Anteontem (28/09/2016) havia postado aqui informação de que a data-corte 31/03 havia sido derrubada por uma sentença judicial. Inclusive informei o ofício que o Conselho Nacional de Educação havia encaminhado a todos os Conselho Estaduais de Educação orientando a respeito.
Mas hoje (30/09/2016) já recebo nova informação que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (aqui) suspendeu a sentença e colocou fim na questão dizendo que a data 31/03 permanece ponto e fim.
Ô vida!
Tudo igual na terra de Pindorama!
Quem quiser matricular os filhos fora da data-corte já sabem: mandado de segurança.
Data-corte 31/03 todos os Estados exceto: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco.
————————————————————-
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo.
depósito no Banco Itaú -Ag.1370- c/c 05064-1
Professora Sônia.. fiz a matrícula da minha filha para o ano letivo de 2018… aqui no Df a data de corte é 31/3 minha fazer aniversário dia 13/4 . Pela a data de corte ela deveria ser matriculada no maternal l (infantil l)…mas a secretária da escola matriculou minha filha no martenal ll (infantil ll).. alegando que ela faz aniversário no início do mês de abril e caso contrário ela ficaria atrasada. Será o primeiro ano da minha filha na escola… ela 2 anos em abril completara 3.
A escola é particular.
Estou muito confusa com tudo isso…futuramente teremos problemas???..me ajude
Isabela
A escola fez errado. Se a data-corte em DF é 31/03 a sua filha está barrada por esta data
porque aniversaria em 13/04, isto é, depois da data-corte.
Sim terá problemas.
Melhor fazer a correção da matrícula para evitar prejuízos futuros,ok?
abraços
Professora Sônia, sou de SC, minha filha é de 04/05/2015, são 34 dias após a data corte, mas não consigo aceitar q por conta de 34 dias ela todo o 1°ano com 7 anos. Em Santa Catarina tem alguma liminar em andamento?
Juliana, não em Santa Catarina, mas há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que eu ainda nem conseguir escrever a respeito. Ela diz que pode matricular fora da data-corte, o problema é que os Estados irão recorrer… e estamos aguardando isso… Acho que vai ser possível matricular fora da data-corte, mas o problema é a Secretaria de Educação aceitar.
O que dá para fazer: solicitar uma consulta junto ao Conselho Estadual de Santa Catarina a este respeito.
Diga que é mãe de aluno tal, matriculado na escola tal e que o STF deliberou em sentença que pode efetivar a matrícula fora da data e qual é o posicionamento do CEE diante disso porque você quer efetivar a matrícula no 1o ano do ensino fundamental, ok?
Segue a matéria https://www.campograndenews.com.br/cidades/stf-autoriza-a-entrada-na-escola-de-alunos-abaixo-dos-seis-anos
Segue a sentença http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=02/10/2017 no Diário Oficial da União publicada em 02/10/2017
Imprimir e anexar. Enviar tudo para o CEE e aguarde a resposta.Decisão
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator),
julgando procedente o pedido, ao entendimento de que é consti-
tucional a Lei 9.394/96, no que fixa a idade de seis anos para o início
do ensino fundamental, inadmitida a possibilidade de corte etário
obstativo de matrícula da criança no ano em que completa a idade
exigida, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelo Mi-
nistro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Roberto
Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Presi-
dência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 27.9.2017.
ok?
abraços
Olá profª Sônia, sou de Indaiaituba interior de SP e tenho um filho que é de 14/06/11, que está cursando a etapaII do pré. Fui tentar fazer a inscrição do mesmo no Sesi da minha cidade e fui informada de que para ingressar no 1°EF só poderiam crianças nascidas entre 01/07/11 à 30/06/12. Está correto isso?
Bruna, o Sesi é uma lástima….
Não, está errado.
A data-corte no Estado de São Paulo para o ingresso no 1o ano é 30/06!!
De modo que o seu filho está dentro da faixa
Porém, o Sesi não cumpri o ato normativo da Secretaria de Educação.
Recomendo que busque a Defensoria Pública se estiver dentro da faixa que eles aceitam.
Aqui em Campinas tem Defensoria Pública e eles já entraram com mandado de segurança e a mãe ganhou e o SESI de Campinas foi obrigado a aceitar a matrícula.
Outra opção é constituir advogado, posso lhe indicar uma de São Paulo que também já ganhou contra o SESI.
Mas sem ajuda da Justiça você não conseguirá matricular o seu filho lá, ok?
Precisando entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
abraços
ola meu filho ira fazer 6 anos em 31/03/2018,
ele pode ingressar na pre 2 no ano de 2018?
Tamires Assis…. não. Ele tem, necessariamente que cursar o 1o ano do Ensino Fundamental porque está dentro da data-corte que caiu , portanto, mesmo que aniversariasse depois desta data é para ingressar no 1o ano.
Não dá para retê-lo no pré , ok?
abraços
Bom dia,
Minha filha tem 5 anos, faz 6 anos em junho de 2018. Moro na cidade do Rio de Janeiro. Ela poderia pular o Pré 2 e ser matriculada em 2018 no 1o ano? Teria indicacao de advogado? Obrigada!
Christine,sim porque no Estado do Rio de Janeiro há lei estadual n.5.488/09 que diz que a data-corte é 31/12!!
Então, ela ingressa no 1o ano com 5 anos a completar 6 anos em junho, sem problemas.
Leia a lei, imprima e leve na escola que pretende efetivar a matricula, ok? https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
Sim tenho indicação de advogado, mas não precisa para o seu caso, ok?
abraços
boa tarde.
meu filho faz aniversário no dia 04/04, nascido em 2012 e, está cursando o G.5. Agora, recebemos a informação que por causa de 4 dias, ele terá que retroceder um ano. o que devo fazer?
Divania Ramos, Salvador – Ba.
Divania Ramos, em Salvador tem uma sentença judicial que permite a matrícula do seu filho.
Acho que esta sentença judicial ainda está valendo.
Leia a respeito https://www.soniaranha.com.br/salvador-e-alguns-municipios-conseguem-derrubar-data-corte-de-3103-para-o-ingresso-no-1o-ano-ensino-fundamental/
http://www.prba.mpf.mp.br/mpf-noticias/direitos-do-cidadao/liminar-garante-acesso-de-criancas-com-menos-de
Então, eu acho que você deve buscar informações junto ao Ministério Público Federal, área de educação e perguntar se esta sentença está a valer e perguntar o que você deve fazer ok?
abraços
Prof. Sônia, ainda tenho uma dúvida:
Muito obrigado!
Augusto.. e qual é?
Prof. Sônia, ainda tenho uma dúvida:
Em 2020 ele fará 5 anos no dia 09/04. Portanto, estaria apto a cursar o 1o. Ano. Ou não?
Eu pretendo dar ingressar com MS para conseguir matriculá-lo em 2018 no Infantil I e no mesmo MS constaria o pedido para garantir sua matrícula no 1o. Ano em 2020. O que a sra. acha?
Obrigado!
Augusto… eu não recomendo, como disse em resposta anterior… isso de modo geral (digo isso porque cada criança é uma criança e para opinar com exatidão é preciso avaliar a criança), porque ele vai enfrentar um 1o ano com 4 anos e só em abril fará 5 anos.
Em geral, não há muito problema do aluno ingressar com 5 anos a completar 6 anos durante o 1o ano… veja, nesta idade 6 meses faz muita diferença cognitiva. Ele vai ingressar com 4 anos e só em abril fará 5 anos …. esta é uma baita diferença.
Agora, só fazendo avaliação com ele, porém mais próximo da ocasião para verificar.
Veja que o 1o ano (infelizmente) já inicia o processo de alfabetização. Isto é, entender e dominar o conceito de letra, sílaba,palavra e frase, o que é muito (para a maioria das crianças ) com 4 anos a completar 5 anos.
Mas agora você não tem como saber isso … Só quando ele tiver 4 anos é que com uma avaliação psicopedagógica poderá saber se ele terá capacidade cognitiva para enfrentar o 1o ano e analisar o programa de alfabetização da escola que ele estudará.. neste exato momento, não dá para saber, ok?
abraços
Sônia, Bom Dia!
Tô com uma dúvida! Sou de Pernambuco, Recife.
Meu filho fará 3 anos em 09/04/18 e quero matriculá-lo em uma escola particular no Infantil II na escola em que minha outra filha estuda e não estão permitindo.
Com isso, caso o matricule da forma como querem (Infantil I) ele ficará em condição de desigualdade em relação aos colegas de turma e seguindo a sequência ele somente prestará vestibular após 18 anos completos.
Além de tudo, arcar com os custo de um ano a mais em uma escola particular não é fácil.
Tenho direito de entrar com Mandado?
Obrigado
Augusto,
Vamos lembrar que em Pernambuco o ingresso para o 1o ano se dará pois a data-corte aí é 30/06.
Então, como fica a situação:
2018 – Infantil I – 2 anos a completar 3 anos
2019 – Infantil II – 3 anos a completar 4 anos
2020 – pré-escola I – 4 anos a completar 5 anos
aqui pula o pré-escola II
2021 – 1o ano do ensino fundamental – 5 anos a completar 6 anos.
Então, o seu filho vai pular uma série de qualquer maneira, porque a data-corte da Ed.Infantil é 31/03, mas para o ingresso no 1o ano é 30/06, exceto se houver algum tipo de mudança no meio do caminho.
Se você impetrar um mandado de segurança agora, como ficaria:
2018 – Infantil II – 2 anos a completar 3 anos
2019 – pré-escola I – 3 anos a completar 4 anos
daí aqui você terá outro problema
2020 – 1o ano – 4 anos a completar 5 anos ????
Não acho prudente aluno com 4 anos a completar 5 anos em abril no 1o ano do ensino fundamental, só se tiver uma avaliação de superdotado.
De modo que na minha opinião, no seu caso, o melhor é deixá-lo no Infantil I porque ele ingressará com todos os demais alunos no 1o ano (exceto aqueles que aniversariam após o 30/06)
Leia sobre a lei https://www.soniaranha.com.br/data-corte-3006-em-pernambuco-para-o-ingresso-no-1o-ano-do-ensino-fundamental-foi-sancionada/
Mas se você quiser, mesmo assim, impetrar o mandado de segurança, constituir um advogado para que ele possa fazer isso, ok?
abraços
Boa noite Sônia. Moro em Pernambuco quero matricular minha filha de 2anos no maternal 2 na escola mas a escola só permite matricular no maternal 1. Ela é de 22de abril de 2015. A escola pode negar a matrícula no maternal2? Obrigada luiza
Luiza, tardo,mas não falho… vamos lá…
A data-corte da Ed.Infantil em Pernambuco é 31/03 e para o ingresso no 1o ano é 30/06.
Lei 12.280/2002 passando a seguinte redação:
” § 1º Terá direito à matrícula no primeiro ano do ensino fundamental o aluno que completar 6 (seis) anos até o dia 30 de junho do ano letivo para o qual for efetuada a matrícula.(AC)
§ 2º Ficam convalidadas todas as matrículas realizadas até a data de publicação desta Lei, bem como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes.” (AC)
Sim, a escola pode negar porque a sua filha nasceu após a data-corte. Aliás, ela não pode fazer a matrícula fora da data-corte.
Mas sua filha com 5 anos a completar 6 anos em abril no 1o ano ingressará do ensino fundamental.
Caso queira que a sua filha faça o maternal 2 fora da data=corte terá que constituir um advogado para que ele impetre mandado de segurança, ok?
abraços
Boa noite, Sonia!
Como está a situação de corte etário atualmente no DF? Meu filho completou 1ano em 17/5 e gostaria de matricula-lo em agosto no berçário (quando ele terá 1a3mm), mas muitas escolas alegam que não podem recebê-lo porque ele não tinha 1ano completo em 31/3. O que fazer? Se for necessária ação judicial, você tem contato de advogados em Brasília? Sabe se o processo é rápido?
Obrigada, Aline.
Aline é fato.
A única notícia que eu tenho é bem velha https://www.soniaranha.com.br/mpf-do-distrito-federal-recomenda-divulgacao-das-regras-para-matricula-do-1o-ano-do-ensino-fundamental/
Acho que permanece a data de 31/03.
Eu posso lhe indicar advogada de São Paulo que atua com o Brasil todo e vc poderá fazer uma consulta
para verificar se é possível nesta faixa etária ingressar com mandado de segurança.
ok?
abraços
Sonia bom dia!
Minha filha faz aniversário em 01.08, nasceu em 2012, moro em Guarulhos, ela vai para a escola desde os 6 meses, a data de corte adotada na escola dela é 30.06, porém como ela andou e falou muito rápido, tanto a psicopedagoga da escola como nós enquanto pais, optamos por avança-la do Mini Maternal (que ela deveria repetir) para o Maternal I, porém agora em 2017 ela está finalizando a educação Infantil e obviamente, não conseguiremos realizar a matrícula dela no ensino fundamental em 2018.
Sei que o caminho é o mandado de segurança, mas gostaria de saber, quando devo procurar advogado para isso. Preciso primeiramente definir em qual escola ela irá estudar?
Poderia me indicar a advogada parceira?! Também sou advogada, mas atuo em outra área e não me sentiria confortável em atuar nessa causa.
Aguardo retorno
Carolina, vou lhe enviar por e-mail, ok?
abraços
Boa noite Sônia
Gostaria de saber Como esta situação data corte estado do mato sendo que saiu sentença SJ MT, tenho caso de craniano está de transferência do pr para Mt faz 6 anos dia 18/04/2017 no PR está cursando a G5,porem em MT escola apenas liberou vaga para G4 pela questão da idade, neste caso cabe também mandado segurança contra escola para que juiz conceda liminar transferência para 1 fundamental?
Vanessa, é 31/03. No Paraná também é 31/03.
Somente com mandado de segurança via Justiça, ok?
Sim. Aqui no Estado de São Paulo os juízes concedem liminar.
Aí não sei, mas penso que havendo jurisprudência a tendência é deles concederem liminar.
Mas precisa de uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva do aluno. Isso sim faz o juiz aceitar o mandado, ok?
abraços
Por favor qual a data corte na cidade de volta Redonda e 31de março ou 2 de abril….Me tire esse dúvida por favor..
Marcia, não sei lhe dizer.. recomendo que verifique junto a Secretaria de Educação do município de Volta Redonda ok?
Boa noite Profª Sônia,
Poderia por gentileza, indicar um advogado em São Paulo – capital , que atue nas questões de data de corte para Educação Infantil e Fundamental ?
Muito obrigada, Márcia
Márcia, enviei por e-mail.
Abraços
Sou do Rio de Janeiro
Tenho uma aluna matriculada na minha escola (aceitamos a partir de dois anos)maternal 1,maternal 2 3 anos Pré 1 4 anos Pré 2 5 anos ,ela faz 3 anos dia 04/04 ,em qual turma matricular!?
Daniele em geral escola que apenas oferece o Infantil no Estado do Rio de Janeiro segue a data-corte 30/03.
A aluna tem 2 anos a completar 4 anos em Abril.
Maternal I.
Lembrando que no Estado do Rio de Janeiro o ingresso no 1o ano a data-corte muda e passa para 31/12 , segundo a lei estadual n.5.488/09.
Então, seria assim:
Maternal I – 2 anos a completar 3 anos em abril
Maternal II – 3 anos a completar 4 anos em abril
Pré I – 4 anos a completar 5 anos em abril
aqui ela pula para o 1o ano
1o ano – 5 anos a completar 6 anos em abril porque a data-corte aqui muda para 31/12.
Esse é o problema do Estado do Rio de Janeiro.
Com 5 anos a completar 6 anos ela fará o 1o ano do ensino fundamental, não esquecer disso.
Sonia, obrigada pela resposta. Pela sua experiência quanto tempo demora para sair o mandado de segurança? E por favor me encaminhe o contato do advogado e diretrizes.
Renata
Renata, é rápido… dias ..
ok? Vou enviar por e-mail.
abraços
Bom dia Prof. Sônia! Minha filha completará 3 anos em 02/05/2017. Pela secretaria municipal da minha cidade (Volta Redonda, RJ), a data de corte é sempre 02/04. Ano passado, foi permitido que ela cursasse o maternal I, mas esse ano matricularam-na no maternal I novamente, sem nos consultar, ou explicar essa tal lei. É uma escola particular. Essa escola não quer nem tocar no assunto, porque diz que a supervisão da secretaria municipal é irredutível em relação a data de corte. Mas por causa de apenas 1 mês eu tenho obrigação de mantê-la no maternal I? Existe alguma coisa que possa ser feita para garantirmos a matrícula dela no maternal II? Penso que se ela continuar no Maternal I, quando ela chegar ao Jardim II, terá idade para estar no 1º ano do fundamental (pela data de corte dessa lei estadual 5488/09), aí estará em desacordo com a lei estadual. Isso seria correto?
Renata Souza, sim.. quando ela tiver 5 anos a completar 6 anos em Maio estará matriculada no 1o ano do ensino fundamental em função da lei estadual 5488/09.
Mas se a escola só oferecer Ed.Infantil ela está subordinada a Secretaria de Educação Municipal e de fato terá que segui-la.
Então o jeito é impetrar mandado de segurança via Justiça.
Caso precise posso indicar advogada que atua neste tipo de causa, ok?
abraços
Prof. Sônia,
Meu caçula completará 4 anos em 07/07/2018.
Como moramos em SP capital, a escola dos meus outros dois filhos disse que não poderá matricular o pequeno no Jardim I no início de 2018 (com 3 anos e meio).
Sendo o terceiro filho, observo que o desenvolvimento emocional e motor do pequeno é bem mais rápido e acredito que vale a pena brigar pela matrícula antes do corte, inclusive porque a diferença é de uma semana!
Li em alguns comentários que a Prof. indica profissionais, acredito que advogados, psicopedagogas e neuropediatras. Gostaria muito de receber algumas indicações destes profissionais na cidade de São Paulo.
Também gostaria de saber qual o melhor momento para a impetração do Mandado de Segurança.
Muito obrigada.
Daniela, peço desculpas por não ter respondido antes, mas são centenas de pessoas que deixam aqui o comentário e como sou eu que respondo então demoro um pouco para atender a todos.
Vou lhe encaminhar por e-mail
abraços