Abaixo segue um recado da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão de 2004.
A proposta educacional inclusiva é aquela que vê os alunos com deficiência como titular dos mesmos direitos que os demais. O atendimento educacional especializado e os apoios especiais são instrumentos, às vezes necessários, para que eles tenham acesso a uma educação de qualidade e sem discriminações, mas não podem impedi-los de frequentar o mesmo ambiente que qualquer outro educando.
Em outras palavras, a proposta inclusiva é a que permite ao seu filho com deficiência frequentar a escola que você escolher, mais próxima de sua casa, em companhia dos irmãos e vizinhos. É o mínimo que se espera para qualquer criança, é o mínimo que o seu filho deve ter assegurado. As dificuldades em se encontrar um ambiente escolar efetivamente preparado, as constantes recusas e eventuais preconceitos que ainda se fazem presentes são realmente grandes, mas não podem fazê-lo desanimar no cumprimento do seu dever de garantir ao seu filho o direito de acesso à educação.
Se os instrumentos de persuasão com a escola não forem suficientes, procure outra que o acolha bem, mas não deixe de denunciar essa recusa às autoridades (Conselho Tutelar e Ministério Público Estadual). Afinal, pela nossa legislação é crime recusar a matrícula e é também crime fazer cessar a matrícula já existente (Lei 7.853/89). Ainda que os termos da recusa não fiquem suficientemente claros para uma denúncia na área criminal, lembre-se de que as ações judiciais pleiteando danos morais são um instrumento importante.
O seu filho com deficiência tem tanto direito de acesso à escola comum como qualquer outra
criança sem deficiência. Esse direito, em nível de Ensino Fundamental, principalmente, é indisponível. Ou seja, ninguém pode abrir mão, nem ele nem você por ele. É um direito humano, fundamental e seu filho não pode ser tolhido disso.
Se ele possui deficiência mental, espere dele o máximo possível e dê a ele toda a chance de
conviver com pessoas da sua geração, com e sem deficiência, e de aprender o máximo que puder tendo acesso a uma escola comum do ensino regular.
Se ele não chegar a aprender exatamente tudo o que os demais alunos costumam aprender (o que é provável, pois do contrário não haveria déficit intelectual algum), ainda assim ele tem o direito de ser avaliado por aquilo que conseguiu desenvolver e de chegar ao término do Ensino Fundamental, que é básico e obrigatório. A partir daí, ele poderá, além dos cursos tradicionais, optar por cursos profissionalizantes, cursos para jovens e adultos, que ainda retomem conteúdos de alfabetização, se necessário.
O importante é que a família esteja sempre pronta a garantir-lhe o acesso à escola, ciente de suas responsabilidades nesse papel. Deixar de mandar uma criança à escola pode significar solução imediata mas, a longo prazo, as consequências podem ser danosas. Tenha coragem e faça sua parte, para que esse processo de transição entre escolas que excluem e escolas que incluem seja o menos longo possível.