É muito interessante analisar os Pareceres do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo sobre Recursos Especiais contra o Resultado de Avaliação Final.
Apesar do Conselheiro Francisco Poli ser o designado para avaliar tais Recursos, já que analisou 83,93% dos interpostos nos primeiros meses de 2015, os outros Conselheiros também comungam da mesma orientação: indeferir os pedidos interpostos pelos responsáveis legais de alunos e deferir os interpostos pelas escolas. E é assim: dos 44 recursos interpostos pelos responsáveis legais dos alunos , todos foram indeferidos (100%) e dos 12 recursos interpostos por escolas,todos foram deferidos (100%) .
Dois pesos, duas medidas
No Estado de São Paulo o Conselho Estadual de Educação (CEE) por intermédio de atos normativos ( Deliberação CEE-SP n.11/96 , alterado pela Deliberação CEE-SP n.120/2013 e este alterado pelas Deliberações CEE-SP n.127/2014 e n.128/2014 – Foram revogadas pela Deliberação CEE-SP n.155/2017. Leia aqui como é atualmente -2017-2018), deliberou procedimento para recurso contra o resultado de avaliação final de ano letivo do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Significa que o responsável pelo aluno reprovado poderá recorrer da seguinte maneira:
1) Primeira instância com Pedido de Reconsideração na própria escola;
2) Se indeferido e se o aluno (ou seu responsável legal) considerar pertinente dar continuidade ao processo, poderá seguir para uma segunda instância , o Recurso, endereçado ao Dirigente de Ensino Regional;
3) Se indeferido e se houver algum fato novo, segue-se para com Recurso Especial endereçado ao CEE;
E se ainda o Recurso Especial for indeferido ainda caberá um Pedido de Reconsideração da decisão da Plenária do Conselho, caso houver algum fato novo. Tanto o aluno poderá recorrer ao CEE, caso a Diretoria de Ensino tenha indeferido o seu recurso, com a escola poderá recorrer da decisão da Diretoria de Ensino favorável ao aluno .
Estes procedimentos de Recursos deveriam ser informados aos pais pelas escolas até porque temos inclusive a lei de acesso à informação. No entanto, as escolas não informam e muitos pais, mesmo inconformados com a reprovação, deixam de recorrer desta decisão.
Aqueles que de alguma forma acabam tendo conhecimento da Deliberação CEE n.120/2013 e suas alterações CEE n.127/2014 e CEE n.128/2014 entram com recurso e dão continuidade até as instâncias máximas determinadas pelo ato normativo.
Nunca é demais lembrar que contestar critérios avaliativos é um direito que o aluno de Educação Básica tem, concedido pela lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III , de modo que estamos tratando aqui de um direito.
Motivos pelo quais os pais entram com recurso:
– reprovação em 3a série do Ensino Médio em um único componente curricular;
– reprovação de criança ou adolescente comprovadamente (laudo e com CID) com necessidade educacional especial, sem ter sido assistida durante o ano como determina a política de inclusão;
– em descumprimento com procedimentos de recuperação paralela e contínua que são entendidas pelas escolas como provas e não como um processo de aprendizagem;
– sem utilizar o expediente de compensação de ausência ou de provas substitutivas, sobretudo, em casos de alunos atletas, futebolistas, aprendizes ou doentes;
– reprovação em série terminal 9º ano do ensino fundamental, após o aluno ter participado de formatura;
– reprovação por décimos (0,2 – 0,3 – 0,1)
São reprovações que estão totalmente em desacordo com a legislação de ensino, mas que são praticadas em nossas escolas, sobretudo, nas escolas privadas.
Além disso, muitas escolas privadas ferem o direito do consumidor porque não apresentam e até escondem dos pais o Regimento Escolar, norma que rege a comunidade escolar e que será alvo de análise do órgão supervisor da escola em um eventual recurso de resultado final de avaliação. Muitos pais, para conseguir ter o Regimento,são forçados a fotografar o capítulo de avaliação e da recuperação, o que é um verdadeiro absurdo diante da lei de acesso à informação, já que o Regimento Escolar não é um documento privado e sim público.
Pois bem, nesse cenário, o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo está sempre ao lado das escolas e não ao lado dos alunos. Digo isso porque se pesquisarmos todos os Pareceres deste ano de 2015 ,a respeito deste assunto específico, constataremos que a totalidade dos casos analisados pelo CEE foram indeferidos, mesmo quando se tratava de casos deferidos pelo Dirigente de Ensino Regional . Se a escola recorrer contra a decisão da DER, o CEE tenderá a deferir o pedido, sempre em detrimento dos alunos.
Em dois casos recentes, o Parecer n.117/2014 e o Parecer n. 75/2015, analisado pelo mesmo Conselheiro, sem a menor cerimônia, ofende a mãe do aluno e no outro puxa as orelhas do supervisor de ensino com argumentos totalmente infundados com intuito, em ambos os casos, de defender a escola.
Diante disso, o que os pais devem fazer? Buscar a Justiça. Não há outra alternativa.
Eu fico aqui a pensar a motivação desses Pareceres. Sem dúvida os ventos do obscurantismo pousaram sobre o CEE-SP.
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação. Saiba mais sobre as motivações aqui
Depósito no Banco Itaú -Ag.1370- c/c 05064-1
Boa noite professora sonia parabéns pelo site nos ajuda muito. Bom gostaria de saber como eu faço esse documento sendo contra a reprovação da minha filha. Obrigado
Fernanda, você é de qual Estado?
Se for do Estado de São Paulo o prazo para interpor o Pedido de Reconsideração já expirou pois são 10 dias da ciência da reprovação e como já estamos em Abril, suponho que não há nada mais a ser feito.
Em outros Estados, exceto Santa Catarina, não há prazos, mas acredito também que sendo Abril já é tarde para interpor quaisquer contestações.
Isso no campo administrativo e também no jurídico porque já se passou praticamente o 1o bimestre e estamos entrando no 2o bimestre o que acaba inviabilizando qualquer ação judicial em função do tempo mesmo.
O documento é um Pedido de Reconsideração endereçado a direção da escola alegando o motivo pelo qual discorda da reprovação e depois se indeferido um recurso para a Secretaria de Educação.
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, mas infelizmente agora não acredito que seja possível reverter nenhuma reprovação , ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Boa noite,li seu blog e gostei muito, estou com um problema minha filha estudava,em uma escola publica ano passado,dai td bem,ela não ia bem de matematica,falava que a diretora,não explicava materia,ela foi reprovada em matematica,mas passou de ano foi,para o 2 ano do ensino fundamental,ela achou que tinha passado de ano,fez uma prova na unidade sesi,passou td bem,até ai mas agora deste janeiro,está estudando no sesi e hoje fui chamada que esta com pendencia e não pode estudar mais lá,o que eu faço,pago as mensalidades e não fui informada pela a escola,que tinha dp de matematica,se não nem iria colocar ela no sesi,porque era um sonho estudar lá,sera que consegueria entrar com algum requerimento .
Silvia, não é possível porque se o SESI não tem o sistema de dependência a sua filha está reprovada. Exceto se você e ela quiserem fazer novamente o 1o ano.
Quando tem uma dependência tem que estudar na mesma escola ou em escola que tenha também o mesmo tipo de sistema, caso contrário, ela fica reprovada no 1o ano .
Infelizmente é isso.
Quanto aos valores pagos teria que tentar resolver na Justiça com Pequenas Causas, por exemplo, ok?
abraços
Olá professora sonia estou com dengue e to faltando a escola.Vou reprovar por causa da dengue ?
Lucas, precisa levar um atestado médico para abonar as faltas.
No entanto, você pode faltar 25% da carga horária do ano.
Então, dá mais ou menos de 40 faltas a 50 faltas.
De modo que se você não faltou antes penso que não haverá problemas.
Mas de qualquer forma avisa a escola por escrito e se possível leve um atestado.
abraços