto meu procedimento?? Agora entra novamente a questão acima: a possível perda de causa devido a alegação de falta de verbas das escolas municipais.
Esta informação sobre o Pré II está correta?
Muito obrigada,
Denise
Denise, que coisa, heim?
No meu entendimento não há obrigatoriedade da Ed.Infantil, isto é , nenhuma criança é obrigada a frequentar o Infantil, então, uma criança pode ficar em casa dos 0 até 5 anos a completar 6 anos e na época certa ingressa no ensino fundamental. De modo que a diretora está , a meu ver , equivocada.
A meu ver também não há como perder causa porque o problema de verba da escola municipal não tem relação com o direito da criança. A criança tem direito de educação e ponto final. O governo municipal que consiga verba, esse é um problema dele.
Veja bem, os juizes da capital estão entendendo que a data-corte fere o direito de isonomia garantido pela Constituição Federal, portanto, as chances de um mandado obter êxito é de 99%. Claro que sempre há possibilidade de causa perdida, mas a probabilidade é pequena, pelo menos é o que me relatam os advogados que tenho contato e que impetraram centenas de mandado de segurança.
Para você ter uma ideia, só no Estado de São Paulo até o momento foram 5.000 mandados de segurança!!
Não soube de nenhum ter tido problemas. Os que tiveram problemas o advogado pediu recurso e conseguiram êxito. Posso estar enganada mas vou confirmar essa informação.
Se vc não for advogada para impetrar o mandado , busque um advogado que já está craque neste assunto. Não arrisque com um que desconhece o direito educacional porque facilita muito quando o advogado já ganhou várias ações porque já sabe como agir, ok? Já que é para gastar dinheiro com advogado, constitua um que tenha maiores possibilidades de êxito.
Estou falando isso porque em seu comentário anterior você disse que um advogado lhe havia lhe dito que : ” em um caso semelhante, se tratantdo de escola municipal, ele perdeu a causa pois foi alegado que ao abrir exceções para uma criança, outras poderiam querer fazer o mesmo, e a escola (por ser municipal) não teria verbas suficiente para manter estas crianças todas” Isso, a meu ver, não procede! Como é que o juiz pode advogar à favor do governo municipal e contra a criança? Nunca vi isso não. Então, minha sugestão é que você encontre um advogado mais experiente em relação a mandado de segurança para matrícula em função de data-corte, ok?
Continuo a sua disposição! Abçs
Olá, Sônia!
Tudo bem?
Descobri o seu blog depois que me deparei com um problema enorme: data-corte para matricular meu filho de 4 anos na série correta, uma vez que ele completa 5 anos no dia 10/04/2013.
Gostaria da sua orientação no sentido do que fazer, já que ele estuda em creche-escola desde o Maternal, hoje cursa o Jardim 2, mas agora queremos participar de sorteio ou inscrevê-lo em qualquer outro colégio particular e somos impedidos sob a alegação de que a lei agora trata da data limite do dia 31/03 e nenhum deles aceita que ele seja inscrito na série correta, obrigando-nos a voltá-lo um ano, o que de forma alguma aceitamos, por uma diferença de apenas 10 dias!!!!
Fomos orientados a entrar com Mandado de Segurança. Vc acha que é possível conseguir? Nós moramos no Rio de Janeiro, aqui tem a Lei Estadual 5844/2009, mas pelo que soube ela se aplica a alunos candidatos ao Ensino Fundamental.
Por favor, oriente-nos! Estou desesperada!
Grata desde já, Ana Paula
Olá Ana Paula,
Como você bem sabe, o Estado do Rio de Janeiro possui a Lei Estadual n.5488/2009 que determina que a matrícula poderá ser feita para a criança de 5 anos a completar 6 anos até data de 31/12.
Toda data-corte é para o Ensino Fundamental , porém reverbera na Educação Infantil, de modo que a escola de seu filho não deveria utilizar a data-corte 31/03 do Conselho Nacional de Educação já que não é essa a data corte do Rio de Janeiro.
O mandado de segurança resolve , com certeza. Mas antes de buscar esta alternativa acho que você deve ainda insistir com a lei estadual,ok?
Abraços
Muito obrigada pela resposta, Profa. Sônia.
Já conhecia a liminar, resolução 80, porém, a Diretoria de Ensino da região (Franca-SP) argumentou que esta liminar seria somente pra escolas estaduais (que não engloba os 1ºs anos da nossa cidade, pois estas são municipais), e as Municipais poderiam ou não atualizar a data corte – mas as mesmas optaram por mantê-la em 31/03/2013. Será que esta informação é correta?
Mas irei seguir seu conselho: Segunda feira – primeiro dia de matrículas, irei na escola, munida da resolução, pra efetuar matrícula do meu filho. Vamos ver o que acontece.
Agradeço a atenção e entrarei em contato novamente – acho que irei precisar.
Abraço.
Denise, faça uma leitura detida para verificar se há alguma dúvida quanto a obrigatoriedade do uso da data-corte 30/06.
Mas na minha interpretação da Resolução, todas as escolas públicas municipais e estaduais terão que utilizar a data 30/06, menos as da capital paulista que foi bem destacada no artigo 21.
Não é assim que você entende também?
Você poderá também ligar para a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para obter mais informações.
Mas aguardemos o que diz a escola!
Não deixe de voltar aqui para me contar.
Forte abraço
Ah, moramos no interior de SP.
Boa noite Sonia. Meu caso é como o de muita gente aqui: filho que faz aniversário em 10/5/2007, e desmotivado com a escola infantil municipal. Gostaria de entrar com recurso para que ingressasse na Fundamental Municipal também, mas um advogado já me advertiu o seguinte… Em um caso semelhante, se tratantdo de escola municipal, ele perdeu a causa pois foi alegado que ao abrir exceções para uma criança, outras poderiam querer fazer o mesmo, e a escola (por ser municipal) não teria verbas suficiente para manter estas crianças todas. Tem algo que possa ser feito, dito, provado, para que o mesmo não aconteça no meu caso?? Acho um absurdo, pois o Município tem que estar financeiramente preparado pra receber alunos aptos a frequentar cada nível. Você teria alguma sugestão?? Preciso iniciar o recurso logo pois as matrículas abrem dia 10/09.
Olá Denise, o seu caso é um pouco diferente.
Você mora no interior de São Paulo então pra você há uma novidade: a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo unificou a data-corte 30/06 para todas as escolas públicas e privadas (menos para as públicas da capital) .
Veja a Resolução N.80/2012 http://blog.centrodestudos.com.br/2012/08/matriculas-2013-para-escolas-publicas-1o-ano-do-ensino-fundamental/?preview=true&preview_id=401&preview_nonce=48d9e37e76
Então, basta pegar a Resolução e levá-la para a escola e efetivar a matrícula já que seu filho aniversaria em Maio , portanto , antes da data-corte 30/06.
O advogado que você consultou não é regra, pois os que eu conheço ganharam todos os mandados.
1) Leve a Resolução que é super recente na escola que você pretende matricular o seu filho e efetive a matrícula. Creio que não haverá problemas.
2) Se tiver me avise que eu lhe indico um advogado que sabe lidar com esse assunto, ok?
Se tiver dúvidas, entre novamente em contato.
Abçs