Por : Dra.Claudia Hakim
A suspensão da frequência das atividades da classe não pode ser aplicada em período de provas. Como o aluno tem direito à educação, conforme disposição da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode ele sofrer prejuízo em seu aprendizado escolar.
A medida de suspensão não significa que o aluno está proibido de comparecer à escola, pois é direito seu receber o conteúdo programático que o professor está ministrando aos demais alunos dentro da sala de aula. Tal punição consiste na proibição do educando de assistir as aulas junto com seus colegas por um determinado tempo, mas durante este tempo, deve ser colocado em um local adequado dentro da escola, como por exemplo, na biblioteca, sala do diretor ou sala dos professores, onde este aluno deverá desenvolver atividades semelhantes às desenvolvidas na sala de aula, através de pesquisas e redações, competindo ao professor avaliar o aluno, a fim de aferir seu rendimento escolar.
A suspensão, em última análise, implica apenas no fato de que o aluno não pode assistir às aulas juntamente com os seus companheiros, mas tal fato, como vimos, não o autoriza a ficar em casa durante o período da punição, o que seria um prêmio ao aluno indisciplinado como castigo, terá ele que estudar em um local separado dos demais, além de se sujeitar a avaliações, para verificação do aprendizado.
A punição disciplinar de um aluno que é suspenso em dia de prova e é impedido de realizar a prova por sua escola, consiste numa penalidade dupla pelo mesmo fato (penalidade comportamental e pedagógica) e não pode ser acatada.
O aluno que for impedido de realizar provas em decorrência de uma suspensão tem o direito de ingressar com ação judicial para exigir que a escola aplique a multa e o aluno tenha o direito de ser avaliado pedagogicamente. A sanção disciplinar não pode afetar o lado pedagógico do aluno.
Consulte sempre um advogado !
BOA TARDE! TENHO UMA DÚVIDA, MINHA FILHA ESTÁ NO OITAVO ANO E NA ÚLTIMA PROVA DE RECUPERAÇÃO DE GEOGRAFIA FALTOU . ELA TEM DIREITO DE FAZER A PROVA OU PODE SER REPROVADA DIRETO . POIS A ESCOLA TÁ DIZENDO QUE O PROFESSOR JÁ FECHOU O DIÁRIO E NÃO QUEREM DAR UMA SEGUNDA CHANCE A ELA.
AGUARDO RESPOSTA.
ATT. GISELE
Gisele , não , não tem direito.
Abraços
Oi, Sônia! Vou contar meu problema. Ontem acabei não entrando na escola, a diretora acabou me dando 5 dias
de suspensão, em época de prova, ainda tenho que fazer
uma prova de Sociedade e Cultura, e algumas atividades
que a professora de português passou, pra ajudar na nota.
Devo ir a escola fazer a prova sim ou não?Claro o que eu fiz
foi errado eu reconheço meu erro. ME AJUDE POR FAVOR!
Andreza você é maior de idade ou menor?
Se for menor peça para um responsável legal por você elaborar um Pedido de Reconsideração desta suspensão para que você não perca as provas finais.
Se for preciso ajuste um advogado para analisar o seu caso para que não perca o ano em função desta suspensão.
De qual cidade e Estado vc fala? abraços
obs ( meu colégio e Estadual e tenho 17 anos e curso o terceiro ano.
a diretora do colégio me suspendeu em pleno período da semana de provas, pedi algumas provas agora estou correndo o risco de fazer a recuperação final. ja cumprir o período de três dias . queria saber se posso recorrer judicialmente ?
Erick, pode recorrer judicialmente.
Busque a Defensoria Pública ou constitua um advogado. Posso indicar um para você.
Mas no momento eu recomendo que se concentre nos estudos e na recuperação final. Fique bem tranquilo e não crie confusão para você conseguir ser aprovado,ok?
Depois do resultado final você recorrer na Justiça porque é demorado e caro, ok? abraços
Olá Professora Sonia,
Minha filha de 14 anos está no 9o.ano do Ensino Fundamental em uma escola particular em Diadema/SP(Colégio Carlos Drummond de Andrade). Por causa de inúmeras ocorrências durante o ano letivo, ela teve muitas faltas na disciplina de Matemática, mas em relação às notas finais conseguiu fechar em todas, inclusive Matemática. Ocorre que a escola quer reprová-la devido às faltas nesta matéria. Como é feito o cálculo de frequência atualmente: por matéria ou pelo total de horas/aula anual frequentadas?? Eles podem reprová-la apenas na matéria de matemática?? O quê devo fazer?? Estou muito preocupada…
grata.
Eliani,
A frequência é do total de horas letivas . Não é por disciplina.
Lei federal 9394/96 – artigo 24 – inciso VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Reprovar por falta apenas em um componente curricular não pode.
Você tem que saber qual é a carga horária do 9o ano. Em geral são 1.000 ou 1.200.
Você faz o cálculo : no dia letivo tem 5 horas x 200 dias = 1.000 , se for 6 horas x 200 dias letivos = 1.200
Então se for 1.000 pode faltar 250 horas.
250 horas = 50 dias letivos.
Então para a sua filha reprovar ela terá que ter faltado 50 dias letivos = 250 horas se a carga horária for 1000
Mas é do geral e não de um componente curricular.
Se reprovarem a sua filha, entre com Pedido de Reconsideração Deliberação CEE n 127/2014 https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-deliberacao-cee-sp-n-1202013/
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno mas cobro honorários para isso, caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Tenho uma professora que faz prova oral com base em trabalhos que ela passa,ela pode me impedir de fazer a prova se ela não gostar do trabalho?
Olá Samara,
Depende … difícil para eu dar uma opinião sem saber o contexto… cada professor tem um critério avaliativo.. impedir acredito que não mas precisaríamos saber qual é a estratégia pedagógica dela e os critérios avaliativos que ela adota, ok? abraços
Pesquisei o Regime da Faculdade e encontrei:
II- Suspensão de até 5 (cinco) dias letivos:
a) Por agressão a outro aluno;
b) Por reincidência em qualquer das cinco alíneas anteriores; e
c) Por ofensa aos diretores, coordenadores e a qualquer membro do corpo docente ou da administração da
Faculdade;
d) Por uso indevido dos equipamentos da instituição, causando mal estar ou danos físicos, morais e éticos a
qualquer membro da diretoria, coordenação, funcionários administrativos, corpo docente e discente.
e) Plágio ou atitude que caracterize “cola”.
Parágrafo único: Entende-se como “plágio”, a cópia ou a apropriação indevida de obra intelectual de outra pessoa, e
assumindo para si a autoria da mesma. Sobre “cola” entende-se toda e qualquer atitude, que tente ou registre cópia, de
qualquer natureza, em atividades avaliativas.
Sim, mas o Regimento não pode ferir a legislação maior.
Por isso que um advogado poderá lhe ajudar porque muito embora tenha a punição ela sempre é discutível e você pode recorrer como informa o
§ 2o – Da aplicação das penalidades de suspensão e desligamento cabe recurso ao comitê acadêmico.
Leia o que a advogada fala http://blog.centrodestudos.com.br/regimento-escolar-e-as-sancoes-disciplinares/
Se quiser entrar em contato com ela eu lhe passo informações, ok?
abraços
Olá Profa Sônia
Durante a realização de uma prova, o aplicador encontrou no chão um papel feito por mim que tinha características de cola (papel pequeno, letra pequena). Porém, fiz esta cola apenas com o intuito de estudar, não a utilizei durante a prova. Estava estudando por ela antes da prova começar e, quando o aplicador chegou, joguei-a para dentro da bolsa (que estava sobre a cadeira do meu lado).
Ou seja, não fui pega em flagrante, o aplicador apenas a encontrou no chão.
Sou maior de idade, estudo numa faculdade privada e me encontro em semana de provas.
O aplicador me levou à coordenação e lá conversei com um coordenador de outro curso (pois o do meu curso estava viajando, em plena semana de provas). Ele foi muito solicito, porém disse que não podia tomar nenhuma medida, disse que iria pedir as gravações das câmeras da sala, e me fez assinar um comunicado de suspensão de cinco dias. Não poderei fazer a prova que tenho amanhã por causa dessa suspensão. Terei de fazer uma prova de recuperação, que inclui a matéria de todo o período, ao invés de fazer uma com apenas a matéria da prova que que perderei.
Então, meu problema é: 1- pegaram uma cola minha porém não em flagrante; 2- perderei uma prova decorrente da suspensão. O que devo fazer? Quais os meus direitos?
Paula
Recomendo que você constitua um advogado se tiver recursos financeiros para isso.
Se não tiver, busque um auxílio jurídico gratuito.
Se constituir um advogado ele entra com um mandado de segurança na faculdade e você faz esta prova.
O caminho é mandado de segurança para você fazer a prova e depois você poderá acionar a faculdade por danos morais, ok?
Abraços
Boa tarde Dr. Meu Diretor quer dar suspensao em plena semana de prova, para todos os alunos que nao compareceram a escola hoje porque tinha uma prova de avaliar os professores, ele pode nos dar essa suspensao? Ficaremos prejudicados?
O que devemos fazer?
somos de santana do araguaia-Pará
Olá Dayane, depende do Regimento Escolar . Se no Regimento disse que a suspensão é feita de modo abrupto e por qualquer motivo então pode. Se o Regimento disser que primeiro deve advertir, depois advertir por escrito e depois dessa sequência suspender daí não pode,ok?
Verifique o Regimento Escolar e leia o que ele diz com relação aos discentes (alunos).
Abraços
Olha meu filho estava na escola na classe,e ele pulou e começou a bater nos outros oque devo fazer com ele pfv me ajuda
Monica,
Mas o que aconteceu para ele ficar furioso e bater em nos colegas?
Sempre foi assim? Foi um episódio isolado ou está crescendo?
Quantos anos ele tem?
Entre em contato comigo pelo saranha@mpcnet.com.br ok?
Abraços
Obrigada Professora Sônia,Tinha sim uma professora eu pedi ajuda para ela, ela me ajudou quando eu estava terminando o dever o sinal bateu e ela não vistou o meu dever e no outro dia ela fez uma lista com os nomes dos alunos que não tinham o visto e mandou a coordenadora advertir todos os alunos que não tinham o visto.
Quando chegamos a sala dela ela nem quis saber e escutar os alunos ja foi logo mandando advertência.
Giovanna, neste caso o erro foi da professora, concorda?
A professora foi desatenta. Não lhe conferiu visto.
Agora fica a pergunta: porque a professora encaminhou uma lista de alunos que estavam sem visto em tarefa de classe?
Nunca vi isso. Fui diretora de escola particular por 8 anos e nunca presenciei professor encaminhar para a coordenação lista de alunos que não fizeram tarefa para serem advertidos pela coordenação….
Sua classe está muito bagunceira ultimamente? ou com notas baixas?
Enfim… refaça o documento caso queira entregar para a coordenadora
Prezada …………
Eu ……………… aluna matriculada no 6o ano venho com muito respeito esclarecer o que aconteceu no dia …….quando recebi uma advertência prescrita pela senhora.
Eu estava realizando uma atividade de …….. e senti dificuldade em realizar a proposta da atividade.
Minha dificuldade é ……………………. …. (descreva a sua dificuldade)
Solicitei ajuda da professora de sala, porém ela esqueceu-se de vistar a minha tarefa.
No meu entendimento, eu não deveria ter recebido advertência, pois houve um mal entendido.
Gostaria de saber se diante desta minha explicação é possível que minha advertência seja revogada.
Sem mais, subscrevo-me
————————–
assinatura
data
Olá professora Sônia! Eu tenho 12 anos curso o 6° ano!
Minha coordenadora me deu uma advertência pois não consegui terminar um dever de sala no tempo determinado pois estava com dificuldade.
Ela mandou a seguinte resposta:A aluna fica advertida conforme o artigo 130 pois estava com brincadeiras fora de hora e conversa excessiva. Quando eu li achei um descaso comigo e com meu colegas pois não terminamos pois estavamos com difculdade.
A senhora acha justo a advertência.
Aguardo sua resposta
Grata
Giovanna,
Não, não acho justo confiando que a sua versão dos fatos corresponde a verdade.
Se estavam com dificuldade não havia um professor no local que estavam para vocês pedirem ajuda ?
Qual é a dificuldade que você tem? Escreva isso para a sua coordenadora:
Prezada …………
Eu ……………… aluna matriculada no 6o ano venho com muito respeito esclarecer o que aconteceu no dia …….quando recebi uma advertência prescrita pela senhora.
Eu estava realizando uma atividade de …….. e senti dificuldade em realizar a proposta da atividade.
Minha dificuldade é ……………………. …. (descreva a sua dificuldade)
Eu deveria ter solicitado ajuda para a senhora coordenadora ou para a professora da sala, porém (diga o motivo pelo qual você não foi buscar ajuda para resolver a sua dificuldade)
No meu entendimento, eu não deveria ter recebido advertência, mas como eu não informei a respeito de minha dificuldade compreendo que houve um mal entendido.
Gostaria de saber se diante desta minha explicação é possível que minha advertência seja revogada.
Sem mais, subscrevo-me
————————–
assinatura
data
Ok! Abraços!
qual o artigo?
art. 205, da Constituição Federal
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”
art. 53, da Lei n. 8.069/90
“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho…” ,
fui suspenso ate o resto do ano 🙁
Nossa Emilson!!
Vai perder prova e tudo mais? Vai reprovar? O que de tal grave você fez?
Se você estiver para ser reprovado e a suspensão ajudar nisso, acho que terá que pedir para um de seus pais entrar com um documento para ter uma revisão neste caso.
Presto serviço de elaborar documento para defesa do aluno , mas cobro honorários para isso. Se houver interesse entre em contato saranha@mpcnet.com.br que posso fazer isso, mas vou precisar saber detalhes da sua vida escolar neste ano de 2014 para tentar verificar se há uma brecha para lhe ajudar, ok?
Abraços
mas é um tempo de escolha do colegio ou e um tempo previsto na lei?
Emilson, não há um tempo previsto em lei.
É a escola que deve usar o bom senso.
Digamos que você fez uma traquinagem super grave hoje, mas só foi descoberto depois de 30 dias.. daí levará a suspensão após 30 dias.
Dependerá muito da gravidade do que se fez ..
Pular muro para cabular aula não é grave, pular o muro porque furtou alguma coisa é grave.. então depende muito da infração.
Mas é a escola que estipula isso e não há lei, ok?
Abraços
Ola hj meus amigos pularam o muro e sairam correndo eu fiquei so que eu fiquei com medo de entar na sala porque ja era tarde entaou fui ao banheiro tenho 2 dúvidas qual o maximo de tempo q posso ser suspenso e posso ser proibido de fazer a prova?
Emilson,
Ai ai ai …
1) Acho que a suspensão é imediata, no máximo 2 dias.
2) Sim pode ser impedido de fazer as provas. Não é legal, mas pode. Para impedir a escola seus pais terão que encaminhar documento para a direção informando seus direitos e provavelmente não surtirá efeito, a menos que constitua advogado para conversar com a escola.
Abraços
Olá SONIA , me chamo Allef estou no 3°ano do ensino médio e tenho 18 anos.
EU estava de aula vaga , e não colocaram professor substituto e não adiantaram aula , na minha escola se vc tem 18 anos vc assina um livro e pode ir embora . Estava eu e mais umas pessoas esperando a coordenadora fazer a saída e eu voltei para a sala para pegar algo , e quando eu voltei as pessoas já tinham saído ai eu falei com a coordenadora e ela me disse q não faria a minha saída pos já liberou outras pessoas e estava cansada ai eu falei q iria sair sim ai ela me disse q ela fazia a minha saída mas me daria uma suspensão , eu respondi q ela poderia dar a suspensão , ela me suspendeu por 2 dias sendo q ela tinha que suspender outras pessoas tb não só eu pq foi uma injustiça, e eu tenho prova em um desse 2 dias . oque posso fazer ? ppf me ajude
Allef,
Escreva um documento endereçado para a direção da escola dizendo sobre o ocorrido e que vc não pode perder as provas e que precisa que seja remarcada uma data para que você não ter prejuízo.
Mas se você foi agressivo com a coordenadora , mesmo ela sem razão acabou ganhando razão porque ela é autoridade mesmo você tendo 18 anos, ok?
Então, o remédio e tentar com muito jeito esta remarcação de data da suas provas.
Se não conseguir opções é contratar um advogado para intermediar este caso para você junto da escola.Se for de São Paulo posso indicar um, mas há honorários a serem pagos por este serviço ok?
Abraços
Minha filha infratou regras da escola na segunda feira , hoje. É quarta é apenas hoje chamaram ela na direção no meio da aula. Ela levou uma suspensão e foi obrigada a se ausentar da sala na mesma hora. Ela entrou em sala para arrumar as coisas e ligar para o pai . O professore e diretor disse na frente de todo o resto da turma q a próxima aula não iria começar enquanto ela não saísse . Goraria de saber se eles podem expluda lá de sala na mesma hora. Enviando a pra casa . E se não é crime o q o professor vez humilhando a na frente dos outros alunos
Olá Elvira,
1) A escola deveria ter chamado os pais e comunicado a infração, ouvir a aluna e a família para depois resolver sobre a suspensão.
2) A suspensão deve ocorrer após um processo que em geral segue a seguinte sequência:
– advertência oral
– advertência por escrito
– suspensão de 3 dias – (duas)
– transferência compulsória após a defesa do aluno em Conselho de Classe.
3) O constrangimento não pode ser feito.
Avisaram os pais ? A sua filha foi sozinha para casa?
Seria preciso levantar detalhes dos procedimentos da escola com um advogado e se for o caso agir judicialmente, ok?
Abraços
Obrigado, desde já!
Olá, fui suspensa da aula de português porque ela gritou comigo sem ter motivo e eu obviamente revidei o grito, me retirei da sala e quando chegamos na coordenação ela disse pra coordenadora que queria a minha suspensão de 3 a 5 dias para eu perder a data de apresentação do trabalho dela, a coordenadora ficou do lado dela e me deu 5 dias de suspensão da aula dela sendo que o ocorrido não foi extremo pra me dar suspensão de 5 dias. Todos os dias a professora passa atividade valendo visto e no ultimo dia de punição tenho que apresentar um trabalho valendo 10 pontos, falei isso pra coordenadora e ela disse que não poderia fazer nada porque enquanto eu estivesse no período de punição eu perderia todas as atividades avaliativas dela porque estou suspensa. É certa essa posição? Tanto da professora e da coordenadora? Eu tenho que perder todas as atividades avaliativas que ela passar porque estou suspensa? O que devo fazer?
Olá Karla,
Vamos entender…
1) A professora gritou com você. E você disse que obviamente revidou. Primeiro erro… obviamente.. não há esta possibilidade quanto se trata de autoridade. O que você deveria ter feito. Após o ataque da professora e no término da aula , seguir para a coordenação e relatar o fato. Depois solicitado aos seus pais que exigissem da escola uma retratação pois a professora lhe tratou sem o respeito devido.
Quando você revidou diminuiu as suas chances de êxito.
Os alunos tem dificuldade de compreender o que é PODER. Na relação de poder entre aluno e professor o professor sai ganhando porque ele é autoridade e o aluno não.
Claro que o aluno tem direitos, mas os perde quando ele ofende uma autoridade.
É o mesmo quando ofendemos um policial, juiz, promotor .. são autoridades e mesmo sem razão mas sendo ofendidos pediram nossa prisão.
2) Você é menor de idade e querendo ou não seus pais é que são os responsáveis por você. Se isso procede daqui pra frente são eles que terão que defender os seus direitos junto da escola ,ok?
3) Peça para um de seus pais pedir e ler o Regimento da Escola. A escola é pública ou particular? No Regimento leia o capítulo de deveres e direitos do corpo discente (alunos) . Verifique o procedimento..Em geral, é o seguinte:
– advertência oral
– advertência por escrito (2a ocorrência)
– suspensão de 3 dias (3a ocorrência)
– transferência compulsória ( após 2 suspensões)
Se você é uma aluna que nunca teve problemas na escola e de forma abrupta foi para uma suspensão é possível seus pais contestarem isso.
Se você é uma aluna que já teve advertências.. tem um comportamento comprometido daí a suspensão cabe …
No entanto, como diz este post e tenho mais uma para lhe apresentar http://blog.centrodestudos.com.br/regimento-escolar-e-as-sancoes-disciplinares/ a suspensão não pode prejudicar o pedagógico.
4) Todos os dias a professora passa atividade valendo visto e no último dia de punição tenho que apresentar um trabalho valendo 10 pontos, falei isso pra coordenadora e ela disse que não poderia fazer nada porque enquanto eu estivesse no período de punição eu perderia todas as atividades avaliativas dela porque estou suspensa. É certa essa posição? Segundo as advogadas não.
5) O que devo fazer? Se morar em São Paulo capital posso indicar a advogada. Seus pais contratam os serviços dela e ela entra em contato com a escola para rever esta suspensão,ok?
ou
Você contrata os meus serviços e eu elaboro documento em sua defesa em nome de um de seus pais para tentar reverter a situação e se mesmo assim a escola não recuar o jeito é a contratação de advogado,ok?
e
Se de nenhuma forma você conseguir sair dessa, fique pianinho, ok? Você está no final do ano não vai querer ser reprovada por conta de uma professora. Fique na sua.. aguente firme porque o ano está terminando.
Abraços e se precisar entre novamente em contato.