Alertada por uma leitora deste blog venho informar que a data-corte 31/03 determinada pela Resolução CNE/CBE n.03/2010 foi derrubada por sentença judicial que acatou a Ação Civil Pública nº 0005826 18.2014.4.01.360 que tramitou no Estado do Mato Grosso.
Na Resolução CNE/CBE n.03/2010 consta a Nota 14 que informa:
Em cumprimento à Sentença proferida na Ação Civil Pública nº 000582618.2014.4.01.3600, em trâmite perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, que declarou a inconstitucionalidade, incidentalmente, das Resoluções CNE/CEB nº 01/2010 e CNE/CEB nº 06/2010 (editadas pelo Conselho Nacional de Educação), e da Resolução CEE/MT 02/2009 (editada pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso) no tocante à fixação de data de aniversário para o deferimento da matrículade crianças no primeiro ano da educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental, e considerando os termos doMemorando nº 00236/2016/SEJUR/PUMT/PGU/AGU, exarado pela Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso, que atestou a força executória da referida decisão judicial, em âmbito nacional, ficam afastadas quaisquer restrições de data de aniversáriopara a efetivação da matrícula de estudantes no primeiro ano da educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental. Nos termos da Sentença em cumprimento, os estabelecimentos de ensino públicos e privados deverão proceder da seguinte forma: “a) a criança que completar 4 anos de idade até o dia 31/12 do ano letivo, deverá ser matriculada no primeiro ano da educação infantil; b) a criança que completar 6 anos de idade até o dia 31/12 do ano letivo, deverá ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental e c) o Diretor e/ou Coordenador da escola que não respeitar os termos desta decisão, poderá ser responsabilizado na forma do artigo 208, §2º, da CF/88.”
Após o alerta da leitora Adriana fui em busca e encontrei circular do Conselho Nacional de Educação data de 1 de setembro de 2016 , endereçado aos Conselhos Estaduais de Educação cujo assunto refere-se a :
O CNE solicita aos aos Conselhos Estaduais de Educação que seja comunicado,
com urgência, aos estabelecimentos de ensino públicos e privados que integram os seus respectivos sistemas de ensino acerca do inteiro teor da Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0005826 18.2014.4.01.3600, e especialmente:
Comunicar aos estabelecimentos de ensino públicos e
privados que:
a) a criança que completar 4 anos de idade até o dia 31/12 do ano letivo, deverá ser matriculada no primeiro ano da educação infantil;
b) a criança que completar 6 anos de idade até o dia 31/12 do ano letivo deverá ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental
c) o Diretor e/ou Coordenador da escola que não respeitar os termos desta decisão, poderá ser responsabilizado na forma do artigo 208, §2º, da CF/88.
Confira aqui para a leitura.
Isso significa dizer que a data-corte 31/03 caiu. Mas caiu em quais Estados?
São Paulo segue um ato normativo do Conselho Estadual de Educação, cuja data-corte é 30/06. Como ficará São Paulo?
Rio de Janeiro já tem lei estadual que adota a data-corte 31/12.
Paraná tem lei estadual que adota a data-corte 31/12
Minas Gerais tem lei estadual que adota a data-corte 30/06
Pernambuco tem lei estadual que adota a data corte 30/06.
De modo que eu entendo que os Estados com lei estadual seguirão as suas leis.
Rio Grande do Sul manterá a data-corte 31/03. Leia aqui
Cai a data-corte nos Estados de: Santa Catarina, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Paraíba, Ceará, Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Roraima, Amapá, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas e Tocantins.
Será bem movimentado esse final de ano!!
Salve!
Boa noite essa essa decisão 000582618.2014.4.01.3600 ainda está em vigor em 2018 no estado de Mato Grosso MT?
Ananda, não tenho notícia ao contrário. Parece que permanece.
att
Sou do Distrito Federal. Não estou conseguindo encontrar psicopedagogos que me ajudem, além do valor ser alto (R$ 1.200,00 sem garantia de dar o parecer), alguns nem querem fazer o relatório, acham que devem seguir a “lei” e ponto final. Minha filha nasceu dia 2 de abril e por causa de 2 dias vai ficar atrasada. Uma amiga me disse que a psicopedagoga entrevista também a professora. Então, mesmo que eu encontre uma psicopedagoga não sei o que irá falar a professora. Pois, apenas por ser “lei”, algumas professoras acham que esse é o certo. Porém, minha filha reclama de ser a mais velha. Não posso ignorar os lamentos de minha filha. É uma norma burocrática que não leva em consideração as características individuais de cada criança. Se souberem de algum advogada em Brasília que já tenho ganho esse tipo de causa, por favor, me mandem um e-mail em monicakramalho@gmail.com
Monica, não conheço advogada em Brasília, mas conheço uma em São Paulo que atua em todo o país.. (hoje as ações podem ser despachadas pela internet) que já fez mais de 300 mandados de segurança com êxito.
Eu e ela fomos pioneiras neste assunto quando iniciou em 2010, 2011.
De modo que considero-a a mais capaz com esse tipo de mandado de segurança.
Vou lhe enviar o contato por e-mail.
Agora sem a avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade da criança para seguir para a série seguinte difícil de conseguir a liminar do juiz.
Precisa de :
declaração da escola que não pode matricular em função da data-corte
avaliação psicopedagógica
O mandado é feito contra a escola que você pretende matricular a sua filha.
E no DF mantêm-se a data-corte 31/03. Goiás tem um outro entendimento. Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/goias-e-a-data-corte/
ok?
abraços
Sou do Mato Grosso do Sul, a idade de corte para a educação infantil também é até 31/12 porem alguma escolas nao estao aceitando a matricula, qual a lei que posso levar na escola afim de que eles nao contestem a opção.
Lecy, eu não sabia que o Mato Grosso do Sul a data-corte é 31/12.
E por qual motivo não aceitam a matrícula? Não entendi…
Aguardo
Boa tarde nao meu filho completa 6 anos mes 07/2018
Nao estou conseguindo matricularo no 1 ano do ensino fundamental sou do rio de janeiro.como posso agir porque se nao ano que vem ele vai na mesma seria q esta esse ano. Grata
Monike, no Estado do Rio de Janeiro há lei estadual n.5488/09 que diz que a data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental é 31/12.
Primeiro imprima a lei https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
Leve na escola. Se mesmo assim não conseguir: 1) se tiver condições financeiras constitua um advogado, posso lhe indicar um; 2) Se não tiver, busque a Defensoria Pública e apresente a lei , explique o que está acontecendo e que precisa impetrar um mandado de segurança ou 3) Faça denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e explique o que está ocorrendo e peça intervenção – você faz a denúncia no próprio site do MP.
ok?
abraços
Olá Sônia. Moro em Santa Catarina e tenho um filho que está no Jardim II (último ano da Educação Infantil) em uma escola particular, que infelizmente só oferta até essa etapa. Ele irá fazer 5 anos no dia 28 de setembro.
Fui em outra escola, também particular, e lá me informaram sobre a data corte. Que não poderei matriculá-lo no 1º ano em 2018, pois ele fará 6 anos apenas em setembro.
O que eu faço? Qual é a legislação vigente? Será que o meu filho terá que repetir o Jardim II?
Agradeço antecipadamente.
Maria, a data-corte é implacável. A escola está seguindo o que diz o Conselho Nacional de Educação na
Resolução CNE/CBE n.7/2010 que define a data-corte para 31/03 e o Estado de Santa Catarina acatou esta decisão.
O que se pode fazer é tentar um mandado de segurança e se o juiz conceder liminar, daí sim a escola poderá efetivar a matrícula fora da data-corte.
Se você não impetrar o mandado de segurança e se fizer o juiz conceder (tem juiz que não concede) a liminar o seu filho fica na Ed.INfantil e somente em 2019 é que seguirá para o 1o ano do ensino fundamental.
Você pode constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública do seu Estado.
Se precisar posso instruir o defensor público , mas cobro honorários para fazer isso.
Se precisar posso indicar advogada que pode impetrar o mandado porque ela é pioneira neste tipo de ação. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
No entanto, não é garantido .. uns 80% .. aqui no Estado de São Paulo é garantido 99% .. mas aí acho que é menos ok?
abraços
o corte de para a matricula da educação infantil a lei é federal ou estadual?
Jocemar ,a data-corte consta em ato normativo do Conselho Nacional de Educação – federal.
Mas cada Estado ou município pode seguir outra se tiver atos normativos ou lei própria municipal própria, j´pa que a Ed.Infantil é de responsabilidade do município.
att
Sonia meu filho faz 6 anos no dia 24 de maio. Mas não consegui matrícula r ele no primeiro ano,a resposta q me deram e q ele tem que permanece r no infantil.sou da Bahia. O que devo fazer? Aguardo resposta.
Um abraço.
Sueli onde você mora na Bahia? Dependendo da cidade havia uma sentença judicial
Veja aqui as cidades contempladas – busque Bahia (aqui)
Se a sua cidade está nesta lista entre em contato com o Ministério Público Federal, área de educação para pegar a sentença judicial, mais uma avaliação psicopedagógica para levar na escola e a escola corrigir a matricula.
Outra saída é você impetrar mandado de segurança contra a escola, mas tem que ter uma declaração da escola que não fez a matrícula no 1o ano em função da data-corte 31/03 e precisa ter uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva. Daí o juiz concedendo a liminar a escola poderá matricular o seu filho no 1o ano do ensino fundamental.
Você pode constituir um advogado para fazer isso para você. Posso indicar um. Ou buscar a Defensoria Pública.
ok?
abraços
como faço esse mandato de segurança para meu filho. pois faz aniversario dia 16 -04. sou do espirito santo.
Evaldo constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública.
Caso precise posso indicar advogada de São Paulo especialista neste tipo de causa, ok?
abraços
Tem alguma notícia de alteração da nota de corte em Brasília/DF?
Rizia, não que eu saiba..
E já suspenderam a sentença judicial e a decisão do CNE …. cada dia é uma novidade.
Leia: https://www.soniaranha.com.br/caiu-mas-ja-esta-de-volta-a-data-corte-3103/
Então, provavelmente está a valer a data-corte no DF.
abraços
Bom dia Sonia, que notícia maravilhosa! Eu consegui que minha filha que fará 6 anos em outubro fosse matriculada no primeiro ano, está super bem e acompanha tudo, mas ela é a única da sala que faz aniversário após março, e isso a incomoda muito, Pq a maioria já tem 7 e alguns, poucos, farão 7 anos logo.
Luciana, mas já caiu 🙁
Em seguida que postei este post já recebi outra informação!!
Leia https://www.soniaranha.com.br/caiu-mas-ja-esta-de-volta-a-data-corte-3103/
Só com mandado de segurança mesmo!!
ô vida!!