Sim, aluno tem direitos, porque é gente e se for menor de idade, também deve ser protegido pelos adultos.
É o que preconiza a Constituição Federal, mesmo que muitos fiquem a torcer seus narizes.
A Constituição Federal e o ECA alçaram as crianças e adolescentes a prioridades nacionais. Isso significa dizer que são prioridade absoluta de todos os demais cidadãos.
Para Murillo José Digiácomo e Ildeara de Amorim Digiácomo, responsáveis pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: anotado e interpretado, publicado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, dizem que tanto no Art 4o da lei federal n.8069/90, quanto na Constituição Federal Art. 227 encerram:
“o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes. A clareza do dispositivo em determinar que crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um tratamento prioritários por parte da família, sociedade e, acima de tudo, do Poder Público, mas que esta prioridade seja absoluta(ou seja, antes e acima de qualquer outra), somada à regra básica de hermenêutica, segundo a qual “a lei não contém palavras inúteis”, não dá margem para qualquer dúvida acerca da área que deve ser atendida em primeiríssimo lugar pelas políticas públicas e ações de governo (…) “
O aluno tem direito de:
– ir e vir, direito de locomover-se;
– tem direito a receber tratamento respeitoso;
– de ir ao banheiro quando tiver necessidade;
– de se assistido em suas necessidade educacionais especiais;
– da ampla defesa e do contraditório;
– de receber um ensino de qualidade.
– ter acesso e garantia de permanência na escola
– e ser alvo de decisões da escola tomadas à luz do princípio do melhor interesse do menor.
Boa tarde ,
Meu filho tem 11 anos e está federado no futsal e campo desde os 7 anos de idade, tendo registro da federação e atualmente é atleta mirim do SPFC e treina no Centro de Formação de Atleta em Cotia , duas vzs por semana !!!
Esse ano meu filho passou da escola do município para escola estadual sendo período integral , com saída as 16:00. Não fomos nós que optamos por este sistema de ensino e sim fomos direcionados para esta escola que não quer autorizar a saída dele no período de treino,alegando que são regras da escola e que se não estivéssemos de acordo que procurássemos transferência para uma escola padrão, e foi o que fizemos . Acontece que , em todas as escolas estaduais do município o período não tem mais a turma da manhã , e tivemos esta informação da própria secretaria da educação que de forma muito ríspida nos informou que nada podem fazer , e precisaríamos ir atrás de escolas que tivesse turno da manhã das cidades adjacentes, sendo que a própria escola de período integral frisou tanto uma das disciplinas extracurriculares chamada PROJETO DE VIDA, onde a criança vai contar sobre o seu sonho e desenvolver ferramentas para executa lo, etc e tal , na teoria , pq na prática estão limitando o projeto de vida do meu filho em não viabilizar a saída dele mais cedo justamente para que ele não perca conteúdo e já demonstrando que ele pode reprovar por ir mal nas tarefas . Entendi a preocupação da escola , porém , eles não poderiam flexibilizar para que ele compensasse as notas com trabalhos em vez de puní lo por conta da ausência desses dias perdidos ??-
Carla, o que dá para fazer é denunciar a postura da escola junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, solicitando o MP para intervir junto a direção da escola para permitir a saída do seu filho mais cedo.
Penso que este seja o único caminho, já que não há como transferi-lo de escola para o turno de manhã.
A denúncia você escreve formalmente e encaminha no próprio site do MP do Estado de São Paulo
ndereço: Rua Topázio, 526 – Cotia – SP, 06717-235
Celular(es)/WhatsApp: (11) 96914-5346, (11) 4703-7589 (Whatsapp Business)
Telefone(s): (11) 4616-1752, (11) 4614-7415, (11) 4703-7589
Email(s): pjcotia@mpsp.mp.br, cotia.execucoes@mpsp.mp.br
Você pode também ir até lá, ou telefonar ou enviar por escrito. Área de Educação, ok?
Explique os detalhes e se possível prove com documentos as suas alegações.
abraços
Olá Professora Sônia!
Sabemos que a criança tem o direito à matrícula em escola pública próximo à sua residência . Porém, se os pais consideram uma determinada escola melhor conceituada quanto sua organização e ensino, mesmo que esta seja mais distante de casa, e desejam tentar uma vaga, entrar na lista de espera, a lei impede que seja realizada a matrícula ou transferência para esta escola em razão da distância?
A escola me informou que só podem ser matriculadas as crianças residentes nos bairros próximos à escola. É isso mesmo?
Gostaria de obter informação segundo o que diz a legislação.
Grata pela atenção.
Desde já agradeço pela atenção.
Olá estou no 1°EM, e fechei o ano com a nota 6, a média da escola, mas no regimento da escola diz que tem q ter mais de 4 de nota no 4°bimestre, e eu fiquei com menos de 4 em 6 matérias. Queria saber se a escola pode me reprovar e se eu for atrás da justiça eu passo de ano caso a escola me reprove?
Alex Nanni, pode ser reprovado.. você tem que seguir o Regimento Escolar da escola..O que lá estiver expresso tem que cumprir. Cada escola tem um critério avaliativo.
Se você for reprovado tem direito a recorrer da decisão do resultado de avaliação final.
Se você é do Estado de São Paulo, tem prazo para fazer isso .. lei a Deliberação CEE-SP n.155/2017
Não é na Justiça, é um processo administrativo.
Eu presto serviço de fazer o recurso mas cobro honorários. Se precisar e for menor peça para um responsável legal seu entrar em contato saranha@mpcnet.com.br
ok?
abraços
Olá, sou obrigada a justificar o motivo do meu atraso ou o motivo de estar saindo mais cedo da escola?
Lorrainy, sim…
Prof. Sônia, hoje meu celular tocou na sala de aula, e era a minha mãe me ligando pois precisava falar urgentemente comigo. Porém quando o celular tocou, imediatamente desliguei, foi quando o professor me exigiu que entregasse o celular. Eu não queria, pois não estava mexendo nele, ele tocou, eu não esperava… Porém entreguei o celular. Alguns minutos depois uma aluna pegou o celular e começou a mexer nele, o professor apenas mandou ela guardar, porém para mim fez entregar o celular, o qual ele deixou na direção. Sem contar que quando fui falar com a diretora ele pôs o dedo na minha cara e me xingou, então pedi ao menos que a diretora ligasse para a minha mãe, para eu saber o que ela queria… Enfim, o que eu devo fazer?
Érik
Você não faz nada porque você é menor de idade.
Quem faz é os seus responsáveis legais: mãe e pai ou outro que tiver a sua tutela.
A sua mãe pode buscar a Ouvidoria da Secretaria de Educação (a escola se for pública) e fazer a denúncia.
ok?
abraços
Oi Prof. Sônia, tudo bem?
Gostaria de tirar uma dúvida…
Assim,
Eu faltei 6 aulas de educação física diretas pois não gosto de fazer exercícios práticos. Daí o professor foi até a orientação da escola reclamar que eu estava faltando nos períodos dele. A orientadora me chamou e disse q sou obrigada a fazer os exercícios práticos, queira eu ou não. Então pedi à minha mãe um bilhete para que o professor me desse ao menos um trabalho compensatório para compensar as aulas perdidas. Minha mãe fez o bilhete e levei até a direção. A diretora assinou e disse q iria falar com o professor, e ele está me negando o trabalho e disse q não vai me dar…. Ele pode fazer isso? Sei q diz errado faltar 6 aulas seguidas, por isso pedi o trabalho compensatório, mas ele disse q não vai me dar pq ele não é obrigado… Oq devo fazer?
Raffaela ele pode.
Educação Física faz parte da Matriz Curricular e é obrigatória.
Se você não participa da aula ficará reprovada.
Isso pode prejudicá-la se você ficar reprovada em outras disciplinas, porque vai para Conselho de Classe.
Se reprovar apenas em Ed.Física o Conselho de Classe, provavelmente aprova você, mas pode também não aprovar. Se você reprovar apenas de Ed.Física e o Conselho de Classe mantiver a reprovação do ano, daí você recorre da reprovação.
Se você é do Estado de São Paulo e de escola pública, muito provavelmente não ficará reprovada apenas em Ed.Física, porque dá para recorrer, precisa ficar atenta aos prazos para recorrer da reprovação.
Agora, se você ficar reprovada de Ed.Física e mais alguma outra disciplina perigoso ficar reprovada no ano.
Alerto que a reprovação do ano é da carga horária de todas as disciplinas e não apenas de Ed.Física, ok?
abraços
Bom dia, na minha escola estão mandando os alunos saírem da sala e mandando embora. Claro, que os professores tem o direito de mandar para fora da sala um aluno que não faz nada e é mal educado. Mas minha pergunta é a seguinte: podem mandar embora?
Pamela, não pode mandar embora da escola. Vocês alunos poderão encaminhar para o Conselho Tutelar ou Ministério Público do Estado uma denúncia porque a escola é OBRIGADA a receber, cuidar, ensinar os alunos. Se são menores de idade, pedir para os responsáveis legais de vocês,ok? abraços
Olá, hoje meu filho foi para fora da sala de aula apenas por comentar com um colega que tinha visto uma matéria de que desacato não era mais crime. E a professora simplesmente o tirou da sala de aula. Minha dúvidas são: ela poderia ter feito isso? E sobre o desacato é verdade q não é mais crime? Aguardo a resposta, abraço!!
Maria Lúcia,
“O crime de desacato ocorre quando o sujeito ativo realiza sua conduta ofensiva contra o funcionário público no exercício da função ou em razão dela, conforme assevera o artigo 331 do Código Penal.”
Em 2016 o STF decidiu a atipicidade da conduta, isto é, considerou que desacato não é crime em um caso especifico que analisaram. Mas em outros julgados mante-se o tipo penal.
De modo que o assunto é polêmico, não está pacificado e o tipo penal não foi revogado por nenhuma lei e continua constando do Código Penal de modo que ainda é punível.
Desacato está previsto no Código Penal Art. 331 e ainda não foi revogado apesar de gerar muita discussão.
ok?
Sobre a conduta da professora: ela pode fazer isso? Legalmente pode porque ela é autoridade em sala de aula.
Ela deve fazê-lo: depende do contexto. Sempre é preciso ouvir os dois lados para que tenhamos garantido o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Mas… se o fato ocorreu como você narrou, a professora não deveria.
Você deve ir até a escola para ouvir a versão dela e se bater com a do seu filho, questioná-la porque colocar para fora da sala de aula um aluno curioso e ligado em assuntos amplos e jurídicos deveria ser recepcionado e não afastado da sala, ok?
abraços
Oi, Boa tarde, Minha professora chegou atrasada 30 minutos ela falou se eu não entrasse antes dela ela expulsava eu fui no banheiro é ela expulsou da aula de só que eu ainda tinha mais duas aulas e a escola me colocou pra fora eu moro um pouco longe da escola e fiquei na rua lesado eles tem esse direto ?
Lucas, não, não tem esse direito. Eles tem a OBRIGAÇAO de lhe tratar com respeito, cuidar de você.
Seu responsável legal poderá denunciar o ocorrido junto a Secretaria de Educação, ao Conselho Tutelar (se você é menor de idade) ok?
abraços
Prof. Sônia, o aluno pode se ausentar de aulas de educação física por injustiças e desrespeito cometidos pelo professor?
Sandra, não. Mas se quiser faltar, não fica reprovado por frequência, provavelmente ficará por conteúdo. No entanto, se não ficar em mais nenhuma outra disciplina reprovado pode ser aprovado por Conselho tendo reprovado apenas em Ed.Física.
outra possibilidade de se livrar é solicitar dispensa da educação física. Tem uma regras para pedir dispensa.. verificar junto a secretaria da sua escola,ok?
abraços
Olá prof. Sônia!!
Meu filho e alguns colegas já estão há algumas semanas sem participar das aulas de educação física pelo motivo de o professor não ter respeito com os alunos. A orientadora escolar disse que eles não tem esse direito. Por isso gostaria de saber se eles podem se ausentar das aulas por esses motivos, ou de realmente eles não tem esse direito. Desde já agradeço!!
Paulo Roberto, pode, mas tem consequências.
1) Faltar nas aulas de ed.física vai incorrer em faltas. Não reprova por falta apenas em Ed.Física.
2) Faltar nas aulas de Ed.Física pode reprovar os alunos em termos de conteúdo. No entanto, se estiverem atingindo os objetivos de todas as demais disciplinas e não precisarem do Conselho de Classe , ficarão reprovados em Ed.Física e poderão ser aprovados por Conselho se esta escola reprovar por um único componente curricular.
Se vocês forem do Estado de São Paulo não há reprovação em um único componente curricular.
Mas para evitar problemas maiores… reúna os pais dos alunos que estão faltando, façam um documento formal para a Direção com cópia para a Ouvidoria da Secretaria de Educação como também para o Conselho Tutelar explicando que os alunos não estão comparecendo às aulas de Ed.Física porque o professor não se comporta enquanto tal.
Vocês poderão fundamentar o documento no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. ”
Dizer que esta atitude extremada dos alunos ocorre porque a Direção não toma as providências cabíveis, afastar o professor , por exemplo.
Todos os responsáveis legais assinam . O documento endereçado para a direção da escola e não para a Orientação, ok?
Envia cópia para a Ouvidoria da Secretaria e para o Conselho Tutelar.
Todas as entregas protocoladas para gerar prova, caso precisem discutir mais pra frente, junto ao Ministério público.
Então, recapitulando:
1) Os alunos que faltam às aulas de Ed.Física podem fazê-lo porque podem faltar 25% da carga horária do ano segundo a lei federal n.9394/96 que disciplina a frequência.
2) Faltar apenas em Ed.Física não gera reprovação por frequência
3) Faltar em Ed.Física poderá gerar reprovação de conteúdo.
4) Verificar se no Regimento Escolar consta reprovação por um único componente curricular.
5) Se os alunos faltantes ficarem reprovados apenas em Ed.Física e a escola não reprova por um único componente curricular tranquilo… mas se um desses alunos ficar reprovado além da Ed.Física em Matemática, por exemplo, daí essa Ed.Física poderá pesar e o aluno ficar reprovado no ano, porque precisará do Conselho de Classe e como os professores , em geral, atuam como um corpo, tenderão a defender o professor de Ed.Física…
É um problema.. por isso, melhor pressionar a Direção para afastar o professor pelo menos desta turma.
Outras possibilidades:
É possível também verificar com a Direção requisitos para dispensa da Ed. Física.
Se vocês forem do Estado de São Paulo e a escola é pública estadual, poderão solicitar COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA, dispositivo usado na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
ok?
abraços
Olá, boa tarde!
Tenho um filho de 10 anos que tem autismo leve (síndrome de Asperger) cursando o 5° ano em uma escola pública municipal no mesmo município onde moramos, porém não é a escola mais próxima da minha residência mas isso não tem problema pra mim. Levo uns 10 minutos para ir e vir da escola todos os dias. Meu marido leva e eu vou buscar, ele não tem problema com faltas e é um ótimo aluno. Já faz 6 anos que estuda nessa escola. Porém para matrícula do próximo ano estou sendo obrigada a pedir transferência para outra escola que seja mais próxima da residência, (escola estadual) por não morar no mesmo bairro. Não quero tirá-lo dessa escola, já fui até a secretária de educação, já conversei na escola, porém nada se resolveu. Apenas me dizem não pertenço a rede física daquela escola então ele terá que ser transferido.
Tem alguma coisa na lei que eu possa fazer para manter a matrícula do meu filho nessa escola mesmo não morando no mesmo bairro?
Obrigada.
Lu, não sei lhe responder de pronto, mas eu entendo que a transferência compulsória não pode ser feita em função do Art.206 da Constituição Federal – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
De modo que eu recomendo que você busque a Defensoria Pública ou se tiver condições financeiras um advogado para impetrar um mandado de segurança contra esta decisão alegando que o aluno está adaptado, estuda na escola por 6 anos , tem síndrome de asperger e precisa de uma escola mais preparada e que esta é a melhor opção para ele.
Há lei de proximidade de estudo, isso sim, porém acredito que dá para tentar na Justiça.
ok?
abraços
Boa tarde gostaria de saber se a escola pode impedir o aluno de assistir uma aula por estar com o uniforme mas porem a calca nao ser a que a escola quer ? Mesmo tendo a justificativa por nao estar de acordo com o padrao q a escola exige?
Minha filha foi barrada e impedida de assistir as aulas pq nao estava usando uma calca q a escola exigia porem justifiquei a escola o motivo estou a tres meses fazendo tratamento de saude em outra cidade e meus filhos estao com a avo materna devido ao logo periodo de tratamento e por estar longe nao pude comprar roupas novas pois o gastos com meu tratamento foi muito mas ao informa a escola me disseram q estavam amparado pela lei q nao poderia deixa la assistir as aulas mas gostaria de saber pq proibir se tenho como provar q minhas condicoes agora nao me permite comprar mas roupas e minha filha tem poblemas com a obsidade e por isso estou sempre tendo dificuldades de se adquar ao padrao q a escola exige pois estou fora da cidade em tratamento e minha filha nem sempre consegui achar o numero de roupa q seja da cor exigida pela diretoria o que posso fazer pra q ela nao fique sem estudar ja que justifiquei e tenho como provar q nesse momento nao posso simplismente sair comprando calcas apenas pq a escola qr por cor e modelo ?
Sempre fui uma mae sempre presente na escola na vida dos meus filhos e hoje por motivos serios de saude nao posso deixar eles fora da escola porem eles nao aceitaram essa justificativa…pode me ajudar ?
Simone, denuncie a escola junto ao Conselho Tutelar .
Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/a-falta-do-uniforme-ou-fardamento-pode-impedir-a-entrada-na-escola/
abraços
Boa tarde,
Trabalho numa Escola Estadual em Guarulhos, ha uns dias chegou em minha Escola uma avó me perguntando se teria vaga para seus dois netos menores (12 e 10 anos), respondi que sim, a avó me questionou sobre como ela poderia fazer a transferência dos dois de uma Escola Municipal em São Paulo para a Escola onde trabalho, respondi e lhe pedi que me trouxesse a transferência dos dois juntamente com documentos específicos para tal procedimento.
Porém, a avó já teria pedido a transferência de seus dois netos, mas a Escola Municipal de São Paulo se negou a dar tal documento, pois a avó não era a responsável legal dos menores em questão, já que seus genitores são FORAGIDOS DA JUSTIÇA…..
Existe alguma forma de eu poder ajudá-la????
Leonardo, de fato os responsáveis legais são os foragidos…
Ela terá que buscar a Vara da Infância e da Juventude para solicitar a guarda das crianças:
RUA JOSÉ MAURÍCIO – 103 –
CENTRO – Guarulhos – SP
Telefone: 11-2409-3851
E-mail: guarulhosinf@tj.sp.gov.br
Todos os procedimentos jurídicos realizados na 1ª Vara da Infância e da Juventude são gratuitos,
independentemente da renda dos requerentes.
http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/manuais-e-cartilhas/colecao-conhecendo-a-1a-vij-do-df/adocaoGuarda.pdf