Se você, aluno que cursou Ensino Médio na modalidade EJA e EAD, receber os documentos escolares de uma escola que você desconhece,cujo endereço é de um outro Estado, diferente daquele que você reside, saiba que está com uma bomba relógio em suas mãos, sobretudo, se já ingressou no Ensino Superior.
Você me dirá: mas a faculdade aceitou a minha documentação no ato da matrícula e até o momento não houve nenhum tipo de comunicação restringindo o meu acesso às aulas ou ao recebimento do meu diploma.
Pois é, mas ela fará isso quando você estiver no meio do curso e impedirá a continuidade dos seus estudos ou quando você concluir a graduação, ela não emitirá o seu diploma.
O que é preciso fazer nestes casos?
- Se a sua documentação escolar é irregular ou falsa você tem o DEVER de refazer o Ensino Médio no ENCEEJA ou no CEEJA (sempre em escola pública para não cair em novo golpe);
- Após obter o novo Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por escola regular e lícita (dê preferência para escola pública) você terá que abrir processo administrativo junto ao órgão público competente;
- Não ingresse com processo jurídico contra a faculdade antes de tentar o administrativo junto ao órgão público competente, uma vez que a probabilidade de perder a ação é alta. O ENSINO MÉDIO é pré-requisito para o ENSINO SUPERIOR e a faculdade não poderá emitir o diploma, mesmo diante de um novo e regular Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O conflito de datas impedirá até mesmo o juiz de dar provimento a ação. Os julgados neste sentido não são favoráveis. Veja o que o Ministério Público disse em um deles:
“tendo em vista ser pré-requisito imprescindível para o ingresso no
ensino superior a conclusão do ensino médio, que deverá ser comprovada
atempadamente através do documento pertinente. Tal entendimento é
fundamentado pelo art. 44, II, da Lei nº 9.394/97.”TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
Além dese, há outros:
(…) é expresso o inciso II do artigo 44 da Lei 9.394, de
20 de dezembro de 1996, em só permitir o ingresso, no ensino superior, àqueles
estudantes que concluíram o ensino médio ou equivalente e foram aprovados
em processo seletivo no qual é aferida essa capacidade intelectual individual. 2.
Hipótese em que o impetrante não concluiu o ensino médio até o início das aulas
na instituição de ensino superior, somente o concluindo no início do segundo
semestre letivo do curso superior no qual intentou ver assegurado a sua
matrícula. 3. Recurso de apelação não provido. (AMS 201037000012540.
Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES. SEXTA
TURMA . Fonte: e-DJF1 de 04/07/2011, p. 51)”
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO. PRETENSÃO DE
MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 44, II, da Lei 9.394/96
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o estudante que não concluiu o ensino
médio não tem direito à matrícula em curso superior. 2. Apelação da impetrante
desprovida. (AMS 200937000012015. Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL
FAGUNDES DE DEUS. QUINTA TURMA. Fonte: e-DJF1 de 16/09/2011, p. 179)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR
SEM A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Correta a
decisão de primeiro grau que indefere liminar em mandado de segurança, com
base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), cujo art. 44, II,
exige a conclusão do ensino médio para o ingresso no ensino superior. 2. Agravo
de instrumento a que se nega provimento. (AG – 200601000197000, SEXTA
TURMA, Relator(a) DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL
GALLOTTI RODRIGUES, DJ 13/11/2006 PAGINA: 150)
De modo que é arriscado acionar a Justiça neste tipo de caso, exceto se houverem argumentos robustos para tanto e com advogados experientes na área de direito educacional.
4. Se o documento escolar for falso, o problema é maior, porque portar documento falso é crime previsto no Código Penal. A parte contrária poderá alegar má-fé de sua parte.
5. No meu entendimento o caminho mais promissor para resolver o problema é o administrativo: eficiente e barato, mas é longo, demora aproximadamente mais de 150 dias.
Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, pedagoga, mestrado pela UNICAMP e bacharela em Direito, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br