Liminar concedida pela Justiça Federal em Belo Horizonte derruba exigência de idade mínima para matrícula no ensino fundamental
23/11/2012
Belo Horizonte -Atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte na Ação Civil Pública nº 50861-51.2012.4.01.3800, a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo, de imediato, os efeitos das Resoluções nº 01/2010 e 06/2010, do Conselho Nacional de Educação, bem como dos demais atos posteriores que reproduziram o mesmo comando.
“Em consequência, fica autorizada e garantida a matrícula na primeira série do ensino fundamental das crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do próximo ano letivo” [de janeiro a dezembro de 2013], “uma vez comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica por cada entidade de ensino”, determinou o juízo da 3ª Vara Federal.
A decisão vale para todo o Estado de Minas Gerais.
O juiz federal Daniel Carneiro Machado lembra que a matéria já foi apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu ser irrazoável “estabelecer limitação de acesso à educação em razão de data em que a criança completa a idade de acesso ao nível escolar”, já que não existe previsão legal e pelo fato de a capacidade de aprendizado ser individual.
Naquela ocasião, o relator da AI nº 0069732-20.2011.4.01.0000/DF, desembargado federal Jair Meguerian, disse que “a Resolução do CNE/CEB Nº 06/2010 pode ser vista como norma orientadora da escola e dos pais, e não como dispositivo impositivo de restrição do direito ao acesso à educação, pois como bem observado em julgamento recente no Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Antonio Dias Toffoli em seu voto (ADIn n. 2.404/DF), os pais devem ser responsáveis pelas escolhas que fazem em relação aos seus filhos, visto que tanto um adiantamento exagerado como o atraso no acesso à educação infantil e/ou ao ensino fundamental poderão trazer sérios prejuízos à vida acadêmica da criança”.
O desembargador também cita voto do Ministro Luiz Fux, do STF, no julgamento do REsp 753565/MS, afirmando que “matricular um menor de seis anos no início do ano e deixar de fazê-lo com relação aquele que completaria a referida idade em um mês, por exemplo, significa o mesmo que tentar legalizar a mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade democrática anunciada pela Carta Magna, mas também ferir de morte a dignidade humana”.
O juiz fixou multa de dez mil reais em caso de descumprimento da decisão. No último dia 20 de novembro, ele prorrogou por vinte dias o prazo para que a União cumpra a liminar.
Juiz de Fora – O MPF em Juiz de Fora também ingressou com ação pedindo a suspensão dos efeitos das resoluções do Conselho Nacional de Educação, mas a Justiça Federal daquela subseção ainda não se pronunciou.
Em ambas – na ação de Belo Horizonte e na ação proposta em Juiz de Fora – os procuradores da República sustentam a ilegalidade e inconstitucionalidade dos regulamentos do CNE.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
Sonia,liguei para o MPF de Minas,e me informaram que não sabia direito do assunto,perguntou onde eu tinha lido a noticia,e no final disse que o mais certo é que a liminar era para um grupo de crianças que já estavam na educação infantil,e que iam para o primeiro ano,mandou eu consultar um advogado,acho que sabia mais do assunto do ele,não sei mas o que fazer? desde já obrigado
Olá Obede
No Estado de Minas Gerais há uma liminar que flexibiliza a data-corte .
O Ministério Público Federal de Minas Gerais impetrou ação civil pública derrubando o rigor da data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental e ganhou uma liminar.
Isso significa que a data-corte de 31/03 que impede as crianças com 5 anos a completar 6 anos após o 31/03 possam por intermédio de um laudo que ateste a sua capacidade cognitiva seja matriculada no ensino fundamental.
Esta data-corte é para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental mas reverbera na Ed. Infantil porque se a matrícula no Infantil não for feito na data-corte corre-se o risco da aluno terminar o Infantil e não poder seguir para o 1o ano .
Mas se há uma liminar , esta liminar está valendo também para a Ed.Infantil.
A ação civil pública é a Ação Civil Pública nº 50861-51.2012.4.01.3800
http://www.prmg.mpf.gov.br/imprensa/noticias/educacao/mpf-obtem-decisao-que-garante-matricula-a-menores-de-seis-anos-em-todo-o-estado?searchterm=matricula
Vou lhe passar o processo por e-mail ok?
Você terá que imprimir o processo e levar para a escola e pedir para que ela leve para a Secretaria de Educação.. Você também poderá buscar a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e pedir para que eles façam cumprir a determinação do juíz.
Terá que brigar um pouco porque infelizmente a liminar existe mas a Secretaria de Educação não avisa as escolas que podem efetivar a matricula, ok?
Forte abraço e boa sorte!
Profa.Sônia Maria Aranha
diretora de estudos e pesquisa CentrodEstudos.
Sônia, minha filha completa 6 anos em Junho/2013. A escola aceitou a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental.
Mas é se a liminar cair durante o ano letivo?
– Ela terá que mudar de sala? Voltar para o 2º periodo?
– Se ela permanecer na sala do 1º ano ela pode ir para o segundo em 2014? Ou vai ter que repetir o 1º ano?
Abraços,
Maxwell
Maxwell, você impetrou mandado de segurança e conquistou liminar?
Se for isso …
Se a liminar cair , o seu advogado entra com pedido de direito adquirido, isto é , como ela já está estudando acaba que conquistando este direito.
Leia o que fala a advogada Claudia Hakim a este respeito:
http://blog.centrodestudos.com.br/2012/01/e-depois-do-mandado-de-seguranca-o-que-acontece/
Abraços
SÔnia,meu filho completa 4 anos em junho,fui a escola me informar se poderia matricular ele no ensino infantil,eles me responderam que essa liminar é para crianças vão completar 6 anos (ensino fundamental), e não para o ensino infantil ,procurei um advogado e ele me disse a mesma coisa,que teria que impetrar um mandato de segurança,isto está certo? o que terei que fazer?
Olá Obede, veja bem … a liminar é para o 1o ano do ensino fundamental mas reverbera na Ed.Infantil.
O argumento é o seguinte: se não fosse a data-corte de ingresso no ensino fundamental a Ed.Infantil teria restrições na matrícula?
Não, não teria.
Então a liminar está valendo também para a Ed.Infantil . Esse é o meu entendimento.
Faça o seguinte:
Entre em contato com o MPF de Minas Gerais que ganhou a liminar e pergunte a eles se está valendo também para a Ed.Infantil.
Se eles responderem afirmativamente, pois no meu entendimento a decisão reverbera na Ed.Infantil, peça para que eles forneçam a você algum documento para que a escola faça a matricula.
Se eles disserem que não, daí o único jeito é via mandado de segurança ou constituindo um advogado ou via Defensoria Pública,ok?
É lamentável mesmo que as escolas sejam tão burocráticas e não se disponham a ajudar os pais em um assunto tão espinhoso quanto este.
Entre no facebook e busque um grupo de Anistia para as Crianças com 5 anos … é um grupo que faço parte mas foi criado por uma mãe nas mesmas condições que você está e há centenas de mães neste grupo de todo o Brasil , uma ajuda a outra … já fizemos abaixo-assinado , fomos na imprensa , acionamos o MPF dos Estados , mas ainda não conseguimos o que queríamos… temos ainda o Supremo que tem que votar contra a constitucionalidade da data-corte , caso contrário , todos estaremos em apuros!
Faça parte! Um forte abraço para você e toda a minha solidariedade!
Profa.Sonia Aranha,minha vai completa 5 anos no dia 23/05/2013 ,coloquei ela na creche nesse ano 2012.Porem queria matricula-la no pre a escola não aceitou.Falou que era ate 31 de março…Com essa mudança consigo matricula-la?Por favor me de uma resposta obrigada Ana Paula
Ana Paula, a liminar em Minas Gerais está valendo sim.
Ligue para o MPF , denuncie que na sua cidade a prefeitura não está aceitando a liminar e o que você deve fazer, ok?
Não se intimide… vá buscar o direito de sua filha… abçs
Fui na escola e me informaram que posso levar meu filho para matricula no Ensino fundamental no Estado e que haverá uma prova para avaliar se a criança tem condiçoes de seguir e se não conseguir passar no teste meu filho terá que voltar para o infantil e eles não vão segurar a vaga do meu filho se caso prescise voltar, uma pressão disseram em reunião que é responsabilidade dos pais. Como essas crianças não fizeram o cadastramento escolar elas não tem vaga garantida pelo Estado.
É um absurdo.
Vá ao Conselho Tutelar e peça a vaga de seu filho.
Denuncie ao Ministério Público Federal,ok?
Abçs
boa tarde Sõnia Aranha. Tenho uma filha que iniciará o infantil 1, comletará 3 anos dian 06/04/2012. O colégia no qual a matriculei segue a lei anterior que estabelece até dia 31/03 para matrícula na primeira série. Porém me fizeram assinar um termo no qual a minha filha irá repetir o infantil 1 em 2014. Posso entrar com um mandato judicial no transcorrer do ano letivo de 2013 para obrigar a escola à matriculá-la no infantil 2 em 2013? Att Sra. Marilaine F. Corrêa
Acho que você terá que buscar ajuda. Em Minas Gerais está valendo liminar … então ligue para o Ministério Público Federal e denuncie a escola e peça orientação. Não é preciso você entrar na Justiça porque o MPF já fez isso e conquistou liminar que derrubou a data-corte 31/03. Imprima a liminar e busque seus direitos, ok?
Abçs
Ta dificil acho que terei que entrar na justiça a Sec. Est. não resolveu nada aré hoje
Denuncie na Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude , no Conselho Tutelar… tem infelizmente que ir atrás .. denúncie junto ao MPF de Minas Gerais e peça orientação para fazer valer a liminar. Não fique só no âmbito da educação porque eles farão corpo mole já que há um movimento de professores em Minas que não concordo com a flexibilização ou queda da data-corte, ok? abçs
Na liminar diz que a uniao tem 20 dias a partir do dia 20/11/12 então até dia 10/12 para cumprir, o não cumprimento gera multa de 10 mil reais, to aguardando até esta data, meu filho faz 6 anos dia 08/04/13 e as escolas estaduais não receberão nada oficial. O cadastramento não foi feito dessas crianças a SEE terá que resolver rápido.
Imagino a confusão.
Aguarde e depois vá até , se for preciso, na Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude!
SONIA MINHA FILHA TEM 4 ANOS ,ELA VAI COMPLETAR 5 ANOS DIA 01/04/2013,EU QUERO MATRICULAR ELA NO INFANTIL,MAS A ESCOLA ESTA NEGANDO A MATRICULA,ELES FALAM QUE ELA TINHA QUE COMPLETAR 5 ANOS ATE 31/03/2013, ESSA MUDANÇA NO ENSINO FUNDAMENTAL,VALE PARA O ENSINO INFANTIL TAMBEM,COM ESSA MUDANÇA VOU CONSEGUIR MATRICULAR ELA,SEM TER QUE MEXER COM ADVOGADO.OBRIGADO
Olá Flávia,
Entre no http://www.prmg.mpf.gov.br/imprensa/noticias/educacao/mpf-obtem-decisao-que-garante-matricula-a-menores-de-seis-anos-em-todo-o-estado
No corpo do texto da notícia há um link para ler a ação. Clique nele e imprima a ação.
Leve-a para a escola. Não obtendo resultado positivo você siga para a Secretaria de Educação e caso for preciso vá na Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude ..
Eles terão necessariamente que cumprir a determinação do juiz, ok?
Abraços
Sônia ,Bom dia essa liminar já está valendo? Pois a SEE de MG ainda não repassou nada para as escolas.
Olá Rosimelia , está valendo porque ela é de novembro.. Ação Civil Pública nº 50861-51.2012.4.01.3800
Leia a matéria no próprio site do MPF de Minas:
http://www.prmg.mpf.gov.br/imprensa/noticias/educacao/mpf-obtem-decisao-que-garante-matricula-a-menores-de-seis-anos-em-todo-o-estado
No artigo você clica na ação e imprima.
É possível que a SEE ainda não tenha avisado porque é recentíssimo esta liminar…
Coitados do pessoal da SE porque eles haviam feito uma Portaria com data-corte em 31/12 para acatar a sentença de Pernambuco que valia para todo o Brasil.
Daí a sentença foi suspensa e eles tiveram que revogar a data-corte voltando para o 31/03.
E para piorar aí em Minas os professores fizeram um movimento de protesto contra a ida de crianças com 5 anos a completar 6 anos no 1o ano … quer dizer que a confusão está armada.
Mas está valendo sim a liminar , ok?
Abraços
BOM DIA,SONIA TENHO UM FILHO DE 4 ANOS, ELE VAI COMPLETAR 5 ANOS DIA 01/04/2013, MAS A ESCOLA RECUSA A MATRICULAR ,POIS FALAM QUE ELE TERIA QUE FAZER 5 ANOS ATÉ 31/03/2013,COM ESSA LIMINAR SERA QUE VOU CONSEGUIR FAZER A MATRICULA,O QUE DEVO FAZER?
Olá Camila, sim , com a liminar você tem que conseguir , afinal é uma determinação do juiz.
Entre no http://www.prmg.mpf.gov.br/imprensa/noticias/educacao/mpf-obtem-decisao-que-garante-matricula-a-menores-de-seis-anos-em-todo-o-estado
No corpo do texto da notícia há um link para ler a ação. Clique nele e imprima a ação.
Leve-a para a escola. Não obtendo resultado positivo você siga para a Secretaria de Educação e caso for preciso vá na Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude ..
Eles terão necessariamente que cumprir a determinação do juiz, ok?
Abraços
Minhas filhas completam 3 anos em maio e eu gostaria de matricula-las no maternal e estou tendo dificuldade. agora com esta nova liminar já posso?
Daniele, já pode sim. Imprima a liminar e leve com você , busque a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude , ligue para o MPF enfim… faça um fuá porque a liminar está valendo!!
Abraços
Bom dia Profa. Sônia!
Parabéns e muito obrigada pela conquista! Sou de Juiz de Fora – MG. Meu filho repetiu o maternal 1 por conta da data-corte, o aniversário dele é em abril. Gostaria de matriculá-lo no maternal 3, visto que em abril ele completa 3 anos, mas a escola desconhece a queda na exigência da data-corte e já criou resistência. Será que se eu levar a liminar na escola é suficiente ou precisa de alguma outra ação?
Obrigada,
Liliana
Olá Lilian, eu lhe aconselho a entrar em contato com o MPF em Juíz de Fora que ele poderá lhe ajudar ..
Acho que você deve sim imprimir a liminar e levar na escola , levar também na Diretoria Regional , mas não sei se será suficiente, por isso que pedir orientação junto ao MPF é importante porque os procuradores de Juíz de Fora também impetraram ação.
E pode ligar porque eles são acessíveis..eu tenho feio denúncia e conversado com alguns e sempre me receberam bem, ok?
Abraços
Sonia,minha sobrinha não fez a educação infantil este ano,por causa da lei cuja a data corte é 31 de março,ele faz 5 anos no dia 20 de maio ela pode ir direto para o pré 2?
abraços,obrigada pela ajuda!
De lisa se a sua sobrinha tivesse cursado o Infantil sem problema com esta liminar conquistada pelo MPF de Minas que permite , mas o problema é que ela não cursou o Infantil e não sei se em Minas já está valendo a obrigatoriedade de estudo com 4 anos…
Não sei , vocês deverão imprimir a liminar (estou supondo que vocês são de Minas Gerais) e levar na escola. Se diante da liminar houver recusa daí vcs devem ligar para o MPF para saber o que devem fazer , ok?
Mas há esta dúvida quanto ela não ter cursado no ano passado.
Abçs
Caso a escola desinformada, mesmo eu apresentando a decisão do ministério publico contra a união negar a admissão, o que eu faço? chamo a policia, pois já estou desgastado com esta novela.
Olha Marcos, nem me fale!!
Eu não sei … aqui em São Paulo uma diretora recebeu uma liminar do juíz e não quis matricular a criança, daí sim coube chamar a polícia porque era a escola diretamente citada, mas em caso genérico eu não sei lhe dizer.
Minha sugestão: ligar para o MPF de Minas ,Tel: (31) 2123-9000, e verificar com assessor ou com procurador o que fazer em um caso assim,ok?
Abçs
Professora, só fiquei com uma dúvida. Baixei a decisão da Ação Civil Pública mencionada, mas na folha 5, ao referir-se sobre a garantia da matrícula para o próximo ano letivo, o Juiz Federal colocou entre parênteses “de janeiro a dezembro de 2012” e não 2013. Foi um erro material? Será que esse fato pode atrapalhar as matrículas de 2013 que forem baseadas nessa decisão?
Ih Thayane você me pegou. Não sei lhe responder. Você tem razão. Eu li e de fato a um erro de digitação.. acho que não haverá problema…
A notícia no MPF de Minas Gerais foi clara .. então…
Abçs
Sonia,está valendo também na educação infantil,meu filho faz 4 em junho, já estava querendo entrar com um mandato de segurança,nem estou acreditando,abraços!!!
Olá Marisa, sim vale para o Infantil porque o Infantil só barra o aluno porque caso contrário ele chega para entrar no 1o ano e não pode por conta da data-corte, então, a Ed.Infantil tem que seguir a data-corte.
De modo que a liminar conquistada pelo MPF de Minas Gerais vale sim. Você ligue para o MPF de Minas e peça acesso para a Ação Civil Pública nº 50861-51.2012.4.01.3800 , imprima e leve com você para a escola ou para a Secretaria de Educação (se for escola particular é a Municipal, agora se a escola também tem ensino fundamental, então é a Secretaria Estadual).
Eu penso que não é mais preciso impetrar mandado e gastar dinheiro com advogado, ok?
Quaisquer outras dúvidas me avise.
Abraços
Graças a Deus! Parabéns Profsa. Sônia e todos que com vc lutaram para que essa injustiça não fosse adiante.
Há duas semanas entramos na justiça para pedir uma liminar para nosso filho. Não sei como fica agora, de qualquer modo já me sinto aliviada por saber que essa orientação do CNE caiu e meu filho já pode ser matriculado e voltar ao convívio dos seus coleguinhas.
Dilma Melo
Maravilha Dilma!! Aleluia!!
Minas estava precisando disso!!
Agora o juíz do seu caso vai conceder liminar tranquilamente!
Um forte abraço!!
Graças a Deus! As crianças de Belo Horizonte podem ter acesso a educação de uma forma correta!
Deixo aqui os meus agradecimentos a todos que colaboraram e lutaram para derrubar essa data-corte inconstitucional em Belo Horizonte e extensiva a todo o Estado de Minas Gerais!
Parabéns a todos!
Agradeço também a Profa. Sônia Aranha pela luta e por toda a informação concedida aos pais das crianças que estavam sendo atingidas por esta data-corte!
Obrigada Profa. Sônia!
Abraços!
Tatiana
Amém Tatiana! Amém!! Forte abraço!