Evento que ocorreu na OAB do Paraná Bullying e Responsabilidade Civil: da prevenção à reparação de danos que ocorreu no dia 18 de outubro em 2019.
Palestrantes:
Dra. Maisa Panutti – psicóloga, mestre e doutora de Educação da Federal do Paraná o tem Precisamos falar de Bullying. Conceituou o bullying e sua características. No bullying não há dois polos, mas há um terceiro elemento que é o observador. Alertou para que na escola há agressões, violência e que não são caracterizado como bullying. É um fenômeno complexo e não pode ser reduzido a alguns fatores apenas: se a violência é responsabilidade da família, da sociedade, geográficas ou de fases do desenvolvimento. A escola tem sua parcela de responsabilidade e não é um reflexo da violência social, mas produz sua própria violência: humilhação, desconsideração, exclusão. Escola como produtora de violência. Qual é o papel da escola na produção da violência? Apresentou desenhos de crianças de 9 anos de escola pública municipal bastante preocupantes. É preciso dar voz para os alunos (crianças e adolescente) em um ambiente seguro de diálogo eles estão sofrendo muito. Paz sem voz, não é paz, mas medo. Por qual motivo as crianças estão tão sofridas? Apresentou propostas de atividades pedagógicas por meio da palavra ouvida para a pessoa que profere. Deixar falar.
Dra. Ângela Mendonça – pedadoga, bacharel em Direito, especialista de Direito Educacional. Tema da palestra O Cuidar e o Educar:condições indissociáveis da doutrina da proteção integral. Iniciou dizendo que o processo pedagógico tem uma dimensão jurídica e que as normas à luz das concepções pedagógicas que a humanidade produziu. Do ponto de vista pedagógico há uma fala comum, porém falsa, sobre a dicotomia entre o cuidar que deve ser exclusivo da família e o ensinar que deve ser exclusivo da escola. Este apartheid conceitual tem sido um dos lamentos da perda daquilo que chamamos no ECA da integralidade dos direitos e da integralidade da pessoa que ali está que é a criança. E esta dimensão do cuidar e educar como fenômenos complexos e que se completam está disseminada no ordenamento jurídico em várias legislações. Sobre infâncias, no caso concreto é preciso ver as infâncias. O Código dos Menores de 1927, trazendo um grande avanço, após 427 anos de invasão dos portugueses nestas terras, ocorre intervenção do Estado na questão da Infância e que trouxe também uma concepção de infância que lidamos com ela até hoje que são dos menores (crianças da classe trabalhadora) que diz respeito ao reconhecimento de alguém que é uma ameaça para o Estado e, ao mesmo tempo, precisa de caridade e proteção. Preocupada com a produção de legislação esparsa fora do ECA que é um grande marco garantista com medidas protetivas para todas as crianças e quando há esta produção legislativa se estabelece fora do ECA o enfraquece enquanto bandeira histórica e na atual situação brasileira está correndo risco. Desafios contemporâneos e o bullying e as violências faz parte do disso.Sem boa lei e boa escola não há avanço enquanto sociedade. Garantir a escola como espaço de cidadania é a grande bandeira para enfrentar violência estrutural. Integralidade da vida, originais dos povos nativos, porque o bullying passa ser tão importante, porque não se dá fora da sociedade na qual vivemos. O momento é o do fim da infância porque 85% vivem em grandes cidades, erotização da infância, entristecimento e o encarceramento da infância. Apresentou a crise dos Ps: do pai, do professor, padre/pastor/papa, patrão, político/parlamentar/presidente. Nestas instituições e estas autoridades em crise não pode nos assustar, mas traz oportunidade de construirmos algo novo e é nesta perspectiva da doutrina da proteção integral a pedagogia freireana pedagogia da presença. A escola é ainda lugar do viver coletivo e o do cuidar da cultura, processos permanentes e longos que ainda as crianças ficam. Diretrizes Curriculares da Educação Básica. páginas 17 a 25, traz os conceitos de cuidar e educar e a assertiva de que um dos direitos da criança e do adolescente são a necessária pedagogia da presença e o direito de ser corrigido,isto é, a presença de adultos que se importam, que ouvem, que observam mesmo no silêncio e dão a mão, talvez isso possa fazer com que as nossas crianças enfraquecidas, entristecidas, emparedadas, encarceradas descubram um novo sentido. Informou que visitou uma comunidade indígena e que aprendeu com as crianças o chocalho, a peteca (integralizar a criança no direito de brincar), cachimbo o suspender o tempo para pensar, e os apitos que feitos por crianças sons de pássaros. Crianças possam ser olhadas na sua singularidades e diversidades, mas são todas crianças.
Psicóloga Elisiane Röper Pescini, mestrado em Educação na Federação do Paraná,título da palestra Estratégias para uma Boa Convivência nas Escola. Como os efeitos danosos do bullying escolar segue a vida adulta. Nem toda ação agressiva na escola é bullying, mas é preciso investigar se há a frequência que distingue o bullying de um outro tipo de agressão. A seleção do alvo atende uma demanda do grupo que são os espectadores. Estratégias pedagógicas o suporte social é bastante eficiente e pode ser fornecido pela família, escola, colegas de escola. O suporte oferece sentimento de segurança e lidam melhor com situação de estresses: suporte emocional, suporte instrumental e o suporte companheirismo social. O suporte dos pais para a criança vitimizada pelo bullying é bastante robusto.
Dr.Paulo Bandeira, advogado, mestre em Direito Empresarial, especialista em Direito Educacional, lançou no evento o livro Responsabilidade Civil nas Instituições de Ensino. O título de sua palestra foi Responsabilidade Civil no Contexto Educacional. Iniciou a sua fala conceituando responsabilidade civil e explanando que no contexto educacional, como regra, a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, não há obrigação da vítima de demonstrar a intenção daquele que causou dano: o dever de reparar aquele que causar dano. Isso significa que a escola (pública e privada) se responsabiliza civil pelo dano causado em seu ambiente. Há, portanto, a teoria do risco que significa dizer que se aquela atividade tenha por si só possibilidade de causar dano, a teoria de risco refere-se a responsabilidade objetiva. A responsabilidade da escola, dos professores e dos alunos. A responsabilidade civil é subjetiva, diferentemente do que ocorre com a escola que é responsabilidade objetiva. A escola como pessoa jurídica responde pelos professores também. Com relação aos alunos não há impunidade de seus atos. Se o aluno comete ato danoso no ambiente escolar poderão ser responsabilizados, com prova do dano, é repassada aos responsáveis legais e se o aluno tiver patrimônio este responde. É necessário eleger uma quebra ao atendimento dos dispositivos legais, uma delas é a ausência do respeito a autoridade. Concluiu dizendo que a família se afastou do ambiente educacional e além disso, dentro da própria família, não há respeito e autoridade.
Dra Glenda Gonçalves Gondim – advogada civilista, mestre em doutora pela Federal do Paraná, professora universitária. O posicionamento jurisprudencial sobre a responsabilidade civil e o Bullying Iniciou a sua fala informando que a responsabilidade civil quem será o responsável e no bullying e a escola fica responsável por todos os atos mesmo quando o bullying ocorre nas redes sociais.
Alexandre Saldanha Tobias Soares – advogado, membro da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB-PR, membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-PR. Título da palestra Cyberbullying diz respeito quando bullying passa do meio físico para as redes sociais via internet. Os instrumentos utilizados são: mensagens pejorativas via WhatsApp , formação de grupos para injuriar a vítima, mensagens ameaçadoras por WhatsApp ou e-mail, criar perfis falsos no facebook para a pessoa ser difamada, zoação reiterada pela internet, roubar senhas. O Cyberbullying é um subtítulo do bullying e é um assédio moral. Se o bullying ataca o patrimônio de alguém é um ato ilícito, mas se o bullying ataca o patrimônio psicológico da vítima causa um dano moral e sendo ininterrupto é assédio moral. Ato ilícito configurado por assédio moral deve ser indenizado. A escola é objetivamente responsável, independente de culpa, se o bullying ocorre dentro da escola e os pais do opressor responde solidariamente, mesmo que a escola impeça o uso do celular. A omissão da escola também é penalizada. Mas se a cyberbullying ocorre em casa, os pais responderão objetivamente. A vítima do cyberbulling deve fazer ata notorial para validar o print feito das mensagens acusatórias e vexatórias enviadas e deve fazer um Boletim de Ocorrência e constituir um advogado.