No próximo ano estaremos recebendo talvez o maior evento esportivo mundial , a Copa do Mundo. O Brasil, um país que ama o futebol, estará sendo privilegiado porque nós brasileiros poderemos sentir de perto este evento futebolístico.
Em função do esporte mais praticado no Brasil e a nossa tradição com a bola e o gramado, a Lei Geral da Copa sugere a antecipação das férias escolares do dia 12/06 até o dia 13/07 , período dos jogos.
O Sieeesp – Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo – em 23/10/2013 por intermédio de um Comunicado, orientou as escolas privadas a não mudarem o calendário e manterem as férias normalmente em julho:
Disseram:
“ O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo e a Federação dos Professores do Estado de São Paulo recomendam às escolas a manutenção dos trinta dias de férias em julho de 2014, como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores.
A Lei de Diretrizes e Bases garante a cada escola autonomia para definir seu calendário escolar, de acordo com a proposta pedagógica e cumpridos os 200 dias letivos (ou 100, nos cursos semestrais). Esse princípio foi reafirmado pelo Conselho Nacional de Educação no parecer 21/2012, homologado pelo Mec em março de 2013:
“a norma que deve ser seguida quando se cuida da elaboração de calendário escolar é a norma da LDB e não a norma da Lei Geral da Copa”.
Por força da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores das escolas privadas, os calendários escolares também têm que reservar trinta dias para as férias coletivas e outros trinta para o recesso.
Por último, a decisão da Secretaria de Educação de antecipar as férias escolares de 2014 para o período da Copa, anunciada dia 18/10, vale exclusivamente para as escolas públicas estaduais e não se aplica à rede privada de ensino.
Com base nos fundamentos aqui apresentados, o Sieeesp e a Fepesp sugerem uma proposta de organização do ano letivo de 2014, em anexo a este comunicado, que poderá orientar as instituições na elaboração de seu próprio calendário.
Sem prejuízo dos 200 dias letivos e dos dias de jogos do Brasil, a proposta oferece alternativas que permitem manter os trinta dias de férias em julho, consagrados há muitos anos e assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores.”
Pois bem, elaborei um calendário atendendo tanto a Lei da Copa que sugere a antecipação das férias , como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que exige os 200 dias letivos.
Não tive muita dor de cabeça na elaboração porque 2014 não será um ano pródigo em feriados, de modo que coube os 200 dias letivos, com as férias iniciando em 12/06 e terminando em 11/07.
Eu que já fui diretora de escola particular sei bem que em dia de jogos ou véspera de feriados uma meia dúzia de gatos pingados aparece na escola e o prejuízo é grande para todos quando os gestores não levaram em consideração os desejos de seus alunos e familiares de prolongar o feriado ou assistir um jogo pela televisão que teimosamente insiste em ser no período de aulas. Diante disso é sempre prudente dar preferência a um calendário factível.
De modo que sugiro para a escola particular realizar uma enquete junto aos pais, professores, alunos e funcionários no início de novembro e após o resultado elaborar o calendário 2014.
A pergunta é simples:
1) Vocês querem que as férias sejam antecipadas como sugere a Lei Geral da Copa iniciando em 12/06 e terminando em 11/07 cujo retorno às aulas será em 14/07 mantendo os 200 dias letivos finalizando em 12/12,como exige a Lei de Diretrizes e Base de Educação Nacional, visando oferecer a todos a oportunidade de poder assistir aos jogos pela televisão, viver o clima esportivo junto aos turistas de todas as partes do mundo ou até mesmo viajar por todo o Brasil para acompanhar o torneio em todas as capitais que receberam os esportistas ? sim ou não
Caso o resultado da enquete revele uma maioria sim , isto é, desejo de antecipar as férias, elabora-se o calendário antecipando as férias.
Além do procedimento descrito acima, se os professores aceitarem antecipar as férias escolares e forem paulistas deverão proceder conforme a Convenção Coletiva (aqui é do Estado de São Paulo) que diz em seu artigo 42 :
As férias dos PROFESSORES serão coletivas, com duração de trinta dias corridos, e gozadas respectivamente em julho de 2012 e julho de 2013. Qualquer alteração deverá ser aprovada por órgão colegiado, composto paritariamente por representantes dos PROFESSORES, do pessoal técnico-administrativo e da direção da ESCOLA, devendo constar do calendário escolar. É admitida a compensação dos dias de férias concedidos antecipadamente.
Outra questão importante é com o departamento financeiro da escola que deverá contar com caixa pleno para efetivar o pagamento das férias antecipada em junho e não em julho como comumente acontece , seguindo a Convenção Coletiva :
Parágrafo primeiro – A ESCOLA está obrigada a pagar o salário das férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) do salário até quarenta e oito horas antes do início das férias (art. 145 da CLT e inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal).
Portanto, o calendário que elaborei contando com as férias de acordo com a Lei Geral da Copa e com a LDB em seus 200 dias pode ser acessado (aqui).
E (aqui) o calendário sugerido pelo Sieeesp sem nenhum tipo de alteração em função da Copa.
Muito obrigada!!!!!
Abraços!
Sônia,
O Sindicato das Escolas Particulares de PE junto aos professores, decidiram que as férias continuariam em julho. E no calendário escolar os dias dos jogos do Brasil não serão feriado escolar. Caso a escola queira adotar como feriado terá que compensar os conteúdos aos sábados. Caso a escola não queira adotar como feriado escolar, terá algum problema? E em relação ao duzentos dias letivos previstos na lei, pode ser 97 dias no primeiro semestre e 103 no segundo semestre?
Desde já obrigada.
Bruna
Olá Bruna,
1) Na verdade não seriam feriados, mas atividades suspensas em função dos jogos da Copa . Não, não há problema a meu ver. Se você suspender alguns dias dos jogos você terá que compensar aos sábados para dar os 200 dias.
2) Com relação a divisão dos 200 dias , que eu saiba (posso estar enganada) mas não há na LDB menção de divisão. A exigência é ter pelo menos 200 dias letivos , pode até ter mais, e a escola tem autonomia para organizá-los. É assim que eu entendo fazendo a leitura da lei , mas …sabe como é … melhor sempre é pedir orientação para o supervisor de ensino ok?
Abraços