Qual o motivo de uma sociedade ter uma gama de profissionais para mantê-la viva ? Para quê temos médicos, advogados, professores, policiais, jornalistas, artistas plásticos, artistas cênicos, engenheiros, agrônomos, dentre outros?
Porque a sociedade precisa de uma série de profissionais que se dedique a mantê-la e a resolver seus problemas em seus diferentes aspectos, razão pela qual cada cidadão estudou e se especializou em uma área do conhecimento para melhor atendê-la.
Um professor para sê-lo precisa cursar pedagogia ou magistério e estudar as disciplinas de sociologia, filosofia, psicologia, estrutura e funcionamento escolar, legislação de ensino, metodologia de ensino, didáticas de ensino de matemática, português, história, geografia, ciências, dentre inúmeras outras e os bacharéis precisam saber com profundidade uma das áreas do saber: matemática, história, química, biologia, física, geografia, português (literatura, produção de texto, gramática). Além das disciplinas específicas da licenciatura que dizem respeito a metodologia de ensino e a psicologia do desenvolvimento e aprendizado, dentre outras.
De modo que para lecionar em território brasileiro é preciso acumular conhecimento específico, construído durante pelo menos 4 (quatro) anos. É isso que consta na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional ( lei federal n.9394/96) que está de acordo com a Constituição Federal.
Pois bem, um policial (militar ou bombeiro) que possui formação específica para proteger o cidadão daqueles que violam a lei, sabem lidar com armas, fazer um interrogatório preliminar e dar segurança, estão preparados para assumir uma sala de aula? NÃO!! Não estão! Sorry! Sinto muito! Mas nenhum policial apenas com a sua formação de policial tem a competência necessária para lecionar para crianças e adolescentes.
Escola não é Quartel !
Policial pode lecionar em escola para formar policiais e não para formar crianças e adolescente!
Quem tem esta prerrogativa são aqueles formados em Pedagogia ,professores de séries iniciais do Ensino Fundamental e Ed.Infantil e aqueles com licenciatura nas diferentes áreas do conhecimento para lecionar nas séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Nada como o ditado popular: cada macaco no seu galho!
Mas a Emenda Constitucional, já promulgada, modifica a Constituição Federal para:
Art.37 – CF
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Art 42
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.”
Então, o militar poderá acumular cargos públicos: policial em um turno e professor em outro.
Escola agora virou quartel .. aluno virou soldado… o que mais falta?
O país está invertido e o da Alice é muito mais divertido do que o nosso.