Liminar concedida pela Justiça Federal em Belo Horizonte derruba exigência de idade mínima para matrícula no ensino fundamental
23/11/2012
Belo Horizonte -Atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte na Ação Civil Pública nº 50861-51.2012.4.01.3800, a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo, de imediato, os efeitos das Resoluções nº 01/2010 e 06/2010, do Conselho Nacional de Educação, bem como dos demais atos posteriores que reproduziram o mesmo comando.
“Em consequência, fica autorizada e garantida a matrícula na primeira série do ensino fundamental das crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do próximo ano letivo” [de janeiro a dezembro de 2013], “uma vez comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica por cada entidade de ensino”, determinou o juízo da 3ª Vara Federal.
A decisão vale para todo o Estado de Minas Gerais.
O juiz federal Daniel Carneiro Machado lembra que a matéria já foi apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu ser irrazoável “estabelecer limitação de acesso à educação em razão de data em que a criança completa a idade de acesso ao nível escolar”, já que não existe previsão legal e pelo fato de a capacidade de aprendizado ser individual.
Naquela ocasião, o relator da AI nº 0069732-20.2011.4.01.0000/DF, desembargado federal Jair Meguerian, disse que “a Resolução do CNE/CEB Nº 06/2010 pode ser vista como norma orientadora da escola e dos pais, e não como dispositivo impositivo de restrição do direito ao acesso à educação, pois como bem observado em julgamento recente no Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Antonio Dias Toffoli em seu voto (ADIn n. 2.404/DF), os pais devem ser responsáveis pelas escolhas que fazem em relação aos seus filhos, visto que tanto um adiantamento exagerado como o atraso no acesso à educação infantil e/ou ao ensino fundamental poderão trazer sérios prejuízos à vida acadêmica da criança”.
O desembargador também cita voto do Ministro Luiz Fux, do STF, no julgamento do REsp 753565/MS, afirmando que “matricular um menor de seis anos no início do ano e deixar de fazê-lo com relação aquele que completaria a referida idade em um mês, por exemplo, significa o mesmo que tentar legalizar a mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade democrática anunciada pela Carta Magna, mas também ferir de morte a dignidade humana”.
O juiz fixou multa de dez mil reais em caso de descumprimento da decisão. No último dia 20 de novembro, ele prorrogou por vinte dias o prazo para que a União cumpra a liminar.
Juiz de Fora – O MPF em Juiz de Fora também ingressou com ação pedindo a suspensão dos efeitos das resoluções do Conselho Nacional de Educação, mas a Justiça Federal daquela subseção ainda não se pronunciou.
Em ambas – na ação de Belo Horizonte e na ação proposta em Juiz de Fora – os procuradores da República sustentam a ilegalidade e inconstitucionalidade dos regulamentos do CNE.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
Oi bom dia!
Meu Filho completa 4 anos no dia 01/07/2014,moro em Mg,e agora estou mais confusa do que antes por causa dessa nova lei que houve mudanças.Iria entrar com uma setença judicial para que ele pudesse ir para o 1° periodo,sem precisar frequentar o maternal.E agora o que faço?
Vanusia,
Depende… se for escola pública segue a lei estadual n.n.20.817/2013 cuja data-corte é 30/06 daí ele não pode seguir para o 1o período.
Se for escola particular você usa a sentença judicial.
Esta informação está no Parecer n.729/2013 maluco do Conselho de Educação do Estado de Minas Gerais,ok?
Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/parecer-cee-mg-7292013-data-corte-e-minas-gerais/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-gerais-parecer-cee-n-7292017/
https://www.soniaranha.com.br/minas-gerais-e-a-data-corte/
Abraços
Olá Prof.Sonia
Meus filhos estão no 1° periodo e vão fazer 6 anos em 18/06/2014, tem algum direito q assegura eles de não serem obrigados a ir para o 1° ano do ensino fundamental sem saber absolutamente de nada? me ajude…
Olá Sueli,
Diante da lei estadual que determina a data-corte 30/06 só se seus filhos forem submetidos a um laudo psicopedagógico que ateste que não estão aptos a seguirem para o 1o ano e tentar com este laudo entrar na Justiça com o argumento de que o artigo 208 da Constituição Federal estabelece o direito ao acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a sua capacidade, daí o argumento seria de que os seus filhos não possuem capacidade, razão pela qual será preciso mantê-los na Ed.Infantil.
O parecer favorável a retenção pode ser feito pela escola com a concordância e ciência dos pais e mais laudo do médico e psicopedagogo que estiver assistindo a criança no sentido favorável a retenção.
Você precisa constituir um advogado e tentar porque não é garantido que seja uma causa ganha,ok?
Se precisar de indicação de advogado me avise.
Abraços
Prof. Sonia estou de mudança para Frutal-MG, atualmente moro em São José do Rio Preto-SP e aqui não tem essa liminar. Quando mudar pra Frutal posso exigir esse direito pois meu filho é de 19/04/10 e esta no maternal 1 o que percebo uma limitação para os conhecimentos deles, quando não um atraso!
Oi Camila,
Em Minas Gerais há uma lei estadualn.20.817/2013 cuja data-corte é 30/06, então a priori não haverá problema na matricula de seu filho.
Só que fique atenta porque as escolas em Minas não estão cumprindo a lei porque ela é de agosto/2013 e antes disso eles utilizavam a 31/03.
Segue a lei http://blog.centrodestudos.com.br/lei-n-20-8172013-data-corte-para-o-ingresso-no-ensino-fundamental-e-3006-em-minas-gerais/ .
Imprima a lei e a leve na matricula.
Se a escola não quiser cumpri-la você terá que buscar esclarecimentos na Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais ou a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude,ok?
Espero que as escolas de Frutal estejam por dentro da legislação e você não tenha problemas.
Mas saiba que seu filho tem direito de avançar segundo esta nova lei.
Abraços
boa noite, minha filha Raquel Vitoria nasceu 07/04/2010 e frequenta uma creche municipal no Maternal I e é muito bem assistida. Me informaram que serei obrigada a matricula-la na educação infantil, ficando vetada a matricula dela no Maternal II na creche Casulo. Eu , como mãe, tenho certeza que o ideal, seria a continuidade dela , ja que é uma criança assistida pela rede municipal. A secretaria de educação me informou que sou obrigada a aceitar tal mudança, por força de lei. gostaria de saber como proceder . Obrigada Cleria
Cleria, há controvérsias.
Veja bem , em julho último foi sancionada lei estadual n.20817/2013 que determina data-corte para o ingresso no 1o ano o 30/06.
Como a sua filha aniversaria em abril ela não estaria sendo barrada pela data-corte.
Ocorre que a lei só menciona o ensino fundamental, então, a Secretaria de Educação deve estar utilizando a data-corte 31/03 da Resolução n.06 do Conselho Nacional de Educação.
De qualquer maneira você pode levar a lei estadual para confrontar e também pode impetrar mandado de segurança para garantir a matrícula constituindo advogado ou pela Defensoria Pública.
Leia + a respeito https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-volta-dentro-da-lei/
Abraços
Obrigada Sonia,amanha vou la fazer a matricula e vamos ver no que da.
Boa sorte!
Ola,meu filho faz 3anos dia 10/05/14.Gostaria de saber se ele tem direito de estudar no maternal,a escola e municipal moro em mg e me disseram que nao,pois a data de corte e 30/03.obrigada Amanda
Amanda, pode sim. Por que?
Porque há uma recomendação judicial para que as escolas mineiras façam uma avaliação e se for atestado que a criança tem condições de ser matriculada ela deve ser independente da data de nascimento.
Leia aqui https://www.soniaranha.com.br/data-corte-caiu-em-minas-gerais-e-prmg-orienta-que-os-pais-denunciem/
https://www.soniaranha.com.br/mec-atende-mpf-e-afasta-a-exigencia-da-idade-minima-em-minas-gerais/
Faça a denúncia ao MPF , esta é a recomendação,ok?
Abraços
ola Sônia,minha filha completa 4 anos em abril,moro em minas gerais,mas aqui em minha cidade a secretaria de educação não tem conhecimento e não fizeram a matricula dela na escola publica,o que eu devo fazer?
Olá Flavia,
Você deve fazer o que o post esta informando, isto é, denunciar para o MP. Para isso você deve:
1) enviar e-mail para o Dr. Diego Escobar Francisquini – assessor jurídico -Mat. 22643 -dfrancisquini@prmg.mpf.gov.br
2) No e-mail indicar o nome da criança, a data de nascimento, o ano que ela deveria estar cursando e não está por conta da recusa da escola, o nome da escola e se é particular ou pública, o telefone da escola e e-mail, o nome da direção da escola ou da supervisora de ensino.
3) Se houver dúvida entrar em contato diretamente por telefone no número: (31) 2123-9207.
Abraços
Professora Sônia, sou da cidade de Montes Claros e foi através dos seus esclarecimentos que hoje estou com uma turminha de 1º ano de crianças que completam 06 anos depois de 31/03 e estão uma gracinha, mas estou com uma grande dúvida que gostaria de sanar. Como será o ano de 2014 com os alunos que completam seis anos após 31/03, esta liminar irá prevalecer? O MPF de MG já tem alguma posição, pois se dependermos da Superintendência da nossa cidade não termos informação alguma Somos uma escola particular e gostamos de estar bem informados. Aguardamos resposta, Abraços
Olá Maria de Fátima!
Boas notícias.
O MEC retirou de vez a exigência da data-corte para as crianças mineiras.
Veja o que diz o Procurador da República:
“Para o Procurador da República Fernando de Almeida Martins, a medida encerra definitivamente todos os questionamentos e empecilhos colocados pelas escolas. “O Ministério Público Federal atuou sempre de maneira a resguardar os direitos das crianças. Infelizmente, não pudemos evitar que algumas escolas ameaçassem desrespeitar a decisão judicial, o que se deu, em alguns casos, em virtude de mero desconhecimento, mas que acabou resultando em muito desgaste para os pais. Só esperamos que a experiência sirva de lição para que o MEC se previna e evite ocorrências da mesma natureza em processos futuros”.
As crianças de sua escola poderão dar continuada nos estudos tranquilamente,ok?
Leia: http://blog.centrodestudos.com.br/2013/05/mec-atende-mpf-mineiro-e-afasta-de-vez-a-idade-minima-em-minas-gerais/
Abraços
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Conheça curso a distância ministrado pela Profa.Sônia Maria Aranha sobre escrita e leitura, ótima proposta de estudos para os professores de sua escola.
http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=9
Obrigada! Vou na secretaria de educação hoje.
Abraços! Cristiane
Olá Sonia minha filha vai fazer 5 anos no dia 03 de abril de 2013,ela esta fazendo o 1 período,eu queria colocar ela no 2 período e não estou conseguindo, ela estuda na escola municipal será que com essa liminar eu consigo colocar ela no 2 período, gostaria que me ajudasse a resolver esse problema auxiliando pois estou muito triste que por causa de 3 dias ela fica atrasada na escola,fui na escola conversa e a diretora me falou que essa liminar só vale para o ensino fundametal que não vale para a educação infantil,gostaria que me mandasse uma cópia do processo.Obridada!
Olá Cristiane,
Leia https://www.soniaranha.com.br/mpfmg-vai-acionar-judicialmente-escolas-que-descumprirem-liminar-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/criancas-de-5-anos-poderao-ser-matriculadas-no-1o-ano/
Enviei para você por e-mail o processo e a Resoluçã. Imprima e leve na escola, ok?
Você diga para a diretora da escola que a liminar suspende a Resolução CNE/CBE n.06/2010 que trata da Ed.Infantil e que, portanto, a liminar é válida também para a matrícula na Ed.Infantil e que se ela não matricular a sua filha vc a denunciará no MPF de Minas Gerais que está prendendo quem não cumpre uma determinação da Justiça.
Vá até a Secretaria de Educação do Município e leve a liminar e a resolução.
E se de todo não resolver denuncie o municípío e a escola para o MPF de Minas Gerais ok?
Abraços
Abraços e boa sorte!!
Olá Sonia, não consequi a cópia do processo. Vi em alguns dos seus comentários que enviou cópia do processo por email para algumas pessoas. Gostaria que me enviasse uma copia também. Obrigada.
Geisy, já enviei.
Abraços
Gostaria que me ajudasse a resolver esse problema me auxiliando pois estou muito triste, minha filha e de março de 2003 cursou o pré em 2008 , 1o ano 2009 , segundo 2010 e terceiro em 2011 ano numa cidade do interior de minas , mas precisei mudar p Brasilia levei a declaração escolar , ela estudou o ano tido de 2012 e passou. mas por motivo de segurança voltei para o interior para a mesma escola e descobri que ela estudou duas vezes o terceiro ano pois quando mandaram o histórico para escola de Brasilia a secretaria não anexou as notas do terceiro e nem mesmo a declaração que mandei estava falando que ela ia fazer o 4 ano. o que fazer .
Leni,
Vejamos se eu compreendi:
2008 – pré – 2009 – 1o ano – 2010 – 2o ano – 2011 – 3o ano (até aqui tudo certo) 2012 era para ela estudar o 4o ano mas por erro da escola de Minas , a escola de Brasília matriculou a sua filha novamente no 3o ano e agora ela deveria estudar no 5o ano mas tem que estudar no 4o ano é isso?
Não é fácil vc resolver isso … você conseguirám, penso eu, constituindo um advogado e impetrando mandado de segurança para o 5o ano. É o meio mais fácil e rápido, pois o juíz certamente corrigirá este problema desde que vc prove que sua filha cursou duas vezes o 3o ano por erro da escola de Minas.Aproveite o advogado e peça também ação por danos morais e financeiros contra a secretária e a direção da escola ou contra a própria Secretaria, afinal sua filha perdeu 1 ano da vida escolar dela por erro de secretaria.
Este é caso de Justiça.
Mas se quiser tentar via Secretaria de Educação também é possível mas sabendo que o ano está correndo.
Abraços
Eni,
Sou da cidade de Coimbra-MG e a escola é municipal.
Ligue para a Superintendencia de Ensino da sua cidade ou região e peça informação. Converse com uma inspetora e argumente.
O que eles me disseram é que há uma recomendação para que não se aceite a matrícula, porque se não vai ter que ter uma liminar todo ano.
A escola tem que aceitar sim, agora quanto a questão de vagas eu já não sei.
Aqui, a escola teve que abrir duas turmas extras.
Espero que tenha ajudado.
Abraços,
Larissa
Larissa essa escola é particular ou municipal,me diz de qual cidade voce é,a municipal disse que mesmo se tivesse valendo para a educação infantil,não ia ter vaga,passa a informação para ajudar a mim e outros pais,que estão nesta luta.obrigada!
Olá Sonia,
A escola da minha cidade resolveu aceitar a matrícula de crianças que completam 4 anos até 31/12/2013 no Pré de 04. Não precisei entrar na justiça. Finalmente consegui.
Serve de alerta às mães de Minas Gerais. Nossos filhos têm esse direito!
Obrigada pelas orientações e incentivo!!!
PS.: Só ao entendi porque terei que assinar um termo de responsabilidade. Eles falaram que se a liminar cair nós teremos que tirar às crianças da escola e volta-lás p/ o maternal. Pode isso?
Boa tarde Larissa!
Maravilha!! Viva!!
Quanto ao termo de responsabilidade isso é bobagem… mas se a liminar cair você e outros pais impetram um mandado de segurança coletivo para garantir a permanência das crianças na série.
Mas eu acho que este ano não cai a liminar.
Esperamos que o STF julgue inconstitucional a data-corte. Se isso ocorrer , tranquilo !
Um dia de cada vez não é?
Abraços, sucesso e obrigada de dar esta devolutiva que é muito importante para outros pais!
Olá! Meu filho completa 4 anos dia 18 de junho, e queria que fosse para o primeiro período. Ele já esta matriculado no maternal II. Li os comentários anteriores, e gostaria que me enviasse uma copia do processo também! Obrigada pelo auxilio.
Ok Ana Paula,
Estou enviando o processo via e-mail.
Abraços
Alguém tem indicação de advogado para conversar sobre o assunto de matricula no ensino infantil em BH?
Olá Fernando,
Eu recomendo a advogada Claudia Hakim. Ela é especialista no assunto e é melhor não arriscar.
Ela é de São Paulo, mas atua em todo o país, salvo engano. E-mail: claudiahakim@uol.com.br
https://www.soniaranha.com.br/ministro-ricardo-lewandowski-recebe-dra-claudia-hakim/
https://www.soniaranha.com.br/o-poder-judiciario-e-favoravel-ao-mandado-de-seguranca-para-garantir-a-matricula-no-1%C2%BA-ano-do-ensino-fundamental/
http://blog.centrodestudos.com.br/2012/01/e-depois-do-mandado-de-seguranca-o-que-acontece/
Mas em Minas Gerais há uma liminar. Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/criancas-de-5-anos-poderao-ser-matriculadas-no-1o-ano/
Sonia, minha filha faz 4 anos em junho/2013, e a escola só aceita matrícula de menores de 4 anos na educação infantil se a criança tiver dois anos de percurso mais avaliação psicopedagógica. Liguei no MPF e eles me falaram que a liminar não vale para a educação infantil. Para conseguir a cópia do processo tenho que ir até BH. Não consigo pelo site do MPF. Vi em alguns dos seus comentários que vc enviou cópia do processo por email p/ algumas pessoas. Pode me enviar também? Qual providencia devo tomar?
Olá Larissa,
Sim, estou lhe enviando!
Abraços
Sônia, obrigada pelos esclarecimentos, mas infelizmente o caminho ainda vai ser longo. Gostaria de saber se existe uma obrigatoriedade de avaliação da criança no caso da matrícula no 2º período da educação infantil? Um abraço e mais uma vez obrigada pela atenção.
Ola´Maisa, o que você quer dizer com obrigatoriedade de avaliação .. vc se refere ao laudo psicopedagógico para atestar a capacidade da criança? Se for isso , é recomendável ter este laudo para impetrar mandado de segurança. Abraços
Sônia, tenho um filho que completará 5 anos dia 21 de abril de 2013. A escola não quer matriculá-lo alegando que espera um comunicado do conselho municipal de educação. O conselho alega que a liminar só é válida para o 1º ano do ensino fundamental. O que eu faço. Sou de MG.
Olá Maisa, vou responder de igual teor a de outras mães de Minas Gerais.
No Estado de Minas Gerais há uma liminar que flexibiliza a data-corte .
O Ministério Público Federal de Minas Gerais impetrou ação civil pública derrubando o rigor da data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental e ganhou uma liminar.
Isso significa que a data-corte de 31/03 que impede as crianças com 5 anos a completar 6 anos após o 31/03 possam por intermédio de um laudo que ateste a sua capacidade cognitiva seja matriculada no ensino fundamental.
Esta data-corte é para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental mas reverbera na Ed. Infantil porque se a matrícula no Infantil não for feito na data-corte corre-se o risco da aluno terminar o Infantil e não poder seguir para o 1o ano .
Mas se há uma liminar , esta liminar está valendo também para a Ed.Infantil.
A ação civil pública é a Ação Civil Pública nº 50861-51.2012.4.01.3800
http://www.prmg.mpf.gov.br/imprensa/noticias/educacao/mpf-obtem-decisao-que-garante-matricula-a-menores-de-seis-anos-em-todo-o-estado?searchterm=matricula
Para últimas consequências constitua um advogado e impetre mandado de segurança ou vá até a Procuradoria da Justiça da Criança e da Juventude e peça para intervenham,ok?
Ou ainda denuncie no Ministério Público Federal de Minas Gerais, ok?
Envio por e-mail a ação.
Abraçso
Vou lhe passar o processo por e-mail ok?
Você terá que imprimir o processo e levar para a escola e pedir para que ela leve para a Secretaria de Educação.. Você também poderá buscar a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e pedir para que eles façam cumprir a determinação do juíz.
Terá que brigar um pouco porque infelizmente a liminar existe mas a Secretaria de Educação não avisa as escolas que podem efetivar a matricula, ok?
Forte abraço e boa sorte!