Muitos alunos me perguntam , aqui neste blog, como fazer o cálculo para não reprovar por falta.
Bem, a lei federal n.94394/96 , artigo 24 , inciso VI diz:
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Observe que a lei trata do total de horas letivas. Não diz que é o total de horas letivas por disciplina , de modo que subentende que diz respeito ao total da carga horária ano.
Por Exemplo:
Se as aulas em escola iniciam as 7h e terminam ao meio dia, significa que o aluno tem 5 horas/aula ( 1 hora/aula=60 minutos) .
5 horas/aula x 5 dias na semana = 25 horas/semanas
25 horas/semana x 40 semanas (total do ano) = 1.000 horas
O cálculo pode ser também por 45 semanas dependendo da escola. Verifique na sua escola.
O mínimo de horas/aula ano é de 800. Haverá escola que tem 1.000h, outras 1.200h, então, precisa verificar qual é a carga horária total do ano do ano que o aluno estuda.
O que diz a lei?
Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária.
Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.
1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.
Então, se o aluno falta 1 dia na verdade ele faltou 5 horas/aula ou 6 horas/aula depende da escola.
A reprovação ocorre se o aluno não frequentar 75% da carga horária total e não da disciplina X ou Y , ok?
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tenho 75 faltas, ainda posso faltar?
Bianca, se faltas significar horas/aula, não vai reprovar exceto se faltar muito.
Mas se faltas significar dia letivo, daí já reprovou.
Precisa perguntar na secretaria escolar da sua escola o que significa faltas horas/aula ou dia letivo.
certo? abraços
Olá prof eu não sei quantas faltas eu tenho mais tenho mais de 400 faltas eu consigo passar de ano se fazer compensação de ausência até o final do ano?
Gustavo, poxa… depende se morar no Estado de São Paulo e estudar em escola pública terá que solicitar na secretaria da sua escola.
abraços
Professora, tenho 234 faltas, eu já reprovei? Ainda tem 3 meses pra acabar o ano. Me responda por favor 🙏🏻
Andrew..
Está quase reprovando , supondo que pode faltar 250 horas/aula.
Se você faltar mais um dia reprova.
Mas pergunte na secretaria da sua escola se já reprovou. Se estuda no Estado de São Paulo em escola pública, peça compensação de ausência.
certo? abraços
Bom dia. Trabalho em uma escola técnica e fiquei responsável por ligar para os alunos que faltam as aulas. A escola pede que nos informemos aos alunos sobre a questão da frequência de 75% para não ser reprovado por falta. Mas observo que os alunos acabam sendo reprovados por disciplina, e não pelo total de aulas assistidas ao longo do curso. Alguns cursos tem duração de um ano, (técnico em secretaria escolar e administração) e outros de um ano e meio (enfermagem, electrotécnica, electromecânica e mecânica) As aulas são duas vezes na semana, sendo as turmas da manhã e tarde com 4 horas de aula (8h as 12h e 13h as 17h) e as da noite, 3h (18h as 21h) e aos sábados de 8h as 17h, tendo o intervalo as 12h para almoço e 2 intervalos de 15 minutos nos dois períodos. Nos sábados são considerados duas frequências, uma para o turno da manhã e outro para a tarde. A pergunta é é correto reprovar o aluno que não alcançar a frequência de 75% nas disciplinas? Pela grade de matérias, algumas disciplinas tem 12 aulas, mas tem outras que são mais curtas, tendo apenas 4 aulas, e se o aluno tiver 2 faltas, já está reprovado.
Olá Márcia,
O cálculo e controle da frequência é feito pela carga horária total do ano, do semestre ou por disciplina, tudo depende da Matriz Curricular de cada curso.
Curso com duração de um ano , isto é, anual, cálculo é feito pela carga horária total do curso. Se o curso tem 1.500 horas/aula/ano x 75% = 1.125 horas/aula/ano tem que frequentar e pode faltar 25% = 375 horas/aula/ano (mais ou menos 50 dias letivos)
Curso com duração semestral, o cálculo é feito pela carga horária total do curso no semestre.
Curso por crédito (por disciplina) daí sim o cálculo é feito pela carga horária total do crédito.
A carga horária total seja do curso anual ou semestral ou por crédito consta de Plano de Curso e cada Curso tem o seu e cada curso tem a Matriz Curricular que também deve constar a carga horária, os dias letivos e as semanas porque tem escola que tem 40 semanas ano e outras 45 semanas ano, dê uma olhada também no Calendário Escolar de Cada Curso.
Se você não conseguir achar obter a informação oficial, isto é, analisando os documentos (Plano de Curso, Regimento, Matriz Curricular e Calendário Escolar), liga na Secretaria de Educação que a supervisão da sua escola saberá lhe informar, porque eles têm todos os documentos da escola.
Respondendo a questão:
A pergunta: ” é correto reprovar o aluno que não alcançar a frequência de 75% nas disciplinas?” Resposta: Sim, se a Matriz Curricular for composta por créditos, o aluno reprova na disciplina e terá que refazer apenas a disciplina que reprovou.
Isso mesmo, se uma disciplina tem 4 horas/aula/crédito x 25% = 1 hora/aula o aluno poderá faltar. Ao passo que uma disciplina que tenha 12 horas/aula x 25% = 3 horas/aula pode faltar. Passando disso, reprova.
Quando a escola oferece vários tipos de cursos, com distintas Matrizes Curriculares, precisa ficar atento com as variações para alertar os alunos da reprovação por frequência.
Em regra as escolas de Ensino Médio são anuais, daí o cálculo é feito pela carga horária total do ano, o que fica mais fácil o controle, porém no Ensino Superior, e pelo visto na sua escola, é por crédito e o cálculo de controle de frequência deve ser feito por cada disciplina e haverá variações se a carga horária de cada disciplina for diferente.
certo?
abraços
Prof tenho 119 faltas, sendo q tenho 6 horários por dia, casa uma com duração de 50 minutos e uma amiga minha da mesma sala está com 120 tem chance de reprovarmos por frequência?
Olá Maria,
50 m x 6 = 300 m : 60 = 5 horas/aula/semana x 5 dias/semana = 25 horas/aula/semana x 40 semanas = 1.000 horas/aula/ano x 75% = 750 horas/aulas/ano tem que frequentar .
1.000 x 25% = 250 horas/aula/ano pode faltar.
Você já faltou 120 horas/aula
250 horas/aula/ano – 120 horas/aula = 130 horas/aula/ano que ainda poderá faltar , isso equivale a = 26 dias letivos que ainda poderá faltar sem reprovar.
abraços
Prof tenho 6 aulas por dia cada uma com duração de 50 minutos, já tenho 120 faltas posso faltar ainda?
Olá Nathaly,
50 m x 6 = 300 m : 60 = 5 horas/aula/semana x 5 dias/semana = 25 horas/aula/semana x 40 semanas = 1.000 horas/aula/ano x 75% = 750 horas/aulas/ano tem que frequentar .
1.000 x 25% = 250 horas/aula/ano pode faltar.
Você já faltou 120 horas/aula
250 horas/aula/ano – 120 horas/aula = 130 horas/aula/ano que ainda poderá faltar, isso equivale a = 26 dias letivos que ainda poderá faltar sem reprovar.
abraços
Prof estou com 119 faltas, tenho 6 horários de aula sendo cada aula 50 minutos, tenho chance de reprovar?
Olá João,
50 m x 6 = 300 m : 60 = 5 horas/aula/semana x 5 dias/semana = 25 horas/aula/semana x 40 semanas = 1.000 horas/aula/ano x 75% = 750 horas/aulas/ano tem que frequentar .
1.000 x 25% = 250 horas/aula/ano pode faltar.
Você já faltou 119 horas/aula
250 horas/aula/ano – 119 horas/aula = 131 horas/aula/ano que ainda poderá faltar , isso equivale a = 26 dias letivos que ainda poderá faltar sem reprovar.
abraços
Prof tenho 6 aulas por dia cada uma com duração de 50 minutos, já tenho 75 faltas posso faltar ainda ?
João Vitor,
50 m x 6 auls no dia = 300 minutos : 60 minutos = 5 horas/aula.
5 horas/aula x 5 dias = 25 horas/aula/semana
25 horas/aula/semana x 40 semanas = 1000 horas/aula/ano
Tem que frequentar = 75% de 1000 = 750 horas/aula/ano
Pode faltar = 25% de 1000 = 250 horas/aula/ano
1 dia = 5 horas/aula
x = 250 horas/aula
regra de três
X (dias) . 5 horas/aula = 1.250 horas/aula
x= 250 horas/aulas : 5 horas/aula = 50 dia letivos pode faltar
Se você faltou 75 horas/aula está longe das 250 horas/aula que pode faltar
Lembra , cada dia que você falta representa 5 horas/aula. Se faltar 10 dias = 50 horas/aula e assim sucessivamente.
abraços
Prof tenho 6 aulas por dia, cada uma com duração de 50 minutos e estou com 166 faltas contando os 3 bimestres, não posso faltar mais?
Marcela,
Calculemos juntas: 6 x 50 minutos = 300 minutos : 60 minutos = 5 horas/aula/dia x 5 dias = 25 horas/aula/semana x 40 horas/aula/semanas = 1.000 horas/aula/ano
Tem que frequentar 75% das 1000 horas/aula/ano = 750 horas/aula/ano
Pode faltar 25% das 1.000 horas/aula/ano = 250 horas/aula/ano
250 horas/aula/ano – 166 horas/aula = 84 hora/aula
Isso significa que você poderá faltar ainda para não reprovar 84 horas/aula = 16 dias. Margem de segurança não ultrapasse 10 dias de ausência.
Lembrando que cada dia que você falta , falta 5 horas/aula, certo?
Se faltar mais do que isso reprova.
Cuidado. Reprovar por frequência não tem como recorrer.
Se você é do Estado de São Paulo e de escola pública peça compensação de ausência para não correr tanto risco
Abraços