Quando a educação avança por tribunais
Por Alice Bonatto – Revista Gestão Educacional
Para que as relações escolares sejam bem-sucedidas, os gestores devem estar muito atentos ao cumprimento da legislação educacional. Entretanto, vários motivos – muitos decorrentes do desconhecimento da legislação e da desobediência desta – têm levado pais à Justiça para garantir a efetivação das leis que impactam o dia a dia escolar dos filhos. Especialistas defendem a necessidade de maior preocupação com a vulnerabilidade das crianças e dos jovens na escola, desde o furto de bens dos alunos – como celulares, tablets e notebooks – ocorrido durante o período de aulas até riscos à integridade e à vida ocasionados por ocorrências diversas.
Hoje o acesso dos pais de alunos à informação facilita a compreensão de seus direitos. Na igualdade de condições de acesso, por exemplo, muitas instituições têm sido levadas a situações nas quais a Justiça tem feito intervenções no espaço e na organização escolar. “Com o advento da internet, os pais estão mais cientes de seus direitos e mais próximos dos atos normativos e das leis”, diagnostica a professora Sônia Maria Aranha, diretora do Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura (CentrodEstudos). Ela ainda acrescenta que os custos dos processos estão mais baratos e a Defensoria Pública mais acessível.
Esses conflitos podem acontecer em qualquer escola, pública ou particular, mas os gestores de ambas não podem ignorá-los. “São situações que demandam cuidados internos, planejamento e ações de contingência, normalmente pouco consideradas pelos gestores educacionais. O profissionalismo da instituição, a transparência no trato com alunos e contratantes e a observância estrita das normas – jurídicas, de engenharia, de comportamento – já são um bom começo, mas certamente a escola precisará de um time de colaboradores especialistas em cada ramo para orientar, assistir e preparar a execução do serviço educacional e administrativo”, avalia Célio Müller, advogado e consultor nos segmentos empresarial e educacional, além de colunista da revista Gestão Educacional.
Os temas que mais preocupam os gestores em relação à judicialização das relações escolares, de acordo com Sônia, são o tratamento escolar condizente com necessidades educacionais especiais dos alunos – tanto do ponto de vista educacional quanto da perspectiva da inclusão –, a recusa ou o indeferimento de matrícula para criança ou adolescente com deficiência e as brigas ou os acidentes no interior da escola. Outros temas importantes, como data de corte para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, retenção de documentos escolares em função de inadimplência e prática de bullying no interior da escola foram também destacados pela professora Sônia durante a segunda edição do Encontro Paulista sobre Judicialização das Relações Escolares, realizado em abril pelo CentrodEstudos, que reuniu especialistas da área de direito educacional, diretores e mantenedores de escolas particulares da capital e do interior paulista, de Mato Grosso e representante da Secretaria de Educação do Município de Uberaba (MG) .
A advogada Simoni Lopes de Sousa, especializada na área educacional, ressalta que são várias as obrigações da escola quando se trata de acesso à educação e respeito aos direitos humanos. “Elas estão claramente dispostas na lei e influenciam direta ou indiretamente todo o contexto social”, afirma. Entre esses deveres, não há espaço para discriminação de qualquer espécie e condutas ou práticas que exponham ou constranjam os alunos, o que repercute inclusive em suas famílias. Quanto ao direito do aluno a uma avaliação justa, a advogada Claudia Hakim, também especializada na área, lembra que o aluno pode discutir os critérios de avaliação da prova aplicada, e a escola deverá promover o desenvolvimento pessoal e educacional dos alunos, com o intuito de obter acesso ao nível mais elevado de ensino, segundo as suas capacidades.
Confiança
“A responsabilidade civil das instituições é questão que leva grande volume de alunos e familiares a demandar no Judiciário. Mesmo descontando os frequentes exageros, é evidente que há fragilidade das escolas, em geral, no aspecto preventivo de danos”, avalia Célio Müller. O advogado ressalta que têm sido comuns queixas a respeito da qualidade dos serviços prestados. “Sem entrar no mérito da atividade efetivamente desenvolvida por cada escola, o que se destaca é o uso da prerrogativa de consumidores para reclamações no Procon ou nos Juizados Especiais, antigamente chamados de ‘pequenas causas’. Se não são demandas capazes de fechar uma escola por serem de valor reduzido, assim mesmo trazem desestabilização na credibilidade e podem impor prejuízos maiores quando há comunicação entre os pais e os alunos, acarretando a multiplicação das queixas”, alerta Müller.
Ao mesmo tempo, há desafios financeiros, como contratantes que contestam valores de mensalidade, encargos, índices de reajuste e diferenças. “Como se não bastasse a inadimplência que atinge as tesourarias escolares, esse tipo de reclamação também diminui a confiança do público e pode comprometer os procedimentos de cobrança”, observa o especialista.
Legislação educacional
Capacitar a equipe da escola para estar atenta à legislação é fundamental para evitar problemas mais sérios no futuro. “Hoje o professor entra em sala de aula intimidado, ali há uma terceira pessoa, ainda que não se veja, que permeia a relação escolar: o Estado-juiz. Se acionado para intervir no conflito de interesses, ditará as regras a serem seguidas na escola, visto que as partes, escola e família, foram incapazes de se compor”, explica Maria de Jesus Carvalho Lourenço, advogada especializada em direito escolar. Ela recomenda que a escola realize cursos, busque formas de se atualizar e contrate profissionais especializados em assessoria jurídica educacional, para garantir um ambiente escolar saudável a todos que ali convivem.
Maria Cristina Reali Esposito, presidente da Comissão de Direitos à Educação e Informação da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), reforça a importância de não só a infraestrutura da escola oferecer condições para recepcionar o aluno, mas também a necessidade de o preposto se preparar para lidar com as variadas situações do aluno e diferenças de classes sociais, religião etc. Ela explica que a falta de qualidade ou o “defeito” na prestação de serviços educacionais contrariam os preceitos legais do Código de Defesa do Consumidor e podem ser a causa de acidentes de consumo – como casos de crianças que se afogaram em piscinas ou acidentes ocorridos por colegas de turma portarem arma de fogo – situações em que, além de responder com ação civil indenizatória, o representante legal também responderá por ação criminal pela conduta culposa.
Apesar de a escola e a família terem papéis que devem ser complementares, mas distintos, Maria Cristina destaca que cada vez mais as relações familiares estão distantes, com a terceirização da educação dos filhos ao educador. Segundo ela, hoje o professor do ensino fundamental, além de se preocupar com o conteúdo pedagógico – esse sim papel central da escola –, acumula papéis de outras áreas, como conhecer os aspectos nutricionais durante a merenda escolar. Para ela, esse é outro problema, o qual também sobrecarrega o docente e aumenta as exigências em relação ao profissional da educação – que deve ser tratado na esfera dos direitos trabalhistas. “Exige-se do profissional formação multidisciplinar para lidar com o cotidiano escolar, em que, a cada dia, as escolas recepcionam alunos com histórico de violência, reproduzindo práticas de bullying, preconceitos etc., e o educador deverá ter um papel laico e dirimir os conflitos que surgem nas relações entre os alunos”, diz Maria Cristina, que acrescenta: “Há também os casos de conflitos entre os pais diante dos conflitos que envolvem seus filhos, com reações violentas entre si, professores e direção da escola”.
Diante dessa situação, como é possível o gestor estreitar a relação com a família e dar conta de leis, decretos e resoluções? A princípio, esse gestor nãoé obrigado a interpretar e conhecer todo o vasto ordenamento e regramento jurídico civil, comercial, educacional etc., explica a advogada Simoni. Porém, é seu dever manter as normas internas, os contratos e as condutas profissionais de sua escola em harmonia com a legislação. “Para isso, ele não deve medir esforços, seja por meio do investimento e do incentivo na capacitação e na qualificação de seus funcionários, seja por meio da assessoria permanente em direito educacional”, orienta.
Antes de tudo, é necessário que o gestor tenha em mente que, a partir do momento que o aluno está dentro do estabelecimento de ensino, a sua integridade física e moral é responsabilidade da escola. A assessoria jurídica pode ser direcionada de várias formas, de acordo com as necessidades da escola. “Algumas vezes, pode ser por meio da advocacia colaborativa, [conhecida como] International Academy of Collaborative Professional (IACP),ou pela mediação de conflitos ou, ainda, por meio de orientações e instruções de caráter preventivo. As escolas trazem consigo a ideia errônea de que a assessoria jurídica educacional é desnecessária ou cara, mas se esquecem de que a prevenção é a maneira mais adequada de evitar prejuízos no erário e máculas no nome da instituição de ensino”, diz Simoni.
O diálogo entre a família e a escola é sempre a melhor solução. “O advogado da área da educação poderá mostrar à escola que o jeito de agir da instituição em relação a determinado assunto não está correto, assim como pode demonstrar aos pais que o que eles consideram como direito não procede”, aconselha a advogada Claudia Hakim.
Os temas que mais preocupam os gestores
A seguir, acompanhe os comentários e as orientações da especialista Sônia Maria Aranha sobre os temas que mais geram preocupação entre os gestores em relação à judicialização das relações escolares.
Tratamento escolar condizente com necessidades educacionais especiais dos alunos
O aluno que apresenta necessidades educacionais especiais (dislexia, transtorno de déficit de atenção com ou sem hiperatividade – TDAH –, autismo, deficiência auditiva, Síndrome de Down, Síndrome de Asperger etc.) necessariamente deve ser submetido a um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), que apresenta atividades, conteúdos e estratégias pedagógicas condizentes com a característica do aluno.
Recusa ou indeferimento da matrícula para criança e adolescente portadores de deficiência
A escola deve se preparar para atender a todos os alunos, sem exceção, com necessidades especiais. Precisa contratar profissional com formação em educação especial, auxiliares e atender aos quesitos de acessibilidade em sua edificação, tais como rampas, barras nos banheiros etc. Ela também precisa incluir esses gastos em sua planilha de custos para que sejam rateados com todos os pais. Não é permitido cobrar taxa extra do pai de criança com necessidade educacional especial.
Brigas ou acidentes no interior da escola
A escola é responsável pela guarda da criança e do adolescente. Assim, nos horários de entrada e de saída e no intervalo, que são os mais propícios a incidentes, devem ser tomados cuidados para se evitar brigas entre os alunos ou acidentes. Intervalos assistidos por monitores com opção de atividade recreativa é uma boa saída. Isso também pode ocorrer na entrada e na saída. Crianças e adolescentes ociosos representam um “prato cheio” para brigas. Intervalo com atividades recreativas e monitoria evita corre-corre, quedas e empurrões.
Data de corte para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental e para etapas na educação infantil
A data de corte não pode ser evitada porque é determinada por ato normativo e deve ser cumprida na escola. Nesse caso, a Justiça entra em ação com a Secretaria de Educação, e a escola nada pode fazer. Mas a escola pode observar se não há matrícula de forma irregular, sem observância à data de corte. Ou seja, a secretaria da escola tem que estar atenta à data de nascimento da criança e orientar o pai a buscar a Justiça. Ao receber um mandado de segurança, a escola deve cumpri-lo, sob pena de prisão.
Retenção de documentos escolares em função de inadimplência
A escola deve entregar os documentos escolares para transferência de todos os alunos, mesmo para aqueles que estão inadimplentes, segundo o artigo 6º da Lei Federal n. 9.870/1099 – lei da mensalidade escolar. A escola é proibida de reter documentos escolares para transferência mesmo que haja inadimplência. São proibidas ainda a suspensão de provas escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber a ele, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias.
Bullying praticado por um ou mais alunos contra outro, no interior da escola
Para evitar o bullying, é recomendado que a escola elabore um projeto educativo que construa os conceitos de diferença, diversidade, respeito, tolerância e ética e que envolva a educação infantil (creche e pré–escola), o ensino fundamental(do 1º ao 9º ano), o ensino médio e todos os componentes curriculares de forma interdisciplinar. Somente com uma política pedagógica da diversidade e inclusão de longo prazo é que se pode evitar o bullying.
Matéria publicada na edição de junho de 2014.
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Boa noite.
Gostaria de ajuda para saber como proceder.
Meu filho completou 6 anos em 18/06/2017 e como decidi matriculá-lo em uma escola particular no início de 2017, buscando a matrícula para o último ano da educação infantil. Entretanto fui informada que ele deveria ser matriculado no 1º ano fundamental pois a data de corte para essa série é de 6 anos completos até 30/06.
Como eu já previa, ele não acompanhou bem a turma e atualmente está fazendo acompanhamento com fonoaudióloga e psico-pedagoga. Tanto eu, como as profissionais que o acompanham estamos de acordo quanto a ele refazer o 1º ano, porém a escola afirma que isso não é possível.
Consultei a RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 que diz:
1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos
completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos
termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
§ 2º As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser
matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola).
Assim, acredito que houve erro da escola em matriculá-lo no 1º ano pois ele completou 6 anos em junho.
Que medidas posso tomar para que ele continue no 1º ano fundamental em 2018?
Agradeço desde já a atenção
Geruza , este é um ato normativo e ato normativo é hierarquicamente inferior a lei estadual que determina a data-corte 30/06.
Então, o que está a valer é a data-corte 30/06. De modo que o seu filho está de acordo com a data-corte.
Por outro lado este mesmo ato normativo que você indicou, mas no Art 30 diz claramente que não há reprovação no 1o ano do ensino fundamental e se você for do Estado de São Paulo, há também um Parecer do CEE dizendo o mesmo,além de uma Deliberação dizendo que os três primeiros anos devem ser ininterruptos, sem reprovação.
Então, não vejo como reter o seu filho.
Mas você pode tentar elaborando documento com atestados comprobatórios anexados e pedindo permissão para o CEE – Conselho Estadual de Educação para reter o aluno.
Eu presto serviço de elaborar o documento, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Ola Sonia
para começar gostaria de dizer que estou aliviada por ter esse canal para compartilhar e esclarecer as minhas muitas duvidas .
tenho um filho de doze anos, diagnosticado com TDHA desde os nove anos .
Não apenas eu como também ele já passamos ´por varias situações de extremo descaso por parte das instituições se ensino.
Hoje meu filho esta matriculado em uma escola estadual que também alega não ter funcionários capacitados para atende-lo.
Ele já faz acompanhamento medico e psicológico , a escola foi comunicada desde o inicio do ano letivo através de laudo medico a necessidade de um tratamento especifico e diferenciado pra ele .
Mas tudo que sei ate agora è que mesmo tendo sido feito esse pedido através do conselho tutelar nada mudou .
estou aguardando o parecer da promotoria publica .
Tenho medo que me seja negado esse direito porque dai então não saberei a que recorrer .
aguardo ansiosa por instruções .
Desde já grata
Maria José,
O procedimento que você fez está correto.
Foi até a Promotoria Pública, eu acredito que eles intervirão no processo.
O seu filho precisa fazer a prova em local separado, com maior tempo e com um ledor.
Acho que dará certo.. mas se não der você poderá buscar a Justiça via mandado de segurança constituindo um advogado ou via Defensoria Pública por se tratar de inclusão não assistida, ok?
abraços
ola, o meu caso e muito complicado, fiz o ensino médio. junto ao ensino médio ,acrescentaram materiais do magistério. eu conclui o ensino médio e fiz mas 1 ano do magistério concluir em 2012 .
em 2014 comecei a fazer faculdade quando solicitei meu histórico a escola me disse que estava com defasagem de carga horária me disseram que a superintendência resolvia, eu sempre procurava e a escola nunca tinha resposta ,ai tive que trancar a faculdade, pois não podia renovar a matrícula sem o histórico ,quando isso aconteceu eu procurei a superintendência de janauba ,eles me disseram que eu tinha que aguardar ou fazer educação continuada ,fiquei muito chateada, pois estudei vários anos e por irresponsabilidade de professores que fizeram greves eu fiquei prejudicada e a superintendência nem tomou uma atitude até hoje ,eu não sei o que fazer a respeito gostaria que me desse uma ajuda ,pois consta no sistema que eu não conclui o ensino médio.
Viviane, que situação…
Preste o ENEM 2015 !!
Amanhã terminam as inscrições
http://enem.inep.gov.br/
http://enem.inep.gov.br/participante/#/paginaInicialEnem
Indique no ato da inscrição que quer o certificado de conclusão do ensino médio e indique o órgão certificado a Secretaria de Educação do seu Estado.
Feito isso preste o exame em outubro e alcançando a pontuação de 450 pontos nas 4 provas objetivas e 500 pontos na redação você conquista o certificado de conclusão do ensino médio e resolvido o problema .
Se não conseguir alcançar a pontuação em tudo você prestar em 2016 novamente porque a pontuação maior sempre permanece de uma edição para outra. Nunca perde, ok?
Isso é um jeito de resolver o problema. Recomendo porque se perder este exame só em 2016 e só pega o certificado em 2017.
Outro modo é brigar na Justiça o que é complicado. Terá que buscar a Defensoria Pública e provar que estudou no ensino médio, que houve greve enfim… e acionar a Secretaria de Educação para que regularize a sua situação.
Você pode também constituir um advogado para isso, posso indicar um, mas não é barato.
De modo que preste o ENEM que já é alguma coisa ok?
abraços
Querida Sônia boa noite!
Vou fazer mestrado em Portugal e levarei meus dois filhos um de 6 anos que está cursando o 1º ano e outro de 9 anos que está cursando o 4º ano. Porém lá o ano letivo começa em setembro e aqui eles concluiriam o ano só final de novembro. Os dois estão super bem na escola, o de seis anos já está lendo e o de 9 tem excelentes notas.
Como devo proceder para não prejudicá-los?
Mais uma veza gradeço sua atenção.
Um abraço
Iolanda, para quando está marcada a partida?
aguardo