Por : Dra.Claudia Hakim
A suspensão da frequência das atividades da classe não pode ser aplicada em período de provas. Como o aluno tem direito à educação, conforme disposição da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode ele sofrer prejuízo em seu aprendizado escolar.
A medida de suspensão não significa que o aluno está proibido de comparecer à escola, pois é direito seu receber o conteúdo programático que o professor está ministrando aos demais alunos dentro da sala de aula. Tal punição consiste na proibição do educando de assistir as aulas junto com seus colegas por um determinado tempo, mas durante este tempo, deve ser colocado em um local adequado dentro da escola, como por exemplo, na biblioteca, sala do diretor ou sala dos professores, onde este aluno deverá desenvolver atividades semelhantes às desenvolvidas na sala de aula, através de pesquisas e redações, competindo ao professor avaliar o aluno, a fim de aferir seu rendimento escolar.
A suspensão, em última análise, implica apenas no fato de que o aluno não pode assistir às aulas juntamente com os seus companheiros, mas tal fato, como vimos, não o autoriza a ficar em casa durante o período da punição, o que seria um prêmio ao aluno indisciplinado como castigo, terá ele que estudar em um local separado dos demais, além de se sujeitar a avaliações, para verificação do aprendizado.
A punição disciplinar de um aluno que é suspenso em dia de prova e é impedido de realizar a prova por sua escola, consiste numa penalidade dupla pelo mesmo fato (penalidade comportamental e pedagógica) e não pode ser acatada.
O aluno que for impedido de realizar provas em decorrência de uma suspensão tem o direito de ingressar com ação judicial para exigir que a escola aplique a multa e o aluno tenha o direito de ser avaliado pedagogicamente. A sanção disciplinar não pode afetar o lado pedagógico do aluno.
Consulte sempre um advogado !
esqueci de mencionar no post acima que na suspensão estava escrito que era de todas as atividades discentes, que segundo eles me impediria também de fazer as provas.
Estudo em faculdade particular no Rio de Janeiro e foi suspensa por 14 dias sendo que tinha provas nesses dias, só que entrei com recurso que tornou a pena com efeito suspensivo, me dando a possibilidade de assistir as aulas e fazer as provas. Acontece que o recurso ainda não foi julgado e eles não querem liberar as notas das provas que foram feitas durante a pena em suspenso, pois disseram que só o farão se o recurso for julgado favorável a mim e que se o recurso não for favorável a mim não terei as minhas notas e reprovarei de período nessas matérias. Ou seja, pude fazer as provas mas não tenho as notas. No sistema acadêmico minhas notas foram lançadas como se eu não tivesse cursado essas matérias. Podem fazer isso? Sou amparada por alguma lei?
Adriana,
Não sei lhe responder.. não sei muito sobre ensino superior.. meu foco é Educação Básica..
E depende de cada faculdade que tem um regimento próprio.
Você terá que consultar um advogado para que ele possa lhe orientar ok?
Caso precise posso indicar um..saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá, meu amigo foi suspenso nas últimas semanas de aula, no entanto a punição para seu caso de acordo com o diretor era a expulsão imediata, por ele ser estar a muitos anos naquela instituição e ser seu último ano do ensino médio o diretor conseguiu através do concelho a permanência dele para que fossem realizadas as últimas provas, infelizmente ele não alcançou a média anual com a recuperação em filosofia faltando apenas 3 décimos, a escola o reprovou direto sem a chance de passar pelo concelho de classe, alegando a recente ajuda do diretor como última oportunidade. Ao meu ver não foi muito coerente a resposta dada pela direção, já que o primeiro concelho não teve nada haver com notas… Eles estão certos ou houve equívoco da parte deles? Caso tenha alguma chance de rever a decisão o que ele pode fazer?
obrigada desde já.
Laura, o seu amigo pode recorrer porque é direito dele.. lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III, ok?
Se for de São Paulo ou Santa Catarina tem que correr porque as escolas estão fechando para as festas de final de ano.
abraços+
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Boa noite, um aluno que foi pego fraudando uma avaliação (cola), possui direito legal a fazer recuperação deste instrumento?
Thiago se ele foi pego em flagrante ele será punido com aquela avaliação.
A punição não pode ser dupla, tripla..
Pegou colando zero naquela prova e pronto.
Recuperação é outra avaliação , outra história..
O colador ficou com zero , faz a recuperação claro… princípio constitucional da razoabilidade, isto é, da proporcionalidade .. já tirou zero , já foi penalizado.. chega está bom.
abraços
Gostaria de tirar uma duvida, um grupo de dez alunos de faculdade privada foram pegos colando atraves do grupo de whatsap no celular, no celular continha as repostas que eles iriam passando para os alunos que aguardava fazer a prova.
Duvida: existe jurisprudencia que fale a respeito? OU se pode se considerar tipo se havia 10 questões e eles foram pegos fazendo a 5º questão, considera as anteriores sem zera completamente a prova.?
Ana Paula, se foram pegos em flagrante é tudo..
Por exemplo. furtou uma loja e levou um sabonete a pena dele é sobre o sabonete ou sobre o ato de frutar?
É o mesmo no mesmo entendimento. Zera a prova toda.
abraços
Gostaria de tirar uma dúvida, eu tenho 18 ano e estou no 3ª ano do ensino médio. A 1 semana tive uma discussão com uma professora que tbm é a coordenadora da escola. Ela vivia dizendo pelos corredores que iria me repetir e faria questão disso e ainda soltou piada pra mim. Fui falar com a dona da escola sobre o acontecido e essa professora escutou tudo e foi se meter na conversa, ela começou a gritar e apontar o dedo na minha cara, começamos a discutir e mandei ela tomar no @$. Ok, passou… Hoje em sala de aula ela me comunicou que estou suspensa das aulas dela até dezembro. É final de ano, eu sou terceiro ano, ela pode fazer isso? Tudo bem, sei que perdi minha razão na ora que mandei ela tomar no $@ mas foi na ora da raiva e ela provocou.
Izabelly,
Estas numa fria.
1) Você é maior de idade e suas ações tem um peso bem maior. Xingar uma autoridade escolar é grave, perde o direito.
2) O que você perde se ficar fora da aula desta professora? Não vai reprovar por falta porque a reprova é da carga horária total do ano letivo e não por disciplina. Você ficará sem poder fazer as avaliações dela?
3) Como qualquer cidadão você tem direito de ampla defesa e do contraditório e além disso há uma punição severa, no entanto, o xingamento foi seríssimo. Não tem justificativa, entende.. não dá para dizer que você perdeu a cabeça.. vai perder a cabeça com o seu futuro patrão que leva uma demissão por justa causa… ou perder a cabeça com um policial que vai presa por desacato a autoridade. Daqui pra frente vai ter que aprender a segurar seus impulsos.. se antes era bacaninha agora você maior de idade perdeu toda a graça e as consequências são duríssimas. Sei que tem gente que nos tira do sério.. mas.. nada justificava agressividade, use a cabeça … você poderia ter ganho a partida ,ok?
Infelizmente a situação não é fácil de ser resolvida porque a professora/coordenadora deve estar uma fera com você.
O que é possível fazer
1) Se você ficar sem as provas e for prejudicada a ponto de ser reprovada daí você entra com recurso em uma primeira instância na própria escola e depois junto a Secretaria de Educação do seu Estado.
2) Qual é o seu Estado? Escola particular?
3) Eu presto serviço de defesa do aluno, acho que seria uma boa contratar meus serviços e você se retratar com a professora. É melhor uma retratação para se livrar de uma reprova no 3o ano isso se você precisar dessa matéria para ser aprovada. Caso queira entre em contato : saranha@mpcnet.com.br ok?
abraços
Vice-Diretora me suspendeu das aulas por um dia, e disse ” Pode ficar em casa descansando ” pelo o que eu li ela não pode dizer se eu vou ou não para a escola, é um direito meu, enfim… Nesse dia eu tenho um exercício de português ( professora enjoada e não irá repetir a prova), então eu vou na escola sim, e se ela vir falar algo comigo eu mostro essas leis! Ok?
Laercio,
Final de ano todo mundo está hiper estressado e todo o cuidado é pouco.
Sabe campo minado de filme americano? É assim escola no final do ano.. qualquer vacilo uma bomba estoura sobre nossos pés.
Eu recomendo muito calma nessa hora. Você não quer criar um caso bem no final do ano.. faltam dias para terminar e a vice deve estar a flor da pele.
Então, não cutuque onça com vara curta.. sabendo que quem tem o poder é ela.
Dito isso… o que é preciso garantir é a ampla defesa e o contraditório. Ocorre que como o final do ano todo mundo está pra lá de Marrakech buscar seus direitos agora será um pouco complicado, mas evitando o que eu disse, se não houver saída você poderá usar este princípio constitucional.
Se for menor .. nem um pio.. quem pia será seu responsável legal (pai ou mãe) ok?
Se for maior de idade pie mas com cuidado porque sendo maior poderá ser acionado judicialmente caso agrida uma autoridade mesmo que com palavras, ok?
Abraços
Onde vemos também, os pais de aluno, deixando a resposabilidade de educar os filho para os professores, um processo, Eu imagino que seja muito incompleto para a criança onde que tem que educar e os pais e educador e um reforso de edica e conhecimnto forma em adequação de estabilizar, esta criançao de forma, de conhecimento cietifica e outras forma e principio.
Pare mim o profe.e um formadror de ideias e conhecimento quanto proficional para a pliar os conhecimeto familiar de uma criança, e conhecido no corpo decente como formador de ideias e cidadoes ambos sexo feminino e masculinos e asism crindo uma nação ideal.
Olá Profa. Sônia R.Aranha, em termao em uma escola ou melher, em conselho de etica. cada instituição de em sino tem um forma de educar, entendedo a forma aplicade para cada educado e um variedade de punição, em forama de adolecete são muito coflito em sala de aula, atemesmo agracão, contra eles aluno e temes professores, em termos está punição a forma masi eficaz, detra da lei ou etiça eu pansari que seial molho junta as dua foram diciplinar.como vimos egiste um projeto de lei lei 267;11, na camar dos Deputados e tam polemico, como poede onde vemos muita questão de alunos, se ferindo ia.
Boa noite, Eu queria saber com quantos dias no maxímo a medida de suspensão deve ser tomada?
Jéssica depende do que está expresso no Regimento Escolar.
Cada escolha escolhe o tempo de punição, mas em geral são 3 dias.
abraços
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Perfeito. Precisava de ler isso, pra ter luz na minha cabeça. Irei agir conforme meu direito. Agradeço MUITO. Me ajudou. Amanhã mesmo irei atrás. Abraços!!!!!!!
Agradeço desde já. Pois estou sem saber o que fazer diante disso. Só Tenho quase certeza que isso não poderia jamais está acontecendo. Abraço!! Aguardo.
PROF. Sou de Goiânia – Go
Anna Couto, ok!
Vou fazer uma busca para verificar o que vc pode fazer diante disso.
Já lhe informo!
abraços
Anna Couto,
O novo Código Civil, em seu artigo 5o diz que a maioridade é 18 anos.
Os maiores de 18 anos agora podem praticar todo e qualquer ato na órbita civil sem a assistência dos pais, tais como casar, adquirir ou vender imóveis e constituir empresa mas, em contrapartida, são também integralmente responsáveis pelas consequências de seus atos.
Então, você com 18 anos tem todo o direito de acessar documentos escolares que dizem respeito a você.
O seu responsável financeiro tem a responsabilidade do Contrato de Prestação de Serviço que é a parte financeira, mas o acadêmico é o seu direito e dever assumi-lo.
“Quanto ao aproveitamento acadêmico do aluno “maior” (notas e frequência), isso diz respeito, exclusivamente, a ele e à instituição de ensino. Não adianta chiar. O acesso do “responsável financeiro”, seja ele quem for, fica condicionado, nesse ponto, à autorização do estudante. Agindo assim, a instituição preserva mais do que a privacidade do aluno, seu processo de aprendizagem. E faz isso sem violar o dever de informação adequada ao contratante sobre os serviços educacionais disponibilizados, conforme pactuado.” http://educacao.uol.com.br/colunas/guilherme-cabral/2015/07/06/se-o-filho-e-maior-de-18-os-pais-nao-podem-ver-as-notas-da-faculdade.htm
Se constituir um advogado ele saberá o que é possível fazer a este respeito ok?
abraços
Olá. Me chamo Anna. Faço 2º ano do ensino médio. Estudo em escola particular.
Eu sou maior de idade, Meus pais não moram comigo praticamente. E a direção da escola, juntamente com a dona, não permitiu que eu pegasse meu boletim, MEU próprio boletim, sendo eu responsável por mim. Ok! Me alegaram que meu pai havia assinado minha matricula, então seria somente com ele. Ele estava aqui na cidade, então expliquei pra ele o ocorrido e pedi pra que ele fosse até lá, lembra-los que agora eu sou responsável. A diretora passou em cima da palavra dele, dizendo que NÃO ia entregar o boletim na minha mão, segundo ela, não existe maior idade no colégio. Até então, eu não tive conhecimento dessa nova lei, que me impede de se responsabilizar por mim mesma, dentro da instituição. Estou completamente idgnada, pela forma que ela se impôs diante do MEU pai. Uma coisa que não seria nem necessária, aconteceu. E já que aconteceu, ele é autoridade em relação a mim. Gostaria de saber o que faço diante disso? Obrigada.
Anna Couto , estou pasma!!
Qual é o seu Estado e cidade?
Aguardo.
Gostaria apenas que me tirasse uma dúvida, embora n esteja dentro do tema abordado.Gostaria de saber se a direção da escola pode interferir na nota que o professor da na avaliação de seus alunos?
Daniela, depende desta intervenção.
O professor é autoridade em sala de aula, porém deve saber fundamentar o seu critério avaliativo e que deve estar de acordo com o Projeto Político/Pedagógico e Regimento Escolar daquela unidade que leciona.
A direção pode intervir se entender que houve um erro no critério avaliativo em detrimento do aluno. A direção é advogada , digamos assim , dos alunos e deve defendê-los de arbitrariedades cometidas pelo professor.
Se o professor souber argumentar a respeito de seu critério de forma pedagógica, demonstrando que está correto e de acordo com o PPP e Regimento além de não ferir a legislação de ensino, daí a direção não precisa intervir.
De modo que a direção pode intervir se for necessário, afinal a direção é autoridade acima do professor dentro de uma unidade escolar e guardiã do Regimento Escolar e do PPP.
abraços
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Queria tirar uma dúvida espero que psosa me ajudar.
A minha professora ela colocou na prova um assunto o qual ela não deu em sala de aula, e além do mais ela colocou um assunto que não é da disciplina dela, dias antes da prova ela falou que ia colocar um assunto o qual nós alunos nos preparamos para este determinado assunto e ela não colocou, daí todos se recusaram a fazer a prova no dia que seria aplicada, e agora a prova será aplicada na semana que vem na aula dela, caso ela queria que a gente faça a prova podemos nos recusar a fazer ? Que medidas devo tomar ?
Olá Alinne,
1) Faça um documento endereçado a professora solicitando o critério de avaliação que ela está utilizando para esta prova e se o mesmo está de acordo com o Regimento Escolar.
Se ela não responder ao documento ou a explicação não convencer
2) elabore documento para a direção da escola citando a lei federal n.8069/90, artigo 53 , inciso III que dá direito a criança ou adolescente contestar critérios avaliativos em instâncias escolas superiores. Diga que encaminhou documento para a professora solicitando explicação dos critérios avaliativos adotados para a prova e que não houve resposta ou que a resposta não foi convincente. Pergunte se o critério adotado pela professora está de acordo com o Regimento Escolar, ok?
abraços
Oi, meu nome é Ana Luiza tenho 16 anos e estou no 9° do ensino fundamentale ,ano que vem vou para o ensino médio mas não sei se vou passar de ano porque eu não sou muito boa em química e física mais pretendo sair da escola e fazer uma prova na escola pública que todo mundo faz mas não sei o nome da prova, que dependendo da prova que vc ficou eles fazem vc fazer a prova, por favor pode me informar o nome da prova!!
Ana, não sei qual é a prova que salva aluno de escola particular…
Deixa eu ver se entendi…
Provavelmente você será reprovada neste ano de 2015 no 9o ano.
Em 2016 você está pensando em ser transferida para escola pública e pedir reclassificação para o 1o ano médio?
Não sei se conseguirá por ser do último ano do ensino fundamental.
Mas poderá tentar.
Penso que o que você quer dizer é reclassificação.
abraços
BOA NOITE!
MEU FILHO TEM 11 ANOS E ESTUDA NUMA ESCOLA PARTICULAR NO SEXTO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. AÍ ELE GRITOU CHAMANDO UM COLEGUINHA NA PORTA DA SALA PRA VIR ASSISTIR A AULA PORQUE TINHA UM TABALHO EM GRUPO PRA APRESENTAR , QUANDO O PROFESSOR PEDIU PRA ELE ENTRAR E ELE RESPONDEU O PROFESSOR ” HA ÓOO”, ENTAO O PROFESSOR PEDIU PRA ELE SE RETIRAR , ESSA AULA TINHA UM VALOR EM NOTA DE 3 PONTOS, SÓ QUE ELE PERDEU, PORQUE ESTAVA IMPEDIDO DE ASSISTIR A AULA. AGORA ELE ESTÁ PRECISANDO DESSE PONTO . ISSO É DIREITO. TA CERTO, OU EU POSSO PEDIR ALGUMA AJUDA A ALGUEM OU A ALGUM LUGAR.
Carla,
Sim, você pode fazer a defesa de seu filho por intermédio de um documento endereçado a direção da escola.
Não havendo uma recuo , você poderá discutir isso na Justiça, mas terá que ter provas.
Recomendo que o seu primeiro movimento é junto a direção da escola.
Presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno,mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá, tenho 18 anos e sou estudante do 3º Ensino medio, recebi uma advertencia, gostaria de saber se posso assinar esse tipo de documento, advertencia, suspensao etc. e se meus pais precisam ser notificados. Obg
Carolina, você pode assinar pois já tem 18 anos e já é , por lei, responsável pelos seus atos.
abraços
Olá. Meu nome é André. Curso o 3º ano do Ensino Média em uma escola de rede particular. Gostaria de saber se o professor pode aplicar um teste de 0 a 10 para os alunos que estão em sala. O motivo da minha pergunta é que não escutei o toque e o professor passou uma ata de última hora na sala de aula e realizou o teste só para os alunos presentes no momento.
O teste aplicado não era pontuação extra, era contando nota no boletim.
André, se este procedimento pedagógico consta do Plano de Trabalho do professor sim pode. Mas se for uma punição para os que não entraram em sala de aula não.
Retaliações não podem ser realizadas na escola.
Pegue o Regimento Escolar , capítulo de sistema de avaliação e verifique se este procedimento encaixa com o que está previsto em Regimento. Se não estiver peça para um responsável legal seu escrever documento para a direção da escola denunciando a prática ilegal,ok?
Eu presto serviço de defesa do aluno, mas cobro honorários, caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
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