A Dra. Claudia Hakim , advogada especialista em direito educacional, conquistou em Brasília uma jurisprudência muito importante para crianças com altas habilidades/superdotadas.
Trata-se de aceleração de série que muitos pais não conseguem junto as escolas.
Esta vitória foi importantíssima porque dá esperança a inúmeras crianças que podem e devem acelerar de série, mas são impedidas pelas escolas que estão a seguir atos normativos de Conselhos Estaduais de Educação.
Saiba a respeito lendo o post no blog Mãe de Crianças Superdotadas:
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com.br/2013/07/mais-uma-vitoria-no-judiciario-sobre.html
Bom dia, boa tarde ou boa noite.
Venho por meio deste comentario esclarecer uma dúvida minha ( A dúvida de um aluno )
Atualmente tenho 13 anos, na oitava série, fiz aniversário em Março, entretanto venho desmotivado em estudar, a escola não apresenta-me nenhum desafio cognitivo.
Desde o primeiro ano do Ensino Fundamental I a escola não me desafiava e vinha desmotivado desde então, mas agora comecei a pensar, junto com meus responsáveis, sobre a possibilidade de eu adiantar uma série, eu já pesquisei atráves da Base Nacional Comum Curricular todas as matérias da nona série e oitava série.
Todo o conteúdo parece possível de acompanhar.
Minhas médias escolares em todas as matérias ficam entre 9.0 e 10, raramente tiro 8.5 ou alguma nota menor, professores tem o hábito de me elogiar, mas cada vez a escola fica mais entediante.
Haveria a possibilidade de eu fazer minha primeira reclassifcação para eu ir à nona série ?
Caso não tenha, eu possuo amigos que estão com 14 anos, numa situação parecida, eles tem uma media escolar boa, variando entre 8.0 e 9.5, são ótimos alunos e acho que eles além de conseguirem fazer a reclassificação, eles também provavelmente querem isso.
Agradeço pela atenção.
Arthur
( O email mostrado é um alternativo, não o oficial, mas qualquer mensagem enviada para ele eu vou ver )
Arthur,
1) A reclassificação é um dispositivo legal
2) Porém, a maioria das escolas privadas não adota porque não são obrigadas a , e em regra, não adotam em seus Regimentos Escolares.
3) As escolas públicas municipais ou estaduais dependem de cada Secretaria.
4) No Estado de São Paulo a reclassificação é um dispositivo que sempre foi utilizado, mas , infelizmente, diante de uma Resolução do Conselho Estadual de Educação , há um impedimento… diz respeito ao aluno ter dois anos de defasagem entre idade e série. De modo que beneficia apenas alunos que estão prejudicados pelo sistema e com idade aquém ao previsto para a série.
5) De modo que a reclassificação não cabe no caso, independente do Estado do aluno ou se a escola é publica ou privada.
6) Com relação a aceleração de estudos contrariando a lei 9394/96, as escolas não fazem e tem o tal problema da idade porque a seriação está subordinada pela idade e não pela capacidade cognitiva do aluno.
7) O único modo de resolver é tentar judicialmente se e somente se tiver laudo médico que constate que o aluno possui cognitivo superior ao correspondente a série seguinte.
Infelizmente…
abraços
Olá,
Meu filho foi diagnosticado através de uma bateria de testes, consultas e avaliação neuropsicológica, com altas habilidades/superlotação, com percentil 99, hoje ele tem 12 anos está no 7° ano. Sempre teve problema na escola, desmotivado. A mesma diz não trabalhar com sistema de aceleração escolar. Mas como fica a lei federal e o respaldo nesses casos?
Desde já agradeço a atenção e aguardo retorno.
Mônica, infelizmente há um dispositivo que barra a aceleração que é a idade.
A aceleração é feita para alunos em defasagem entre idade x série.
A LEI Nº 13.234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 não diz sobre aceleração.
O recomendado para acelerar é a via Judicial.
Terá que constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Se for do Estado de São Paulo posso lhe indicar advogada especialista em direito educacional e sobre altas habilidades.
ok?
abraços
Olá! Eu gostaria de indicação de advogado em São Paulo para aceleração escolar.
Poderia me passar, por favor?
Fernanda
Mônica, com esse diagnóstico de altas habilidades/ superdotação , a lei prevê que seja incluso no Atendimento de educação especializado, inclusive com avanço de série ( caso necessério) a qualquer momento desde que possua maturidade emocianal para tal. Confira:
Art. 208 da Constituição federal. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente : É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada
um;
Art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases: Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases:
Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e ACELERAÇÃO PARA CONCLUIR EM MENOR TEMPO O PROGRAMA ESCOLAR PARA OS SUPERDOTADOS.
Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.
#Mônica, sugiro assistir os vídeos do Workshop do Dan psicologo ( Damião Silva) a respeito de altas habilidades e superdotação disponível no youtube. Sucesso!
Boa noite.
Meu filho tem 11 anos vai iniciar 5° ano 2022
Pelo cálculo idade x série ele está com atraso de 1 ano…ele pode fazer aceleração? 5° e 6° para regular o 7?
Ionara,
Depende da data de nascimento dele… se ele não reprovou é porque aniversaria após a data de corte 31/03, então ele está correto na série com a idade que tem.
Qual é o correto
1o ano do Ensino Fundamental 6 anos ou 7 anos (depende da data de nascimento)
2o ano do Ensino Fundamental 7 anos ou 8 anos
3o ano do Ensino Fundamental 8 anos ou 9 anos
4o ano do Ensino Fundamental 9 anos ou 10 anos
5o ano do Ensino Fundamental 10 anos ou 11 anos
6o ano do Ensino Fundamental 11 anos ou 12 anos
7o ano do Ensino Fundamental 12 anos ou 13 anos
8o ano do Ensino Fundamental 13 anos ou 14 anos
9o ano do Ensino Fundamental 14 anos ou 15 anos
ok?
att
É possível um aluno que irá para o 5° ano ser reclassificado para o 6° ano ?
Jackeline, depende da idade dele… se estiver com defasagem de 2 anos entre idade x série é possível solicitar a reclassificação.
Por exemplo: ao invés de ter 10 anos no 5o ano, tem 12 anos , daí sem dúvida é possível reclassificar ou avançar.
mas se tiver 10 anos no 5o ano, daí não é possível.
ok?
abraços
Boa tarde, Sônia
Pelo que entendi dos comentários, a criança pode até ser acelerada na Ed. Infantil, mas se não tiver idade para cursar o 1º ano, fica barrada? Isso?
Tenho um caso de um menino de 4 anos, que completa 5 em agosto. A proposta seria acelerá-lo para o último ano de ed. Infantil esse ano ainda, para cursar 6 meses, e depois ele entraria no primeiro ano, ainda com 5 anos, completando 6 só em agosto.
Na escola não há impedimento, será que seria possível via lei?
Lais, isso mesmo.
Não dá para fazer isso porque ele é barrado pela data de corte 31/03… e esta data teve repercussão geral dada pelo Supremo Tribunal Federal…
Então, não faça isso porque criará um problema.
Os pais poderão buscar a Justiça com ação de obrigação de fazer .. atualmente não é fácil conseguir liminar do juiz por conta da decisão do STF, mas se os pais tiverem condições financeiras, poderão tentar.
Caso contrário é 2021 e 2022 na Ed.Infantil e somente em 2023 no 1o ano do Ensino Fundamental.
Para tentar precisa ter avaliação psicopedagógica indicando que o aluno tem capacidade cognitiva de cursar o 1o ano do Ensino Fundamental e também relatório da escola ajuda também.
ok?
abraços
Boa tarde, Sônia
Pelo que entendi dos comentários, a criança pode até ser acelerada na Ed. Infantil, mas se não tiver idade para cursar o 1º ano, fica barrada? Isso?
Tenho um caso de um menino de 4 anos, que completa 5 em agosto. A proposta seria acelerá-lo para o último ano de ed. Infantil esse ano ainda, para cursar 6 meses, e depois ele entraria no primeiro ano, ainda com 5 anos, completando 6 só em agosto.
Na escola não há impedimento, será que seria possível via lei?
Meu filho tem 5 anos , começou a ler com 2 anos , faz contas , sabe a tabuada, cores e números em inglês, ele é muito inteligente, os professores reconhecem que ele tem altas habilidades, estou fazendo acompanhamento dele com a psicóloga e vou fazer a avaliação neuropsicológica dele em janeiro de 2020. Gostaria de saber se com o laudo de altas habilidades, eu consigo acelerar ele do pré II, ou terei que entrar c uma ação na justiça, junto com o laudo e relatórios que ele precisa ir para o 1° ano. Ele está intediado na escola, foi uma luta para ele ir para escola esse ano, devido ele não fazer nada.
Marcia, terá que acionar a Justiça com o laudo de altas habilidades..
ok?
abraços
Estou com esse problema tbm . Vc conseguiu já ?
Meu filho hoje tem 3 anos, com 1 ano oito meses ele já tinha conhecimento das letras do alfabeto, conhecia as cores primarias e secundaria, e identificava os numéros de 0 a 30.
Com 2 anos ele ja formava palavrinhas com silábas simples.
Agora ele tem 3 anos, já lê pequenas palavras, já consegue escrever o nome completo sozinho, ja consegue escrever e identificar os numéros de 0 ao 100.
Ele já consegue resolver continhas de adição e subtração de unidades, ele escreve bastante palavrinhas até mesmo palavrinhas com sílabas das dificuldades ortográficas, acontece que ele ainda estuda no maternal 3, seria possivel a escola avançar ele para o jardim 2 pois em dezembro ele já conpleta 4 anos de idade.
O que eu devo fazer?
Sandra Rocha
Veja:
2019 – 3 anos a completar 4 anos em dezembro – maternal
2020 – 4 anos a completar 5 anos em dezembro – jardim 1
2021 – 5 anos a completar 6 anos em dezembro – jardim 2
2022 – 6 anos a completar 7 anos em dezembro – 1o ano do Ensino Fundamental
O melhor caminho é submetê-lo a uma avaliação de superdotação e altas habilidades com especialista e acionar a Justiça para que seja matriculado no 1o ano .. Não dá para pular o 1o ano… É possível, a partir do 2o ano, pular outros anos, mas o 1o ano do Ensino Fundamental não em função de lei.
Leia a respeito de superdotação: https://m.youtube.com/watch?v=-j3in5fLr14&feature=youtu.be
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com/2019/07/reportagem-do-sbt-que-me-entrevistou.html
abraços
Boa noite Prof° Sônia, meu filho tem 9 anos e foi aprovado para o 4° ano do Ensino Fundamental, por conta das suas habilidades escolares, conseguimos com que ele faça uma avaliação de aceleração para o 5° ano. a minha dúvida é que, apesar de eu pedir para que me fosse passado as matérias para ele estudar e se preparar para a avaliação, não foi passado nada para mim. o que a coordenadora de ensino me disse na Secretaria de Educação é que, meu filho deverá saber iniciar um texto com meio e fim coerentes e saber todas as matérias do 4° bimestre do 4° ano!! Só que foi exatamente o que eu pedi à ela e ela desconversou, riu e saiu. O que posso fazer para ajudar o meu filho a fazer uma avaliação justa?
Adriana, não sei lhe responder porque não sei o critério que será adotado para a aceleração de série porque é prerrogativa de cada unidade escolar elaborar o seu critério avaliativo e o conteúdo a ser solicitado na avaliação.
Não tenho como opinar, infelizmente.
Att
Boa Tarde,
Dra, um menino de 16 anos passou no vestibular e, por força de uma liminar conseguiu fazer a matricula. Ele precisa fazer os exames do 3º ano do ensino médio e as escolas vem negando por não ter 18 anos. Se submeteu a um exame de superdotado e o resultado foi “Altamente superdotado” vi que a LDE art59 fala a respeito. Sabe me dizer qual o caminho?
Obrigada
Magda, ainda o caminho, a meu ver, é via Justiça.
Se o juiz concedeu liminar para efetivar a matrícula na faculdade, deve estender a liminar para
exigir da escola o exame do médio, caso contrário, a liminar só serve para a matrícula, mas
não fechar o ensino médio, entendi desta forma o que você disse.
De modo que só encontro saída ainda na via judicial,ok?
att
olá, estou completando o 1 ano do E.M, possuo 14 anos, já fiz duas reclassificações e gostaria de saber se existe a possibilidade de eu fazer uma terceira.
Gabriel, não há impedimento legal, que eu saiba, de você não tentar uma outra reclassificação. Dependerá do que a escola disser ok?
abraços
Meu filho tem 5 anos , fara 6 em dezembro 2017 e está no pre II. A psicologa pediu aceleração e reclassificação para o 2 ano. A escola não quer reclassifica-lo, mas aplicou avaliações de ate o 4 ano e ele fez em 4 minutos corretamente. Como deve proceder? Ele poderá ir para o 2 ano? OA coordenadora diz que o PNE não dá base para essa reclassificação e a psicologa, doutora em educação diz que a LDB ampara essa reclassificação. Me ajude!
Bell,
Ele tem 5 anos e completará 6 anos em 2017.
Em 2018 ele ingressa no 1o ano do ensino fundamental
Infelizmente a legislação de ensino é muito especifica e ampla e não deve ser a área da doutora em educação.A LDB não ampara esta reclassificação no 1o ano.E a escola não pode ferir a lei.
Não é possível ingressar no ensino fundamental pelo 2o ano.
E não há reclassificação no 1o ano = lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso II.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
Eu não vejo saída, nem jurídica, até o ingresso dele no 2o ano do ensino fundamental em 2019.
Em 2019, daí sim é possível ingressar judicialmente com avaliação psicopedagógica ou de altas habilidades que ateste a capacidade dele para ser acelerado para série subsequente. Daí é possível o juiz conceder liminar e ele seguir para a série pretendida, mas isso na Justiça porque em função da idade x série a escola também não conseguirá fazer sem um mandado de segurança
O problema é que a legislação ela está atrelada a idade e não a cognição. A reclassificação ocorre apenas quando há defasagem de idade x série. Em casos de altas habilidades daí é preciso um mandado. Posso lhe indicar advogada para que você faça uma consulta a este respeito, porque acelerou os filhos superdotados via Justiça.Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Antes de 2019 não vejo possibilidade, ok?
abraços
Boa tarde, eu tenho 16 anos e tenho altas habilidades , já frequento a sala de exatas do GDF, no momento estou no 2° ano do ensino médio e acabei de ser aprovada no vestibular para biomedicina e gostaria de saber como posso vir a assumir minha vaga.
Ágata, vou lhe enviar por e-mail.
abraços
Oi, tenho 12 anos, vou para o 8º ano, minha diretora informou aos alunos que terá uma prova para os alunos com altas habilidades acelerarem para uma série em frente. Mas eu queria saber, do que se trata essa prova? Como ela é?
Bruna, não sei lhe responder porque cada escola faz de uma forma e não tenho acesso..
Você não quer fazer esta prova? Você quer avançar de série ainda mais?
Muito boa essas orientações.
Sou professora da rede municipal da cidade de Crato – Ce ; temos um aluno que é autista, no Infantil V que já tem todas as condições de acompanhar o 1º ano do Ensino Fundamental I, mas só completará 6 anos depois da data base de 31 de março. Os familiares desse aluno estão angustiados com medo que o aluno não se interesse mais pelos os estudos no próximo ano, pois ele já é muito avançado para continuar na mesma sala no próximo ano.
Como posso ajudar esse aluno?. Ele completará 6 anos no mês de junho.
Veronica.. infelizmente nós da área de educação nada podemos fazer..
Este caso só se resolve com mandado de segurança via Justiça.
Para isso os pais precisam de:
uma avaliação (a própria escola pode oferecer) que ateste a capacidade do aluno seguir para o 1o ano do ensino fundamental
declaração da escola que não pode fazer a matrícula em função da data-corte.
Constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Se precisar de advogado posso indicar um de São Paulo que sabe como fazer, o problema é a ação ser cara.
ok?
Obrigada pela visita.
Se quiser conhecer ministro cursos online sobre Direitos do Aluno com Deficiência ou necessidade especiais , venha ser minha aluna ! http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=44 Professor de escola pública tem desconto, peça o desconto por e-mail centrodestudos@centrodestudos.com.br
abraços!!
Gostaria de esclarecer uma questão:
Sou do município de Votuporanga-SP.Temos um aluno em nosso município de 6 anos que está regularmente matriculado no 1ºano, porém no final do ano a família nos avisou que a criança era muito além de uma criança da sua idade, no entanto expliquei a ela que não conseguiria fazer a reclassificação direto para o 2ºano devida a nossa lei…………então depois de algumas avaliações verificamos que o aluno é realmente muito inteligente, a psicóloga aplicou alguns testes e constatando tal fato, com um QI bastante alto.
Agora estava vendo sobre aceleração que consta na LDB, será que daria?Tenho medo de depois no ano seguinte não conseguir matricular na Prodesp essa criança e ter mantê-lo na segunda série o que seria muito frustante para a criança.Como poderia fazer isso com segurança e documentar corretamente?
Elizabete,
Não.. vocês não conseguirão.
A lei federal n.9394/96 (LDB) é clara , reclassificação apenas a partir do 2o ano.
Aceleração é um outro problema por conta da idade.. a Diretoria de Ensino não aceitará. Não fazem aceleração de idade menor do que a correspondente por série.
Não faça porque será ilegal e terão que voltar com o aluno.
Somente no 2o ano poderão tentar a reclassificação se os pais, mas se houver empecilho com relação a idade x série os pais poderão impetrar mandado de segurança.
Se tiverem condições financeiras para constituir um advogado entre em contato comigo para que eu indique um que já fez isso ou eles poderão buscar a Defensoria Pública.
Este ano é 1o ano mesmo… a professora da classe oferecer tarefas mais desafiadoras para ele, mas mudar nem via Justiça ..
Somente no 2o ano para o 3o poderá ser possível via reclassificação ou na Justiça, ok?
abraços
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Boa noite! Sou professor da rede pública, atualmente estou na função de coordenador pedagógico.
Meu filho desde 2 anos e meio quando estava na creche, teve um bom desempenho escolar. Nesta fase ele já tinha conhecimento das letras do alfabeto, conhecia as cores, conhecia falava algumas palavras em inglês….Já conhecia números, enfim, já havia adquerido habilidades acima do desejado. Ao final dessa etapa, já quase fazendo 3 anos, ele já estava no processo de leitura. Ao completar 3 anos ele já adquiriu essa habilidade. Hoje com 6 anos, matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental foi detectado pela professora que ele estar com todas as habilidades para um aluno de 1º ano. Então a professora juntamente com a coordenadora Pedagógica fizeram uma prova de reclassificação para o 2º ano, onde o mesmo conseguiu atingir um bom resultado. Lembrando que ele já é um aluno leitor fluente, compreende o que ler, faz leitura de números na casa de milhar e milhão, resolve situações problemas de adição e subtração, resolves as quatro operações matemática com reserva, enfim, são inúmeras habilidades.
O problema é que a secretaria de Educação vetou o processo de reclassificação, querendo que o aluno volte. Como agir perante a lei sobre esse caso. Desde já agradeço sua orientação.
Francisco um problemão isso!!
Acho que ele terá que voltar..
Não há reclassificação no 1o ano do ensino fundamental!!! A lei federal n.9394/96 veta isso!
Como vcs não observaram ?
Art. 24 II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental…
Então não tem como fazer a reclassificação dele para o 2o ano.
Um jeito é fazer uma gambiarra..
Ele volta a matrícula formalmente para o 1o ano e ele frequenta o 2o ano para que não seja preciso ele voltar mesmo.
Daí em 2017 faz a matrícula dele no 2o ano e aí sim reclassifica para o 3o ano e regulariza a situação.
Isso tudo ilegalmente..
Se a direção topar, se ele não sair da escola, se não tiver nenhum imprevisto dá para fazer isso.
Oficialmente ele será aluno do 1o ano.
Caso contrário terá que retornar.
Outra saída será a Justiça. Mas é difícil em função deste inciso deste artigo da LDB
ok? Se precisar de um advogado me avise, mas é uma ação cara…
Pode tentar a Defensoria Pública também…
abraços
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meu filho foi acelerado ele fez 2 anos em 2 meses ,se ele sair da escola que ele eta ele volta para a sua antiga serie ?
Cintia, o que vai contar é a data de nascimento dele. Tem que estar de acordo com a data-corte do seu município ou Estado.
Se atualmente ele estiver fora da data-corte, sim, outra escola fará com que ele volte para a série anterior.
Para que isso não ocorra somente com o mandado de segurança via Justiça, ok? abraços