Por: Leia Já
O Decreto de Lei número 1.044, de 21 de outubro de 1969, garante à estudante grávida, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, uma assistência de exercícios domiciliares. E ainda, em casos excepcionais, através de comprovação médica, o período pode ser aumentado, antes e após o parto.
De acordo com a advogada e coordenadora do curso de direito da Faculdade Maurício de Nassau de Recife, Caroline Fernandes, as escolas e faculdades são obrigadas pela lei a oferecer um acompanhamento especial às alunas gestantes. “Isso é uma determinação da lei. A aluna gestante tem direito ao afastamento sem prejuízo”. Caroline explica ainda que a solicitação do acompanhamento deve ser feita através de um requerimento, disponível nas instituições de ensino, junto ao atestado médico.
Caso a gravidez aconteça no período das aulas, também é obrigatório o estabelecimento de ensino oferecer um acompanhamento. “A gestante recebe em casa trabalhos, atividades, aulas, entre outros. Os materiais podem até ser enviados por meio digital, como e-mail”, explica a advogada. Segundo ela, depois de resolvidos, os exercícios devem ser entregues à instituição pela própria aluna ou por um portador.
Caroline avalia o método de acompanhamento especial para gestantes como importante para as estudantes, tanto no âmbito escolar, quanto familiar. “Você ter que abrir mão de estudar em prol da família seria uma violação do direito da mulher. O acompanhamento especial ajuda nos dois lados: na educação e nos filhos”, conclui a advogada.
Oiii, fui reprovada por faltas, pois meus enjoos durante a gravidez acabou resultando nisso e a acabei faltando muito na escola, tem algo q eu possa fazer ?
Mila, tem uma lei que protege as gestantes.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/gestante-mae-e-estudante-quais-sao-os-meus-direitos/581326261
abraços
Oi Sônia, tudo bem!???
Engravidei no início segundo semestre de 2022, e estava comparecendo às aulas na medida do possível, principalmente no início que estava sentindo muito enjoada e no quarto mês tive um sangramento vindo a faltar algumas provas.
Consegui passar em todas, porém na disciplina de Estágio II reprovei… A aula termina às 10:20, e depois da aula vou direto para o trabalho que é de 12:00 as 21:00. A de estagio começa às 10:40 até aproximadamente 13:00 hora. Na ocasião informei a Professora que não poderia comparecer, pois saio direto para o trabalho e como estava grávida tinha que me alimentar. E da faculdade para o meu trabalho o trajeto é de 1hora. Além disso, eu não era estagiária, sou efetiva na empresa.
Fiz todo o relatório e enviei a declaração de trabalho para a mesma. Mesmo assim não acatou pois eu não tinha comparecido à aula diante: gravidez e logística para chegar ao trabalho.
No fim das contas, eu conversei com a Cooordenadora do Curso e ela ficava me jogando para conversar com a professora, e a professora jogando para Coordenadora… Foi um desgaste total, me senti lesada . Fez muito mal para mim na gravidez.
Minha filha nasceu prematura e não fui mais atras. Mas fiquei bastante triste
Eu estou grávida, e uma professora toda vez que entra na sala fica jogando indireta, só não cita nomes e eu gostaria de saber se eu tenho direito de fazer alguma coisa, até em outra escola ela citou sobre o meu caso (só não meu nome). ME AJUDE
Ana Caiolane,
1) Grave as indiretas que ela faz
2) Depois fale com a direção de sua escola informando que se as indiretas não cessarem você buscará seus direitos na Justiça.
3) Se não resolver, você poderá buscar uma ONG de mulheres que apoiam as mulheres em gestação para ser orientada inclusive judicialmente ou ainda buscar diretamente a Defensoria Pública do seu Estado e acionar judicialmente a professora
Se você for menor de idade tem que ter um responsável legal junto com você. Não faça nada sozinha se menor de idade, sempre acompanhada, ok?
A sua professora é desumana e não respeita as pessoas, infelizmente não deveria ser professora.
abraços
Olá Sônia ,me tire uma dúvida por favor ,no meu caso era um curso técnico gratuito que eu estava fazendo ( Tec.enfermagem ) tive algumas faltas e levei atestado ,mas infelizmente os médicos não dão dias suficientes pra que a gente se recupere ,apenas 3 dias ,no propio curso diziam que se estiver gripado fique em casa ,foi o que fiz , . Quando chegou época do estágio ,gripei novamente ,peguei 3 dias de atestado e faltei os outros dias me recuperando em casa ( eles próprio pediram pra que não vá ao estágio com gripe ,que íamos até levar processo) . Voltei para o estágio ,e uns dias depois descobri a gestação . Falei a diretora e ela me reprovou por faltas , disse que meus atestados não valeram de nada, mesmo eu levando exames que comprovem a gravidez ,não levei atestado pq tinha descoberto recentemente ,mas estava com muitos sintomas , enjôo forte e etc. Eu já estava pagando formatura e não tive chance nenhuma de voltar aos estudos ,me sinto triste e lesionada .
Barbara, não tem o que fazer.
A lei 9394/96 determina controle de frequência e não menciona atestado médico. Atestado justifica mas não abona a falta.
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Então reprovar por frequência não dá para recorrer. infelizmente
sinto muito
Estou faltando as vezes na escola por motivo de ir no hospital por estar grávida então estou com medo de eles me reprovar por falta, obs- faço as atividades todas
Sibelly,
a Lei de 1975, a de n.6022 diz no Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.
Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6202-17-abril-1975-357541-publicacaooriginal-1-pl.html
Então, dependendo das semanas que está em sua gestação poderá solicitar ao seu médico o atestado e levar na escola apresentando esta lei e o Decreto deste post.
Mas lembrando que precisa faltar 50 dias letivos para reprovar..
ok?
abraços
estou cursando faculdade e peguei licença maternidade no inicio do semestre, os professores passaram atividades para realizar a domicilio. Eu gostaria de saber se posso ser reprovada
Nayara, pode. Estar de licença efetuando atividades em domicílio não a livra da reprovação. Tem que estudar e atingir os objetivos das avaliações, ok?
abraços
Na prática alunos e alunas querem que estando impossibilitados de ir as aulas, querem obter as notas. Pensam que não precisam estudar. Você passa trabalhos, o assunto, nada fazem. Tenho alunos que dei 1 semana para fazerem provas on line e não fazem. Mas vão a festas, eventos sociais etc. Aqui vi casos de mães de família e trabalhadoras sofrendo mas há pessoas que nada fazem além de estudar e nada querem. As pessoas querem tratamento especial em cursos EAD!
Minha esposa em 2010 teve parto prematuro, depois CA e está viva e ainda concluir a faculdade, tendo perdido apenas 2 disciplinas no fim e início do semestre letivo subsequente.
No final de 2016, minha visinha teve licença à maternidade e estava realizando as atividades em casa, porém o professor não lançou as notas das atividades, ela chegou a ir na formatura e não estava ciente da situação até hoje, dia 06/02/2017, quando precisou pegar a declaração de conclusão e a escola informou que ela havia sido reprovada. Gostaria de saber como proceder nesse caso?
Desde ja agradeço.
att
Joice Kelle
Joice, deve recorrer da decisão.
Se for do Estado de São Paulo ou Santa Catarina há prazos.
Caso contrário não.
Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da escola e se for indeferido fazer Recurso .. o problema é que não se sabe quando será analisado pelo Conselho.
Se for do Estado de São Paulo é mais fácil.
ok?
abraços
Qual o seu entendimento de uma escola que para atingir índice do IDESP, aprova alunos com baixa frequência (5% a 50%) que se quer realizaram trabalhos de compensação de ausências, notas? Alunas que estão em licença médica ou gestante,não entregam trabalhos e são avaliadas por pressão da direção da U.E; alunos que estão reprovados em 8,9 disciplinas de um total de 12 e são aprovados pelo conselho sem entregar qualquer trabalho? Sendo inclusive que esta escola de um total de certa de 30 alunos com baixa frequência ou infrequência informou apenas 2 casos ao Conselho Tutelar e em novembro?
Bom dia,
Minha filha vai iniciar o 1º ano do ensino fundamental em 2017, ela é nascida no dia 13/03/2010 e segundo a informação que recebi da escola SESI a qual escolhi para matricula-la é de que apenas crianças nascidas de 01/07/10 à 30/06/11 podem ser inscritos para concorrer as vagas. Podem fazer isso com ela? Sei q a data de corte escolar muda constantemente mas nesse caso oq faço com ela? Me oriente como devo proceder por favor.
Obrigada.
Regiane