Por : Dra.Claudia Hakim
A suspensão da frequência das atividades da classe não pode ser aplicada em período de provas. Como o aluno tem direito à educação, conforme disposição da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode ele sofrer prejuízo em seu aprendizado escolar.
A medida de suspensão não significa que o aluno está proibido de comparecer à escola, pois é direito seu receber o conteúdo programático que o professor está ministrando aos demais alunos dentro da sala de aula. Tal punição consiste na proibição do educando de assistir as aulas junto com seus colegas por um determinado tempo, mas durante este tempo, deve ser colocado em um local adequado dentro da escola, como por exemplo, na biblioteca, sala do diretor ou sala dos professores, onde este aluno deverá desenvolver atividades semelhantes às desenvolvidas na sala de aula, através de pesquisas e redações, competindo ao professor avaliar o aluno, a fim de aferir seu rendimento escolar.
A suspensão, em última análise, implica apenas no fato de que o aluno não pode assistir às aulas juntamente com os seus companheiros, mas tal fato, como vimos, não o autoriza a ficar em casa durante o período da punição, o que seria um prêmio ao aluno indisciplinado como castigo, terá ele que estudar em um local separado dos demais, além de se sujeitar a avaliações, para verificação do aprendizado.
A punição disciplinar de um aluno que é suspenso em dia de prova e é impedido de realizar a prova por sua escola, consiste numa penalidade dupla pelo mesmo fato (penalidade comportamental e pedagógica) e não pode ser acatada.
O aluno que for impedido de realizar provas em decorrência de uma suspensão tem o direito de ingressar com ação judicial para exigir que a escola aplique a multa e o aluno tenha o direito de ser avaliado pedagogicamente. A sanção disciplinar não pode afetar o lado pedagógico do aluno.
Consulte sempre um advogado !
Olá,hoje a minha sala ia ter uma conversa no auditório com a diretora.Eu resolvi não fica porque na maioria das vezes eles não resolvem nada.Eu estava em direção a portão de saída e a diretora perguntou minha turma falei educadamente,ela falo pra ir pro auditório falei em um tom normal de voz que eu não iria que viria para casa porque estava com dor de cabeça ela me falo com o tom alterado que eu devia ir e que era minha obrigação e disse que não iria deixar eu sair da escola…
Gostaria de saber se eu so obrigada ??
Stefani,
Você é menor de idade ?
Se for menor de idade , tem autorização dos responsáveis legais para deixar a escola sozinha a qualquer momento?
Se a resposta for negativa , sim a diretora tem o direito de lhe impedir de sair da escola porque ela é a responsável por você enquanto você estiver na escola. Se você sair da escola e morrer atropelada , por exemplo, a responsabilidade total será da direção da escola.
A escola tem a guarda do aluno no período que ele estiver na escola.
Isso só não procede para aluno com 18 anos ou mais.
No entanto, o horário da escola é oficial, isto é, legal e deve ser cumprido por todos os alunos e professores e direção, pois consta em calendário homologado pela Secretaria de Educação do Estado.
Então, não é um espaço flexível que se pode entrar ou sair na hora que desejar, infelizmente.
Quanto a participação da conversa no auditório , daí você tem o direito de não ir e assumir as consequências de não ir.
Entenda.. escola não é um espaço (infelizmente) de escolhas, flexível ou de prazeres.. Escola é um local de obrigações , por exemplo, é obrigação do aluno fazer provas. .. se ele não fizer sofrerá consequências …
Então, em geral, qualquer atividade que ocorre na escola é obrigação participar.
No Regimento Escolar está dito quais são os direitos do aluno e quais são os deveres. Leia o Regimento para entendê-lo, ok?
É isso! Abraços
Olá Dra. Sonia, tudo bem? Meu nome é Rafaela, e li seu post sobre suspensão e queria tirar uma dúvida!
Aconteceu o seguinte, fui reclamar com a vice diretora da minha escola sobre um problema dentro de sala de aula, ela mal me escutou, então voltei para a sala indignada e falando que no dia seguinte iria levar minha mãe na escola pra tentar resolver o problema, logo em seguida ela apareceu na sala dizendo o seguinte: “Só quero relembrar que quem manda na sala de aula é o professor”, por estar nervosa acabei desacatado ela, e levei suspensão de 5 dias, sendo que esses 5 dias eu tive provas bimestrais, e eles falaram que não vão me repetir porque eu não tenho esse direito, a não ser que tenha um professor de bom coração que faça essa caridade.
O que devo fazer com essa situação? não posso ficar prejudicada, e estou desesperada!
Desde já agradeço!
Rafaela,
1) Para aprender sobre correlação de força…. quem tem mais força dentro da escola? Direção. Então, aprenda que temos que agir com a cabeça fresca .. se a cabeça esquenta perdemos a razão mesmo quando a temos, ok?
2) Suas notas estão boas? Isto é , você atingiu os objetivos das disciplinas? Depende do Conselho de Classe? Claro que se depender do Conselho de Classe é mais difícil porque o Conselho é formado pelos professores.
3) No momento recomendo que aguarde e peça para a sua mãe (escola adora mãe) escrever um documento de retratação, pedindo desculpas pelo seu comportamento , explicando a motivação mas que você está arrependida.(mesmo que não esteja) É preciso adoçar a situação e mostrar que sua mãe está atenta a sua educação.
4) Aguarde para verificar se estas avaliações que vc não fez a prejudicará a ponto de uma reprovação.
5) Se a reprovação ocorrer , entre com recurso .. Você é de qual Estado? Se for do Estado de São Paulo tem como solicitar uma reclassificação ok?
Eu escrevo documento de defesa de aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br .
Abraços
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depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá, fui suspenso, porem só poderei entrar na escola novamente acompanhado de um responsável, isto esta correto?
Olá Lucas, sim é correto porque vc é menor.
Se você não for menor , isto é, já tem 18 anos daí não é preciso , mas sendo menor, a direção quer falar com um responsável legal por você..
é isso! abraços
Minha filha tem 12 anos esta na 6 serie descotiu com uma aluna e e levou suspensão de uma semana me preocupo com os dias que ficara afastada e justo ou nao?
Josiana,
Escreva documento para a direção da escola dizendo que a suspensão ocorreu sem que tivesse tido a ampla defesa e o direito ao contraditório (isso é.. a sua filha não foi ouvida, vc não foi chamada para defender a sua filha) e uma suspensão de 7 dias é uma perda considerável.
Todos os brasileiros tem o direito a defesa. Isso é garantido pela Constituição Federal e também pelo Código Penal.
E que você não aceitará uma suspensão feita da forma como foi feita.
Peça no documento uma reunião e que os fatos sejam apurados em Conselho de Classe.
Presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso preciso entre em contato:saranha@mpcnet.com.br
Leia também http://blog.centrodestudos.com.br/regimento-escolar-e-as-sancoes-disciplinares/
abraços
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Recebi uma suspensão, no qual teria que ficar dois dias sem comparecer a escola.. Porém a escola só permitirá a minha entrada novamente,se eu entregar um trabalho manuscrito sobre um tema referente a minha suspensão. Isso está correto?? Se eu não entregar não poderei mais assistir as aulas ou até mesmo comparecer na escola?
Lucas, a escola está extrapolando porque há duas punições: uma é não comparecer nas atividades escolares e outra é fazer o trabalho.
Para resolver isso há alguns caminhos:
1) Constituir um advogado para representá-lo e discutir com a escola o processo de suspensão visando saber se você teve ampla defesa e direito ao contraditório.
2) Se a escola seguiu o que expressa no Regimento Escolar
3) Com advogado ele poderá ver tudo isso.. Se não tiver condições financeiras para constituir um advogado o melhor remédio é fazer o que a escola está solicitando porque afinal estamos no final do ano e o melhor é não criar mais problemas.
Leia também http://blog.centrodestudos.com.br/regimento-escolar-e-as-sancoes-disciplinares/
abraços
Na minha sala de aula um aluno misteroso soltoi uma bomba dentro da sala e por nao saber que aluno que era todos levaram suspensão. Isso é certo?
Victor,
Ninguém solta uma bomba dentro de uma sala de aula sem ninguém saber. Alguém sabe e ajudou, de modo que se existem os alunos totalmente inocentes, há pelo menos uma meia dúzia que sabe quem soltou a bomba.
Como ninguém quis falar quem foi o aluno misterioso que soltou a bomba, a escola resolver punir todos como cúmplices.
Mas a punição coletiva é ilegal. Não existe no Código Penal esse tipo de punição e fere o artigo 5o do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Então, os alunos agiram errado de não ter denunciado o infrator e a escola também porque resolver punir de forma coletiva o que é ilegal.
Abraços
oi amore, eu queria saber se o diretor da instituição pode dar uma suspensão por eu ter entrado na escola sem a carteirinha que nao é um documento oficial, ou se pode dar tbm pq eu cheguei atrasada?
Taissa, a priori pode.
Mas vc poderá consultar o Regimento Escolar para verificar quais comportamentos são passíveis desta punição que é a mais severa dentro de uma escola. ok?
abraços
Eu recebi a suspensão, ele nao me especificou quantos dias seriam, pra uma situação dessas, vc sabe me dizer qual a penalidade máxima, e eu só vou voltar às aulas se meus pais comparecerem lá?
Elaine, depende da escola. Não há uma regra , cada escola defini a punição que consta do Regimento Escolar, ok?
abraços
E ainda vou ter prova nos dias de suspensão
Eu tive 3 atrasos na minha carteirinha da escola, e neste fia cheguei “atrasada” segundo o porteiro, a tolerância é de 10 minutos, a entrada é 13:00, e eu cheguei 13:08, a partir daí eles mandaram eu ir embora pra casa, mas eu não fui, pois o sol estava muito quente, queria esperar mais um pouco pra ver se o tempo ficava mais frio. Passou o tempo, e eles pediram pra eu entrar e ir falar com o diretor, chegando lá com o diretor, ele me passou a seguinte informação “você só poderá entrar com sua mãe ou com seu pai”, e eu expliquei pra ele, que minha mãe nao podia ir lá, pois ela trabalha o dia todo, aí ele repetiu de novo que eu só poderia entrar com eles. Esse acontecido foi na sexta-feira, na segunda-feira eu fui para escola, pois eu nao podia faltar aula, eu entrei, ninguém me barrou, estudei normalmente, já na terça-feira, eu entrei tbm, ninguém me barrou, pq nao me viram entrar, quando cheguei na sala, passou algumas horas, um professor me chama pra eu ir na sala do diretor, fiquei esperando bem meia hora, nisso eu tava perdendo aula, quando eu entrei na sala dele, ele me pergunta como eu entrei, eu o respondo, e assim me manda voltar pra casa no sol quente e em risco de acontecer alguma coisa comigo. Eu explico novamente que minha mãe e nem meu pai poderia ir, e ele fala “qualquer pai pode vir aqui”, fala sem um pingo de compreensão, daí eu venho pra casa e encontro meu irmão, conto a história pra ele, e ele indignado decide ir até à escola, ele foi comigo, mas não chegamos a falar com o diretor, pois tinha muita gente na nossa frente e ele tinha outro compromisso a fazer, minha mãe me liga e diz que eu ele me deu suspensão, ela nao entende de nada, eu tenho de 16anos e que tenho que ir atrás do meu direito. O que eu devo fazer? Não tenho família aqui, só meu irmão, e nem sempre ele está disponível, eu vou ficar sem estudar? Por causa que meus pais trabalham? Eu sinceramente não sei oq fazer, só queria estudar, educação é dever de todo cidadão!
Elaine taissa,
1) Como você é menor de idade são os seus responsáveis legais que devem resolver os problemas para você. O seu irmão não pode assumir esta responsabilidade porque legalmente não é o seu responsável.
2) Os seus responsáveis legais que pode ser a mãe ou o pai ou outro determinado pela Justiça deverão comparecer na escola. Não tem saída.. Sem eles vc não conseguirá entrar nas aulas novamente.
3) O seu responsável legal deverá elaborar documento explicando o que ocorreu , solicitando a sua ampla defesa e o contraditório que significa ouvir a sua versão dos fatos.
4) Se for do Estado de São Paulo no Regimento Consta todas a providências que devem ser tomadas para que o diálogo seja mantido.
5) Pedir no documento que a punição de suspensão de atividades escolares com avaliação não pode ser imposta porque são duas punições.
6) O aluno não pode ser impedido de entrar na escola.
Enfim.. Elaine é possível fazer uma intervenção mas não você e tampouco o seu irmão apenas um responsável seu,ok?
Eu presto serviço de elaborar documento de defesa mas cobro honorários, ok? Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá professora, tudo bem? Estudo em uma escola pública, e fui suspenso por três dias, perdendo assim duas provas de recuperação e a entrega de um trabalho, tenho direito de fazer essas provas e entregar trabalho nesse período de suspensão ?
Gabriel, tem direito , o problema é convencer a sua direção.
Leia: http://blog.centrodestudos.com.br/regimento-escolar-e-as-sancoes-disciplinares/
Você terá que elaborar documento explicando isso para a sua diretora.
Poderá constituir um advogado para lhe representar.
Eu presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno, mas cobro honorários …
Então, o problema é que vc terá que elaborar sozinho sua defesa ou contratar os serviços de profissionais que possam lhe ajudar.
Mas mesmo assim a direção poderá não aceitar enfim… direito há o problema é fazer com que a escola os garanta,ok?
abraços
Sou 1° ano de um colegio estadual e minha professora perdeu o meu trabalho e eu entreguei junto com outros 2 colegas meus e o de um dos meus colegas tambem sumiu e agora to sujeito a perder na materia dela, como proceder?
Paulo, escreva documento endereçado a direção de sua escola alegando que você e seus colegas elaboraram juntos trabalho referente ao assunto tal , da professora tal , da matéria tal e entregaram na data tal e que a professora perdeu o trabalho e que vc não pode ficar prejudicado e peça com mui respeito a intervenção da direção neste caso, ok?
abraços
Olá professora, tudo bem? Meu nome é Eliane, e gostaria de tirar uma dúvida com você. Meu filho têm 13 anos e está cursando o 7ano do ensino fundamental numa escola pública no Estado da Bahia. A situação é a seguinte: participei de uma reunião de pais e mestres, onde tiveram algumas pautas. Em uma delas, a professora que conduziu a reunião, chamou atenção dos pais, para o fato de que, alguns alunos estavam se apoderando do material escolar dos colegas. Dois dias após a reunião, o professor de Educação Física levou os alunos para realizar suas atividades, extra escola. Meu filho para se prevenir colocou a mochila dele em cima da grade que protege a televisão da sala de aula, quando retornou e foi pegar a mochila, ela caiu em cima da lixeira. Agora a escola está cobrando que eu pague essa lixeira. sob ameaça de suspensão dele. tenho esse dever? A escola PODE FAZER ISSO. OBS: já pagamos impostos altíssimos!
Eliane,
Sim , a escola pode sim cobrar pelo dano do patrimônio escolar.
Veja, o pagamento de impostos não desobriga o cidadão a pagar por qualquer dano de patrimônio público.
Se houve dano do patrimônio público a escola pode fazer a cobrança.
Mesmo se fosse em escola particular. O pagamento da mensalidade escolar não exime o aluno de pagar por um dano do patrimônio da escola.
Enfim.. a escola pode cobrar. Abraços
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Olá meu filho recebeu uma suspensão de oito dias corridos, por discutir com uma professora
ele terá prova entre esses oito dias será que ele poderá realizar a prova ? É um colégio particular onde ele mantém uma bolsa de estudos 100 por cento. Desde já agradeço.
Daniela o entendimento de duas advogadas é que o aluno não pode ter duas punições : não frequentar as aulas e mais não poder fazer provas.
Leia outra advogada http://blog.centrodestudos.com.br/regimento-escolar-e-as-sancoes-disciplinares/
Como ele tem bolsa 100% fica difícil você constituir um advogado para lhe representar porque a escola tenderá a retirar a bolsa no próximo ano.
Mas se você achar que a escola fará isso de qualquer modo, constitua um advogado para falar com a escola.
Eu presto serviço de elaborar documento para a direção visando interceder pelo aluno, caso precise entre em contato, porém cobro honorários por este serviço ,ok? saranha@mpcnet.com.br
É um caso delicado em função da bolsa de estudos.
abraços
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Ola, gostaria de saber se um educador tem direito de manter o aluno dentro da sala de aula, mesmo após o sinal ter tocado.
A minha Prof de sociologia ameaça os alunos dizendo que vai deixar a gente na sala na hora do intervalo, ou que não vai liberar quando o sinal bater. E ela sempre fala que não esta nos obrigando a ficar dentro da sala, mas diz que se sairmos da sala vai tira ponto.
Rebeca, veja se entendi..
1) A professora de sociologia diz que se quiserem sair podem, mas se fizerem serão punidos;
2) E quando o sinal toca para saírem ameaça deixá-los em sala de aula?
Não é uma postura correta nenhum tipo de ameaça porque não é pedagógica.
Se a professora não permitir um aluno sair porque ele precisa ira ao banheiro ou impedir dos alunos saírem no intervalo para comer e ir ao banheiro pode caracterizar tortura.
O que se pode fazer é o seu responsável legal escrever um documento para a direção da escola e comunicar que a professora em questão está abusando do poder e que este não é uma estratégia pedagógica eficiente pedindo providências.
Se a diretora nada fizer poderão denunciar para a Diretoria de Ensino responsável por sua unidade escolar, ok?
abraços
Cheguei atrasada na escola, e no dia a profª entregou uma pesquisa avaliativa. Na outra aula dela pedi para fazer, mas ela negou meu pedido. Tenho direito de refazer essa pesquisa?
Gabrielle, depende dar normas que foram estabelecidas entre alunos e professor e o que consta em Regimento Escolar.
Você poderá escrever um documento endereçado para a direção da escola solicitando esclarecimento deste critério já que por lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III o aluno tem o direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
De modo que a partir desta lei você poderá pedir esclarecimentos sobre o motivo da professora não ter lhe permitido fazer a pesquisa avaliativa em função de seu atraso. Se isso é regimental ou não.
Acho oportuno que um de seus responsáveis legais escreva o documento se vc for menor de idade, isto é, tiver menos de 18 anos, ok?
abraços
A faculdade onde eu estudo estipula uma meta mínima de 4,0 ( soma da p1 + p2 dividida por 2) para que o aluno possa tentar fazer a prova de exame para tentar alcançar a média. Caso a soma das 2 provas seja inferior a isso ( meu caso, minha média foi 3,5) o aluno é reprovado direto na matério, ficando de “DP”.
A faculdade pode impedir ou proibir o aluno de fazer uma prova para tentar alcançar a média semestral? Existe uma lei que proteja o aluno, ou isso quem decide é a faculdade?
Nem as maiores faculdades de São Paulo impedem seus alunos de fazer uma prova, mesmo que o aluno já esteja fadado a reprovação.
Grata,
camila
Camila, respondendo:
1) A faculdade pode impedir ou proibir o aluno de fazer uma prova para tentar alcançar a média semestral? Sim, pode.
2) Existe uma lei que proteja o aluno, ou isso quem decide é a faculdade? Isso quem decide é a faculdade.
Veja bem… por lei as faculdades são autônomas e escolhem seus métodos de ensino e seus sistema de avaliação. Cada faculdade privada ou pública opta por uma concepção de avaliação expressos em seus Regimentos Escolares.
Então, se você optou em estudar em uma faculdade que tem este sistema de avaliação, infelizmente está sujeita a ele.
Não tem como recorrer porque o procedimento expresso em RE foi executado.
As faculdades públicas inseridas nas universidades públicas possuem uma outra concepção de avaliação, bem mais democráticas, mas também são autônomas para escolher seus sistemas avaliativos.
abraços
Estudo na UNOPAR fazendo o EJA, e ontem estava com dor de cabeça e resolvi ir embora, falei com a professora pra assinar a ata na outra aula e ela deixou, quando sai dei de cara com a vice-diretora e perguntou o que eu ia fazer, eu disse: — vou embora. Ela disse: — pois nessa matéria vc vai rodar! Nunca faltei sempre fui uma boa aluna, mas o que fazer se ela não deixa eu fazer a prova o que eu faço, onde posso procurar os meu direitos, obrigada daiana
Daiana,
1) Primeiro deixe que se cumpra a decisão dela.
2) Se de fato você não conseguir fazer a prova você entra com documento para a Secretaria de Educação.
Mas ela pode estar blefando. Deixe ocorrer a recusa de você fazer a prova e depois me avise, ok?
abraços
Boa noite Dr Sonia , minha filha foi suspensa por três dias em semana de prova e perdeu três provas a escola me chamou para conversar e entendo a posição da escola, porém questionei o fato da minha filha ficar sem fazer as provas e a coordenadora me disse que não tem como aplicar as provas pois ela esta suspensa e o regimento da escola diz que aluno suspenso não tem direito a realizar as provas dadas no período de suspensão, qual atitude devo tomar desde ja agradeço
Suelaine, um aluno não pode ser punido duas vezes pela mesma infração. E o Regimento Escolar não está acima da Constituição Federal, ao contrário, não pode feri-la.
Se tiver condição financeira constitua um advogado para discutir com a escola e fazer com que sua filha faça as provas.
Caso precise posso indicar um , ok?
abraços
Bom dia Dra. Sônia,
A lei vale também para universidades?
Meu filho foi suspenso na fase final de provas, quando não havia mais aulas…….
Obrigada
Adriana, sim porque o cidadão brasileiro tem o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Então, primeiro deve ser ouvido todos os lados.
Se suspenso não pode ser objeto de duas punições.. não ir para a escola e ao mesmo tempo perder as provas.
Constitua um advogado. Caso precise posso indicar.
abraços