O Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 publicado no D.O.U no dia 9/12/2010 e a Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 de 14 de dezembro de 2010 recomendam enfaticamente que os três primeiros anos do Ensino Fundamental seja organizado em um único ciclo pedagógico, mesmo para as escolas que praticam o sistema seriado, o que significa dizer que nesses anos iniciais do Ensino Fundamental não haverá retenção dos alunos.
A este respeito diz o Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 :
“ … A proposta de organização dos três primeiros anos do Ensino Fundamental em um único ciclo exige mudanças no currículo para melhor trabalhar com a diversidade dos alunos e permitir que eles progridam na aprendizagem. Ela também questiona a concepção linear de aprendizagem que tem levado à fragmentação do currículo e ao estabelecimento de sequências rígidas de conhecimentos, as quais, durante muito tempo, foram evocadas para justificar a reprovação nas diferentes séries. A promoção dos alunos deve vincular-se às suas aprendizagens; não se trata, portanto, de promoção automática. Para garantir a aprendizagem, as escolas deverão construir estratégias pedagógicas para recuperar os alunos que apresentarem dificuldades no seu processo de construção do conhecimento.
Entre as iniciativas de redes que adotaram ciclos, muitas propostas terminaram por incorporar algumas das formulações mais avançadas do ideário contemporâneo da educação, com vistas a garantir o sucesso dos alunos na aprendizagem, combater a exclusão e assegurar que todos tenham, efetivamente, direito a uma educação de qualidade. Movimentos de renovação pedagógica têm-se esforçado por trabalhar com concepções que buscam a integração das abordagens do currículo e uma relação mais dialógica entre as vivências dos alunos e o conhecimento sistematizado.
Os ciclos assim concebidos concorrem, juntamente com outros dispositivos da escola calcados na sua gestão democrática, para superar a concepção de docência solitária do professor que se relaciona exclusivamente com a sua turma, substituindo-a pela docência solidária, que considera o conjunto de professores de um ciclo responsável pelos alunos daquele ciclo, embora não eliminem o professor de referência que mantém um contato mais prolongado com a classe. Aposta-se, assim, que o esforço conjunto dos professores, apoiado por outras instâncias dos sistemas escolares, contribua para criar uma escola menos seletiva e capaz de proporcionar a cada um e a todos o atendimento mais adequado a que têm direito.
Para evitar que as crianças de 6 (seis) anos se tornem reféns prematuros da cultura da repetência e que não seja indevidamente interrompida a continuidade dos processos educativos levando à baixa autoestima do aluno e, sobretudo, para assegurar todas as crianças uma educação de qualidade, recomenda-se enfaticamente que os sistemas de ensino adotem nas suas redes de escolas a organização em ciclo dos três primeiros anos do Ensino Fundamental, abrangendo crianças de 6 (seis), 7 (sete) e 8 (oito) anos de idade e instituindo um bloco destinado à alfabetização.
Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, é necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
a) a alfabetização e o letramento;
b) o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, de Ciências, de História e de Geografia;
c) a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo, e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
Ainda que já dito em termos mais gerais, vale enfatizar que no início do Ensino
Fundamental, atendendo às especificidades do desenvolvimento infantil, a avaliação deverá basear-se, sobretudo, em procedimentos de observação e registro das atividades dos alunos e portfólios de seus trabalhos, seguidos de acompanhamento contínuo e de revisão das abordagens adotadas, sempre que necessário…”
De modo que em 2011 as escolas deverão se preparar para :
– rever o Projeto Pedagógico no sentido de adequá-lo as novas exigências legais, isto é, elaborar a proposta de ensino (prevendo os momentos de recuperação contínua e paralela) dos três primeiros anos de tal forma que atendam o princípio da continuidade visando abolir a ruptura que há entre os anos prevista no regime seriado;
– alterar o Regimento Escolar no sentido de abolir a retenção nos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;
– pensar em contar com um professor que inicie com os alunos no 1º ano do Ensino Fundamental e os acompanhe até o 3º ano, ao invés de trocar de professor em cada ano. Esse procedimento garantirá melhor a continuidade do trabalho com aquela turma;
– material didático modificado que atenda o ciclo pedagógico e não mais séries estanques.
Os profissionais de educação terão um bom trabalho em 2011 para preparar as escolas para o próximo ano letivo já adequado as Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.
Olá, gostaria de uma ajuda, minha filha frequentou uma escola no segundo ano do ensino fundamental com 8 anos de idade no estado de Pernambuco, fez as atividades, provas (notas boas) e até feira de ciências participou, mas foi um ano muito difícil pra toda nossa família e ela teve falta relevantes, conversamos no período e a escola ficou de dar a transferência normal, porém agora que precisei ir pegar a transferência e ela já está no 6 ano em outra escola eles colocaram como desistente
Isso procede? Porém ela já fez o 3, 4 e 5 ano com ótimas notas e bom desenvolvimento, o que prova o quanto que ela estava apta, o que fazer ?
Priscila, sinto muito, mas não entendi … se ela está no 6o ano como ficou desistente…
Terá que verificar junto a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
certo? abraços
Olá Professora,
Tenho dois filhos (gêmeos) que estão no primeiro ano do EF. Um já consegue ler, o outro não. Partindo da premissa que cada criança tem seu ‘tempo”, gostaria de saber, tendo em vista essa questão da não reprovação nos primeiros três anos, quando efetivamente ele precisa estar lendo? No primeiro ano impreterivelmente? Obrigada.
Ana Paula, não.
As escolas infelizmente estão muito tradicionais e não compreendem o que foi inaugurado com os 9a nos do ensino fundamental.
O primeiro ano não é a antiga 1a série porque está recebendo crianças com 5 anos a 6 anos.
O 1o ano deve ser um introdutório e o início da alfabetização se dará no 2o ano .
Então, de modo geral as crianças no final do 2o ano já estarão lendo tudo e escrevendo pequenos textos com idade de 7 a 8 anos.
ok?
Leia mais a respeito: https://www.soniaranha.com.br/a-antiga-1a-serie-e-o-atual-1ano-do-ensino-fundamental-de-9-anos/?preview=true&preview_id=1290&preview_nonce=fb05c9b79d
abraços
Olá Prof. Sonia, sou advogada e tenho uma amiga que está com problemas com a filha.
Os pais querem que a filha Gabriela, seja retida no segundo ano do fundamental, inclusive com aval dos psicólogos e fono, tendo em vista que a mesma ainda não foi alfabetizada.
Ela estuda no Singular de Santo André, juntamente como meu filho.
Tendo em vista a legislação citada sobre a não reprovação do ensino fundamental, a escola e nem mesmo a Secretaria da Educação tem o poder sobre essa decisão, aconselhando a entrar com ação judicial para esse fim: reter a Gabriela no 2º ano do fundamental, e começar a alfabetizá-la em outra escola apropriada para a seu deficit de atenção.
Pode me aconselhar sobre essa ação? já viu algo parecido?
Agradeço antecipadamente.
Marcia Casanti,
A escola diz que não vai reprovar? Isto é , a escola já definiu que não vai reprovar?
A questão é que a menina tem déficit de atenção. O DA tem direitos garantidos para ter uma assistência específica , bem monitorada para que avance.
Bem, há dois atos normativos: um do Conselho Nacional de Educação e outro Parecer do Conselho Estadual que diz para não reprovar.
Eu nunca vi o encaminhamento deste tipo de ação na Justiça.
Tenho intermediado situações iguais, mas na área administrativa argumentando com a direção da escola.
Caso queira fazer uma consulta comigo entre em contato: saranha@mpcnet.com.br ok?
abraços
ola gostaria de saber como consigo uma liminar para colocar minha filha no primeiro ano do ensino fundamental ela completara seis anos dia 27 de abril de 2013 ,acho injusto essa nova lei pois ela ja sabe ler e escrever desde ja agradeço e desejo alguma resposta para esse problema que nao só eu como muitos pais estao passando
Olá Adriana Maciel,
Para eu poder lhe ajudar preciso saber de qual Estado você fala, porque dependendo do lugar que você vive há um procedimento.
Há Estados que possuem liminar e que garantem a matrícula, por isso é importante eu saber de qual lugar você fala, ok?
Leia a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/liminar-garante-acesso-de-criancas-com-menos-de-seis-anos-ao-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/justica-garante-a-menores-de-seis-anos-direito-a-matricula-no-ensino-fundamental-em-todo-o-para/
https://www.soniaranha.com.br/mpfmg-vai-acionar-judicialmente-escolas-que-descumprirem-liminar-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/
https://www.soniaranha.com.br/criancas-do-rs-podem-se-matricular-antes-dos-6-anos/
minha filha entrou na escola em 2009 com 3 anos,mas por ela já saber fazer o nome , o alfabeto e números eu pedir à escola que colocasse ela no grupo 04, desde então ela continuou na mesma escola, hoje com 07 anos ela passou para o 3º ano do ensino fundamental I, esse ano de 2013 precisei me mudar e procurei uma escola para coloca-lá ,mas as escolas disse que por ela ter feito 7 anos em 15 de dezembro de 2012,terá que fazer novamente o 2º ano.Por favor me ajude a resolver esse problema, pois não quero q minha filha repita de ano, pois é muito inteligente.
Olá Jassyneide , de que lugar você é?
Nunca vi tamanho absurdo! A escola não pode reter aluno que foi aprovado no 3o ano por uma questão de idade.
Você terá que buscar um órgão competente da área da educação e denunciar o absurdo , e se nada conseguir terá que impetrar um mandado de segurança constituindo um advogado ou buscando seus direitos na Defensoria Pública.
Mas para eu lhe informar melhor preciso saber de que lugar você fala, ok?
DRA. SONIA PASSO PELO MESMO DILEMA COM MINHA FILHA GOSTARIA DE TER COM MAIS CLAREZA A RESPOSTAPARA ALGUMAS PERGUNTAS.
ESTÁ VETADA EM MACEIÓ-AL A LEI DO MEC QUE UMA CRIANÇA COM 05 ANOS NÃO PODE SER MATRICULADA NO 1º ANO? POIS MINHA FILHA COMPLETA 06 EM 01.SET.12
NO INÍCIO DO ANO FUI OBRIGADA A MATRICULA-LA NOVAMENTE NA MESMA SERIE POR CAUSA DESSA LEI, SARÁ QUE POSSO MUDA-LA DE SALA AGORA QUE JÁ ESTAMOS QUASE EM MAIO?
AGRADEÇO MUITO A ATENÇÃO
Olá Pollyanna, o MEC tinha 30 dias para comunicar as Secretarias de Educação e após esse prazo terá que pagar multa caso não atenda a determinação da justiça.
Como os 30 dias ainda não passaram , porque a liminar ocorreu em 12/04 completando 30 dias em 12/05 ainda penso que a não será possível efetivar a matrícula , mas depois desta data sim.
Segue o link do Ministério Público Federal de Pernambuco para que você possa ler e arquivar a liminar em seu computador . Após os 30 dias imprima a liminar e vá atrás das autoridades com ela debaixo do braço para fazer valer os seus direitos, ok? http://www.prpe.mpf.gov.br/internet/Ascom/Noticias/2012/Sentenca-garante-acesso-de-criancas-menores-de-seis-anos-ao-ensino-fundamental
Durante este período vai entrando aqui no blog para saber das novidades que sempre que as tenho posto aqui… ok?
Abraços!!