Por : Dra.Claudia Hakim
A suspensão da frequência das atividades da classe não pode ser aplicada em período de provas. Como o aluno tem direito à educação, conforme disposição da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode ele sofrer prejuízo em seu aprendizado escolar.
A medida de suspensão não significa que o aluno está proibido de comparecer à escola, pois é direito seu receber o conteúdo programático que o professor está ministrando aos demais alunos dentro da sala de aula. Tal punição consiste na proibição do educando de assistir as aulas junto com seus colegas por um determinado tempo, mas durante este tempo, deve ser colocado em um local adequado dentro da escola, como por exemplo, na biblioteca, sala do diretor ou sala dos professores, onde este aluno deverá desenvolver atividades semelhantes às desenvolvidas na sala de aula, através de pesquisas e redações, competindo ao professor avaliar o aluno, a fim de aferir seu rendimento escolar.
A suspensão, em última análise, implica apenas no fato de que o aluno não pode assistir às aulas juntamente com os seus companheiros, mas tal fato, como vimos, não o autoriza a ficar em casa durante o período da punição, o que seria um prêmio ao aluno indisciplinado como castigo, terá ele que estudar em um local separado dos demais, além de se sujeitar a avaliações, para verificação do aprendizado.
A punição disciplinar de um aluno que é suspenso em dia de prova e é impedido de realizar a prova por sua escola, consiste numa penalidade dupla pelo mesmo fato (penalidade comportamental e pedagógica) e não pode ser acatada.
O aluno que for impedido de realizar provas em decorrência de uma suspensão tem o direito de ingressar com ação judicial para exigir que a escola aplique a multa e o aluno tenha o direito de ser avaliado pedagogicamente. A sanção disciplinar não pode afetar o lado pedagógico do aluno.
Consulte sempre um advogado !
Professora Sônia, boa tarde! Estou apaixonada com os trabalhos da senhora, os esclarecimentos e opiniões destes assuntos que por tantas vezes passamos no decorrer da caminhada de nossos filhos na escola. Bom, estou passando por uma situação complica e se preciso for, estou disposta a pagar advogados para não permitir que minha filha seja punida além do que merece. Ela tem 17 anos e faz o último ano do ensino médio em um Colégio da Polícia Militar, é um colégio MUITOOO rígido, cortes de cabelo, uniforme, pinturas e até a cor da buchinha de cabelo, dentre outros… mas vamos nos adaptando pois é regido por um manual, chamado CEA do CTPM – Código de Ética do Aluno do Colégio Tiradentes da Polícia Militar. Bom, e também por um (RI) regimento interno. Resumindo, neste RI diz claramente que o CEA do CTPM rege os alunos no diz as faltas disciplinas, a forma da apuração, medidas disciplinadas, sanções e recompensas… e realmente o CEA deixa isto claro nos seus artigos, diz como um professor e servidor deve se posicionar qdo presencia algum aluno cometendo alguma falta disciplinar… fala das faltas e medidas disciplinares… Bom, ainda este mês recebemos uma ligação do colégio falando de uma notificação, pois nossa filha havia colado numa prova, estou tentando resumir… fui ao colégio descobri que era um dia de simulado que o caderno continha 6 provas e cada prova valia 10 ptos cada, ou seja, 60 pts, inclusive uma redação. A história que me contaram foi q alguém passou uma borracha com gabarito pra ela da prova de inglês e ela passou este gabarito na prova de geografia.(não vi prova nenhuma da acusação, ainda está em apuração) A escola enquadrou ela em um artigo do CEA (como falta grave) a medida disciplinar dela seria 2 dias de suspensão e alguns trabalhos que eles passariam(é esta a medida disciplinar deste tipo de falta no CEA)… porém disseram também que seria zerado todo o simulado dela, pois alegam ser uma prova só. Ao conversar com minha filha descobri que ainda nesta etapa o professor de geografia ja havia zerado uma prova dela, alegando cola (ele foi totalmente contra os princípios que rege o colégio, tanto o RI como o CEA que deixa claro a forma que ele deveria agir) Resultado, com o zero da prova (que ocorreu de forma arbitrária e ilegal) e se zerarem todo o simulado dela, por ter a escola etapas de pontuação diferenciadas de outros colégios, ela irá bombar. Pedi a escola uma base pra zerar a prova dela e simulado, enquadrei dentro dos próprios RI e CEA pedindo a anulação do zero na prova de geografia que o professor deu (no CEA tem o artigo que fala sobre a ANULAÇÃO DE UMA PROCESSO SE ELE OCORREU DE FORMA ILEGAL) e a ANULAÇÃO DO ZERO NO SIMULADO (pq no CEA tem o artigo que fala da anulação caso ocorra EXCESSO OU ABUSO NA APLICAÇÃO DA MEDIDA DISCIPLINAR) VISTO que no CEA deixa claro que a “cola” é uma falta grave e a medida disciplinar é a suspensão de 2 dias e trabalhos… eles podem mesmo não tendo base nos manuais que regem o colégio, zerar todo o simulado dela? Estou inconformada por a escola ser tão rígida e cheia de doutrinas e regras, mas na hora de obedecê-las, eles não as cumprem… Eles podem dar a punição que fala o CEA (que no caso é a suspensão) e podem dar outra punição de zerar provas e simulados sem constar isto em manual algum do colégio, visto que ele é totalmente diferenciado e a direção sempre “GABA” que o colégio tem suas próprias normas?
Jaqueline, poder, não pode, mas como enfrentá-los? A escola tem autonomia para criar as suas regras. A polícia militar tem uma visão de mundo altamente punitiva, de modo que não é fácil reverter esta situação.
Você poderá contratar um advogado,para discutir os procedimentos com eles, mas não será fácil fazê-los retroceder, fora o desgaste e tudo o mais.
O problema é que se houve uma cola (entendi que sim… ou um equívoco?) mesmo que em um simulado e isso é grave. Analisando o caso não acho que terá muita opção de defesa, infelizmente.
Eu recomendo que se este zero prejudicar sua filha a ponto de ocorrer uma reprovação, você tente uma transferência dela para uma outra escola agora. Não sei se consegue vaga ou se alguma escola aceita, mas acho que vale tentar para que ela não perca o ano.
Ou se quiser e for de São Paulo fazer uma consulta , não gratuita, com uma advogada que atende o direito educacional para ela analisar o caso e lhe dar um parecer. Me avise para eu lhe passar o contato, ok? Segue o meu e-mail saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá meu filho tem 9anos e ocorreu algo muito chato na escola , na hora da prova ele conversou com coleguinha de sala sobre um assunto que não tinha nada em relação a prova ( a professora confimou que não era em relação a prova) mas a mesma impediu que ele terminasse a prova ão tinha respondido 5 questões , o que posso fazer quanto a ele ficar com nota baixa ? Ele tem algum direito a fazer outra prova ? Ja conversei com ele é o mesmo me prometeu não fazer mais isso .Desde ka agradeço.
Emmanuelle, não tem nada a ser feito porque é uma regra da escola não conversar durante a prova. Este é um procedimento interno e a a escola tem autonomia para escolher suas regras. Infelizmente nada a ser feito.
abraços
Eu tomei suspensão de 10 dias a partir de amanhã e tenho direito de recorrer a essa suspensão, eu vou ter provas e trabalhos avaliativos durante a minha suspensão. Eu queria saber se eu vou poder pelo menos fazer as atividades avaliativas depois que eu voltar da suspensão, e gostaria saber de motivos para eu recorrer a minha suspensão, minhas advertências a maioria são de chegar atrasada na escola e usar uniforme incompleto. Eu gostaria de tentar cumprir a suspensão depois das férias por pelo menos eu não perderia as atividades avaliativas dessa semana, será possível isso?me ajuda, por favor, o mais rápido possível
Victória Ramos,
Não pode ocorrer isso.
Suspensão de 10 dias é muito.
Suspensão é das aulas, sem prejuízo das provas.
Suspensão não pode ser sumária, tem que ter ampla defesa, a escola tem que ouvir o aluno e os pais.
De modo que é preciso recorrer desta decisão.
Não sei se é escola pública ou privada e qual Estado você estuda, mas o mais recomendável é elaborar um documento para a escola apontando a legislação que impede este procedimento e se a escola for irredutível deve buscar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público para arbitrar ou mesmo um advogado que seria o mais rápido ok?
abraços
Olá, tomei uma suspensão por soltar famosos “cabeção de nego” fora da escola e fora do horário letivo, o diretor foi até o estabelecimento que eu estava, uma quadra, e queria que eu voltasse para dentro da escola com ele, disse que não voltaria com educação e sem ofendê-lo, mas não voltei. No outro dia fui com minha mãe e ela assinou minha suspensão de 3 dias, o diretor disse que tinha provas que eu soltei na frente da escola, mas eu pedi para ele mostrar e ele se negou a fazê-lo e não quis me ouvir dizendo que estava falando com minha mãe e não comigo, minha mãe não insistiu pelo motivo de que não queria prolongar a discussão, minhas notas são todas boas do bimestre passado. Porém, eu vou ser prejudicado nessa suspensão por causa de se encontrar em semana de provas no colégio, vou perder 5 provas, ele disse que eu ia pegar recuperação em todas sem direito de fazer as provas, e a nota máxima na recuperação é 12 No meu colégio o máximo é esse, é a primeira vez que vejo isso, mas eles disseram que é injusto alguém estudar o bimestre todo e tirar 20, aí vir alguém que estuda pra recuperação e tira 20. ps: 12 é 60%, bimestre vale 20 os dois, e o quarto e terceiro 25); isso é justo? Só vou poder tirar 12 por causa de suspensão por algo que ocorreu fora da escola?
Kaniel….
Fora da escola e fora do horário letivo não é responsabilidade da escola.
Mas se o diretor agiu desta forma é porque alguma relação ele estabeleceu.. o estouro foi forte, prejudicou de alguma forma a escola…
Ele poderia ter chamado a polícia.. aliás deveria e assim a polícia é que resolveria o problema.. que tal?
Então, é preciso pensar em todos os ângulos da questão.
Com relação aos critérios avaliativos é responsabilidade da escola. Cada escola escolhe como fazer isso porque a lei permite a autonomia da escola.
Precisa ler o Regimento Escolar para entender como é que funciona o sistema avaliativo.
Para que o procedimento é injusto.. mas fica muito difícil de eu dar uma opinião fechada porque estranho muito o diretor tomar esta atitude e se ele fez isso e sua mãe aceitou é porque de alguma forma prejudicou a escola e sendo você aluno deveria preservar a escola.. enfim… acho que o caso seria via polícia e ele interferiu olha só…
O Art. 251 do Código Penal Brasileiro , prevê o crime de explosão, que pode expor a perigo a vida ou a integridade física das pessoas mediante explosão por dinamite ou substâncias de efeitos análogos. – Pena de reclusão de 3 a 6 anos.
§ 1°- Se a substância não é dinamite ou substâncias análogas (que é o caso do cabeção)
A pena é menor, baixa para 1 a 4 anos de reclusão – em caso de condenação..
Tá bom ou quer mais?
Então, você deve ter criado um problema e se a polícia lhe pega.. melhor levar suspensão .. agradeça ao diretor, caso contrário, sua situação seria bem pior.. não é?
abraços
Olá boa tarde gostaria que o senhor (a) me tirasse uma dúvida fui suspenso 2 dias e a escola não me deu nenhum papel que estou suspenso e eu fui na escola chegando lá eles me falaram que era pra min pegar o papel e quando pegasse era pra min ficar suspenso mas até agora nada gostaria de saber se essa ocorrência tem uma da tá de ” validade ” no caso depois de certo tempo se eles não me derem ainda eu corro o risco de ir suspenso ?
Gabriel, que coisa…
O correto é aplicar a suspensão após conversar com você e com os demais envolvidos, incluindo responsáveis legais , caso você seja menor de idade e aplicar a suspensão que não é ficar em casa e sim na escola mas sem assistir aula, fazendo alguma tarefa.
Mas isso deve ocorrer de imediato e não depois de dias e dias …
Não deveria correr risco nenhum.. mas .. se ocorrer vamos questionar o motivo, ok? Me avisa…
abraços
Boa tarde!
Gostaria que me tirassem uma dúvida.
O professor deu uma prova para o ensino fundamental.Meu filho colocou nome na mesma mas esqueceu de assinar o gabarito.Ambos foram grampeados pelo professor antes de serem entregues para correção.Meu filho ficou com zero pq não assinou o gabarito.Pode isso?
Silvana, não há lei ou ato normativo que discipline conduta de professor a respeito de critérios avaliativos.
Por exemplo: no exame de vestibular de qualquer faculdade se esquecer de assinar o gabarito, pronto, não será corrigido.
Então, o critério do professor está a valer.
Claro que você poderá conversar com ele, pedir para que isso seja relevado, mas nada o obrigará a retroceder em sua conduta se ele não quiser, ok? Isto é, não há lei ou ato normativo que obrigue voltar atrás.
ok? abraços
Gostei muito das suas explicações, minha reunião com o Diretor será amanhã e sua página esclareceram algumas duvidas.
Obrigada
Boa tarde Sônia,
Meu filho estuda em um colégio particular, tem 08 anos de idade. Ele estava na brincando com um colega, outro menino ficava fazendo cócegas nele, ele se irritou e empurrou o menino, que acabou caindo e bateu a cabeça e fez um galo. A coordenadora deu suspensão pra ele. Sendo que ele mesmo disse que assinou a suspensão. Quando cheguei para busca-lo, ela me avisou que ele estava suspenso. Comentei que ele tinha prova no dia seguinte, ela me disse que aplica a prova outro dia.
No dia da suspensão teve um comemoração do dia das mães no colégio, eu fui e levei ele para apresentar. Ao conversar com a mãe de outro colega, comentei com ela sobre o acontecido, quando ela me disse que a coordenadora havia contado pra ela que ela já sabia. Fiquei muito indignada e pedi uma reunião com o Diretor da escola, primeiro a respeito da suspensão, depois pela falta de ética em comentar sobre meu filho com outra pessoa. O que você acha? o colégio esta certo em agir assim? e quanto ao meu filho de oito anos ter assinado a própria suspensão?
Um abraço.
Edina,
1) Quanto a suspensão: pode suspender se houver ampla defesa e direito ao contraditório e para isso você deveria ser chamada para defender o direito da criança por ser menor. Toda infração deve ser previsto o direito da defesa.
2) Quanto a perder avaliação, não pode, razão que a escola ofereceu no outro dia.
3) Quanto a coordenadora ter conversado com a mãe:
3.1) Se a mãe que a coordenadora conversou é a mãe do aluno envolvido no problema, não há falta de ética porque a escola precisava informar as providências.
3.2) Se esta mãe que a coordenadora conversou não é a mãe do aluno envolvido daí sim é falta de ética porque não há razão para informar algo sobre um outro aluno para uma outra mãe.
ok?
abraços
Olá amigo meu nome e ezaquiel infelizmente pulei o muro
da escola estou muinto arrependido eu tenho 16 anos mas
a diretora da minha escola me deu uma ardvertencia e uma
suspensão de 3 dias eu tinha uma prova muinto importante
de matemática o q eu faço e eu so posso entrar na escola com
os meus pais agradeço pela resposta .
Ezaquiel, os seus responsáveis poderão escrever documento para a escola dizendo que a suspensão
cabe em função da infração, porém você não pode ser impedido de realizar as avaliações.
ok?
Profª Sonia bom dia, minha filha está no 3ºano do ensino médio em uma escola particular, na última 4ªfeira ao término de uma prova de Biologia ela passou o gabarito dela a uma colega que foi pega e delatou que tinha sido a minha filha quem lhe deu. Pois bem, acho errado fazer ou dar cola, porém ocorre que a Coordenadora da turma está “ameaçando” cancelar a nota não só da prova de Biologia como outras duas, de Química e Física. Isto é legal ?
Lorraine Alvarez,
A escola não pode agir de forma arbitrária, isto é, a sua vontade.
O cancelamento deve ocorrer da prova que houve a fraude, porque é a punição de uma infração.
Mas não deve ser feito sobre as demais provas porque seria uma pena tripla.
Infelizmente a cola é uma infração gravíssima porque é uma fraude e a escola deve ser rigorosa, mas
dentro do princípio constitucional da proporcionalidade e da razoabilidade.
Não é proporcional ou razoável aplicar pena superior a infração.
ok?
Elabore um documento de defesa da sua filha (lembrando que no Brasil em um Estado de Direito (não sei se hoje estamos… acho que não…) todos tem direito de defesa, mesmo aqueles que cometeram algum tipo de infração)
endereçado para a diretora informando o ocorrido e dizendo que você aceita o cancelamento da prova de Biologia mas não das demais já que elas não possuem relação com o fato e que fere o princípio constitucional da proporcionalidade e razoabilidade.
Abraços
Boa tarde,
Meu nome é Main Souza e sou menor de idade, fui suspenso 2 dias pelo colégio por levar uma bebida alcoólica e entregar a uma colega em que se aprensentou-se sob efeito da mesma. Tomei a suspensão de dois dias em período de avaliações sendo que perdi ambas. Eu tenho o direito de fazer as avaliações durante a segunda chamada? O colégio é privado, eu terei que pagar pelas avaliações?
07/05/17
Salvador, Bahia
Main … hummm problemas….
A Lei 13.106/2015 altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
De fato a infração é grave porque é ilegal menor ingerir bebida alcoolica e como você tem 16 anos já daria para ser acionado ou os seus pais
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” (NR)
Então, como você que tem 16 anos e forneceu a bebida alcoolica para outro menor, a escola ou os pais do outro aluno poderiam ter encaminhado o caso para o Juizado da Infância e da Juventude e o caso seria pior.
Bem, você poderá fazer as avaliações e a suspensão deve ser das aulas e não das avaliações, mas acho que você pode ponderar se vale a pena questionar a escola que poderia ter levado o seu caso para frente e você ser punido, não pela escola , mas pelo juiz.
O que vale mais a pena? Pagar para fazer as avaliações e aceitar a punição que é menor ou brigar com a escola para que esta possa procurar outras instâncias punitivas?
De qualquer modo lei a respeito
https://www.soniaranha.com.br/aluno-suspenso-nao-pode-ser-proibido-de-fazer-provas/
http://blog.centrodestudos.com.br/regimento-escolar-e-as-sancoes-disciplinares/
Constitua um advogado, mas lembrando que a sua infranção foi grave e poderá ter outras consequências, ok?
Att
boa noite acho q minha sala vai ser injustiçada pois a nossa vice diretora falou q ia proibir a nossa turma de fazer as provas da primeira unidade isso pode acontecer??
Caio, não. Convoquem o Conselho Tutelar.
A Constituição Federal n.208 diz I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Vocês não podem ficar sem avaliações!
ok?
abraços
Boa Noite gostaria de tirar uma dúvida minha irmã foi suspensa por motivos de outros alunos terem alterado o diário de notas do professor sendo que a turma foi ameaçada de ficar sem estudar por três anos isto é correto este tipo de pena para a classe onde a maioria não cometeu este tipo crime.
Ilma
Ficar sem estudar por 3 (três) anos .. não existe isso.. isso é mentira…
A falsificação pode ser punida inclusive na Justiça por serem menores de idade os pais serão chamados, mas ficar sem estudar não.
Constitua um advogado para acompanhar o caso, ok?
abraços
No meu caso , o a tolerância pra chegar na escola é 7h15m , eu chego 7:05 as vezes 7:10 , por que vou comprar meu lanche e também moro longe da escola, a coordenadora disse que se eu não chegasse 7h na escola ela ia me dar uma suspensão, achei muito injusto por que tem várias pessoas que chegam nesse horário e ela não fala nada , é correto leva suspensão por isso ? Se a tolerância da escola é 7h15m ?
Karoline, não , não é correto. Isso é abuso de poder.
A suspensão só pode ser dada após o aluno ter o direito de ampla defesa e do contraditório.
Se há uma tolerância de 15 m. esta tolerância deve ser respeitada, ok?
abraços
Bom, o meu caso é que, eu e algumas colegas, fizemos greve, e não entramos na escola, aii por conta disso a diretora deixou nos de recuperação, em matematica,
ela tem esse direto de fazer isso ???
Wanessa, se vocês tem nota suficiente para não ficar de recuperação e não estouraram em falta, a diretora não pode fazer isso, ok?
abraços
Um professor tem o direito de proibir um aluno a fazer uma prova, pelo fato do aluno não ter feito um trabalho?
Rayana, depende.. o que diz o Regimento Escolar? Se fazer prova estiver condicionada a entrega de uma trabalho então o procedimento do professor está correto.Caso contrário, não.
Precisa ler o Regimento Escolar que se encontra na secretaria da escola e verificar o capítulo sobre avaliação e verificar o que diz ok?
abraços
Tive uma discussão com minha professora de inglês e ela falou que vai colocar zero na minha nota de média e pediu pra diretora me suspender, e ela (a diretora ) me suspendeu, e mandou eu ir pra casa, sendo que eu não tinha condições de voltar porque moro em outra cidade, mas voltei! Ela pode zerar minha média, só porque eu discuti com ela em sala de aula?
Janiely
1) Se você é menor de idade não poderia ter sido despachada sozinha para a sua casa.
2) A suspensão só pode ocorrer com a presença dos pais e após a escola ter garantido o princípio constitucional de ampla defesa e do contraditório.
3) A sua professora não pode zerar a sua média porque a avaliação é feita baseando-se na aprendizagem. Você deve pedir para um responsável legal seu ler o Regimento Escolar para verificar se comportamento zera média. Claro que isso não estará escrito no Regimento.
Se isso ocorrer faça denúncia junto a Secretaria de Educação ou dependendo do Estado que você mora denuncie junto ao Ministério Público.
abraços
Olá Profa. Sônia R.Aranha, Sou professora de escola de ensino fundamental 1, e tenho um filho de 11 anos que estuda em escola fundamental 2, onde o mesmo foi suspenso por via ORAL e avisado que pegaria a semana inteira de suspensão (5 dias), meu filho chegou à mim na sexta (dia do ocorrido) avisando oralmente que próxima semana não iria assistir aula devido a suspensão, por conhecer a direção da escola, fui atrás de recorrer, entrei em contato por telefone com a coordenadora, pois a diretora estava ausente. Questionei o que houve com meu filho, onde falei que em situações semelhantes, eu própria resolvo com meus alunos, falando-os do erro cometido e que aquilo era errado, pois tenho especialização em Psicopedagogia e sei que há sempre maneiras de se resolver com o aluno, não precisando tomar tais medidas extremas.
FATO DA EXPULSÂO: A coordenadora afirma que meu filho havia “dado dedo” ao professor, e ela afirmou o professor ter visto. Meu marido foi à escola e conversou com o professor, onde, o professor deixou claro que não viu o ato, apenas soube pelos alunos que, em momento de irritação, não resolveu em sala e já levou o para a direção. A diretora então, entregou uma carta somente na segunda comunicando uma expulsão de 03 dias, não permitindo a entrada do aluno na escola e nem também dos pais, por saber que se entrássemos, seria para recorrer a este ato. Não estando de acordo com a situação, mandei meu filho no horario normal para a escola como de costume, o mesmo foi barrado ao entrar na escola pelo vigia, colocando-o para fora verbalmente. Eu como professora, já sabia que tal medida de mandar o aluno FICAR EM CASA pelo período de suspensão, é irregular.
Já procurei o promotor do fórum e o mesmo falou “- Só cuido de casos de criminalidade”
Procurei o Conselho Tutelar e falaram que é um direito da escola, desde que, esteja no regimento.
Qual a sua opnião ? O que devo fazer e à quem procurar ?
Desde já agradeço. Atenciosamente, Professora Cristina.
Profa. Cristina,
Se tiveres condição financeira recomendo que você constitua um advogado para ver o caso.
Tenho dois artigos de advogadas que advogam que a suspensão como foi realizada no caso do seu filho é ilegal
Um artigo é este que você leu da Dra. Claudia Hakim
O outro artigo é da Dra. Simoni Lopes http://blog.centrodestudos.com.br/regimento-escolar-e-as-sancoes-disciplinares/
Apesar de estarmos em um momento no país de suspensão de direitos… acho que ainda é possível invocar a Constituição Federal.
1) princípio de ampla defesa e do contraditório = não foi garantido.
2) CF artigo 206 , inciso I = “I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.” = não foi cumprido.
O que a escola deveria ter feito:
1) Reunido o Conselho de Classe, chamar os pais e o aluno, ouvir todas as partes e depois aplicar a sanção.
2) A suspensão não é para ficar fora da escola, mas na escola em atividade educativa.
3) No Regimento Escolar deve haver uma hierarquia de procedimento punitivo. Leia o Regimento Escolar desta escola e verifique o que diz. Em geral: Primeiro advertência oral, depois por escrito e por último a suspensão.
4) Entenda que uma norma escolar é inferior a Constituição Federal e não pode ferir a CF. Então, diferentemente do que lhe informou o Conselho Tutelar, mesmo que conste no Regimento Escolar este é inferior a lei maior Constituição Federal e não pode descumpri-la.
Mas como eu lhe disse, infelizmente estamos vivendo neste momento em Estado de Exceção e isso reverbera em todas as instâncias da sociedade. (mesmo se você não acreditar nisso, porque não se trata de crença, mas de fato.) De modo que tudo ficará mais difícil, principalmente para os mais vulneráveis, neste caso, o aluno.
Por esse motivo acho prudente que se puderem constituir advogado para notificar a escola visando suspender a tal suspensão seria o mais viável a ser feito.
Se forem de São Paulo capital ou do Rio de Janeiro tenho advogado para indicar especialista em direito educacional, ok? Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá meu nome é Arthur e hoje fui suspenso pela primeira vez nunca levei uma advertência, tirei notas baixas ou fui para a diretoria ou coordenação. O motivo da suspensão foi por ter colocado um papel escrito uma palavra onde espressava o desejo de prazer homossexual. Com isso o professor saiu da sala com o papel e quando chegou na outra sala viu o papel. Eu assumi que foi eu e ele me levou para direção onde fui suspenso ORALMENTE. Não recebi nenhum papel e meus pais não ficaram sabendo, a não ser por mim, e no final ainda disseram que eu deveria ir embora para casa. Sempre fui um bom aluno e já até ganhei prêmios, gostaria de saber o que posso fazer , até onde isso esta certo e até onde não,desde já mt agradecido. Arthur Angelotti.
Arthur,
Quais são os seus direitos:
1) Você é menor de idade, os seus pais deveriam ter sido chamados na escola;
2) A suspensão deveria ter sido feita por escrito;
2) Permanecer na escola;
3) Ter ampla defesa e direito ao contraditório;
4) Hierarquia de penalidades= advertência oral, advertência por escrito, suspensão.
Seus pais devem ir até a escola e conversar com a direção e entreguem documento em sua defesa dizendo que o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório não foram respeitados, ok?
Agora a suspensão já ocorreu, mas os seus pais poderão conversar com a direção para que esta saiba que não pode haver procedimentos arbitrários na escola,ok?
abraços
Boa tarde,
minha filha levou suspensão por briga na, escola, ela ficou 3 dias em casa, enquanto os outros alunos fazia provas bimestral,pedir para a diretoria, n a proibir de fazer as provas, so q n ouve acordo, agora minha filha perdeu as provas, ficou de recuperação, so que, tem professores, q foram demitidos, os mesmos ,n aplicara as provas de recuperação, ficará prejudicada. o que fazer neste caso?
Elizangela,
1) Se puder constitua um advogado para notificar a escola;
2) Caso não possa constituir um advogado você deve escrever um documento para a diretora da escola explicando o problema e solicitando uma providência.
3) Eu presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno para a direção, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
4) Por último se nada der certo poderá fazer denúncia junto ao MP, ok?
abraços