Liminar concedida pela Justiça Federal em Belo Horizonte derruba exigência de idade mínima para matrícula no ensino fundamental
23/11/2012
Belo Horizonte -Atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte na Ação Civil Pública nº 50861-51.2012.4.01.3800, a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo, de imediato, os efeitos das Resoluções nº 01/2010 e 06/2010, do Conselho Nacional de Educação, bem como dos demais atos posteriores que reproduziram o mesmo comando.
“Em consequência, fica autorizada e garantida a matrícula na primeira série do ensino fundamental das crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do próximo ano letivo” [de janeiro a dezembro de 2013], “uma vez comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica por cada entidade de ensino”, determinou o juízo da 3ª Vara Federal.
A decisão vale para todo o Estado de Minas Gerais.
O juiz federal Daniel Carneiro Machado lembra que a matéria já foi apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu ser irrazoável “estabelecer limitação de acesso à educação em razão de data em que a criança completa a idade de acesso ao nível escolar”, já que não existe previsão legal e pelo fato de a capacidade de aprendizado ser individual.
Naquela ocasião, o relator da AI nº 0069732-20.2011.4.01.0000/DF, desembargado federal Jair Meguerian, disse que “a Resolução do CNE/CEB Nº 06/2010 pode ser vista como norma orientadora da escola e dos pais, e não como dispositivo impositivo de restrição do direito ao acesso à educação, pois como bem observado em julgamento recente no Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Antonio Dias Toffoli em seu voto (ADIn n. 2.404/DF), os pais devem ser responsáveis pelas escolhas que fazem em relação aos seus filhos, visto que tanto um adiantamento exagerado como o atraso no acesso à educação infantil e/ou ao ensino fundamental poderão trazer sérios prejuízos à vida acadêmica da criança”.
O desembargador também cita voto do Ministro Luiz Fux, do STF, no julgamento do REsp 753565/MS, afirmando que “matricular um menor de seis anos no início do ano e deixar de fazê-lo com relação aquele que completaria a referida idade em um mês, por exemplo, significa o mesmo que tentar legalizar a mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade democrática anunciada pela Carta Magna, mas também ferir de morte a dignidade humana”.
O juiz fixou multa de dez mil reais em caso de descumprimento da decisão. No último dia 20 de novembro, ele prorrogou por vinte dias o prazo para que a União cumpra a liminar.
Juiz de Fora – O MPF em Juiz de Fora também ingressou com ação pedindo a suspensão dos efeitos das resoluções do Conselho Nacional de Educação, mas a Justiça Federal daquela subseção ainda não se pronunciou.
Em ambas – na ação de Belo Horizonte e na ação proposta em Juiz de Fora – os procuradores da República sustentam a ilegalidade e inconstitucionalidade dos regulamentos do CNE.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
Olá Professora Sonia. Meu filho está terminando o maternal 3. Faz aniversário 25/05. A diretora da escola conversou comigo que a data de corte no município foi alterada para 31/03, e que meu filho teria que repetir o ano no maternal 3 para se adequar. Eu questionei o fato de no estado estar valendo a data de corte 30/06, ela me informou que a escola tem que seguir a lei municipal. É uma escola particular. Estou confusa em relação a isso e sem saber como proceder. O município é Uberaba – MG.
Kellen, a lei estadual em Minas Gerais diz respeito ao ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
Não diz nada a respeito da Ed.Infantil.
Então , a escola está seguindo a determinação do município que é o responsável pela supervisão da escola infantil.
Escola particular está sujeita a lei (não está acima da lei) o problema é que a lei estadual de Minas não é para a Ed.infantil e sim para o 1o ano do ensino fundamental.
Então, se o seu filho ficar retido em 2016 quando ele tiver 5 anos a completar 6 anos e vai necessariamente para o 1o ano do ensino fundamental porque a lei estadual é de 30/06.
Veja como ficará (você não disse a idade dele.. então estou especulando)
2016 – maternal 3 – 3 anos para completar 4 anos em maio
2017 – maternal 4 – 4 anos para completar 5 anos em maio
2018 – 1o ano do ensino fundamental 5 anos a completar 6 anos em Maio.
Então, a escola poderia deixar a matricula dele para o maternal 4 já que depois ele segue para o 1o ano.
Quando ele tiver 5 anos para completar 6 anos ele vai necessariamente para o 1o ano do ensino fundamental, ok?
abraços
Boa noite,
Estou precisando muito de um esclarecimento. O caso é o seguinte: sou de Varginha , minas gerais. Minha filha nasceu em 01/07/09, está na E. Infantil desde 2011 em uma escola particular, o ano passado ela fez o jardim 2 e esse ano ela está cursando o 1 ano, mesmo completando 6 anos fora da data de corte, a escola me garantiu que não haveria nenhum problema, mas agora preciso leva lá para uma escola publica e a inspetora me disse que não posso, só aceitara sua matricula na Ed. infantil, ou seja ela terá que repetir o jardim 2.
quero uma orientação quanto ao que devo fazer em relação a escola particular, pois estou me sentindo enganada e preocupado quanto a vida escolar da minha filha. obrigada, Daiane
Daiani, você pode impetrar um mandado de segurança buscando a Defensoria Pública e uma ação contra a escola que não agiu de forma correta.
Em Minas Gerais há uma lei estadual cuja data-corte é 30/06. Só pode ir para o 1o ano do ensino fundamental alunos com 5 anos a completar 6 anos até 30/06.
Como sua filha nasceu em julho, mesmo que no dia 1o , não pode.
Só com um mandado de segurança via Justiça. Certamente o juiz concederá a liminar para a matrícula no 1o ano mas é preciso entrar na Justiça ou via Defensoria Pública ou constituindo um advogado, ok?
abraços
Temos Estados da Federacao fazendo festa com as matriculas de criancas com 5 anos no primeiro ano. E uma pena, alem de queimarem uma etapa importante da crianca, vemos criancas com 5 anos em exaustivas aulas de reforco e consultorios psicologicos abarrotados. Aonde estao as vantagens? Nao seria so para realizacao dos pais em te seu rebento com 5 anos no primeiro ano.?