Por : Dra.Claudia Hakim
A suspensão da frequência das atividades da classe não pode ser aplicada em período de provas. Como o aluno tem direito à educação, conforme disposição da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode ele sofrer prejuízo em seu aprendizado escolar.
A medida de suspensão não significa que o aluno está proibido de comparecer à escola, pois é direito seu receber o conteúdo programático que o professor está ministrando aos demais alunos dentro da sala de aula. Tal punição consiste na proibição do educando de assistir as aulas junto com seus colegas por um determinado tempo, mas durante este tempo, deve ser colocado em um local adequado dentro da escola, como por exemplo, na biblioteca, sala do diretor ou sala dos professores, onde este aluno deverá desenvolver atividades semelhantes às desenvolvidas na sala de aula, através de pesquisas e redações, competindo ao professor avaliar o aluno, a fim de aferir seu rendimento escolar.
A suspensão, em última análise, implica apenas no fato de que o aluno não pode assistir às aulas juntamente com os seus companheiros, mas tal fato, como vimos, não o autoriza a ficar em casa durante o período da punição, o que seria um prêmio ao aluno indisciplinado como castigo, terá ele que estudar em um local separado dos demais, além de se sujeitar a avaliações, para verificação do aprendizado.
A punição disciplinar de um aluno que é suspenso em dia de prova e é impedido de realizar a prova por sua escola, consiste numa penalidade dupla pelo mesmo fato (penalidade comportamental e pedagógica) e não pode ser acatada.
O aluno que for impedido de realizar provas em decorrência de uma suspensão tem o direito de ingressar com ação judicial para exigir que a escola aplique a multa e o aluno tenha o direito de ser avaliado pedagogicamente. A sanção disciplinar não pode afetar o lado pedagógico do aluno.
Consulte sempre um advogado !
Boa noite, meu filho está no 3o ano do ensino médio e foi suspenso por 07 dias, sendo impedido de assistir as aulas e ainda realizar as provas aplicadas este período devido a um desentendimento no torneio de futebol que a escola promove, acontece que ele foi agredido durante o jogo e o juiz que era o professor de Educação Física nenhuma providência tomou, consequentemente após várias agressões meu filho reagiu porém, não houve nenhum dano físico ao aluno que provocou a reação, achei a punição um tanto injusta uma vez que o fato ocorreu durante uma atividade extra promovida pela escola, gostaria de saber por favor se procede esta punição.
Cassia, a meu ver e a luz do seu relato a sanção aplicada foi desproporcional porque:
1) o ocorrido foi em um evento esportivo;
2) seu filho foi agredido;
3) seu filho revidou sem dano físico ao aluno.
O que fazer:
1) Você precisa ler o Regimento Escolar no capítulo das sanções porque, em regra, há um caminho a seguir : 1) advertência oral, 2) advertência por escrito, 3) suspensão 3 dias, e etc..
Então, a suspensão ocorre após terem sido aplicadas outras ocorrências.
2) Ocorreu um evento. mas foram aplicadas várias sanções: 1) não assistir as aulas, 2) não ir para a escola, 3) perder todas as provas.
3) Outra questão importante é que não houve a ampla defesa e o contraditório, isto é,a escola deixou de ouvir TODAS as partes envolvidas, incluindo os responsáveis legais, para somente após decidir o que deveria ser feito. Houve um julgamento, sem defesa e com a sentença decretada.
Se não houve por parte do seu filho ameaça contra o outro aluno e se o seu filho não machucou fisicamente o outro aluno, em função dos fatores acima, você poderá conversar com a escola ou constituir um advogado para fazer o mesmo. Se for da capital paulista, recomendo a autora deste post Dra. Claudia Hakim claudiahakim@uol.com.br
abraços
Bom dia professora Sônia,
Minha filha recebeu uma suspensão de 3 dias, por indisciplina, porém estou preocupada por não saber em que ela poderá ser prejudicada futuramente por ter em sua ficha esse ocorrido tão negativo, essa suspensão fica anexada a ficha da criança a nível secretaria da educação , é um fato que ela nunca ficará livre por mais que ela nunca mais faça algo ruim ?
Vivian, legalmente não, mas há o subjetivo… isto é, poderá ser analisada nesta escola sempre com esta questão… Mas não há mais um registro perpétuo que passa de escola para escola como antigamente… Mas nesta escola poderá sempre ser lembrada desta falta …
Bom dia!
Gostaria de saber vakor e sobre seus honorários. Estava lendo o seu site e achei muito interessante.
Quinta feira passada meu filho foi suspenso por dois dias e benesses dois dias seriam aplicadas provas valendo nota p semestre. Provas finais! Ficou impedindo de fazer essas duas provas por causa da suspensão, inclusive uma prova sendo tomada da não dela com ignorância e sendo xingando pela pedagogo se intragável e o expulsando da sala. Já haviam tirado ele da sala colocando em uma outra sala e ele retornou p sala p fazer prova já q não sabia q não poderia fazer. O motivo da suspensão foi q ele estava dançando e um outro menino o chamou de gay, vindo o meu filho a debochar, fazer caretas. O menino já está muito bravo c ele pq o meu filho de vez enqdo provocava ele. Por fim ,ele muito estressada deu um murro no ombro do meu filho é dois socos em um colega dele que entrou p atendê-lo. O menino alega que o meu filho o chamou de gorila e meu filho afirma que não chamou. Não tem testemunhas. É a palavra de um contra o outro. Mesmo assim farei amanhã meu filho pedir desculpas porém queria saber quem procurar o que fazer para que ele possa ter o direito de realizar essas duas provas, visto q uma é d matemática e ele está com dificuldade e esse zero desta prova nao seria bom.
Desde já agradeço a compreensão.
Estou me sentindo maos atadas sem saber como agir.
Obrigada
Ana Paula
Ana Paula, bem…
Uma infração pode acarretar uma sanção e não duas.
O nosso ordenamento penal é claro que em regra : um crime corresponde a uma punição (detenção ou reclusão) de modo que sanção escolar não pode fugir a esta regra.
Poderia ser suspenso após você ter sido chamada , a ampla defesa garantida e suspensão da aula e não da escola. A escola tem que ter atividade para o aluno suspenso da aula. E só esta punição nenhuma outra.
Ficar sem poder participar de avaliação não é um procedimento justo.
Você pode escrever um documento para a direção da escola alertando que o seu filho ficar sem poder participar da avaliação fere o devido processo legal, já que ele foi punido de suspensão (mesmo que de forma incorreta) e não pode ser punido novamente pela mesma infração escolar.
E que se ele não puder participar das avaliações você procurará o direito de seu filho.
Você pode constituir um advogado, você pode buscar o Conselho Tutelar para resolver o problema, ok?
abraços
Meu filho foi suspenso por cinco dias. Quando retornou foi proibido de fazer as provas de recuperação.como devo proceder?
Edinéia, escreva um documento para a direção da escola, um documento bem formal, não à mão, usando um editor de texto, com dados seus e do seu filho explicando o ocorrido que ele já cumpriu a sanção imposta e que não pode ter mais uma sanção prejudicando-o duplamente o processo educativo.
Leia o Regimento para verificar se essa dupla sanção consta e se não constar, indique essa ilegalidade no documento.
Se tiver condições financeiras, poderá constituir um advogado para mediar a situação junto a direção da escola.
Pode também buscar auxílio junto ao Conselho Tutelar.
ok?
abraços
Profa. Sônia R.Aranha,
Esta especificado no regimento interno da escola que o aluno que perder prova devido a uma suspensao, “ficará com nota atribuída
ZERO e não terá direito à substitutiva.” Eu ainda nem concordo com a suspensao, pois meu filho reagiu fisicamente a um ataque de bullying e os 3 alunos que o molestaram, nada sofreram. Enfim, ele talvez possa fazer a prova substitutiva, mediante pagamento de taxa e nao sei se tera mesmo pedo e valor que a prova perdida. Isso e correto?
Larissa, constitua um advogado para mediar a situação, porque a escola não pode passar por cima da legislação do país.
Não está correto esta conduta da escola.
E se o seu filho está a sofrer bullying é grave e a escola tem que ser responsabilizada por isso. Diz a Lei de Combate ao bullying.
Recomendo a leitura do livro de uma mãe que viveu o drama do bullying Bullying uma vida importa? https://www.livrariadragoeditorial.com/products/bullying-uma-vida-importa-lucia-helena-14×21-118-paginas/
https://www.amazon.com.br/Bullying-vida-importa-L%C3%BAcia-Helena-ebook/dp/B07L43N5VW
ok?
abraços
Olá.
Caso um aluno seja suspenso da escola, e essa escola é privada e possui em suas regras que o aluno suspenso não poderá realizar as provas destes dias em que estará suspenso, o que fica valendo, a regra da escola ou a lei da Constituição Federal?
Fábio, a Constituição Federal , as leis do ensino e demais são superiores ao Regimento Escolar.
Ninguém pode ser punido com duas sanções : ficar fora das aulas e não fazer provas.
Ninguém pode ser punido sem que tenha direito a ampla defesa e ao contraditório.
ok?
abraços
Boa tarde, minha filha tem 11 anos, e levou uma suspensão de 3 dias, alegando que ela pichou o banheiro xingando o professor. Sendo que eles não tem prova está assinado com o nome da turma . E a diretora so deu suspensão a 3 alunos. Minha filha nunca teve esse comportamento. Oque devo fazer?
Ana Paula,
Deve solicitar por escrito para a direção uma explicação para o ocorrido e alegar que:
1) Suspensão deve ser uma sanção decidida pelo Conselho de Classe após ouvirem a aluna, representada por um responsável legal, já que ela é menor de idade.
2) Não se pode violar o direito de ampla defesa e do contraditório, afinal não foram ouvidas todas as versões.
3) Peça qual foi o critério para suspender apenas 3 alunos e não todos os alunos.
4) Peça uma reunião e o direito de defesa.
Faça isso por escrito em duas vias. Uma via entrega e a outra protocola e guarda.
Você deve solicitar o Regimento Escolar para saber de que forma está previsto a suspensão e se ela foi aplicada sem atender o Regimento pode ser contestada.
ok?
abraços
Olá boa noite, estava pesquisando sobre o assunto e encontrei este blog que gostei muito pela natureza dinâmica das respostas.
Meus dois filhos estudam em uma escola particular e hoje era dia de simulado na escola. Porém eles foram impedidos de realizar o exame, uma vez que a escola alega que eles chegaram atrasados e a escola tem regras. No entanto, a escola enviou um bilhete anteriormente informando o dia e o horário que os alunos teriam que chegar na escola, que era às 7:30, só que o prova foi aplicada as 8 como sempre. Os meus filhos foram de bicicleta e disseram que chegaram lá antes das 8h, a prova não havia começado e o portão estava aberto, eles foram barrados ao entrar na sala pela supervisora. Gostaria de saber se uma escola pode impedir um aluno a fazer uma prova por motivo de atraso? No caso deles, eles não atrasaram para a prova e sim, não chegaram no horário recomendo pela escola. Em concursos públicos, tem horário de chegada e de fechar os portões, no caso da escola não havia essa informação.
Izabel, este é um assunto polêmico porque, como você bem diz, em todos os exames nacionais e concursos públicos o horário é critério de eliminação.
Pela lei federal n.9394/96 a escola tem autonomia para se organizar como deseja. Não há um comando central, cada escola ou unidade escolar tem a prerrogativa de criar regras e gerenciá-las.
Então, o que é possível fazer é elaborar documento para a direção e questionar o horário de fechamento do portão, o horário do início da prova, a tolerância se há ou não, enfim… E salientar que essas regras não estão expressas em Regimento Escolar/Interno (documento oficial da escola)E informar que seus filhos chegaram em tempo,mas foram barrados pela supervisora.
Acho difícil a escola recuar da decisão tomada, mas questionar é direito dos alunos.
ok?
abraços
Olá , eu estudo em um colégio militar estadual, a minha sala inteira foi suspensa por 3 dias, e esta suspensão está prevista para a semana de recuperação das provas bimestrais, o que podemos fazer? (A maioria é de menor, do terceiro ano).
Thalyssa, colégio militar é muito rigoroso por motivos óbvios.
Também não é fácil de discutir as regras.. não é isso?
O que fazer em uma situação deste tipo:
1) Os alunos não devem fazer nada;
2) Os responsáveis legais é que poderão discutir o procedimento com a direção.
3) Os responsáveis legais (em conjunto tem mais força) devem alegar:
3.1) Por qual motivo toda a classe foi suspensa?
3.2) Alegar que culpabilizar todos não é justo
3.3) Alegar que uma infração não pode contar com duas sanções: ficar sem aula e sem provas.
3.4) Alegar que não houve respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, isto é, os alunos e seus responsáveis legais não foram ouvidos
3.5) Solicitar que a revisão do caso (TODO CIDADÃO TEM DIREITO A DEFESA) para que os alunos possam fazer as provas.
ok?
Digo que não será fácil, mas é preciso tentar… abraços!!
olá professora! então, fui suspenso por 3 dias (e nesses 3 dias nao deixam eu entrar no colégio) e falaram que so posso entrar na escola acompanhado de um responsável sendo que já sou maior de idade e já respondo por meus atos… preciso mesmo levar meu responsável só para entrar no colégio?
Lucas, não , não precisa. A partir dos 18 anos você é capaz e responsável pelos seus atos. Se a direção impedir a sua entrada poderá fazer um Boletim de Ocorrência ou buscar um Habeas Corpus.
abraços
Fui suspenso em um dia que tinha 2 provas, e os professores nao querem passar essas provas pra mim, e ameaçam recuperaçao pra mim ;-;
Leandro, você precisa que um representante legal seu escreva documento explicando que a suspensão não pode prejudicar o pedagógico e que você não pode ser punido duas, ou três vezes pela mesma indisciplina.
O documento deve ser endereçado para a direção de sua escola, ok?
abraços
Eu fui suspenso em um dia, e justamente nesse dia um dos meus professores fez correção da apostila, que vale uma boa parte da nota, eu tenho direito de entregar essa apostila para ele corrigir depois?
Grato
Davi, hummmm … que situação..
Sim.
Peça para um responsável legal seu solicitar por escrito da direção a avaliação desta apostila justificando que a suspensão não pode prejudicar o direito a avaliação.
É um problema porque a direção da escola vai dizer que sim.. é difícil …. mas tentar é uma saída.
ok?
abraços
Entendi!!! obrigada Prof. Sônia abraços!!!!
boa tarde!! gostei muito do artigo. tenho uma duvida quanto a suspensao. meu filho foi suspenso por 3 dias, mas continuara indo pra escola nesses dias e ficara na biblioteca. minha duvida é a seguinte: se ele foi suspenso da sala de aula mas continua indo pra escola ele pode receber faltas nesses dias? no meu ver seria errado ja que esta dentro da escola. aguardo
Silvana, sim pode receber falta porque a frequência não é da escola, mas daquela hora/aula específica. Então, ele não teve o conteúdo ministrado naquela hora/aula , faltou e a hora/aula diz respeito ao conteúdo programático.
Então, a punição é essa e somente essa. Não pode ficar sem avaliação, ok?
abraços
Boa noite!
Estou com problemas com meu filho, ele tem nove anos e estuda em uma escola municipal. Sempre estudou desde o pré/ maternal nesse mesmo local. Assim que entrou, natural nele, depois ele começou a bater de volta, porém parou com este comportamento. Sempre tiveram várias professoras em um único ano letivo, ou seja, do segundo ano p este somente, estão com a mesma o ano inteiro. No ano passado, estava no segundo ano e tinha um problema de bagunça e falta de atenção, porém piorou muito agora que está no terceiro ano. Constantemente chega com o dever incompleto ou sem nenhum conteúdo que tenha a passado em sala. Ele tem uma agenda p recados da professora, porém, ela constantemente faz questão de colocar no caderno,o que torna difícil de continuar o dever posteriormente. Por várias vezes tentei pegar o mesmo com colegas de classe e até mesmo com a própria professora, mais não tenho conseguido. Minha intensão seria fazer com que ele copiasse em casa para ter o conteúdo no caderno, até como uma forma de repreensão. Até mesmo porque, com isso, ele tem tido provas e não tem o conteúdo para estudar. Ele se queixou de que a professora deixa os outros alunos à terminar de copiar e com ele não. À algum tempo a professora puxou o cabelo do meu filho dentro de sala e o chamou de mal educado, o que é meu ponto de vista, Allen de uma agressão, foi uma humilhação perante a classe. Com isso ele está com vez mais difícil, indiciplinado e chegou ao ponto de ligarem p meu trabalho p me comunicar que ele foi suspenso do programa mais educação que faz na escola pelo resto do ano. Ao que me passaram, eles fizeram uma reunião na escola e decidiram suspender todos que estivessem com problemas de comportamento do programa mais educação. De fato perguntei o que ele havia feito, e ele me contou que ficou correndo no corredor da escola durante o período do intervalo entre aulas e não obedeceu uma funcionária da escola, quando esta lhe chamou a atenção. Com relação a atitude da professora de puxar o cabelo, fui a escola e conversei com o diretor e a dirigente juntos, porém não vi nenhuma atitude da parte da escola. E com isso tudo, cheguei à conclusão, que sim, meu filho está indisciplinado na escola, porém, começo à pensar que também está sendo perseguido e por se tratar de uma escola pequena, todos acobertam uns aos outros, ao invés de corrigir a situação.
Sou uma mãe profundamente atormentada com essa situação, preciso de orientação sobre o que fazer, com respeito a lei. E também gostaria de saber se essa suspensão é legal da forma que está sendo trabalhada?
Debora,
1) A professora não pode puxar o cabelo de aluno e tampouco humilhá-lo.
2) Acho que vale a pena passar o seu filho por uma avaliação psicopedagógica ou psicológica para descartar quaisquer problemas emocionais. É bom também passar por um exame de audição e de processamento auditivo central porque indisciplina tem causa, então, eliminar hipóteses ajuda a entender o seu filho e cuidar das necessidades dele.Ficar como está não é possível porque a tendência é piorar conforme ele cresce.
A indisciplina tem muitas causas : físicas – ouvir parcialmente, ou DPAC – distúrbio do processamento auditivo central, emocionais – ordem familiar … neuro – hiperatividade, déficit de atenção, etc escolar – relação com a professora , com a escola etc…
De modo que é preciso investigar e iniciar com avaliações psicológicas, psicopedagógicas, médicas é importante para descartar hipótese e chegar mais perto do que está acontecendo para intervir. Sem saber não é possível atacar o problema.
3) Depois do diagnóstico correto é possível conversar com a escola para juntas encontrarem caminhos pedagógicos adequados para o seu filho.
ok?
Boa tarde, Doutora.Meu filho foi suspenso por ter usado óculos escuro na sala de aula e foi pedir ao professor p ir beber água o professor mandou q ele tirasse o óculos quando ele voltou p banca q ele estava sentado o professor falou q ele estava faltando com respeito e chamou a coordenadora q pediu para ele sair da sala de princípio ela falou q n iria sair depois saiu foi quando veio a diretora ja falando no tom auto de voz e falando q ele estava suspenso não iria fazer as provas do dia e pagaria 100,00 para fazer a segunda chamada gostaria de saber se ela pode faze esta cobrança se é certo esta atitude de punir e cobrar para fazer a prova.
Eliana, isso não pode ser feito.
Escreva documento para a direção ou o mantenedor da escola pedindo esclarecimento de:
1) Qual o motivo da suspensão?
E esclareça a ela que ela está aplicando duas sanções para uma mesma infração (que você nem sabe qual é) : não assistir aula, perder prova e ter que pagar a prova que perdeu. Isso é ilegal. Chama-se princípio do ne bis in idem, isto é, ninguém pode ser punido duas vezes ou mais pelo mesmo fato.
Se a direção mantiver esta suspensão da forma como está recomendo que constitua um advogado ou faça denúncia junto ao Conselho Tutelar se o seu filho for menor de idade.
ok?
abraços
Bom dia Sonia!! Meu filho estuda em escola particular, e teve dois dias de suspensão por ter chutado uma mesa em um momento de euforia, que acarretou em quebrar a mesma. Minha dúvida é: nestes dois dias ele tem prova e a escola disse que conforme regimento interno e publicado em Diário Oficial, ele não tem direito a realizar a prova, mesmo que tenha registrado e em Diário Oficial isso está correto?? Creio que está ocorrendo dupla punição envolvendo seu lado pedagógico.
Rita, bom dia!
1) Peça para ler o Regimento Escolar. Se no Regimento (provavelmente não está expresso isso) não estiver expresso que a suspensão envolve os dias de prova questione.
2) A suspensão não pode ser efetivada sem que o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório sejam garantidos, isto é, chamar os responsáveis, ouvir a versão do aluno e decidir em Conselho.
3) A sanção não pode punir duplamente , ou seja , ele fica sem assistir aula e dentro da escola com atividade pedagógica, mas não pode ser sancionado também sem fazer provas.
Escreva carta para a direção explicando a ilegalidade da medida.
Eu presto serviço de elaborar o documento de defesa do aluno, caso precise, mas cobro honorários.
E se for de São Paulo capital, posso lhe indicar advogada para intermediar o caso visando que ele não perca as provas.
entre em contato caso precise: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Sim professora… vou procurar então este Advogado Educacional… pq já consultei 2 Advogados de causas normais e os mesmo disseram ser causa ganha pois a escola não pode criar regras pra uma falta disciplinar que já consta sua punição e nem criar uma punição DEPOIS que ocorra o erro… e nem penalizar duas vezes uma única falta disciplinar. Mas quero consultar um especialista na área
Jacqueline, enviei o contato por e-mail, ok?
abraços