Em conversa com o Dr. Carlos Alberto Pinto de Carvalho, da Carvalho,Testa & Antoniazi (aqui) ,obtive esclarecimento para nos ajudar (pais e educadores) a compreender melhor a liminar obtida pelo Ministério Público Federal de Pernambuco.
A pergunta que fiz ao Dr. Carlos Alberto foi a seguinte: a liminar de MPF de Pernambuco só vale para Pernambuco ou essa liminar está valendo para todos os demais Estados, exceto São Paulo (30/06) e Rio de Janeiro (que tem lei estadual com data-corte 31/12) ?
Dr.Carlos Alberto: A liminar proferida pela Justiça Federal de Pernambuco vale para todo o Brasil, exceto para aqueles estados que possuem uma deliberação diferente, mais branda e não baseada na Resolução do MEC, como é o caso de São Paulo onde vigora a Deliberação 73/08 que prevê a data de corte em 30 de junho. Assim, à exceção desses casos como o de São Paulo, as escolas não podem mais se negar a realizar a matrícula no 1º ano do ensino fundamental exclusivamente pelo critério de idade.
Os Conselhos Estaduais de Ensino desses estados, como o de São Paulo, podem revogar a deliberação, tendo em vista a avalanche de decisões judiciais que vêm sendo proferidas autorizando a matrícula de estudantes e o fato de que no resto do Brasil não há mais regra de limitação de acesso ao ensino por idade, mas enquanto não houver pronunciamento nesse sentido a regra para esses estados especificamente continua valendo.
oi, boa noite. gostaria de saber se teria como colocar minha filha que completa 6 anos de idade em 20/04 deste no 1º ano sabendo que a data corte é 31/03 so que ela esta na creche desde o 9 meses e estudou 2 anos de pré escola….
Elisiani, somente com mandado de segurança via Justiça.
Caso precise posso indicar-lhe uma advogada que atua neste tipo de caso desde 2011.
ou busque a Defensoria Pública, ok?
abraços
Oi prof Sonia, sou de pernambuco. Tenho uma filha que faz 5 anos em 26/04/15, mesmo com a liminar as escolas ainda nao querem aceita la, quer que ela retroceda um ano. Como faço?
Waleska, entre em contato com o Ministério Público Federal de Pernambuco, gabinete do Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior e faça denúncia da escola. Tenha o nome completo da escola e o da direção. Com a denúncia o MPF atua a escola e exige a matrícula, ok?
Telefone: (81) 2125-7300 . Abraços
Sonia estou agradecendo pela sua orientaçao, consequir matricular o yuri no 1 ano . nao foi facil mas valeu a persistencia.Proucurei o juizado infantil ,mas nao foi preciso mover uma açao, entrei novamente em contado com a secretaria de educaçao de duque de caxias mostrei a lei estatual onde eles se reuniram atraves de um consenso liberou a matricula dele.
Em parte estou satisfeita,mas e preciso mudar a lei municipal
para que todos tenha o direito garantido.
abraço
Solange que boa notícias é essa!! Parabéns!
Mas vamos esclarecer. Muito provavelmente não há em Duque de Caxias uma lei municipal. O que ocorre é que a Secretaria de Educação está seguindo um ato normativo que é a Resolução CNE/CBE n.07/2010. E um ato normativo não tem força de lei , portanto, o que está valendo é a lei estadual mesmo.
Mas mesmo que em Duque de Caxias tivesse uma lei municipal advogando a data-corte de 31/03 haveria conflito com a Constituição Federal.
Dê uma lida no post da Dra.Claudia Hakim respondendo-me a pergunta sobre a hierarquia de leis..
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com.br/2013/03/e-como-ficam-os-alunos-que-estudam-no.html
Abraços e volte sempre heim?
oi sonia Moro em tubarao sc quero saber se aqui posso matricula minha filha no ensino fundamental ela completa 6 anos em 17/04 ???
espero que possa me ajudar.
Olá Lilian, não poderá matricular a sua filha no 1o ano. Eu já havia lhe respondido em um outro post.
A única coisa possível é o mandado de segurança , daí você terá que constituir um advogado.Busque também a Defensoria Pública.
Em Santa Catarina não há mais nada a fazer exceto o mandado de segurança.
Abraços
Olá Profª. Sônia, estou tentando que minha filha de 3 anos que irá completar 4 em 23/05/2013 frequente o pré I da creche onde ela estuda, mas estou com dificuldades para isto, pois a escola diz que para ela ir para esta turma o ano que vem ela deveria completar 4 anos até 31/03/2012, que é a data-corte.
Gostaria da confirmação sobre esta liminar de Pernambuco se é válida para todo território nacional e onde busco esta liminar par poder procurar os direitos de minha filha.
Moro em Imbituba – SC.
Olá Patrícia,
Infelizmente a abrangência da sentença de Pernambuco foi suspensa e agora só está valendo para Pernambuco.
Santa Catarina é um Estado que não se movimentou a este respeito , isto é, o Ministério Público Federal não deu a menor importância, pois fiz denúncia a este respeito e não obtive nenhum resultado.
Então, a menos que você impetre mandado de segurança a data-corte é mesmo 31/03!
Abraços
Caso alguém deseje o contato do meu advogado é só me dizer… Abraços e boa sorte a todos!!!
SONIA ARANHA,
BOA TARDE.
GOSTARIA DE ESCLARECER UMA DÚVIDA À RESPEITO DA DATA CORTE DE 31|03 DETERMINADA PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. MINHA FILHA VAI COMPLETAR 06 ANOS DIA 21|03|2012 E JÁ REPETIU DUAS VEZES O SEGUNDO PERÍODO. QUANDO FUI FAZER A MATRÍCULA PARA O PRIMEIRO ANO NÃO CONSEGUIR EM VÍRTUDE DESTA LEI. O QUE DEVO FAZER PARA GARANTIR NOSSO DIREITO, UMA VEZ QUE, A MINHA FILHA JÁ CONHECE E DOMINA TODO O CONTEÚDO DO SEGUNDO PERÍODO E TEM MATURIDADE E CONDIÇÕES INTELECTUAIS PARA PASSAR PARA O PRIMEIRO ANO.
ORIENTA-ME, DESDE DE JÁ, AGRADEÇO.
Revilla , você fala de São Paulo? Porque , caso contrário, a data-corte 31/03 não alcança a sua filha que aniversaria em 21/03, portanto antes do corte.
De modo que imagino que sua cidade está adotando a 30/06?
Bom de qualquer forma o único modo de conseguir matrícula é por mandado de segurança , fora isso, por enquanto só Pernambuco, Vitória da Conquista, Uberlândia, Rio de Janeiro e Brusqueta que conseguiram liminares,ok?
Dê uma lida pelo blog que há vários posts a respeito de mandado de segurança
Qualquer outra dúvida pode fazer aqui , ok?
Abraços
Bom dia, sou de São Caetano do Sul – SP e hoje estou aqui para dizer que após 6 meses de sofrimento, minha filha de 5 anos e meio (6 anos em 02/Agosto/2012) iniciará o 1º ano de 9 anos. Este fato está sendo possível graças ao excelente trabalho do meu advogado Dr Marco Antonio Dias, que conseguiu na última 6ª feira 03/Fevereiro/2012 a aceitação da matricula da minha filha independente da data de nascimento, atráves do pedido de liminar via mandado de segurança já deferido pela juiza.
Obrigada
Meire
Viva, Meire! Viva!
Boa nova é esta sua!
Vamos continuar na luta porque certamente esta data-corte irá flexibilizar. Hoje fiquei sabendo que em um município de Santa Catarina conseguiram uma liminar também … enfim… vai pipocar no Brasil todo estas liminares fazendo com que o MEC reveja este rigor da data-corte.
Abraços e obrigada por ter dado esta notícia aqui!
Oi, profª Sônia!
Sou da cidade de Caetité-Ba e tenho uma filha que completará 6 anos em 07/04. Ainda não consegui realizar a sua matrícula no 1º ano do ensino fundamental. Gostaria de saber se esta liminar proferida pela Justiça Federal de Pernambuco é valida também para o meu estado.
Muito obrigada.
Olá Juscélia, neste momento há controvérsias a este respeito. Alguns dizem que a liminar vale nacionalmente para aqueles que utilizam a data-corte 31/03 determinada pela Conselho Nacional de Educação e outros dizem que só vale para Pernambuco. No meu entendimento vale ,mas os juízes é que tem que entender dessa forma.
Leia a entrevista que fiz com a advogada Claudia Hakin a este respeito (aqui) .
Ela diz que o caminho mais promissor e mais rápido é o mandado de segurança ou via um advogado ou Defensoria Pública, ok?
Abraços
Boa noite Prof. Sônia, tenho um filho que completa 6 anos em 01/04, fui hoje no conselho municipal com a cópia da Liminar para pedir autorização para matricular meu filho em uma escola municipal aqui de Belo Horizonte e me disseram que esta liminar não vale para a rede municipal de ensino, enfim não quiseram aceitar a liminar o que faço para valer o meu direito?
Obrigado,
Macirlene Soares
Marcilene, se o município está seguindo as Resoluções, objeto da liminar ,então, está valendo para o município de BH também.
Você precisa ir até a Defensoria Pública da União para se consultar , esta foi a informação que obtive de um advogado , espero que a Defensoria Pública possa lhe ajudar a impetrar um mandado de segurança,ok?
Um advogado também consegue porém haverá custas do processo que não são baratas , parece que gira em torno de R$ 3.000,00, assim informaram.
Olá, sou Elane, falo de Senhor do Bonfim_BA, gostaria de saber se o MEC recorreu da liminar que suspende a Resolução N.0 7 do CNE.
Olá Elane, até o momento que eu saiba a liminar concedida ao Ministério Público Federal de Pernambuco não foi caçada e é válida para todo o território nacional.
Há uma contestação, porém ainda não derrubou a liminar.
Abraços