Os gestores educacionais sejam de escolas particulares ou públicas evidentemente não desejam ser alvos de ações judiciais.
Mas para evitar que ações judiciais caiam em seus cangotes é preciso conhecer a legislação de ensino , a Constituição Federal, o ECA , o Direito do Consumidor, dentre outros, para evitar os dissabores.
É o que eu proponho no curso Judicialização das Relações Escolares: como evitar , isto é, evitar que a Justiça intervenha e dite o que é para ser feito na escola ou como evitar sofrer uma ação judicial.
Tenho acompanhado muitos pais de alunos que diante de arbitrariedades das escolas impetram ações judiciais, porque estas desconhecendo a legislação agem pela própria vontade. O que é um grande desgaste emocional e financeiro tanto para os pais, como para as escolas, evitável se os gestores conhecessem leis e/ou ato normativos que regem as instituições escolares.
Por exemplo:
Escola particular reprova aluno no 2º ano do Ensino Fundamental contra ato normativo do Conselho Nacional de Educação em sua Resolução CNB/CBE n.07/2010, artigo 30, inciso III, parágrafo 1º.
O pai busca anular a reprovação junto Conselho Estadual de Educação que lhe defere o recurso.
Pai entra com ação judicial contra a escola para rever suas perdas financeiras (material escolar do 2º ano que comprou desnecessariamente; matrícula e 4 parcelas da anuidade escolar do 2º ano que pagou de forma indevida) e moral, afinal o filho passou pelo constrangimento da reprovação sem tê-la merecido, além ser transferido de escola, deixando para trás seus coleguinhas.
Se os gestores desta escola conhecessem a legislação de ensino, não teriam reprovado o aluno, e este com a sua família, não teriam sofrido e obviamente não haveria uma ação judicial.
De modo que participe comigo do curso on-line: Judicialização das Relações Escolares: como evitar e evite dores de cabeça!
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Professora, segue mais um anexo de um trecho do Regimento Interno da minha escola, e eu esqueci de falar, estou no 3°EM e tenho praticamente 100% de frequência nas aulas normais, só na Educação Física tenho essa defasagem, no primeiro trimestre tive só 35% de frequência, no segundo trimestre 50%, mas vou todos os dias do terceiro trimestre, então ficarei com 100%. Amigos meus dos outros anos falaram que no final do ano fizeram trabalho para compensar as faltas, mas esse ano mudou o regimento e agora levo w faltas no dia (total de 80 aulas anuais, e desses 80, faltei 26).
Enfim, segue o trecho do Regimento Interno da minha escola: “Será aprovado no ano/série, o aluno que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos anuais em cada um dos componentes curriculares, e, no mínimo, 75% de frequência no total das horas letivas […]” então, esses 75% são contados no total de horas anuais, ou em cada matéria? porque se for em cada matéria, sei que vou reprovar. Mas não faltei nas aulas, só faltei muito da Ed. Física mesmo e agora estou com essa dúvida. O meu total de horas anuais são 800+50 (de Ed. Física) e dessas 848, não faltei nem 50 horas totais. Eu repetiria se faltasse em mais de 200 horas anuais, certo? A minha dúvida realmente é em cima da ed. Físic, no começo do ano faltei muito, e agora estou indo nas aulas para tentar melhorar o quadro, mas realmente estou com medo de repetir por conta dessas faltas no começo do ano.
Gostaria muito que a Sra. respondesse se possível e sanasse minhas dúvidas, ficarei muito grata!
Atenciosamente,
Kesia Moreira
Olá Kesia, já respondi!! abraços
Olá professora, tudo bem?
Estou com uma dúvida e preciso de sua ajuda.
Estudo a noite mas tenho ed fisica antes da aula (1 vez por semana, 2 aulas de 40 minutos a tarde) e pelas minhas contas já faltei em 13 das 40 aulas anuais, estou com medo de reprovar! Minha escola é particular e é em São Paulo capital. Tem mais um problema, dessas 13 faltas, em umas 4 delas eu faltei porque tenho tendinite no pé, mas acabei não justificando essas faltas porque não tenho atestado e elas são periódicas fazem alguns anos, quando a inflamação vem, ela fica alguns dias e depois vai embora. Não sei se minha escola aceita fazer algum trabalho como abono de faltas, teria alguma maneira de abonar essas faltas por conta desse problema no pé?
Agradeço desde já!
Kesia, não há reprovação por disciplina.
Veja .. a lei federal n.9394/96 , em seu Art 24, inciso VI diz – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Veja é do total de horas letivas , então, é de a soma de todas as horas/aulas das disciplinas durante o ano que deve dar umas 1.200 horas algumas mais .. outras menos mas é do total do ano.
E são horas ok?
Não é por disciplina.
Você pode faltar todas as 40 horas/aula de Ed.Física e não fica reprovada se só teve essas faltas porque poderá faltar 250 horas/aulas se o total é 1.000 horas ..
Mas você pode perguntar na escola se ela tem compensação de ausência. Se tiver você faz, mas não reprova por disciplina.
ok?
abraços