Muitos alunos me perguntam , aqui neste blog, como fazer o cálculo para não reprovar por falta.
Bem, a lei federal n.94394/96 , artigo 24 , inciso VI diz:
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Observe que a lei trata do total de horas letivas. Não diz que é o total de horas letivas por disciplina , de modo que subentende que diz respeito ao total da carga horária ano.
Por Exemplo:
Se as aulas em escola iniciam as 7h e terminam ao meio dia, significa que o aluno tem 5 horas/aula ( 1 hora/aula=60 minutos) .
5 horas/aula x 5 dias na semana = 25 horas/semanas
25 horas/semana x 40 semanas (total do ano) = 1.000 horas
O cálculo pode ser também por 45 semanas dependendo da escola. Verifique na sua escola.
O mínimo de horas/aula ano é de 800. Haverá escola que tem 1.000h, outras 1.200h, então, precisa verificar qual é a carga horária total do ano do ano que o aluno estuda.
O que diz a lei?
Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária.
Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.
1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.
Então, se o aluno falta 1 dia na verdade ele faltou 5 horas/aula ou 6 horas/aula depende da escola.
A reprovação ocorre se o aluno não frequentar 75% da carga horária total e não da disciplina X ou Y , ok?
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Boa noite! Eu gostaria de uma informaçao!!!
Estou com 26,67% de falta no 1 semestre
15,77 no segundo
17,45 no terceiro e 1,57 no quarto
Tenho chances de ser resprovada? Se a resposta for “sim”, oq posso fazer para q isso nao aconteça???
Emilaine, não sei lhe informar…
1) O cálculo é feito sobre a carga horária total do ano. Vá até a secretaria e pergunte qual é a carga horária total do seu ano.
2) Faça o cálculo: encontre 25% da carga horária total do ano. Use regra de três para fazer o cálculo.
3) Depois disso verifique quantas faltas você tem em relação ao total ano e não semestre..
4) De qualquer maneira, não falte mais e se for de escola pública do Estado de São Paulo, peça compensação de ausência porque há esta possibilidade, ok?
abraços
Oi, voltei a carga horária da minha escola por semana é 35
Ai fiz 35×40,que deu 1.400horas por ano aí fiz 1.400×0,25 deu 350,tá certo? E quanto dias são 350hora/ aulas mais ou menos?, obgg e desculpa atrapalhar dnv
Gabriel, ok, isso mesmo
Regra de Três: 7 horas/aula ——–1 dia
350 horas/aula ——- X
(350 x 1): 7 = 350 :7 = 50 dias letivos pode faltar
Certo?
abraços e não atrapalha!!
Bom dia no meu caso a escola é dividida em cada aula no caso 6 aulas por dia separadas.
E até o momento faltei 102 aulas, porém até onde eu sei a escola no mínimo precisa ter 200 aulas letivas o que seria 1200 aulas, então em teoria eu só posso faltar 300 aulas?
Sandro, não é dia letivo e sim horas/aula. Tem 1.200 horas/aula 25% = 300 horas.. se você faltou 102 horas/aulas então está tudo certo.
abraços
as aulas minhas começam 7:30 e termina 11:50
olá eu tenho 90 faltas de aulas e não de dias ou seja a cada dia que falto levo 5 faltas eu tenho risco de reprovar eu fiz uma conta e eu faltei em torno de 20 dias
Victor, ok..então está tudo certo.
abraços
Oi , gostaria de saber tenho um percentual de 70% em tres matérias ,mas em todas ao total fico com 85% estou reprovado
Elton, o cálculo é feito pelo total da carga horária do seu ano e não por disciplina. Então, se é preciso ter 75% de frequência para não reprovar e você tem 85% vai reprovar? Não, ok?
abraços
Oiiii,bom minha dúvida eh tenho 56 faltas entro no Colégio 7 horas da manhã e saiu 12:20 já estou reprovada não intendo como funciona e estou com medo de reprovar estou terminando o 3 ano do ensino médio
Alecsandra,
5 horas/aulas por dia.
5 horas/aula x 5 dias = 25 horas/semana
25horas/semana x 40 semanas = 1000 horas/ano.
Tem que frequentar 75% = 750 horas
Pode faltar 25% = 250 horas
isso dá mais ou menos 50 dias letivos.
Se 56 faltas significa dias letivos já reprovou.
Se 56 faltas significa horas não reprovou.
Precisa verificar na secretaria da sua escola ok?
abraços
Oi,na minha escola é semi-integral tô cursando o segundo ano do ensino médio, dia de segunda e quarta tenho 10 aulas por dia e nos outros dias tenho 5, tô com 150 faltas,posso reprovar? E quanto mais ou menos falta pra eu reprovar? (Caso eu não tenha atingido o limite) Obrigado pela atenção e pela resposta
Gabriel , você precisa fazer o cálculo de quantas horas aulas tem o seu ano. A secretaria da sua escola saberá lhe informar e depois calcule 25% e obterá quantas horas no ano poderá faltar.
Recomendo que não falte mais até terminar porque faltam poucos dias letivos.
abraços
Só pra esclarecer, atualmente tenho 58 faltas o que daria mais ou menos 11 dias quase 12 faltados né, sendo que as aulas começam às 7:30 e saio às 11:45, tem umas que foi de atraso mesmo, não por falha minha mas sim do transporte público, teve uma semana que a frota dos ônibus estavam em 29% por causa de greve, cheguei no estabelecimento quase na segunda aula (começa 8:20), sendo que saio de casa 6:55 pra pegar o ônibus às 7:00.
W.R … 58 horas = 12 dias letivos .. não vai reprovar porque precisa faltar 225 horas para reprovar no seu caso… uns 50 dias letivos mais ou menos…
ok? abraços
oi, na minha escola a aula começa às 8;20 e termina as 11;50 se eu faltar um dia quantos porcento de falta vou ter? lembrando que eu tenho 20% de faltas e o limite é de 25%
Carga horaria: 88
Frequência: 20% de faltas
Luana, então.. é isso .. não falte mais até o final do ano pois faltam apenas uns 30 dias letivos para terminar..
Daqui pra frente não é possível mais faltar, ok?
abraços
oi,na minha escola as aulas começam 7:00 e termimam 12:20 somei minhas faltas do 1,2,3 bimestre e tenho 184 faltas..Posso reprovar?
Beatriz, 184 horas está próxima , pode faltar mais ou menos 250 horas , deve ser um pouco mais do que isso…
Então, 250 horas/aula – 184 horas/aula = 66 horas/aula
isso dá uns 13 dias mais ou menos que se você faltar reprova.
Então, minha recomendação: não falte mais!! Está faltando pouco para terminar o ano. Aguente firme!!
Abraços
No primeiro segundo e terceiro bimestre eu tenho 123 faltas no total . Eu reprovo?
Isabele, se 123 faltas equivalem a horas está próximo de 250 horas mais ou menos que pode faltar..
Recomendo: não falte mais porque cada dia que você falta significa 5 horas/aulas .. olha só se faltar 10 dias é igual a 50 horas/aulas..
Não falte mais ok?
abraços
Oi, eu tenho 108 falta de ,1,2,3 bimestre, eu ja reprovei? Eu entro 13:00 e saiu 18:20
Gabriele, se 108 significa horas não reprovou, porque pode faltar 250 horas, mas se for dias letivos sim.
ok?
abraços
oi prof eu tenho 66 faltas ja estou reprovado ?
Luan, depende do que significa para você faltas. São horas-aula? São dias letivos?
Veja, cada dia que você vai para a escola você tem pelo menos 5 horas/aula.
Então, 1 dia letivo de falta,implica 5 horas/aula de faltas. Se você faltar 50 dias letivos, faltará 250 horas/aula.
De modo que é necessário precisar o que significa falta para você
Se for 66 faltas significam dias letivos=330 horas/aula – provavelmente já reprovou.
Se 66 faltas significar horas/aula, daí não reprovou porque provavelmente teria ainda 184 horas/aulas para faltar.
ok?
Precisa saber isso junto a secretaria de sua escola.
abraços
Bom dia Sônia!
Gostaria de saber em quantas matérias é necessário estar abaixo de 75% para repetir.
Estou abaixo em duas matérias diferentes no primeiro e segundo bimestre, corro risco?
Julia, não é matérias e sim carga horária total do ano.
Verifique na sua escola quantas horas há o seu ano.
Por exemplo:
Se você tem aula que começa às 7h e termina às 12h20minutos de 60 minutos você tem 5 horas/aulas
5h/aula x 5 dias/semana = 25h/semana x 40 semanas/ano (aqui pode ser 45 depende da escola) – 1.000 horas/ano
75% = 250horas/ano = 50 dias letivos.
NÃO É POR MATÉRIA !
lei federal n.9394/96 , artigo 24, inciso VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
abraços
Gostaria de saber uma coisa, to no 2- medio, e tenho aula de educação fisica, 1 vez por semana ( 50 minutos ), ela é a primeira aula na sexta feira, faltam 6 aulas pro ano acabar, gostaria de saber se eu poderia faltar todas essas aulas, sem problema algum, seriam no caso apenas essas aulas ( 300 minutos ), eu iria chegar na 2- aula, teria algum problema ?
Pois vi varias pessoas falando, e ao que li na lei, parece que é por materia, ai estou em duvida se é por materia ou carga horaria total.
João a lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI diz:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Então, está claro que é do total da carga horária do ano. Isto significa que do seu ano que tem , por exemplo, 1000 horas/ano 75% disso tem que frequentar, caso contrário, reprova.
NÃO É POR MATÉRIA!
ok?
abraços
ola estou com grande problema na escola do meu filho ..
ele tem 8 anos e esta quase reprovando a 3 serie.
mais nao gostaria que isso acontece-se pois isso iria prejudicar ele.
gostaria muito que vc padece me ajudar com algum conselho ou mesmo jurídico.
aguardo retorno..
Olá Miriana, a reprovação na 3a série do Ensino fundamental pode ser contestada mas não é algo simples porque na Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30 diz que não deve ter reprovação nas três séries iniciais, mas não fica muito claro se na 3a série está de fato incluso. No entanto, você pode tentar. Se você é do Estado de São Paulo daí será mais simples porque há um Parecer do Conselho Estadual de Educação que fala a este respeito.
Então, será importante você entrar agora com uma documentação na escola para questionar esta possível reprovação evitando que ela ocorra.
Posso escrever para você este documento, mas cobro honorários para fazer isso,ok?
Entro em contato via e-mail
Abraços
Não tonga lido I artigo muito obrigado
Oi estou no terceiro ano do Ensino Médio a minha professora de biologia só foi duas mais mesmo assim fiquei com 14 faltas no primeiro bimestre vou falar com a diretora a nova prof ficou de ver isso pra mim mais preciso de uma resposta imediata… tenho mais 4 no segundo e 4 no terceiro ou seja 22 faltas sendo que no ano tem apenas 80 aulas de filosofia assim podendo ter apenas 20 faltas no máximo ou seja estourei com 2 faltas li no que repete pelo oral da carga horária mais queria ter certeza se é assim mesmo ou cada escola adota sua maneira segunda-feira vou tirar essa dúvida na diretoria mais ficaria grato se recebesse uma resposta daqui desde já agradeço
João Pedro
A reprovação não é por disciplina e sim pela carga horária total do ano.
Você precisa saber quantas horas de aula tem o ano . Em geral tem 1.000 ou 1.200.
Você pode faltar 25% desse total que dá mais ou menos 250 horas ou 50 dias letivos.
Porque cada dia que você falta não é um dia e sim 5 horas/aula , não é isso?
Faltou 2 dias, faltou 10 horas/aula
Se faltar 50 dias faltará 250 horas.
Então, não importa a disciplina. Não importa se tem mais ou menos falta nesta ou naquela disciplina, o que importa é a carga de horas geral ..
ok?
abraços
Olá! Estou no 2 ano do ensino médio, no 2 bimestre. Ao consultar o boletim online no site, vejo um percentual de 78% de presença nos dois bimestres. 78,16 no primeiro, e 78,85 no segundo. Se eu manter esse número até o 4 bimestre, estarei reprovada?
Isabella, tem que ter 75% de frequência se você tem mais do que isso não é reprovada mas se tiver menos sim, ok?
abraços