Muitos pais e mães conseguiram o mandado de segurança e garantiram a efetivação da matrícula de seus filhos, mas muitos não conseguiram fazer o mesmo porque não puderam arcar com as custas de advogado.
Além disso, mesmo aqueles que garantiram o mandado de segurança precisarão ficar atentos com os desdobramentos, de modo que será preciso que lutemos para que a data-corte de 31/03 e a de 30/06 (esta última apenas para São Paulo) caiam.
Por isso resolvi agir e elaborei um abaixo-assinado que após recolher inúmeras assinaturas , com a ajuda de vocês , encaminharei para as Procuradorias da República dos Estados. Abaixo segue o texto do abaixo-assinado e o link para que possam assinar e encaminhar para todos os pais que conheçam.
Peço que enviem o abaixo-assinado para o maior número de pais e mães que enfrentam esse problema, enviem para as escolas de seus filhos, para os parentes e pessoas que estão sensíveis ao caso , enviem para os deputados que vocês votaram , enfim… teremos que conseguir muitas assinaturas.
Após 15 dias a contar da data de hoje espero poder começar o envio aos procuradores.
Conto com vocês. Abraços Profa. Sônia Aranha
Abaixo-assinado : Revogar a data-corte de aniversário de 31/03 e 30/06 para permitir a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de crianças de 6 anos incompletos.
Para: Ministério Público Federal – Procuradorias da República dos Estados de: Goiás , Distrito Federal Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba,Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará ,Tocantins, Amapá, Amazonas, Rondonia, Roraima,Acre.
Nós, pais e mães, de todo território nacional, mui respeitosamente, apelamos ao Ministério Público Federal, por intermédio das Procuradorias da República nos Estados de: Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Ceará, Bahia, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí para que, a exemplo do Ministério Público Federal de Pernambuco, movam ação pública a condenar a União à proceder à reavaliação dos critérios de classificação dos alunos do ensino fundamental garantindo, também, o acesso de crianças de 5 anos a completar 6 anos após a data-corte de 31/03, que comprovem sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica , revogando, com isso as disposições contidas nas Resoluções n.01 14/01/2010 e n.06 de 20/10/2010 e demais atos posteriores que reproduziram a mesma ilegalidade , editados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação , eis que afrontam dispositivos constitucionais ilegais.
Além disso, unidos, apelamos ainda ao Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República do Estado de São Paulo, que mova ação pública a condenar além da União, nos termos acima citados, o próprio Governo do Estado de São Paulo , por intermédio da Secretaria de Educação e de seu Conselho Estadual de Educação, a revogar os dispositivos contidos na Deliberação CEE n.73/08 garantido, com isso, o acesso de crianças de 5 anos , a completar 6 anos após a data-corte de 30/06 que comprovem a sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica.
Nós, brasileiros , pais e mães de todo o território nacional, apelamos ao Ministério Público, por meio das Procuradorias da Repúblicas dos Estados , defensores dos direitos constitucionais dos cidadão, a invocarem a Constituição Federal, lei maior de nosso país, para garantirem a igualdade do direito à educação e a progressão de ensino para que casos descritos abaixo não mais ocorram em território nacional:
1) São Paulo capital – pai busca matrícula para seu filho, com 6 anos incompletos a completar em abril, no 1º ano do Ensino Fundamental de uma escola pública e é impedido porque a Secretaria de Educação Municipal, juntamente com a Secretaria de Educação do Estado, adotam a data corte 31/03.
São Paulo capital – pai busca matrícula para seu filho, com 6 anos incompletos a completar em abril, no 1º ano do Ensino Fundamental de uma escola particular e lhe é permitido porque as escolas particulares da capital paulista (diferentemente das públicas) seguem a Deliberação CEE n.73/08 cuja data-corte é 30/06.
2) Qualquer outro Estado exceto São Paulo e Rio de Janeiro – mãe busca matrícula para seu filho com 6 anos incompletos a completar em 03/04 no 1º ano do Ensino Fundamental de uma escola particular e/ou pública e é impedido porque as Secretarias de Educação Estaduais ou Municipais adotam a data-corte de 31/03 determinada pela Câmara de Educação Básica e Conselho Nacional de Educação.
3) Estado do Rio de Janeiro – pais buscam matrícula para seu filho com 6 anos incompletos a completar em 24/10 no 1º ano do Ensino Fundamental de uma escola pública e/ou particular e lhe é permitido porque o Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou Lei Estadual N.5844/2009, cuja data-corte é 31/12.
Os signatários
Assinem :http://www.peticaopublica.com./PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19513
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Bom dia, estou revoltada com essa lei acabei de perder a matrícula do meu filho na Fundação Bradesco do DF, só por causa dessa maldita lei de corte etário que juga quem nasceu até 31 de março ser mais capaz que os demais.Entao quer dizer meu filho e imaturo para estar na turma de quem nasceu até 31/03 mas é apto a estar com criancas de 3 anos??? Como assim alguém saberia me explicar???
Maria do Socorro, é isso .. a data-corte e a data de nascimento do seu filho impede a matrícula. O critério não é cognitivo e sim por data de nascimento. Sendo apto ou não. Uma questão de política pública , apenas isso.
Mas você pode recorrer a Justiça. São centenas de pais que fizeram isso e a maioria obtive êxito.
Impetre mandado de segurança ou constituindo um advogado ou buscando a Defensoria Pública. Para isso você precisa de uma declaração do Bradesco que a recusa da vaga é em função da data-corte 31/03, tenha um laudo psicopedagógico afirmando que o seu filho tem capacidade de seguir para o 1o ano e impetre o mandado de segurança,ok?
Se tiver condições financeiras de constituir um advogado posso lhe indicar um especialista neste assunto específico, para isso entre em contato: saranha@mpcnet.com.br informando de qual Estado você é , ok?
abraços
Saõ 9 anos o Ensino Fundamental!!! A data-corte deve ser 30/06!!!!
Arnélia não, depende do Estado. De qual Estado está a falar?
A data-corte deve ser 30/06. Pois 31 de março não identifica nada!!!!
Arnélia… 30/06 no Estado de São Paulo e para escola particulares e públicas estaduais , exceto capital. E Estado de Minas Gerais.
31/03 para outros Estados exceto Rio de Janeiro, Paraná
Coloca o Rio de Janeiro nessa petição, porque essa lei estadual não funciona aqui, ninguém conhece, ninguém respeita.
Não sei em que parte do Rio de Janeiro, pq onde eu moro todas as escolas particulares utilizam a data corte de 31 de março, as públicas nem se falam. Acho q ninguém conhece essa lei, nem os pais, muito menos as escolas.
Petição assinada!
Sou do RJ, onde existe Lei Estadual com data corte em 31/12 que não é cumprida pela maioria das escolas. Mas creio que todos os pais, mesmo de outros estados que já conseguiram fazer a matrícula dos seus filhos devem ser solidários e assinar. Abraços Érika
Obrigada Erika!
Estamos nesta luta desde final de 2010! Algumas conquistas e outros ainda na batalha!
Abraços!!
Olá Sônia, parabéns pelo blog e pela sua tão grandiosa prestatividade em nos ajudar com clareza de informações, estou aqui angustiada por estar junto com tantas mamães, enfrentando essas complicações, meu filho completa esse ano dia 29 de maio, 3 anos e ainda não frequenta uma escola, tentei matricular, porém a escola informou só haver turmas de 3 anos, e ele deveria estar (atrasado), na turma de 2 anos (a qual não há na escola), gostaria de saber como posso proceder no meu caso, que não tenho como solicitar o laudo da instituição de ensino, uma vez que ele não estuda, e gostaria também de saber qual seria o momento certo para solicitar o mandado de segurança, para que ele ingresse no primeiro ano, sem que eu tenha que solicitar o mandado novamente, obrigada e no aguardo, favor mencionar advogados que indica, sou de Belo Horizonte, MG.
Oi Dayanne, obrigada pelos gentis elogios ao blog!
Mas eu tenho uma boa nova para você. O Ministério Público Federal de Minas Gerais é muito ativo e entrou com uma nova ação e fez o MEC agir.
De modo que aí em BH há uma flexibilização na data-corte e portanto não é necessário impetrar mandado de segurança.
O correto será então:
2013 = 3 anos maternal
2014 = 4 anos maternal
2015 = 5 anos pré
2016 = 1o ano do ensino fundamental
Leia os posts:
http://blog.centrodestudos.com.br/mec-atende-mpf-mineiro-e-afasta-de-vez-a-idade-minima-em-minas-gerais/
https://www.soniaranha.com.br/mpfmg-vai-acionar-judicialmente-escolas-que-descumprirem-liminar-do-ensino-fundamental/
A escola que não quiser matricular seu filho denuncie.
Abraços!
Gente estou muito triste, mas na expectativa de que algo mude nessa lei, pois tenho um filho que nesse ano de 2012 está estudando o nivel V, e só irá fazer 6 anos em Abril de 2013, e ja fui informada pela escola (escola particular) que ele não poderá ir pro ensino fundamenta.
Gente que lei é essa, meu filho sabe ler, escrever, sabe interpretar pequenos textos, e essa lei não ajuda a educação do Brasil. É por isso que o Brasil não vai pra frente .
Se alguem ai tiver alguma informação que me tranquilize, por favor me envie um e-mail. Obrigada desde já.
Olá Telma , qual é o lugar que você mora? Porque para cada lugar é de um jeito.
Rio de Janeiro possui lei estadual que determina data-corte 31/12 , portanto , se você mora neste Estado seu filho pode sim ir para o 1o ano.
Paraná é igual ao Rio de Janeiro.
Pernambuco tem uma liminar que garante o ingresso de crianças no 1o ano mesmo fora da data-corte se comprovar por laudo psicopedagógico competência cognitiva.
São Paulo a data-corte para as escolas públicas e privadas é 30/06 , exceto as públicas da capital paulista.
Além das cidades de Salvador e mediações que possuem liminar …
Então, fique atenta com o local em que vive porque para cada lugar há uma determinação, ok?
Abçs
OLÁ PROFª SONIA, MINHA FILHA ESTA NA ESCOLA DESDE O 1º ANO DE VIDA, JÁ PASSOU PELO MINI-MATERNAL, MATERNAL, JD.I, JD.II E HOJE C/ 5 ANOS JÁ ESTÁ MATRICULADA E CURSANDO O 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, SEMPRE EM ESCOLA PARTICULAR, SÓ Q/ AGORA A ESCOLA ESTÁ ME PEDINDO Q/ EU ENTRE COM UM MANDADO DE SEGURANÇA POR NÃO CONSEGUIREM EFETIVAR A MATRICULA JUNTO AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. ISTO É POSSÍVEL? SENDO Q/ ELA JÁ ESTA MATRICULADA E JÁ ESTA ESTUDANDO, AGORA NÃO É RESPONSABILIDADE DA ESCOLA RESOLVER ESTE ASSUNTO?
Carminda, não tenho boas notícias para você….
A escola está correta. O único modo de você manter a sua filha no 1o ano de forma regular é impetrar o mandado de segurança.
Porém, você sugiro para vco dizer para a escola que as custas da contratação do advogado é dela , porque a escola deveria saber que no ano de 2012 qualquer escola (particular ou público) de todo o território nacional não podia matricular crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte.
Temos um movimento Carminda com abaixo-assinado, grupo no facebook, fomos para a impressa jornal de nossa região , enviamos o abaixo-assinado para os procuradores da república e no dia 25/04 estaremos em Brasília no Supremo Tribunal Federal em reunião com o Ministro Ricardo para lutar …além disso, no Estado de São Paulo estamos lutando junto ao projeto de lei que derruba a data-corte paulista.
Enfim… infelizmente tenho que dizer que você está (sem saber) na luta, mas somos solidários e estamos abertos a lhe auxiliar no que for de nosso alcance.
Abaixo segue uma série de informações para você ficar por dentro:
Abaixo-assinado: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19513
Grupo no Facebook: http://www.facebook.com/groups/200508020020685/ participe o grupo é aberto
Links para você ler a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/2012/03/11/as-criancas-estao-nas-maos-do-superior-tribunal-federal/
https://www.soniaranha.com.br/2012/03/09/pais-em-luta-pelos-seus-filhos/
https://www.soniaranha.com.br/2011/12/31/o-poder-judiciario-e-favoravel-ao-mandado-de-seguranca-para-garantir-a-matricula-no-1%C2%BA-ano-do-ensino-fundamental/https://www.soniaranha.com.br/2012/01/31/encaminhamento-do-abaixo-assinado/
https://www.soniaranha.com.br/2012/01/31/dispositivo-16-uma-pedra-no-meio-do-caminho/
https://www.soniaranha.com.br/2012/01/22/e-depois-do-mandado-de-seguranca-o-que-acontece/
https://www.soniaranha.com.br/2011/12/11/matricula-de-criancas-com-5-anos-a-completar-6-anos/
https://www.soniaranha.com.br/2012/01/27/orientacoes-do-mec-aos-secretarios-municipais-de-educacao/
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-polemica-da-matricula-do-1%C2%BA-ano-no-ensino-fundamental
https://www.soniaranha.com.br/2011/12/11/matricula-para-o-1%C2%BA-ano-do-ensino-fundamental-de-9-anos-data-de-corte/ ( 31 depoimentos de pais)
https://www.soniaranha.com.br/2012/01/22/abaixo-assinado-para-derrubarmos-a-data-corte/
O que saiu na impressa:
Correio Popular http://www.rac.com.br/noticias/especiais/educacao/119799/2012/03/07/pais-querem-revogar-data-corte-escolar.html
Revista Crescer http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer/0,,EMI281442-15153,00.html
Programa Hoje em Dia da Record com a advogada Claudia Hakin – https://www.soniaranha.com.br/2011/12/31/o-poder-judiciario-e-favoravel-ao-mandado-de-seguranca-para-garantir-a-matricula-no-1%C2%BA-ano-do-ensino-fundamental/
Tribuna de Indaiatuba https://www.soniaranha.com.br/2012/03/17/pais-continuam-em-luta-para-garantir-os-direitos-de-seus-filhos/
Processos
https://www.soniaranha.com.br/2011/12/11/matricula-de-criancas-com-5-anos-a-completar-6-anos/ (processo, liminar e constestação do MPF de Pernambuco)
anexo os do Superior Tribunal Federal
Abraços Profa. Sônia Aranha
obrigada sonia, muito obrigada mesmo. abraços
Sonia, deixa-me explicar melhor o caso da minha filha com as informações que me solicitou.
A minha filha no ano de 2011 concluiu o pré, pois na escola particular que ela estudava era assim: do maternal ao pré, era uma escola pequena. Hoje ela esta matriculada em uma escola grande, particular também no 1º ano do ensino fundamental. A minha duvida é a seguinte, as amigas da minha filha que foram para outras escolas foram matriculadas e estão cursando o 2º ano do ensino fundamental, e quando fui matricular a minha filha o que a escola me informou era que ela não poderia ir direto para o 2º ano porque só poderia ir direto se ela completasse 07 anos ate o dia 31 de Junho de 2012, e minha filha completa 07 anos no dia 01 de Julho de 2012, então resumindo por causa de 1 dia minha filha tem que fazer o 1º ano e não o 2º. Então a minha duvida é a seguinte: porque as amigas dela que fazem aniversário depois dela
pode se matricular no segundo ano e minha filha não. Existe regras diferentes para cada escola? Eu moro em São Paulo-
Capital.
Sônia, no ano de 2011 a minha filha concluiu o pré, pois na escola particular que ela estudava ia do maternal ao pré. Hoje ela esta matriculada no primeiro ano do ensino fundamental em escola particular também. Eu moro em São Paulo – Capital. A minha dúvida é que as amigas delas que estudavam juntas foram para outra escola particular também, e foram matriculadas direto no segundo ano do ensino fundamental. E na escola onde minha filha esta estudando me disseram que devido a idade dela ela teria que fazer o primeiro ano e não o segundo, e como eu já havia te dito anteriormente eles não me autorizam que ele curse direto o segundo ano porque ela completa 7 anos no dia 01 de julho de 2012, eles só permitiriam se ela completasse 07 anos até dia 31 de junho de 2012. Mas o gozado é que as amigas dela fazem aniversário depois dela e conseguiram se matricular no segundo ano do fundamental, existe regras diferentes para escolas diferentes??? Fico no aguardo, obrigada.
Olá Isabel, eu nunca vi entrar no ensino fundamental pelo 2o ano. É o mesmo que entrar na faculdade pelo 2o ano…
Este procedimento está errado.
O início do ensino fundamental é o 1o ano e para cursá-lo é preciso ter 6 anos completos ou a completar em 30/06 nas escolas particulares .
Eu desconheço ingresso no ensino fundamental no 2o ano.
Mas para você ter certeza desta minha informação, ligue para o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo e fale com um técnico . Diga que é mãe de aluno de escola particular e o que está ocorrendo e eles lhe informarão,ok?
Pra mim este procedimento adotado de matricular as crianças pulando o 1o ano está errado e , portanto, a escola de sua filha está correta.
Abraços!
Boa tarde Profª Sônia,
Bom o que acontece com a minha filha foi o seguinte: ela cursou o Jardim I, II e o pré. O pré ela concluiu em 2011, concluiu sabendo ler, escrever, somar, subtrair, resumindo ela estava apta a ingressar no segundo ano do ensino fundamental. Levei-a em várias escolas onde ela realizou uma avaliação para provar sua aptidão para engressar no 2º ano, as coordenadoras das escolas onde a levei todas me disseram que ela estava muito bem e poderia ingressar sem problema algum. Quando cheguei na escola pra fazer a sua matrícula qual não foi a minha surpresa quando soube que porque minha filha completava 07 anos no dia 01 de julho de 2012, ela não poderia entrar no segundo ano, teria que fazer o 1º ano, porque a data limite para entrar no 2º ano era dia 31/06/2012. Achei um absurdo saber que minha filha teria que rever tudo que o que viu no ano passado. ontem ela chegou da escola e quando vi o conteudo que a professora passou a ela, chorei por ver a minha filha regredir e rever tudo novamente. que país é esse que faz uma criança se desmotivar a estudar por causa de um dia. A diferença da minha filha é apenas um dia, a data limite é dia 30/06 e minha filha faz aniversário dia 01/07. Como devo fazer estou me sentindo péssima, me sentindo prejudicando minha filha, como devo agir??? estou sem rumo, e o ano ja começou.
Isabel, não estou entendo uma coisa… em 2011 ela fez o pré -Infantil ou o 1o ano do ensino fundamental ?
Se ela fez o 1o ano do ensino fundamental e foi aprovada não é possível , suponho, retroceder.
Para lhe orientar melhor eu preciso ter mais informações:
1) a escola é particular ou pública?
2) onde você mora?
Como essas informações posso pensar em alguma saída para esta situação, ok?
Fico aguardando.
Olá! Gostaria de saber onde encontro esta Lei Estadual N.5844/2009, cuja data-corte é 31/12. Gostaria de ler a mesma.
Olá Luciana, segue para você um link desta lei mas fazendo busca no Google você encontra vários outros links, ok?
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/c42b13863704b8ea832575de006f83ef?OpenDocument
Pedi um mandado de segurança para meu filho que também está nessa situação, mas ainda não tenho resposta do meu advogado. Essa é uma situação bastante delicada, meu filho já tem três anos de educação infantil, se esse mandado não sair ele estará se graduando na pré escola. Em relação a ele estar maduro ou não, quem está apto a decidir isso? Visto que ele não é como uma fruta que ao olharmos podemos perceber tal afirmação. Pensei com muito carinho e sofri muito até tomar a decisão de seguir com a justiça, sabendo que o resultado a ser enfrentado se tornará uma faca de dois gumes já que se ele repetir o 2° período, ele pode ficar totalmente desmotivado- levando em consideração que as crianças de hoje em dia querem e estão acostumadas com coisas novas- e posso também estar cometendo um erro se ele prosseguir, mais quem poderá prever? O que sei, é que a educação no Brasil está a cada dia uma vergonha, e o que vai valer é se ele terá apoio no processo ensino-aprendizado.
Boa tarde.
não tenho mais filhos na idade escolar mas sou solidaria a vocês,pois ficou bem claro para quem quiser ver que essa nova regra nada mais é do que politicagem, nossas crianças devem ser avaliadas pela sua capacidade e não pela idade.
lutem pelo direito de seus filhos isso não pode ficar assim!
boa sorte a todos!
Olá Chirlene! Obrigada!
Assine nosso abaixo-assinado. Os pais precisam de todo o apoio possível!!
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19513
minha filha já fez o jardim II,e lê e escreve ,peguei uma declaração da escola dela dizendo que ela está apta para ingressar no 1° ano,mas todos sabem que quem faz aniversario em junho,assim como ela,não entra na escola pública…Procurei a justiça.O advogado pediu uma declaração que explicasse o motivo ,não quiseram me dar,mandaram eu ler o diário oficial.Voltei na defensoria e tiveram que encaminhar um ofício pra que a escola atendesse o pedido,só assim consegui essa declaração.Voltarei amanha na defensoria.Vão entrar com uma liminar para ela conseguir a vaga.Eu acho um absurdo a secretarias municipal e estadual de educação publicarem uma portaria conjunta para impor-nos essa bendita data corte.Agora se eu quiser colocar numa escola particular ,ela é aceita,pois a data é até 30/06.Um absurdo o Estado nos negar esse direito,e nos deixar como opção somente a privatização,eu não posso pagar.É muito fácil publicar portarias delegar obrigações.Eu vou conseguir!Se Deus quiser!
Melissa, somos solidários a você!
A situação da capital de São Paulo é a mais exdrúxula de todas com duas data-cortes diferentes para escolas públicas e privadas.
Vamos torcer para que tudo dê certo. Peço para você nos dar notícias ok?
Isso é absurdo, não é a idade o o mês que a criança completa ano o que interessa é o desempenho da criança, espero que a justiça veja isso rápido pois pode prejudicar muitas crianças.
Sônia fui até a escola de minha filha, para que elas entrem na luta com todos nós(ESCOLA PUBLICA) ela me disse que se caso conseguir essa liminar os nossos alunos ficarão sem escola a não ser que coloque em escola particular. Na verdade que passou isso para ela foi uma pessoa responsável por isso na prefeitura da cidade, que ela não deixar que os alunos passem a diante, pois não arrumaria escola para ninguém. Mas antes de tudo isso, estive com ela na prefeitura alguns meses atrás e ela me garantiu que arrumaria escola para todos, mas só que agora mudou de opinião. No caso gostaria de colocar minha minha filha num escola estadual perto de minha casa, onde a regional faria com que ela estudasse nessa escola que eu queria,mas com isso, caso a gente consiga essa liminar e com certeza vamos conseguir com apoio de todos,como ficaria tudo isso caso minha filha passe a diante. bjos pode contar comigo estou junto para o que der e vier.
Olá Sandra , essa informação que você prestou aqui é preciosa porque fica evidente que a questão não é pedagógica e sim política e de verbas.
A nossa primeira batalha é conseguir pelo menos 1.000 assinaturas no prazo mais rápido possível e fazer com que o Ministério Público de todos os Estados movam ação civil pública.
Isso acontecendo , há outra luta , fazer vale as liminares em cada canto do país.
Sandra , a luta não será fácil. Talvez não consigamos em tempo de ajudar a sua filha , mas estou tentando, melhor do que cruzarmos os braços.
Enviei e-mail para jornalista de revista, vou enviar para blogueiros e vou também enviar para políticos.
Veja na sua cidade vereador que atua na educação local e me envie por aqui mesmo o e-mail dele, veja também deputados do seu Estado que atue com educação. Vamos enviar mesnagem pedindo apoio para todos eles, não importa o partido político , teremos que fazer muito barulho ,caso contrário não vamos conseguir chegar ao Ministério.
beijos e força