Final de ano, aquela alegria familiar. Os pais pagaram por meses a celebridade e festa de formatura do Ensino Fundamental ou Ensino Médio. Convite para os avós,familiares mais próximos e amigos. Fotos, presentes, roupas apropriadas para a ocasião, o cabeleireiro, a maquiagem, tudo preparado para receber o canudo e participar do baile de formatura, sonho de muitos adolescentes e de sua família.
Mas o sonho se desintegra no ar quando após a festividade a escola notifica os pais que o aluno reprovou! Isso mesmo. O Conselho de Classe se reuniu após a formatura e o aluno foi reprovado.
Choque, decepção e dinheiro jogado no lixo.
O que fazer diante disso se você for o aluno ou pais de aluno?
Os pais de um aluno do Paraná recorreram a Justiça e entraram com ação por danos morais e ganharam.
O juiz do Tribunal de Justiça do Paraná que julgou o caso disse:
“cumpria à escola aclarar tal fato antes de permitir que o mesmo fosse submetido ao papel ridículo de comparecer às solenidades e comemorar vitória que não alcançou, decorrendo daí a culpa dos apelados pelos danos reclamados pelo apelante.
Como pretendiam os apelados que o recorrente provasse haver relação entre a participação nas solenidades de formatura e a aprovação dos alunos, quando essa relação é notória, dispensa provas, na medida em que é de domínio público que possa intitular-se formado aquele que foi aprovado.”
E continua:
“Ora, o autor não está pleiteando direito à aprovação, mas sim a recomposição do dano sofrido diante do engodo a que foi submetido. Como é possível a entidade de ensino dizer que a todos é liberada a participação na formatura, e depois afirmar que é condicionada à aprovação? A condição primária para que alguém possa efetivamente participar de uma solenidade deste calibre é a anterior aprovação. Configura-se, no mínimo, uma inversão infeliz o festejo oficial pela aprovação aberto a todos os alunos matriculados anteriormente à publicação do próprio resultado pela entidade de ensino.”
“O dano reclamado, neste caso, é exclusivamente moral, ou seja, está consubstanciado na vergonha experimentada pelo autor quando após a participação na formatura precisou esclarecer a amigos e parentes que acompanharam as solenidades que havia reprovado.”
Conclusão:
“Diante de todas estas ponderações, temos que a fixação da verba indenizatória neste caso deve ser feita em valor correspondente a 50 (cinquenta) vezes o salário mínimo”
O que fazer nesta situação se você for escola?
Depois do fato consumado, como é o caso acima relatado, pagar a multa indenizatória ou recorrer a instâncias superiores.
Mas antes de sofrer uma ação judicial atitudes preventivas devem ser adotadas:
1) Calendário Escolar:
Observar e ter competência para elaborar o Calendário Escolar, competência esta da direção e das coordenadoras pedagógicas.
Nunca, jamais colocar a formatura antes do resultado final do ano letivo.
2) Responsabilidade da escola:
E não adianta dizer que a escola não é responsável pela festa que, em geral, é terceirizada. Como é possível notar por esta jurisprudência, a escola é a responsável , de modo que o calendário escolar deve contar com data da formatura após a reunião do Conselho de Classe e do resultado final de aprovado ou reprovado.
É preciso que fique bem claro para a escola: tudo o que ocorre na escola, mesmo que não seja promovido por ela , como é o caso da formatura, está sob a responsabilidade da escola.
3) Comunicação clara e objetiva:
Outra atitude preventiva é informar aos pais de alunos que estão com muita dificuldade e que provavelmente não conseguirão atingir os objetivos para não assumirem o pagamento parcelado com a empresa da formatura. Esta comunicação deve ser feita por escrito e com a ciência dos responsáveis legais pelo aluno.
4) Jurídico:
Contar com um bom serviço jurídico com advogado especializado em direito educacional ajuda a prevenir ações deste tipo.
Leia a sentença na íntegra (aqui)
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Olá Sônia, Por favor estou com uma.duvida antes de recorrer judicialmente.
Antes de sabermos sobre a decisão do conselho da escola , houve uma ” cerimônia de encerramento ” onde os alunos foram homenageados, chamados 1 a 1 no palco do auditório, passaram vídeos e retrospectivas nós telões , se despediram e tiraram fotos .
Ocorreu tbem a viagem de formatura , que inclusive a prova final foi adiada por conta da viagem .Na semana seguinte meu filho foi reprovado. 9 ano. Enfim foi uma situação constrangedora e ridícula. É possível entrar com danos morais ?
Silvia, é possível.
Mas ação de responsabilidade civil por danos é uma ação difícil, tem que provar que o fato dele participar de solenidades escolares antes de saber estar reprovado causou dano moral , constrangimento.
ok? Constitua um advogado
Em 2006 eu fiz a formatura do 3 colegial,com a certeza que concluir o ensino médio.Quando foi agora no ano 2018 eu fui pegar meu histórico para levar a faculdade,fui informada que estava retida.Tenho provas recebendo o canudo junto a direção.Fui na secretária de ensino e na direção da escola estão relatando que é pra mim estudar novamente e que eu fiz formatura por que foi uma escolha minha.O que fazer nessa situação?
Fernanda… difícil…
Não vejo o que você pode fazer, exceto finalizar o 3o ano Médio por intermédio de supletivo, por exemplo. São 12 anos depois.. não tem nem como você provar esta situação depois de tanto tempo.
Porque alegar ignorância , isto é, alegar que não sabia que ficou reprovada é um argumento frágil porque isso só poderia ser resolvido via judicial, mas não há o boletim? Mas a escola não fixou lista de aprovados e reprovados? Quem lhe deu a ciência da aprovação?
Se você conseguir provar que a secretaria da escola informou a sua aprovação, daí você poderá tentar brigar na Justiça, mas se não tiver nenhuma prova que foi informada indevidamente, não tem como você brigar.
O que eu recomendo para você é fazer o CEEJA apenas do 3o ano do Médio. É público e é flexível, isto é , não precisa frequentar, somente fazer as avaliações.http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/ceeja-agora-as-inscricoes-podem-ser-feitas-em-qualquer-escola-da-rede/ tem vários dependendo do lugar que mora e parece ser no Estado de São Paulo.
Você poderá cancelar a matrícula na faculdade ou fazer o CEEJA concomitante.
O problema será a data do ingresso da faculdade e a data do término do do Ensino Médio que serão conflitantes. Daí você terá que solicitar Convalidação de Estudos junto ao Conselho Nacional de Educação.
ok?
abraços
Minha filha tem seis anos ela não conseguiu nota pra passar em língua portuguesa porque a escola exige que ela já saiba ler e escrever corretamente aí ela ficou de recuperação mais antes disso eles fazem um festa do livro pra toda família com convites até as crianças saem de mãos dadas com outras crianças com a professora nossa que irá dar aula pro segundo ano aí no dia do evento a professora diz vamos ver se ela vai passar o que eu devo fazer com a escola por causa do constrangimento com a minha filha que é uma criança
Marcia,
Onde você mora? Porque esta escola está maluca… Não há reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental , segundo a Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30 https://www.soniaranha.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
Se você mora no Estado de São Paulo há ainda um Parecer CEE-SP n.285/2014 que diz o mesmo.
Recorra da decisão se a sua filha ficar reprovada, interpondo Pedido de Reconsideração alegando que não há reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental
Com relação ao constrangimento daí precisa verificar com um advogado o que deve ser feito a respeito, ok?
Eu presto serviço de elaborar o defesa do aluno contra reprovação, mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa tarde, sou do estado do RJ meu filho de 6 anos estuda em uma escola particular, ontem foi sua formatura da educação infantil para o ensino fundamental, o orador da turma seu coleguinha fez seu discurso falando características de seus amiguinhos, e na vez de meu filho, falou que ele gostava de colecionar tampinhas era bom em brincar Polícia e ladrão – e que ele gostava de comer giz de cerA fazendo todos os presentes no evento rir do meu pequeno ficando ele sem graça e constrangido e nos familiares mais ainda com a situação, o fato e que neo foi feito nenhum comentário do tipo com os outros amigos, ao entrar em contato com a professora apos viacelular celular mesma me disse que foi falado em sala de aula e ele não tinha ligado, que isso era coisa de crianças. Mais nós estamos muitos tristes com a situação. O que posso fazer para que não se repita esse fato foi característico de bullying?
Analu Storck o fato não é característica de bullying se durante todo o ano não houve perseguição.
FREQUÊNCIA: Para ser bullying a violência deve acontecer repetitivamente.
INTENSIDADE: Para ser bullying a violência deve causar sofrimento físico, psicológico ou moral.
INTENCIONALIDADE: Para ser bullying a violência deve ser intencional.
Todo bullying é uma violência, mas nem toda violência é bullying
“Um estudante está sofrendo bullying ou sendo vitimizado quando é exposto , repetidamente e durante um tempo, a ações negativas de um ou mais estudantes”
Você poderia pedir uma retratação da escola porque com ou sem intenção seu filho e sua família foram constrangidos em um evento e que você não quer que isso volte a ocorrer.
ok?
abraços
Bom dia! Estou com um caso igual a esse, reportaram minha filha porém antes ela participou da coleção de grau para o ensino médio.
Fui chamada lá e eles disseram que ela não alcançou as notas de recuperação e que o Conselho não aprovou ela.
O que eu faço Sra Sonia???
Celina,
Você pode constituir um advogado e acionar a escola por danos morais e financeiros já que houve uma despesa para a formatura.
E ao mesmo tempo, recorra da decisão , primeiro fazendo o Pedido de Reconsideração e depois o recurso.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno , caso precise, mas vc mesma poderá escrever , ok? Entre contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Boa noite,
O mesmo aconteceu com minha filha…formou nosabado e na segunda ficamos sabendo que foi reprovada…o que devo fazer?cabe algum recurso?
Aguardo uma orientação….
Att
Angela
Angela, sim recorre, é direito de sua filha lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
1) Pedido de Reconsideração junto a direção da escola. Se indeferido faz outro documento Recurso para a Diretoria de Ensino.
2) Se for do Estado de São Paulo tem que observar os prazos .. 10 dias corridos a contar da ciência da reprovação.
3) Se for do Estado de Santa Catarina 2 dias úteis a contar da ciência da reprovação.
4) Se for de outros Estados não há ato normativo que discipline o processo de Recurso então terá que tentar .. é bem mais difícil reverter fora da escola ..
é isso abraços
Pode acontecer ate em escola publica? Porque eu e meus colegas estamos passando por isso! Vamos ter a formatura antes e depois o resultado.É um absurdo.
Boa Tarde
Minha filha é mais dois alunas são formandos do 3 colegial este ano mas a escola está realizando festa de formatura e sem nos comunicar agora nos falou que não tem mais vagas para nossos filhos o que podemos fazer a respeito disso.
Elisabete,
Recomendo que os responsáveis legais das duas alunas constituam um advogado e apresentem o caso para ele visando saber se há como acionar a escola,ok?
abraços
Eles tirou ela pra da vaga pra outra crianca isso nao e justo porque ela sempre estudou la a preferencia ela dela.hj ela estar sem estudar e eu quaz perdendo meu emprego nao sei o que fazer.
Eu estou com um problema gravissismo tenho duas filhas elas sempre estudo desse de um aninho na escola ceu buntanta este ano eles tranfiriu uma para outra escola super longe e eu nao tenho condicoes de leva duas criancas para escolas diferente ao mesmo tempo e nao tenho condicoes de pagar duas peruas.eu estou dissisperada porque a crianca ta sem estudar e eu nao sei o que fazer a irma dela continua no ceu buntanta eu gostaria que elas fiquem na mesma escola porque nao tenho condicoes de manter as duas em escola difente quero que yasmim vitoria dos pereira dos santos volta para o ceu buntanta junto com a irma isabely dos santos pereira eu trabalho pago aluguel so sozinha preciso muito da ajuda pra conseguir colocar minha filha na escola que ela sempre estudou eles tirou ela de la pra
Santina , vc já buscou o Conselho Tutelar?
CONSELHO TUTELAR BUTANTA
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R Salvador Risoleu, 231 – Jardim Peri Peri,
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