Ainda não li a sentença, mas a notícia que saiu em 18/05/2014 no Último Segundo é clara:
“O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma sentença que obriga a matrícula, no 1º ano do fundamental, de crianças que completarem seis anos de idade em qualquer data do ano, independentemente do mês de aniversário do aluno. Até então, só poderia se matricular aqueles estudantes que completavam seis anos até a “data de corte” de 30 de junho.”
Alcança também as crianças que completam 4 anos no ano e que poderão ser matriculadas no pré-escolar.
Retomando:
As escolas públicas estaduais e as escolas particulares do Estado de São Paulo deverão seguir a sentença judicial que derruba a data-corte 30/06 expressa na Deliberação CEE-SP n.73/08.
Isto significa que se a criança tem 5 anos e completa 6 anos em outubro poderá ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental e se a criança contar com 3 anos a completar 4 anos em julho poderá ser matriculada no pré-escolar.
Já está a valer esta decisão. ” Caso as redes de ensino descumpram a medida, em eventuais novos pedidos de matrícula ou transferência, elas estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 500,00 por aluno não atendido. Os pais dos estudantes que ainda encontrarem resistência durante o processo de matrícula, podem denunciar a escola ao ministério público.”
Esta decisão é oriunda da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (aqui) na cidade de Atibaia , em função disso a rede municipal da capital paulista e de outros municípios não serão alcançadas. Apenas a rede pública estadual e a rede privada de ensino.
Segundo a notícia do Último Segundo , “a decisão também julgou procedente a possibilidade de realização de avaliações pedagógicas educacionais em alunos interessados no ingresso ou transferência para a série pretendida. Ela deve ser feita individualmente a partir de requerimento dos pais do aluno. A não realização também pode ser penalizada com multa. Caso a criança não se adapte à nova série, a sua condição pode ser revisada pela escola.”
Vou tecer meus comentários em um outro post , após eu ler a sentença e compreender melhor o que poderá ocorrer ainda este ano de 2014, sim porque várias crianças não puderam ingressar no 1º ano, de modo que ficam algumas perguntas:
1) As crianças que em 2014 completam 6 anos em julho e não puderam efetivar a matrícula no 1º ano do ensino fundamental e que, portanto, estão no pré-escolar, poderão ser transferidas neste mês de junho?
2) As crianças que em 2014 completam 4 anos em julho e não puderam efetivar a matrícula no pré-escolar poderão ser transferidas neste mês de junho?
Olá! Minha filha passou o ano como ouvinte na série posterior a sua, por causa da idade e agora preciso regularizar a situação.
Como ainda a lei não está em vigor, vou ter que entrar com advogada. Tenho um amigo que é advogado e vai me ajudar, vcs teriam um modelo de documentação que preciso apresentar ao juiz e / ou um modelo de carta de solicitação?
Agradeço e aguardo
Olá Luciana,
Infelizmente não. Eu só indico advogado de minha confiança com experiência em mandado de segurança, mas eles, em função do próprio trabalho, escondem a sete chaves o modo de elaborar a ação, de modo que nunca tive acesso a ela.
Mas informo que o seu amigo deve indicar como autoridade coatora a escola, diretor da escola.
Escola particular , no exercício de atividade específica relacionada com a educação, pode ser considerada autoridade coatora e integrar o pólo passivo de ação mandamental,conforme previsto no enunciado n.510 na Súmula do Supremo Tribunal Federal.
É preciso ter uma negativa de matrícula da escola por escrito.
Se o juiz pedir no despacho para colocar no pólo passivo o Secretário de Educação vc faz , caso contrário, deixa só a escola, ok?
Vara Cívil.
Compete à Vara Cível processar e julgar mandado de segurança em que se aponta como autoridade coatora estabelecimento particular de ensino exercendo atividade autorizada pelo Poder Público relacionada com educação.
É o que sei, ok? abraços
Ola profa. Sonia,
voce tem algum parecer sobre esse assunto?
Obrigada,
Vania
Muito obrigada Prof Sonia pela atenção!Assim que eu ficar sabendo de algo,aviso!
Abraços
Obrigada pela resposta
Estou bem atenta a esta matéria se conseguir mais alguma informação lhe envio.
Obrigada
Olá Prof.Sonia ,
Gostaria de tirar uma dúvida!Minha filha completou 6 anos de idade no último dia 14/05.Por essa nova lei ela tem o direito de ser matriculada na escola estadual daqui de SP capital ou não?
Já mandei um email,para o Ministério Público mas eles retornaram dizendo que é preciso eu entrar em contato com a Promotoria de Justiça de Atibaia.A minha filha já está alfabetizada.
Olá Rita de Cássia, eu entendo que sim, porém não consegui até o momento ler a sentença judicial. Não se trata de uma lei e sim de uma sentença judicial que derruba a data-corte 30/06.
Agora é estranho o MP ter indicado a Promotoria de Justiça de Atibaia…
Escolas estaduais e particulares (menos as municipais , exceto as de Atibaia) terão que seguir a sentença.
Basta agora nós encontrarmos a sentença … se souber de algo nos avise e se eu souber lhe aviso,ok?
Abraços
Bom dia Sonia,
Referente ao corte etario e acidade de Atibaia também esta inclusa conforme link abaixo.
Tenho maior duvida minha filha fez cinco anos agora em maio esta no jardim IV acho que so vai entrar no primeiro ano para completar 7 anos mesmo.
http://www.atibaia.com.br/noticias/noticia.asp?numero=31484
Olá Silvana, obrigada por compartilhar o link.
No início de 2015 ela poderá ingressar no 1o ano do ensino fundamental porque completará 6 anos em maio se estudar em escola pública estadual e particular, mas se for para a rede municipal já é possível utilizar a sentença judicial que derruba a data corte em Atibaia se você for deste município,ok?
É isso! Abraços
Tb já procurei e não acho. Ok. Fico no aguardo! Obrigada!
Boa tarde Sônia! Onde eu consegui a sentença?? Você sabe o número do processo para poder pesquisar??
Obrigada!
Olá Cristiane, já procurei eu não consigo encontrar. Não sei o número do processo, infelizmente. Tenho uma promessa de envio , assim que eu receber eu tento postar aqui, ok? abraços
Sonia, bom dia!
As escolas não estão sabendo disto e dizem que não é verídico. Tentei procurar em outras locais na internet mas não encontrei.
Você leu a sentença?
Poderia falar sobre isto?
Obrigada
Olá Patrícia, estou aguardando o envio da sentença judicial.Segundo informações que tenho é verídico sim. Mas assim que eu estiver com a sentença e depois de ter feito a leitura na íntegra eu postarei aqui no blog, ok?
Abraços
minha já fez 6 anos em maio dia dois e ela não foi para o primeiro ano com essa nova data posso transferi-la no segundo semestre?
Olá Lenilda, parece que sim, mas eu estou aguardando receber a sentença judicial para que eu possa ter mais subsídios de informação, ok? Aguarde mais uns dias. Obrigada!
Excelente! Bom saber que ainda há quem se preocupe com a educação nesse país.
Crianças tem particularidades diferentes umas das outras, generalizar como a lei faz, é rotular e engessar o desenvolvimento delas.