Anteontem (28/09/2016) havia postado aqui informação de que a data-corte 31/03 havia sido derrubada por uma sentença judicial. Inclusive informei o ofício que o Conselho Nacional de Educação havia encaminhado a todos os Conselho Estaduais de Educação orientando a respeito.
Mas hoje (30/09/2016) já recebo nova informação que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (aqui) suspendeu a sentença e colocou fim na questão dizendo que a data 31/03 permanece ponto e fim.
Ô vida!
Tudo igual na terra de Pindorama!
Quem quiser matricular os filhos fora da data-corte já sabem: mandado de segurança.
Data-corte 31/03 todos os Estados exceto: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco.
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Olá!
Meu filho tem 8 anos, estudou o 1º ano em 2014 e teve que repetir o 1º ano em 2015 novamente por causa da data 31/03. Ele completa ano em 20/05. Atualmente no nosso Estado caiu a data-corte. Hoje, meu filho estuda o 3° ano. É possível avançá-lo para o 4º ano? A escola pode tomar essa medida caso, eu como mãe, queira isso?
Aguardo respostas.
Eva LIma, sim, você pode solicitar a reclassificação ou avanço de série em função da defasagem idade x série se houver.
Mas a escola precisa contar com esses expedientes em seu Regimento Escolar. Se o Regimento Escolar não prevê isso daí não dá para a escola fazer ,ok?
abraços
Essa data corte sempre me deixou confusa! mas lendo seu texto deu pra aliviar bastante! muito obrigada!
oi SÔNIA me chamo adriely, meu filho fez todas as etapa da pré escola, teve a colação e tudo .. agora na matricula para o 1 ano do fundamental não quizeram fazer porq ele completa 6 anos somente dia 18 de abril, o que eu faço querida, meu filho tem condiçaõ de passar pra o fundamental agora sim… o que eu devo fazer…sou do Pará , cidade de Prainha
Adriely, o único jeito é impetrar mandado de segurança contra a escola para que o juiz conceda liminar e você possa efetivar a matrícula.
Sem a liminar do juiz é impossível.. a escola não pode fazer nada.
Caso precise posso indicar advogada de São Paulo.
ou você poderá buscar a Defensoria Pública , não sei se tem na sua cidade.
ok?
abraços
Bom dia Profª Sônia,
Meu nome é Daryanne e sou da cidade de Araci, no interior da Bahia. Minha afilhada completa 5 anos em 13/05/2017, já faz 3 anos que ela está numa escola particular que vai da educação infantil ao EM, ela cursou o grupo 4 este ano de 2016, e minha irmã assinou um termo de responsabilidade se comprometendo por ela não estar dentro da data-corte e aceitando uma avaliação da professora e da coordenação pedagógica ao final do período. Os mesmos realizaram a avaliação e atestam que ela está compatível com a série e até mesmo além que alguns colegas com idade mais avançada. Porém, este ano minha irmã estava na intenção de ingressar ela em outra escola particular na cidade que também oferece da Educação infantil ao EM, mas a direção recusou a matrícula, alegando que ela tem que repetir em 2017 o grupo 4, pois senão não irá constar no censo, que ela pode ter problemas futuros no ingresso na faculdade, etc.
Minha irmã retornou novamente na escola em que ela estudou este ano e foi informada que ela poderia realizar a matrícula nas mesmas condições que vinha realizando, e que essa medida da data-corte só iria ser tomada para os novos alunos.
Fico preocupada com essa situação, pois fico com medo dela ser prejudicada futuramente, ou de a escola estar adotando um procedimento e não estarmos resguardados para isso.
Será que você poderia me orientar neste caso?
Desde já, agradeço! Forte abraço.
Olá. Bom dia Prof. Sônia
Tenho uma filha de 2 anos que completa anos em 16.4 após a data limite de 31.03 apenas 16 dias.
Ela está no grupo 2 e passaria para o grupo 3 mas a escola quer matricula-la novamente no grupo 2.
A educação infantil é obrigatória a partir dos 4 anos?
Ou somente com 6 anos?
Tem como a escola negar a matrícula no grupo 3? Sou da Bahia e moramos em Salvador.
AGUARDO sua resposta para acalmar meu coração.
Abraços
Olá professora Sonia. Meu nome é Patricia e sou de SP capital. Meu filho nasceu em 26/2/11. Ele faz terapia e fono. Apesar dos avanços e terapias, ele ainda não atingiu o nível de desenvolvimento psicoemocional e motor esperado para sua idade. A psicóloga, a fono e a escola concordam que seria importante que ele permanecesse no pré, entretanto a supervisão escolar não permitiu e disse que ele deverá ir para o primeiro ano, mesmo ele estando totalmente imaturo.
Como devo proceder diante essa decisão?
Agradeço desde já. Abraço.
Patricia,
1) Impetre mandado de segurança o juiz concedendo liminar ele fica na Ed.Infantil. Posso lhe indicar advogado especialista neste assunto
ou
2) Recorra da decisão entrando com Pedido junto ao Conselho Estadual de Educação. Eles já permitiram por meio do Nº 275/2016 e do Parecer CEE Nº 74/15 . Neste caso se precisar posso elaborar o documento, mas cobro honorários para fazer isso, ok?
abraços
Boa tarde. Chamo-me Gabriela. Minha filha mais nova terá em janeiro de 2017 – 1 ano e 6 meses (ela é do dia 03/06/2015). A escola que pretendo colocá-la informou que ela iniciaria no infantil I, pois a data corte é 31/03. Já verifiquei que outra escola concorrente a data de corte é 30/06.
Diante do exposto, tem alguma lei/norma que norteia essa data de corte para ingresso na educação infantil em Fortaleza (Ceará)?
Olá Gabriela,
Educação Infantil em Fortaleza …Olha há um ato normativo que o Conselho Estadual de Educação adota http://blog.centrodestudos.com.br/cee-ceara-adota-a-data-corte-3006/ que é 30/06.
O que pode ocorrer é o seguinte:
1) a escola é de Ed.INfantil mas só oferece Ed.Infantil então ela será supervisionada pela Secretaria de Educação Municipal
2) a escola que tem Ed.Infantil mas ao mesmo tempo oferece o Ensino Fundamental daí quem supervisiona a escola é a Secretaria Estadual de Educação
Talvez essa seja a diferença das escola com relação a data-corte. Provavelmente a Secretaria Municipal de Educação adota a 31/03.
Isso se forem escolas particulares.
Municipal certamente usa 31/03 acompanhando a SME.
ok?
abraços
Boa tarde, meu nome é Carlos e preciso de orientação.
Meu filho nasceu na data de 06/05/2012, entrou no ensino infantil em 2015, em 2016 ele começou o ano na escola, mas tivemos que nos mudar para outra cidade em março, quando fui ao N.E.I do bairro tentar matricular meu filho, a coordenadora me disse que como ele iria completar 4 anos em maio eu teria que procurar vaga na escola onde tem uma sala Infantil III (onde minha esposa começou a trabalhar como secretária). Fizemos a matrícula e tivemos que esperar mais de 40 dias para ele começar ir às aulas……A maioria dos amiguinhos dele tem 5 anos e somente mais 5 alunos tem 4 anos. Eu não sabia nada sobre data-corte e estava crente que meu filho iria avançar para a próxima série, que nessa escola é o pré, mas esse mês é de rematrícula e entrei em discussão com a secretária (minha esposa), pois não concordo que meu filho continue na mesma série, sendo que a avaliação feita pela professora em setembro é igual ou superior ao restante dos alunos. Em discussão com minha esposa, ela me disse que a diretora falou que;”Se passarmos ele para o pré, futuramente pode ser prejudicial para o próprio, pois ele não terá a mesma maturidade que os outros alunos”.
Eu totalmente contra tenho o seguinte ponto de vista, se meu filho não passar para o pré em 2017, consequentemente ele fará o terceiro ano do E.M. com 18 anos de idade, por causa 35 dias que a data-corte o impediu de entrar no pré, penso eu que posso usar a mesma situação que o deixou sem ir para escola até maio ou procurar um advogado para me ajudar com esse problema sério.
Parabéns pelas informações que você traz, e se puder opinar no meu caso agradeço.
Carlos, obrigada!!
Você não me falou onde mora.
Cada lugar é uma data-corte e às vezes há lei estadual … enfim…
O único jeito de sair disso é impetrando mandado de segurança.
Acompanho esse caso desde 2011 quando fui entrevistada para a revista Crescer .. eu nem sabia deste problema e dela para cá já fiz abaixo-assinado, entreguei nos Ministérios Públicos Federais, alguns deram resultado, e a maioria não.
Nesse caminho houve muita luta, mas o que resolve mesmo é o mandado de segurança.
Com a liminar que o juiz conceder dá para fazer a matrícula na série almejada.
Fora isso a escola está proibida por lei de efetivar a matrícula.
Sei que é injusto, mas o critério é apenas a data de nascimento em relação a data-corte 31/03.
De modo que constitua um advogado, posso indicar-lhe uma ótima que é minha parceira nesta luta e que já impetrou 370 mandados com êxito ou você pode buscar a Defensoria Pública, ok?
vai precisar de uma avaliação que ateste a capacidade cognitiva de seu filho
declaração da escola se recusando a efetivar a matrícula em função da data-corte.
ok?
abraços
Olá Sonia,
Moro na cidade de São Bernardo do Campo/SP e tenho uma filha de 1 ano, que faz aniversário no início de Abril. Apesar dela ainda estar no Maternal, a escola já está separando em 2017 as crianças que fazem aniversário até 31/03 em uma sala diferente com proposta pedagógica distinta visando o ensino infantil.
Para o Estado de SP, qual a lei vigente para o Ensino Infantil e Ensino Fundamental? É 31/03 também? Não gostaria desde já de “atrasar” minha filha por 1 ano por causa de poucos dias de diferença da data de corte.
Qual sua recomendação nesse caso ?
Obrigada!
Erika
Escolas infantis que oferecem apenas a Educação Infantil são supervisionadas a Secretaria de Educação do Município.. São Bernardo do Campo talvez siga a 31/03, não sei lhe dizer.
Escolas Infantis que oferecem também o Ensino Fundamental são supervisionadas pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo cuja data=corte é 30/06 então acabam usando a mesma data.
O ingresso de alunos para o ensino fundamental no Estado de São Paulo é 30/06, exceto para a capital paulista escola públicas municipais e estaduais.
Sua filha não vai ficar atrasada quando entrar no Ensino Fundamental porque a data-corte é 30/06. Exceto se a Secretaria de Educação de São Bernardo esteja usando 31/03 para todos e você fizer a matricula em escola municipal.
Se for escola particular ou estadual a data-corte é 30/06.
Então, não tem muito sentido a separação das crianças porque no final apenas as crianças que nasceram em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro é que não ingressarão no 1o ano no mesmo tempo que as demais, o que não é o caso de sua filha.
ok?
Prof. Sonia,
Sou do Paraná e estou em um impasse, e se possível gostaria de ver sua opinião, pois tenho acompanhado seus textos e acho muito esclarecedores e extremamente coerentes.
Meu filho mais velho nasceu em maio de 2012, hoje está no infantil IV, e a escola que ele estuda não fazia corte etário em 31/03, todavia alertam que no próximo ano, do V para o Fundamental poderemos ter problemas pois o núcleo apenas aceita a transição até 2017.
Aí deixaram para que os pais decidam reter agora ou discutir ano que vem, até aí tudo bem, a escola faz avaliação sempre da criança, o que acho extremamente interessante e alegam, inclusive também outra psicopedagoga que meu filho tem total condições de ir, bom, então resolvi não reter e ver o que acontecerá no ano que vem.
Mas, em outra ótica tenho um casal de gêmeos, também de maio, ano de 2015, e com o corte em 31 de março, ficariam no Infantil I.
Bom, o colégio decidiu seguir o núcleo em todos os casos de novos alunos. Acho muita diferença de idade, eles andando, quase saindo das fraldas, falando algumas coisas ficarem na mesma sala daqueles bem menores, afinal a diferença entre eles é tecnicamente de metade do tempo total de vida.
Você acha que seria viável um mandado de segurança para esta situação?
Para entrarem no Infantil 2 e ser analisado ano a ano o desenvolvimento ao invés de já decidir tão somente pelo critério etário?
Muito obrigada.
Rafaela,
Paraná a data-corte foi para 31/03.
https://www.soniaranha.com.br/parana-data-corte-para-as-matriculas-de-2016/ Esta uma matéria que acompanhei porque a jornalista me entrevistou.
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-parana-gazeta-do-povo-entrevista-profa-sonia-aranha/
De modo que o período de transição foi 2016, em 2017 é preciso seguir a data-corte 31/03.
Você precisa confirmar esta informação da escola com o órgão competente, ok?
Eu não tenho opinião fechada.. outro dia dei entrevista para a Revista Pátio (matéria que ainda não saiu) e disse que cada criança é uma criança e que nem defendo a permanência no Infantil e nem defendo o avanço depende da criança.
Então, penso que se você, que conhece as suas crianças, considerar que o caminho mais promissor para elas é seguir adiante, faça isso porque, salvo engano, dá para impetrar mandado de segurança mesmo eles sendo bem pequenos.
Recomendo impetrar o mandado com uma advogada expert neste assunto específico que já impetrou 370 mandados com êxito, vale a pena fazer uma consulta com ela, embora seja de São Paulo, capital, já atuou no Paraná, cujo trâmite jurídico é informatizado, ok?
Entre em contato para que eu possa lhe passar o contato da advogada: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Moro no interior do estado do RJ e sei que não existe uma legislação específica para a educacao infantil elas seguem a data corte 31/03 li a respeito que escolas privadas por serem fiscalizadas pelo estado eque possuem educacao infantil e ensino fundamental seguem a data corte 31/12 gostaria de saber se isto é embasado na lei estadual ou somente uma sugestão? Pois colocarei minha filha na educacao infantil ano que vem e seu aniversário e dia 10/06.
Giovani,
Lei estadual n.5488/09 http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
Leia também:
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
abraços
Olá Sônia,
Obrigada por nos colocar a par dessa situação.
Meu filho é de 21 de junho de 2011 e está atualmente no segundo período, acompanhando muito bem o ritmo da turma.
Procurei a nova escola aonde iria matricula-lo no primeiro ano, e lá fui informada sobre a lei que não mais autoriza matrículas para a data em que ele nasceu.
Já havia me informado sobre o mandado de segurança, e uma tia minha, que matriculou a filha, através de uma liminar, na época em que a lei estava oscilando, disse que o mandando foi aceito somente quando ela estava praticamente concluindo o primeiro ano.
Agora minha pergunta é: quando o juiz emite a liminar concedendo a criança ser matriculada enquanto o processo será julgado, existe a possibilidade do processo ser indeferido?
(E quando entra com mandado de segurança, pelo tempo que demora julgar, o juiz, obrigatoriamente precisa emitir uma liminar obrigando a escola a aceitar a matrícula?)
Obrigada pela atenção.
Flávia,
Sim, a data-corte aí é 31/03, pois não?
Sim, existe mas nunca vi acontecer, porque daí o aluno em sala de aula passado, seis meses ou mais já tem direito adquirido, então, se ocorrer , o advogado entra com recurso alegando direito adquirido, apresentando o boletim escolar satisfatório.. e tudo certo.
Sim, a liminar é concedida rápido, com a liminar a escola é obrigada a efetivar a matrícula, se a direção recusar chama a polícia e leva presa a direção..
Lembrar ao advogado de solicitar o prazo de 3 ou mais anos para que não seja preciso impetrar mandado de segurança todos os anos.. Também não vi acontecer .. acompanho desde 2010, 2011 e a criançada já estão no fundamental II.
ok?
abraços e obrigada pela visita!
Olá professora Sônia!
Minha filha faz 4 anos em junho/2017. E gostaria de matricula-la na Educação Infantil publica. Mas aqui já a data base das escolas é 31/03. Moro em Teixeira de Freitas BA. Como posso resolver resolver? Desde já obrigada!
Bia, em alguns municípios da Bahia há uma sentença judicial.
Não sei se Teixeira de Freitas foi contemplada com esta sentença judicial, penso que não.
Mas leia:
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-escolas-particulares-da-bahia-devem-matricular-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola/
http://blog.centrodestudos.com.br/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-escolas-particulares-da-bahia-devem-matricular-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola/
Se estiver contemplado basta falar com o MPF para ele intervir.
Se não um modo é impetrar mandado de segurança para o juiz conceder a liminar, ok?
abraços
Boa tarde moro em Miguel Pereira interior do estado do Rio de Janeiro e vou colocar minha filha na educação infantil, porem a escola quer coloca-la numa turma no qual ela chegará ao 1 ano com sete anos seu aniversario e dia 06/05. Mesmo tao nova posso entrar com mandato de segurança para que ela faça toda educação infantil sem pular alguma fase para seu desenvolvimento pedagógico ser perfeito? Obrigada
Carla , há uma data-corte que é a 31/03 determinada pela Resolução CNE/CBE n.07/2010.
Então a escola de Educação Infantil segue esta regra.
Porém, no Estado do Rio de Janeiro, há uma lei estadual n.5.488/09 que determina uma outra data-corte, a 31/12.
Então, a sua filha quando tiver 5 anos a completar 6 anos em maio deverá ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental.
De modo que a escola seguirá a data-corte 31/03, mas quando chegar o momento você poderá matricular a sua filha no 1o ano do ensino fundamenta.
Tenha a lei em mãos para poder exigir a matrícula no tempo correto.
Segue a lei http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/c42b13863704b8ea832575de006f83ef?OpenDocument
Leia mais a respeito http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/c42b13863704b8ea832575de006f83ef?OpenDocument
Boa tarde
Sonia
Preciso da sua orientação meu filho nasceu final de abril 2011 está na escola desde 2013
Este ano está terminando o jd II
Nesta escola irá em 2017 pro primeiro ano
Mas quero mudar de escola e não estão aceitando a matrícula dele
O que eu faço
Vanessa, ele não pode seguir para o 1o ano nem na escola atual (que se fizer a matrícula está cometendo uma ilegalidade, aliás ele não poderia estar no Jd.II) e tampouco outra escola fará a matrícula.
Não sei qual cidade e Estado você é e tampouco sei se trata-se de escola pública ou privada porque há variações dependendo dessas localidades , mas se a data-corte é 31/03 seu filho não poderá seguir para o 1o ano.
O único jeito de fazer isso é impetrando mandado de segurança via Justiça.
Se tiver condições financeiras para constituir um advogado e quiser posso indicar-lhe um competente neste assunto ok?
abraços
Profa Sônia boa noite,
Minha filha fez 3 anos em julho e este é o segundo ano que está na educação infantil de uma escola privada, porém é a mais nova da sala, a escola só fez a rematrícula depois que assinasse um documento que ela repetiria um ano antes de ir para o primeiro ano, isso pode nos prejudicar se no futuro quiser entrar com mandado?
Ela só entraria no primeiro ano daqui a dois anos, com a nova lei daqui a 3, no que faz 7. Sabendo que o primeiro ano é a antiga pré escola, fico preocupada em saber que crianças nascidas no mesmo ano estarão em série diferente na escola. Psicologicamente no futuro ela pode se sentir atrasada em relação aos amigos que fazem 6 até 31 março. E pior ainda no ensino superior.
Seria viável já entrar com uma ação para desde já acompanhar a turma? Moro em Foz do Iguaçu no Paraná.
Confesso estou com sentimento ruim em relação a essa lei, concordaria se mudasse a idade corte para todos do mesmo ano, como era antigamente o pré escola. Será que ainda pode haver mudanças para 2018? Obrigada pelas informações.
Fernanda, desde do ano de 2011, 2012 estou lutando contra essa data-corte, mas em vão.
O único jeito é tentar o mandado de segurança.
No Paraná a data-corte era 31/12 (isto é, não tinha ) em 2015 mudaram e adotaram a 31/03 o que a meu ver foi um baita retrocesso.
Olha pode impetrar o mandado agora antes do final do ano pois ela fará 4 anos em julho de 2017 portanto deveria seguir para o pré-escolar.
Para impetrar o mandado precisa de uma declaração da escola recusando a matrícula e uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva da criança para seguir adiante. Pode ser feita por uma psicopedagoga ou neuropediatra.
Esses documentos são anexados ao mandado e se o juiz conferir liminar já pode fazer a matrícula, depois segue sentença judicial válida por uns 3 anos e depois em definitivo.
Então, depende do que a avaliação psicopedagógica dirá , se atestar capacidade para seguir para o pré dá para entrar com o mandado se atestar que não..
ok?
Caso precise posso indicar-lhe advogada, ok?
abraços
Olá Sônia,
Se o aluno chegar atrasado na escola, ele pode entrar na segunda aula?
Viviane, sim pode sim.
abraços
Boa tarde!
Encontrei seu blog e gostaria de uma ajuda:
Creio que fiz parte desse golpe aqui
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-08-20/instituto-e-acusado-de-emitir-milhares-de-diplomas-falsos.html
A Universidade agora esta me cobrando o CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE ENSINO MEDIO que nunca recebi – e não consigo contatar a Escola para solicitar isso.
Sabe como devo proceder para saber se realmente é valido e como conseguir esse certificado?
Muito obrigada!
Bianca, se você não tem o certificado, não tem a publicação do Diário Oficial e tampouco o histórico, infelizmente você não tem nada.
Recomendo que você tranque a faculdade, faça EJA – Educação de Jovens e Adultos em escola pública para não ser mais vítimas de golpes desse tipo e obtenha o certificado válido e daí retome a faculdade.
Se você tivesse o certificado e a publicação no D.O. eu recomendaria impetrar um mandado de segurança principalmente dependendo da data do certificado, mas sem documento você não tem nada e terá que obter de forma lícita o certificado de conclusão do ensino médio, ok?
abraços
Olá Sônia!
Em Belo Horizonte, MG, cada escola está com uma data de corte para ingresso na educação infantil: Algumas estão com a data de 30 de junho e outras estão com a data de 31 de março (inclusive as UMEIs).
Qual seria a data de corte coberta pela legislação?
Obrigada!
Vanessa,
Pela lei estadual n.20.817/2014 a data-corte é a 30/06 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental e não cita a Ed.Infantil. http://blog.centrodestudos.com.br/lei-n-20-8172013-data-corte-para-o-ingresso-no-ensino-fundamental-e-3006-em-minas-gerais/
Então, talvez a Secretaria de Educação Municipal tenha adotado para a Ed.Infantil a data 31/03, porque para o 1o ano adota o 30/06. http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1106387
As escolas particulares que possuem educação infantil e mais ensino fundamental seguem a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais que segue a lei estadual n.20.817/2013 data-corte 30/06.
ok?
abraços
Olá Sônia,
acompanhamos o assuntos com interesse em Curitiba. Meu filho nascido em 02jun2011 então não poderá ir para o ensino fundamental em 2017? Se quiser, tem que entrar com mandado?
Mas….parece que há um período de transição, que considera que o assunto é novo e a criança já foi preparada para ir para o 1º ano. Daí pode?
Para finalizar: sei que cada criança é uma criança e a decisão de enviar para o E.Fundamental é dos pais. Mas….muito genericamente, (afora esses aspectos legais) você vê mais vantagens ou desvantagens em uma criança de jun2011 ir para o fundamental já? Estamos coletando impressões sobre o tema. Obrigado.
Amaro, isso mesmo!
Paraná a data-corte era 31/12.
Mas em função de uma Lei Estadual nº 18.492/2015 passou para 31/03.
O período de transição no Paraná acabou na matrícula de 2016.
Matrícula para o ano de 2017 segue com 31/03.
Isso mesmo, somente com mandado de segurança.
Respondendo a sua pergunta: é difícil dar opinião genérica nesse caso, porque cada criança tem desenvolvimento diferente. Tem crianças com 6 anos completos e ainda não estão preparadas para o 1o ano e deveriam ficar na Ed. Infantil. Outras com 5 anos deveriam seguir para o 1o ano. Por essa razão a data-corte que só atende ao critério da data de nascimento é ruim porque não permite que a escola juntamente com outros profissionais façam uma avaliação para entender melhor qual a etapa de ensino mais adequada.
Eu não tenho opinião genérica a este respeito. Muitos pedagogos advogam que a criança deva ficar na Ed.Infantil para poder brincar mais e os argumentos são bem forte e bons, mas eu não fecho a questão, porque tem criança com 5 anos que já lê, escreve e tem um amadurecimento para seguir para o 1o ano.
Outro aspecto é a escola. O 1o ano não era para ser uma antiga 1a série, mas um pré. Aqui em São Paulo não se reprova no 1o ano em função de um ato normativo do Conselho Estadual de Educação e há um ato normativo do Conselho Nacional de Educação que diz para não reprovar nos três primeiros anos. Tudo isso pensando que esta criança deve ter um aprendizado diferente da do passado em função da idade.
Veja, antes da Resolução CNE/CBE n.07/2010 que determinou o ensino fundamental de 9 anos as crianças ingressavam na 1a série ( e não 1o ano) com 7 anos para 8 anos. Então, o conteúdo de hoje não pode ser o mesmo para atender crianças de 5 anos e 6 anos, não é mesmo?
O problema são as escolas que acabam massacrando o aluno.
Então, tem que analisar a criança e a escola que se pretende efetivar a matricula, ler o conteúdo programático do 1o ano , verificar se reprovam no 1o ano ,enfim…
ok? abraços