Escrevi no blog do Luis Nassif o que passamos , eu e vocês pais, leitores e comentaristas deste blog, neste final de ano: angústia, indignação e desorientação com relação ao critério de classificação/admissão dos alunos com 6 (seis) anos incompletos ao ensino fundamental de acordo com as Resoluções CNE/CBE N. 01 de 04/01/2010, N.06 de 20/10/2010 e a N.07 14/12/2010 , bem como, com a Deliberação CEE-SP N.73/08.
Pena que os comentaristas de lá não compreenderam que a questão que está em jogo não é a pedagógica, mas a violação do direito constitucional de que todos somos iguais.
Por que algumas crianças podem dar continuidade em seus estudos , avançando na etapa da Educação Básica e outras não?
Por que uma criança que aniversaria em abril, cuja residência é em Campinas pode seguir para o 1o ano do Ensino Fundamental e uma outra criança em Belo Horizonte, aniversariando no mesmo mês de abril, não pode ?
Quais são os fundamentos pedagógicos que fornecem explicação para que um pai entenda o motivo pelo qual seu filho , que mora na capital paulista e que completa 6 anos em abril, ainda não tem amadurecimento cognitivo para ingressar no 1o ano do ensino fundamental de uma escola pública , mas está apto a efetuar matrícula no 1o ano, desta mesma capital, se a escola for particular ?
A questão importantíssima a ser levada em conta diz respeito a inconstitucionalidade desta legislação que nada tem a ver com critérios pedagógicos. Se assim fosse , todos os sistemas de ensino municipal, estadual e federal utilizariam a mesma data-corte de idade porque estariam apoiados em pesquisas científicas educacionais.
O Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, por exemplo, em 2008 não aceitou a data-corte indicada pelo Conselho Nacional de Educação adotando outra, a de 30/06 , mas diz que esta é uma data limite , de modo que permite que quaisquer municípios e escolas adotem outra data desde que não ultrapasse o 30/06.
Ao assumir este procedimento, mesmo que sem a intenção, promove a desigualdade entre as crianças.
Leia o post completo : A polêmica da matrícula do 1º ano no Ensino Fundamental
Olá, sou de taboao da serra sp, desde o ano anterior não consegui matricular meu filho no 1°ano, nasceu em 23 julho de 2007, entrei com pedido de reclassificação na escola desde o inicio do ano, ele possui habilidades, matemática é alfabetizado desde os 4 anos, sofri preconceito e negativa por parte da escola, que fizeram uma comissão para avalia-lo e negaram a reclassificação alegando imaturidade,não levando em conta o que ele sabe, está no primeiro fazendo ba be bi e 0 1 2 3.. , o que fazer ? A diretoria nega pela lei,
Olá Sonia,
A diretora anteriormente não pode matricular seu filho porque estava impedida pela data-corte porque ele nasceu em julho e a data-corte se a escola for particular é 30/06 , mas se for municipal é 31/03, de modo que seu filho foi barrado pelo ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
O problema é que não há como fazer reclassificação no 1o ano porque a lei federal 9394/96 LDB impede a reclassificação no 1o ano.
De modo que a diretora também não pode reclassificá-lo pois está impedida por esta lei federal.
A única coisa que é possível fazer é solicitar para a professora atividades mais avançadas para ele.
No 2o ano daí sim é possível fazer reclassificação para o 3o ano. Você deverá matriculá-lo no 2o ano e logo no início das aulas solicitar por escrito a reclassificação para a direção,ok? Eles terão que avaliá-lo e determinar a reclassificação
É isso! abraços
OLÁ, minha filha aniversário dia 23.08.14, ela tem direito de ir para 1 serie
Olá Mara, preciso saber em qual cidade e Estado vocês moram, ok?
Aguardo.
Bom dia Sonia.
Meu filho foi reprovado no 1º ano de ensino médio de uma escola particular. Entrei com pedido de reconsideração no dia 02 de janeiro de 2014 e o prazo se esgotou ontem. Porém, fiquei preocupada depois que vi seu texto, com relação ao Parecer CEE 478/2013. Será que conseguirei a aprovação através da deliberação CEE 120/2013?
No aguardo.
Olá Glaucia, só se você tentar via Justiça, infelizmente.
O Parecer CEE-SP n748/2013 ele suspendeu os prazos da Deliberação CEE n.120/2013.
Leia : https://www.soniaranha.com.br/perda-de-prazo-da-escola-deliberacao-cee-n-1202013/
https://www.soniaranha.com.br/perda-de-prazo-da-escola-contra-recurso-de-reprovacao-parecer-cee-n-4782013/
O que você poderá tentar é entrar com o Recurso usando o modelo que esta em um dos posts acima. É tentar porque na altura do campeonato as Diretorias de Ensino já devem ter conhecimento do Parecer que deixa para a escola dar a resposta depois do recesso e as escolas só voltam do recesso em 20/01.
Ai fiquei fula!
O único modo é tentar na Justiça o que gera custas advocatícias …
Abraços
ola,sou a monica,meu filho tem 5 anos,so vai fazer 6 dia 13 /05/ 2014,ele estuda ja faz 4 anos ,ele cursou nesse ano de 2013 o 1 ano,so que em um colegio pequeno mas muito bom,agora troquei para um colegio maior, pois nao tem mais a serie dele no colegio que ele estava estudando,cheguei no novo colegio e matriculei ele,depois de quase 15 dias me chamaram falando q meu filho tem q fazer um teste ,pois nao tem a idade de cursar o 2 ano,ele fez e teste e passou,mas a cordenadora disse q vai ter q ter uma reuniao a respeito dele,se for aprovado vou ter q assinar um termo me responsabilizando,minha preocupaçao é se nao for aprovado,o que eu faço?sendo que o colegio ja matriculou ele,acho q deveriao ter me falado antes da matricular,e agora,como faço pra colocar meu filho com a idade que ele tem?por favor me ajuda.
Mônica, primeiro eu preciso saber em qual Estado você mora.
De qualquer forma a escola anterior matriculou seu filho de forma irregular. Seu Estado ou cidade deve usar a data-corte 31/03 e seu filho aniversaria em maio então ele não poderia ter cursado em 2013 a matrícula. A escola nova errou mas o erro mesmo é a data anterior.
Agora será complicado você regularizar a matricula, talvez apenas com mandado de segurança … enfim.. me diga qual é o Estado para vermos o que é possível fazer ok?
Aguardo
oi ,minha filha vai completar 6 anos no dia 25/04 /13 ela estudou durante 2 anos no colegio privado mais nao era registrado ,este ano matriculei no colegio municipal,só que aqui tambem tem essa lei do corte em 31/03 ,ja procurei a secretaria de educaçao e falou que é lei federal e me deu o numero da resoluçao 05/2009 e falo que esta esta lei estadual nao pode interferi no colegio municipal,preciso de ajuda me fale o que devo fazer.obrigada
Raquel, de que lugar você fala? Do Rio de Janeiro?
Vamos entender:
1) A data-corte 31/03 consta de um ato normativo. Ato normativo não é lei, é apenas um ato.
2) A lei estadual do Rio de Janeiro n.5488/09 está valendo sim, o problema é que o município não quer cumpri-la.
3) O caminho é ir para a Defensoria Pública e pedir um mandado de segurança para garantir a matrícula ou constituir um advogado.
4) Denunciar no MP do Estado do Rio de Janeiro e dizer que a lei estadual não está sendo cumprida pela Secretaria de Educação.
Abraços
sou de santiago RS e meu filho faz 05 anos dia 29:04.2013 e se cansou da educacao infantil tem capacidade para acompanhar um pre existe a vaga e a secretaria nao abriu mao por causa da idade corte estou indiguinada por essa desigualdade e tem criancas que nunca foram a uma escola e entram direto por terem a idade prorrogaram ate 10.04 enada mais poque nao foi ate ofinal do mes me ajudem que tem dinheiro coloca na particular pois e ate dia31.05 obrigado.
Olá Roseli,
O Rio Grande do Sul está com uma liminar que flexibiliza a data de corte. Mas na região norte do Estado (e não sei se a sua cidade fica próxima de Getúlio Vargas) a liminar foi suspensa.
Leia tudo a respeito aqui: https://www.soniaranha.com.br/criancas-do-rs-podem-se-matricular-antes-dos-6-anos/
http://blog.centrodestudos.com.br/2013/02/tj-cassa-liminar-em-getulio-vargas-norte-do-rio-grande-do-sul/
Olá, professora Sonia sou pedagoga moro em minas gerais, tenho um filho q fará 6 anos no dia 22 /04 /2013, gostaria de saber se posso matricular ele no 1ºano do ensino fundamental, pois procurei a escola estadual da minha cidade e a diretora não aceitou a matricula dele,por favor mim ajudem o q posso fazer?, e aqui as aulas já iniciaram e meu filho não esta estudando por a diretora não aceitou a matricula, lembrando q ele está matriculado na educação infantil dese os 3 ano de idade.desde já obrigada. mim responda o mais rápido possivel.
beijos…
Olá, sou pedagoga moro em minas gerais, tenho um filho q fará 6 anos no dia 22 /04 /2013, gostaria de saber se posso matricular ele no 1ºano do ensino fundamental, pois procurei a escola estadual da minha cidade e a diretora não aceitou a matricula dele,por favor me ajude o q posso fazer?, e aqui as aulas já iniciaram e meu filho não esta estudando porque a diretora não aceitou a matricula, lembrando q ele está matriculado na educação infantil dese os 3 ano de idade.desde já obrigada. responda-me o mais rápido possivel.
beijos…
Olá Eliene, leia outros posts que escrevi sobre Minas Gerais
https://www.soniaranha.com.br/criancas-de-5-anos-poderao-ser-matriculadas-no-1o-ano/
https://www.soniaranha.com.br/caiu-a-exigencia-da-data-corte-em-minas-gerais/
Leia o comentário de vários pais mineiros.
De modo que o MPF de Minas Gerais conquistou uma liminar que permite o ingresso no 1o ano de crianças com 5 anos a completar 6 anos no ano letivo.
Você poderá matricular a sua filha no 1o ano.
Vou lhe enviar a liminar por e-mail ok?
Leia e imprima e leve na escola.
Sua filha tem direito legal de cursar o 1o ano , ok?
Abraços
Bom dia, gostaria que alguém me desse uma orientação para o caso do meu filho.
Meu filho tem é nascido em 22/08/2005, tem 7 anos e esta matriculado em 2012 no 1º ano, porem como ele estava alfabetizado tentei matricular ele direto no segundo ano, pois ele poderia de acordo com a liminar a se matricular no 1º ano desde o ano passado (2011). Não consegui matricular ele no 2º ano, porem concederam autorização para ele frequentar aulas no 2º ano, pois ele já tinha conhecimento necessário para estar naquela série.
Gostaria de saber se consigo fazer a progressão de serie dele direto para o 3º ano, pois ele já vai fazer 8 anos em 2013 e deveria estar cursando o 3º ano?
Estou preocupado com o psicológico dele, pois esta todo feliz porque passou de série do 2º para o 3º ano.
Sou de Campo Grande, Mato Grosso do Sul!!
Desde já agradeço
Alessandro
Alessandro , boa noite!
Não sei como é em Campo Grande , mas aqui em São Paulo a progressão de série só com mandado de segurança.
Eu acho que aí não é diferente. Infelizmente a área de educação penaliza alunos avançados ou com altas habilidades.
Para você conseguir constitua advogado que conhece direito educacional e impetre mandado de segurança , as chances são maiores do que tentar via educação, ok?
Abraços
Olá. Sou diretora de uma escola municipal de educação infantil e desde que assumi a direção em 2010 lido com esta polêmica. Procurei orientação junto a SRE-MG mas não consegui, pois as orientações que chegaram são muito vagas, então lhe pergunto. Ingressarão no ensino fundamental em 2013, crianças nascidas em 2007 que demonstrarem um bom desenvolvimento cognitivo, mediante uma avaliação? ou será toda criança nascida no ano de 2007 independente de seu desenvolvimento cognitivo?
Olá Neomizia , veja bem, como você está em Minas Gerais e a data-corte que a Secretaria de Educação do seu município deve estar a utilizar a 31/03 do Conselho Nacional de Educação então você poderá utilizar a liminar concedida do MPF de Pernambuco que diz que se a criança completar os 6 anos após o 31/03 com um laudo psicopedagógico atestando que ela possui competência para ingressar no 1o ano do Ensino Fundamental poderá ser matriculada.
Agora eu sugiro o seguinte para você:
1) Marque reunião com o Secretário de Educação do seu município e leve consigo a liminar com documento dizendo que diante da liminar você compreende que poderá matricular crianças com 5 anos a completar 6 ano após o 31/03 quando estas apresentarem competência para tal. Diga que você precisa , no entanto, de um posicionamento da Secretaria. Sugira para que convoquem o Jurídico para que este diga para o Secretário que é preciso cumprir a liminar.
2) Se a Secretaria não lhe ouvir, vá para a Procuradoria da Justiça da Criança e Juventude , leve a liminar e diga que você enquanto direitora quer deve seguir a liminar, porém a sua Secretaria não está lhe dando o respaldo , peça ajuda para isso.
A liminar você encontra no final da página do MPF de Pernambuco http://www.prpe.mpf.gov.br/internet/Ascom/Noticias/2012/Sentenca-garante-acesso-de-criancas-menores-de-seis-anos-ao-ensino-fundamental
Esta é a minha sugestão.
Digo-lhe ainda que a maioria dos municípios não estão nem sabendo do problema por isso é que devemos ajudá-los a compreender o que está ocorrendo , ok?
Precisando entre em contato novamente.
Bom dia não sei mais o que fazer meu filho está cursando o 1º ano do ensino fundamental mas em março agora a diretora da escola me informou que ele não poderá ser cadastrado no mesmo pois só vai fazer 6 anos em 21/08/2012 isso é uma injustiça pois ele está muito bem e não quero que regrida a escola informou que tenho que procurar um advogado pra entrar com uma ação e não informou mais nada simplesmente jogou o problemas em minhas mãos o que eu faço estou perdida e com medo que meu filho fique frustrado com tudo isso.
Obrigada Simone
Olá Simone, você mora em que lugar? Isso ajuda a eu lhe dar melhores informações.
Mas é isso mesmo. Somente com um mandado de segurança é possível matricular o seu filho, mas você contrata o advogado e vai até a escola e diz que as custas é ela que pagará porque foi neglicência da escola esta situação já que todos sabiam que isso ocorreria e se ela não quiser vc processa a escola por danos morais e materias,ok?
Mas me diga de que lugar vc está falando.
Abraços