Anteontem (28/09/2016) havia postado aqui informação de que a data-corte 31/03 havia sido derrubada por uma sentença judicial. Inclusive informei o ofício que o Conselho Nacional de Educação havia encaminhado a todos os Conselho Estaduais de Educação orientando a respeito.
Mas hoje (30/09/2016) já recebo nova informação que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (aqui) suspendeu a sentença e colocou fim na questão dizendo que a data 31/03 permanece ponto e fim.
Ô vida!
Tudo igual na terra de Pindorama!
Quem quiser matricular os filhos fora da data-corte já sabem: mandado de segurança.
Data-corte 31/03 todos os Estados exceto: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco.
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Boa noite!
Meu filho completou 4 anos dia 28/05, começou a estudar no pré 1..
Só que eu questionei a data d corte para ed. Infantil 31/03 e que o certo era para ele esta no maternal, mais a escola e a secretaria municipal de educação alega que essa data de corte para eles não existem e que eles usam a data de corte 30/06 e que o meu filho era obrigado a estudar no pré 1. Sendo que a maioria dos alunos da salinha fizeram 4 anos o ano passado e esse ano uns faram 5 anos depois de junho e o meu filho completou 4 anos dia 28/05..
Essa da de corte de 31/03 para ed.infantil serve para o estado de SP todo.. E meu filho é obrigar a estudar esse ano..
Sou do interior interior SP
Vinicius,
No Estado de São Paulo a data-corte funciona da seguinte forma:
Secretarias de Educação Municipais – usam – em geral – a data-corte 31/03. Mas o seu município pode ter adotado outra data.
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – escolas públicas e privadas, adotam a data-corte 30/06.
Então, de qualquer maneira, o seu filho, nascido em Maio, entrará no 1o ano do Ensino Fundamental (2020) com 5 anos a completar 6 anos em Maio porque a data-corte é 30/06 para escolas públicas estaduais e particulares em todo o Estado de São Paulo.
E parece que na rede pública municipal de seu município também adotou esta data.
Então, a data-corte 31/03 não é para todos no Estado de São Paulo. É para escolas públicas municipais e de ed. infantil privada se a Secretaria Municipal da Educação adotar esta data.
Mas no Ensino Fundamental a data-corte em Todo o Estado de São Paulo é 30/06 para escolas públicas estaduais e privadas. Exceto as de rede pública municipais que tenham adotado por meio de lei municipal, por exemplo, a data-corte 31/03.
Sim é obrigado a estudar na série que a data-corte impor.
As escolas terão em suas salas alunos com 3 anos a completar 4 anos até junho, mas também alunos com 4 anos que completarão 5 anos no ano. Não haverá uma idade homogênea.
O único modo de conseguir reverter é via Justiça, para manter o seu filho na creche, por exemplo. Este ano não tem como, pois estamos já finalizando o 1o semestre. Mas para o próximo ano, você pode tentar na Justiça mantê-lo no pré 1 caso contrário ele irá para o pré 2 e depois em 2020 para o 1o ano com 5 anos a completar 6 anos.
Caso precise de advogado tenho uma ótima que já impetrou mais de 300 mandados de segurança contra a data de corte com êxito. Ela é da capital, mas atua no Estado de São Paulo todo.
Entre em contato para que eu possa lhe passar o contato: saranha@mpcnet.com.br
Outra opção para você é buscar a Defensoria Pública que é justiça gratuita mas depende de faixa salarial da família. Caso consiga posso instruir o defensor.. você já leva a petição inicial para ele pronta, mas cobro honorários para fazer a petição.. ajuda.. já consegui vencer desta forma.
ok? Abraços
Boa noite!!
Gostaria de um contato?
Olá Fabiana, se você precisa de informação deixei aqui que eu lhe respondo. Se você quiser uma consulta, contratando os meus serviços entre em contato saranha@mpcnet.com.br , cobro honorários para a consulta, ok?
Aqui é gratuito.
Boa tarde professora Sonia!
Minha filha nasceu no dia 14.04.13
Em 2015 ela frequentou o maternal 1
Em 2016 ela frequentou o maternal 1B
Em 2017 ela frequentou o maternal 2
E este ano de 2018 ela teria que frequentar o maternal 3, so que a escola me impediu de rematrícular. Minha filha nao esta indo na escola.
Tem vários alunos fora da data corte.
E tem uma menina que esta frequentando a primeira seria este ano de 2018, e que nasceu no dia 14.04.2012. No mesmo dia da minha filha só que um ano mais velha. Então esta menina frequentou o maternal 3 com os 4 anos e a minha filha ela não matriculou.
Ela seguiu a lei somente para minha filha, para estas outras crianças nao.
Sou do Rio Grande do Sul
Fabiana,
A data-corte no Rio Grande do Sul é 31/03.
Não é permitida a matrícula fora da escola, exceto por ordem judicial.
Se a matrícula foi realizada de forma ERRADA, isto é, fora da data-corte, o aluno terá que retornar para a série correta.
Você pode denunciar a escola para a Secretaria de Educação do seu município como se trata de escola de Ed.Infantil.
Você pode também impetrar ação de obrigação de fazer e tentar na Justiça uma liminar que o juiz determine a matrícula da sua filha fora da data-corte.
Caso contrário, é melhor a sua filha estar matriculada de forma correta porque todos os demais terão problemas futuros o que será bem pior.
Alerta, a sua filha deve obrigatoriamente frequentar a escola segundo a lei federal n.9394/96 e a lei federal n.12.796/2013 que obrigada a escolaridade a partir de 4 anos. A escola pode denunciar ao Conselho Tutelar que a sua filha não está na escola o que será um problemão para você, ok?
ok?
abraços
Profa. Sônia R.Aranha.Corrigindo a data de nascimento, meu filho nasceu em 13/07/2012. Por favor me oriente pois não quero retroagir-lo.
Profa. Sônia R.Aranha, me perdoe pelo engano. Estou muito desesperada errei ao digitar. Meu filho nasceu em 13/07/12 ele é de julho.
Neste caso preciso saber de uma forma de não retroagir ele sendo que entendo e acredito que será um trauma psicológico pra ele pois ele já tem noção de série que el está e estuda na mesma sala do priminho dele.
Luciana, se o seu filho está sendo barrado pela data-corte o único modo de impedir isso é impetrando um mandado de segurança ou ação de obrigação de fazer para que a Justiça conceda liminar permitindo a matrícula.
Fora isso não tem como fazer…
Constitua advogado ou busque a Defensoria Pública.
Posso instruir o advogado (se ele não souber sobre o caso) ou o defensor público, mas cobro honorários para fazer isso…Entre em contato caso precise… saranha@mpcnet.com.br
att
Gostaria de uma orientação. Meu filho faz 6 anos em 13/06/2018. Ano passado ele fez o Pré 2. Agora após uma quase dois meses de aula a escola foi intimada por uma superintendente que troquem meu filho de sala retornado ele para o pre. Todos os amiguinhos que ele estudou no ano passado foram para o primeiro ano com ele. A escola me disse que ele está preparado para primeira série porém não pode descumprir uma ordem da superintendência. Por favor me oriente pois tenho certeza que isto irá prejudicar me filho psicologicamente. Obrigada. Sou de Varginha Minas Gerais.
Luciana, que estranho porque em Minas há uma lei estadual 20.817/2013 que determina a data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental 30/06 e seu filho aniversaria em 13/06, então, ele estaria dentro da data-corte e com matrícula no 1o ano do ensino fundamental.
Leia a lei: http://blog.centrodestudos.com.br/lei-n-20-8172013-data-corte-para-o-ingresso-no-ensino-fundamental-e-3006-em-minas-gerais/
Então, eu acho que você deve buscar saber se esta lei está vigorando. Eu acho que está. Estando encaminhe para a Superintendência solicitando a integração imediata do seu filho no 1o ano do ensino fundamental.
Caso não consiga, constitua um advogado para impetrar mandado de segurança e também uma ação de dano contra a superintendência ou melhor Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais.
ok?
abraços
Gostaria de uma orientação. Meu filho faz 4 anos em 28 de Maio de 2018. Ano passado ele fez o maternal 2. Ao fazer a matricula dele, fiquei sabendo que ia para o Jardim. Agora após uma semana de aula meu filho foi trocado de sala sem nenhuma notificação para mim. Todos os amiguinhos que ele estudou no ano passado foram para o jardim 2 e ele voltou para o jardim 1. Ele não quer mais ir a escola e só fica chorando porque foi separado dos amiguinhos que têm a mesma idade dele. Segundo apurei com a professora ele voltou por causa da idade. Isso pode acontecer? Qual é a real data corte para o Rio de Janeiro? Posso recorrer para que ele permaneça no jardim 2? Por favor me oriente! Obrigada. Moro em São João da Barra município do Estado do Rio de Janeiro.
Maria José , respondendo
1) Isso pode acontecer? Sim, pode sim.É uma norma local e federal.
2) Qual é a real data corte para o Rio de Janeiro? A Ed. Infantil no Estado do Rio de Janeiro é 31/03. Porém para o ingresso no 1o ano do Ensino fundamental a data-corte é 31/12. Então, problemas com a Ed.Infantil mas não mais na entrada do Ensino Fundamental.
3) Posso recorrer para que ele permaneça no jardim 2? Sim, via Justiça. Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública Estadual. Mas precisa de uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva para seguir para o Jardim 2.
ok?
abraços
Boa noite, Sônia.
Sou de Feira de Santana na Bahia. Data de nascimento do meu filho é 21/05/2014. No ano de 2017 o mesmo estudou o grupo 3, esse ano de 2018 está no G4. Porém, tem escolas aqui na minha cidade que. Só aceitam. Está correto?
Ilana, há o problema da data-corte, porém o Ministério Público Federal na Bahia conquistou uma sentença judicial para alguns municípios incluindo Feira de Santana. De modo que com a sentença judicial, a escola pode efetivar a matrícula fora da data-corte.
Leia: https://www.soniaranha.com.br/a-escolas-de-feira-de-santana-podem-fazer-matricula-fora-da-data-corte/
Se não conseguir com estas informações, você deve entrar em contato com o MPF na Bahia e solicitar a sentença judicial e como proceder para a escola efetivar a matrícula no G4, ok?
abraços
Bom dia !
Minha filha nasceu no dia 26/03/2015, esta matriculada no CEI e neste ano de 2018 está no MG2 que seria seu último ano. Porém ela ingressara no EMEI ainda com 3 anos, pois completa 4 anos apenas 4 dias antes da data corte. Acho ela muito nova gostaria de saber se consigo fazer com que ela fique mais um ano na creche e estresse no EMEI com 4 anos completos ?
Bianca, não, exceto se acionar a Justiça com uma ação de obrigação de fazer com tutela antecipada e que o juiz conceda liminar, daí sim. Mas para isso precisará de um laudo psicopedagógico que ateste que a aluna é incapaz de seguir para o próximo ano, ok?
abraços
Boa noite Sônia!!
Meu filho completa 5 anos dia 04/12/2018..
Vai na pré escola desde os 2.. ano passado fez pré I..
Estou mudando de escola, uma matricularia ele no Pré II, a outra voltaria ele para o pré I. Estou sem saber o que fazer, o que seria correto? Sou do Paraná
Vanessa, Paraná a data-corte é 31/03.
Seu filho tem 4 anos durante todo o ano de 2018 só completará 5 anos em dezembro.
A matrícula correta é pré I -2018
pré II com 5 anos em 2019
1o ano com 6 anos em 2020
Se não fizer a correção agora, fica pior depois porque ele só poderá ingressar no 1o ano quando tiver
6 anos a completar 7 anos em dezembro.
ok?
abraços
Minha filha faz 4 anos dia 20/01/2018 ela já pode começar o maternal 2?
Bruna, a sua filha já vai para o pré-I antipenúltimo ano para finalizar a Ed. Infantil
Ed. Infantil – pre I – 4 anos a completar antes do 31/03
Ed. Infantil – pre II – 5 anos
1o ano do ensino fundamental – 6 anos a completar antes do 31/03
Exceto nos Estados que a data-corte para o ingresso no 1o ano é 30/06 – Minas, São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro que a data é 31/12.
ok?
Boa tarde, Sônia
Gostaria tirar uma dúvida: uma criança (estado de São Paulo), que nasceu em 02/07/2013, já fez o maternal II em 2016, o pré I em 2017 e para 2018 a escola (que é particular), não aceita a matrícula no pré II, quer que repita o pré I.
Nesse caso, para matrícula no pré II só com mandado de segurança? Se for o caso, por favor, me passe o contato de um advogado. Grata
Marilza,
O correto seria:
02/07/2013 –
02/07/2014 – 1 ano
02/07/2015 – 2 anos – berçário – creche
02/07/2016 – 3 anos – maternal I
02/07/2017 – 4 anos – maternal – II
janeiro de 2018 – a criança tem 4 anos e vai completar 5 anos em julho – pré I
janeiro de 2019 – a criança tem 5 anos e vai completar 6 anos em julho – pré II
janeiro de 2020 – a criança tem 6 anos e vai completar 7 anos em julho – 1o ano do Ensino Fundamental
Somente com mandado de segurança.
Envio o contato da advogada por e-mail.
Abraços
Muito obrigada pelas explicações. Deus te abençoe Sônia
Boa tarde, Sônia por favor me ajude, minha filha completa 6 anos em 16/Maio/2018, atualmente ela estuda em uma escola particular em Recife/PE, cursando o infantil IV , próximo ano ela teria que ir pro infantil V (Ed infantil) , para somente em 2019 entrar no 1 ano do ensino fundamental (ou seja , com 6 para 7 anos), além disso ela sempre foi muito avançada pra idade dela, atualmente ela já sabe ler e escrever, sei que ela conseguiria acompanhar o 1° ano do ensino fundamental com muito êxito. Mas a coordenação não me deixa matricular no ensino fundamental, dizendo que a criança não pode pular uma série. Eles não aceitam o avanço de série mesmo ela sendo mais avançada que as crianças na idade dela.
Jéssica, no Estado de Pernambuco tem uma lei (como é que esta escola não sabe disso!!! Eu que nem daí sou sei!!!) estadual cujo a data-corte é 30/06!!! Então a sua filha pode sim pular o que seja para ingressar com a idade correta no 1o ano do ensino fundamental em 2018.
Lei n.15.610/2015
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-3006-em-pernambuco-para-o-ingresso-no-1o-ano-do-ensino-fundamental-foi-sancionada/
Você imprima a lei http://www.sinepe-pe.org.br/wp-content/uploads/2015/11/Lei_15.610-2015.pdf
Leve na escola.
Se mesmo assim a escola não aceitar:
1) Faça denúncia junto ao MP de Pernambuco dizendo que a escola não quer seguir determinação da lei. Faça a denúncia por site
ou
2) Constitua um advogado e impetre mandado de segurança
ou
3) Se não tiver condições financeiras, busque a Defensoria Pública e impetre mandado de segurança
ok?
abraços
boa noite Sonia. minha filha está no maternal e infelizmente não poderei matrícula la na pre escola, pois ela faz aniversário dia 19 de julho. mas eu gostaria muito que ela acompanhasse a sala dela, pois já escreveu seu nome, reconhece letras, fala muitas palavras em inglês e adora estudar. o que posso fazer? posso pedir uma mandado de segurança?
Thalyta, sim, pode impetrar mandado de segurança e se o juiz conceder liminar, daí sim a escola poderá efetivar a matrícula, ok?
abraços
Olá,
sou de rondônia, meu filho nasceu dia 26/06/2012 e cursaria o 1º Ano em 2018 se continuasse na mesma escola, que já frequenta há 4 anos.
Estou indo para Porto Alegre, e vi que a data corte é 31/03, o que faria meu filho repetir um ano.
Com essa nova decisão que a senhora citou do supremo, pode mudar alguma coisa a tempo de cursar o 1º ano em 2018? tens dados da eficacia de mandados de segurança para esse caso no RS? cursando 6 meses do 1º ano na primeira escola(RO) consigo transferir no segundo semestre no 1º ano no RS ?
Obrigado.
Tiago, deveria mudar, mas acho que a mudança não virá a tempo para efetivar a matrícula porque cabe recurso.
No RS eu tive uma leitora que conseguiu , cidade de Rio Grande. Perdeu lá e depois em 2a instância ganhou.
Mas parece que o RS é o Estado mais difícil de resolver esta questão. No Estado de São Paulo praticamente todos os mandados obtêm êxito.
Humm não sei lhe informar. Aqui no Estado de São Paulo não permitem , não sei o comportamento da Secretaria de Educação neste caso.
Mas se ele estudar 6 meses no 1o ano e na transferência não conseguir acho que daí o mandado resulta (não é possível que o juiz não dê uma liminar) já que será uma continuidade de estudos e não um ingresso.
ok?
abraços
Ola Tiago estou na mesma situação que a sua, tenho dois filhos, estão hoje no jardim 2 e 4 série e viemos de Rondonia onde havia sido suspensa a data corte em razão de uma sentença judicial , nascidos respectivamente nos dia 09/10/15 e 25/06/12, e agora estou no RS com muita dificuldade de manter a matrícula deles. Pois devido a data corte aqui eles querem que eles repitam. Como ficou a sua situação??
Nathalia, a situação é que o Supremo Tribunal Federal ao decidir que a data de corte é constitucional gerou uma repercussão geral, o que significa que todos devem adotar a data 31/03. Em São Paulo que era 30/06 foi obrigado a adotar 31/03 , assim como todos os demais Estados.
No RS é muito difícil resolver mesmo antes da decisão do STF .. Somente na Justiça, com um bom advogado que conheça Direito Educacional … tem que tentar na Justiça para que as crianças não fiquem reprovadas… A escola pode tentar também reclassificação…
Não é fácil resolver mas tem que tentar processo difíceis e longos.
att