Muitos alunos me perguntam , aqui neste blog, como fazer o cálculo para não reprovar por falta.
Bem, a lei federal n.94394/96 , artigo 24 , inciso VI diz:
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Observe que a lei trata do total de horas letivas. Não diz que é o total de horas letivas por disciplina , de modo que subentende que diz respeito ao total da carga horária ano.
Por Exemplo:
Se as aulas em escola iniciam as 7h e terminam ao meio dia, significa que o aluno tem 5 horas/aula ( 1 hora/aula=60 minutos) .
5 horas/aula x 5 dias na semana = 25 horas/semanas
25 horas/semana x 40 semanas (total do ano) = 1.000 horas
O cálculo pode ser também por 45 semanas dependendo da escola. Verifique na sua escola.
O mínimo de horas/aula ano é de 800. Haverá escola que tem 1.000h, outras 1.200h, então, precisa verificar qual é a carga horária total do ano do ano que o aluno estuda.
O que diz a lei?
Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária.
Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.
1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.
Então, se o aluno falta 1 dia na verdade ele faltou 5 horas/aula ou 6 horas/aula depende da escola.
A reprovação ocorre se o aluno não frequentar 75% da carga horária total e não da disciplina X ou Y , ok?
—————————————————————
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo.
depósito no Banco Itaú -Ag.1370- c/c 05064-1
Aguardo
Se o limite de faltas são 50 dias letivos,se eu faltar 55(dias)eu perco a minha vaga(matrícula) na escola?
Pablo, se você faltar 51 (1 dia a mais) fica reprovado.
abraços
Eu tenho 100 faltas ja no 1 bimestre se eu continuar assim eu perco a minha vaga na escola?
Pablo deve ser 100 horas/aula estas faltas… sim perde a vaga e reprova.
abraços
Boa noite Sônia, uma dúvida estou no 3°Ano do ensino médio, entro as 07:00 e saio as 12:00, já faltei 16 dias,tenho perigo de reprovar? Ou se não quantos dias ainda posso faltar? Se não me engano ouvir dizer que era 250Hr aulas.
Luis Felipe, pode faltar 50 dias letivos. Sim, na sua escola pode faltar 250 horas/aula que significa 50 dias letivos.. ok?
abraços
Preciso de uma ajuda meu bolsa família está bloqueado por que o meu filho faltou quero saber com quantos porcento ela tá fui na escola me Passaram que ele teve 5 falta em outubro e 5em novembro é que a mensagem do bolsa fala que faltou mais que o permitido ou em outubro ou em novembro
Luciana, não sei o critério para o bolsa família.. o que sei é que o aluno pode pela lei do ensino lei 9394/06 faltar 25% da carga horária total do ano para não ser reprovado.
Agora o critério da bolsa família eu não sei.
O que sei é que este governo fascista está acabando com a bolsa família…
ok?
abraços
Olá! O meu filho está cursando o 5 ano do ensino fundamental e está com 5 faltas. A professora disse que ele será reprovado por essas faltas, gostaria de saber se isso é possível?
Ana Luiza, não.. obviamente a professora está apenas alertando para as faltas.
Você precisa saber qual é a carga horária do 5o ano desta escola. Pergunte na secretaria qual é a carga horária e quantas semanas formam o ano letivo.
Se a carga horária for 1.000 horas/aula/ano o aluno PODE falar 25% o que dá 250 horas/aula equivalente a 50 dias letivos.
Mas se o aluno faltar 20% do que pode faltar, por exemplo 50 horas/aula o que equivale a 10 dias letivos a escola poderá comunicar o Conselho Tutelar que buscará junto a você informações a respeito das faltas.
ok?
Abraços
O que posso fazer para meus Filhos fazerem a Prova por ser Retido por Falta? Um é do Ensino Fundamental e o outro do Ensino Médio. Eu queria saber qual os procedimentos que posso Recorrer há liberar eles para fazer a Prova. Eu já conversei na Escola várias vezes e não querem dar a Prova… Nesse caso, o que posso estar fazendo?
Sou do Interior de São Paulo Santa Barbara D´oeste.
Cristiane, a reprovação por frequência é quase impossível de ser revertida porque é uma determinação da lei federal n.9394/06 que determina frequência obrigatória de 75% da carga horária anual.
Então, eu não acredito ser possível você reverter esta reprovação, sobretudo, agora em Março que já iniciou o ano letivo em fevereiro.
O que é possível fazer é tentar junto a uma Unidade Escolar da rede pública do Estado de São Paulo, uma reclassificação.
A reclassificação é um instituto legal, mas precisa estar prevista no Regimento Escolar.
Na rede pública estadual eles tem esta possibilidade, mas nem sempre a Unidade Escolar da reprovação quer fazer a reclassificação do aluno.
1) Se os seus filhos estudam em escola pública da rede estadual você precisará elaborar um documento um para cada filho , bem formal solicitando a RECLASSIFICAÇÃO amparada no ato normativo Deliberação CEE n.155/2017,Art. 18,IV:
VI –atuar preventivamente de modo a evitar que os alunos faltem às aulas, devendo a escola:
a) alertar os alunos e seus pais para a possibilidade de não aprovação daqueles que obtiverem um percentual inferior a 75% do total de horas letivas, mesmo se o rendimento escolar dos mesmos for satisfatório;
b) alertar a família que o Ensino Fundamental é obrigatório por Lei e de seu dever de zelar para que seus filhos frequentem a instituição de ensino;
c) prever no Regimento Escolar os mecanismos de compensação de ausências.
d) submeter seus alunos, mesmo os que não têm frequência, a procedimentos de reclassificação
com base na competência, nos termos da Lei 9394/96, art. 23, parágrafo 1º;
ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento para a escola, mas cobro honorários, caso queira contratar os meus serviços, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Meu neto entra na escola 13:00 horas e sai as 17:00 horas. Por lei ele pode sair 2 horas mais cedo duas vezes por semana. Pelos meus cálculos ele está dentro do padrão de carga horária anual. Estou certo, senão me corrija por gentileza.
Erivelton, terei que lhe corrigir….
Não há lei para esta carga horária que está a mencionar, porque cada escola tem uma organização e opta por um horário. Não há uma carga horária geral para todas as escolas. O que há é uma carga mínima exigida, mas não carga máxima.
Então, na escola do seu neto são 4 horas/aula por dia, o que dá uma carga horária de 20 horas/aula/semana x 40 semanas (pode ser um pouco mais depende da escola) = 800 horas/aula MÍNIMO EXIGIDO POR LEI.
Então, não tem 2 horas mais cedo duas vezes por semana.. Ele tem que cumprir diariamente as 4 horas letivas para completar no ano o mínimo de 800 horas se ele curso o pré-escolar ou o Ensino Fundamental.
Se ele cursa a Creche daí não tem legislação de exigência mínima até porque não é obrigatório antes dos 4 anos estar na escola. A Obrigação da Escolaridade inicia com 4 anos no pre-escolar e vai até os 17 anos.
ok?
abraços
Oi boa noite, então estou com um problema,
Nesse início de ano minhas filhas voltam a estudar no dia 07/03/2019, fui informar na escola aí eles me informaram que o máximo de falta consecutivas são 5, e falou que pode chamar o conselho tutelar, elas vão para o 6° numa escola do Estado em SC.
Queria uma ajuda, para eu poder reverter essa situação, pois os valores de passagens estão bem caras se eu for antecipar.
Ingrid,
Tudo bem.. se eles informarem o Conselho Tutelar você diz que estava viajando.. no máximo levará um pito.
Entenda que por lei federal n.9394/96 é permitido faltar 50 dias letivos , isto é, 25% da carga horária total .. que deve ser mais ou menos 1.000 horas.. Se for 1.000 horas pode faltar 50 dias, se for menos 40 dias letivos.
Então, a escola enviar para o Conselho Tutelar 5 dias letivos está sendo rigorosa de mais..
Você poderá escrever uma documento para o Conselho Tutelar – Declaração – enviar por correio e dizer que é responsável legal pelos alunos X e Y que as aulas estão a iniciar no dia tal mas que estão em viagem e que voltarão no dia tal e tal.. alegando que a lei permite a ausência 25% e que não ultrapassará nem 0,5% da carga horária total do ano.
ok?
abraços
Boa tarde!
Minha filha estuda em uma escola de ensino médio do quarto ano técnico. Mas ela não tem interesse mais do quarto Ana técnico ela pode desistir e pegar o histórico do ensino médio, porque a escola se recusa dar o histórico fala o que só dá Depois que terminar o quarto ano
Meu filho está no segundo ano fundamental .ele tem 4 horas aulas por dia
Gostaria de saber se posso tirar meu filho da escola por 30 dias pois queremos viajar e não temos com quem deixar ele
Tatiana,
Hummm …
4 horas/aula (tem que ter certeza de quanto é isso oficialmente junto a secretaria da escola) x 30 dias úteis = 120 horas/aula .
Se a escola tiver 800 horas pode faltar 25% = 200 horas/aula
Então pode falar porque 120 horas/aulas não reprova.
Mas,,,, atenção.. tem que justificar para a escola a ausência (não abona a falta) mas justifica para que a escola não denuncie você junto ao Conselho tutelar, ok?
Confirme os dados na secretaria da escola para não ter erro…
abraços
Boa Tarde;
quero tirar uma duvida, estou com uma sobrinha que está com menos de 67% de frequência na escola, mas está na 1 serie ela pode passar para uma 2 serie ou reprova?
Valéria reprova.
Mínimo de frequência é 75% em TODAS AS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO , ENSINO SUPERIOR
ok?
abraços
Eu faltei uns 50 dias acho que nem foi isso tudo, no ultimo bimestre, mais durante o ano todo eu não faltei e tenho notas boas e em algumas materias so as medias , no 3 bimentre eu fiz as provas e fiquei em 3 materias so que não fiz a recuperação, e logo em seguida fui pra outra escola ,nessa outra escola faltei esses dias que eu falei anteriormente, e não tenho nada no quarto bimentre devido um problema de saude , so que não tive como provar pq não peguei a licença médica, e eu reprovei so que esta estranho eu reprovar , eu tenho serteza que eles não pegaram minhas notas da outra eacola , o q faço agr? Tem como eu correr atraz ? Estou no 2 ano e reprovei tenho 16 anos daqui umas semanas faço 17
Dhenifer,
1) Precisa saber se esta reprovação foi por frequência, por desempenho ou por ambos.
2) Se a reprovação foi apenas por frequência não tem como recorrer porque a frequência de 75% é determinada por lei nacional n.9394/96 e a escola não pode fazer nada contra isso.
3) Se a reprovação for na frequência e também no desempenho não tem como recorrer porque tem a reprovação da frequência.
4) Se a reprovação foi apenas por desempenho, isto é, você não atingiu a média nas disciplinas, daí dá para recorrer e um responsável legal seu deve ingressar com um Pedido de Reconsideração na escola, endereçado para a diretora. O documento Pedido de Reconsideração deve ser bem formal. Abaixo segue o modelo:
Ilma Sra
____________________
Diretora da .
Pedido de Reconsideração
Eu ________________ portador do CPF _______________ brasileiro, residente à
rua ___________ o município de _________, responsável legal pelo aluno
__________________ regularmente matriculado na no ____________ localizada à rua _________________de mesmo município, venho interpor este Pedido de Reconsideração para que
V.Sa intervenha junto ao Conselho de Classe e reverta essa minha reprovação
no _ ano do ___________. Este meu pedido está de acordo com a lei federal
n.8069/90, artigo 53, inciso III . (se for do Estado de São Paulo, acrescente Deliberação CEE-SP n.155/2017)
Histórico (aqui você conta o que aconteceu e o motivo pelo qual considera importante a aprovação)
Pedido (aqui escreve o pedido)
Subscrevemo-nos na presente data reiterando protestos de estima e consideração.
cidade, dia, dezembro 2019.
assina ( o responsável legal pelo aluno)
ok?
Olá Boa noite, minha sobrinha estuda no 5° ano, e somente hoje 27/12/2018 fiquei sabendo que Ela estava retida . As aula iria até o dia 22/12 e a professora não deu recuperação e procurei informar o porque tinha sido retida disse que não saiu bem no último bimestre, mas Ela tem muita pouca falta. Me ajude porque isso fez com que minha sobrinha chorasse muito e sentisse inútel. . Tenho como recorrer?
Lenita, tem sim .. sempre é possível recorrer, agora não se sabe se obterá êxito.
Elabore um Pedido de Reconsideração endereçado para a diretora solicitando que o Conselho reconsidere esta reprovação.
Se for do Estado de São Paulo escola estadual ou privada tem que seguir a Deliberação CEE-SP n.155/2017
Se for de outro Estado o seu Pedido estará apoiado na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
ok?
abraços
Olá estou com 59 faltas posso ser reprovada?
Laís, não.. se faltas significar horas/aulas. Mas, se significar dias letivos .. sim
Lembrando que estou com 62,50% de falta na disciplina de inglês
Jonatas, se for apenas em Inglês não reprova, reprova da carga horária total do ano..
att
Obs: que 75% de presença nas disciplinas ok
Olá boa noite, estou no 2° ano e na minha escola você deve ter obrigatoriamente 75% de presença para passar, no total são 5 ou 6 aulas de 2 tempos que os professores tem antes das provas de cada bimestre, sendo que nesse Bimestre ela faltou 4 aulas e nessas 4 eu estive presente, e 2 aulas ela deu a aula e eu não consegui ir, e ela me deu 4 faltas já que são 2 tempos de aula, e então no total de presença eu fiquei com 62,50% de presença, o que significa que estou reprovado, você pode me ajudar estou desesperado
Jonatas, infelizmente não há nada a ser feito quando se reprovada por frequência..
Não tenho como lhe ajudar, infelizmente.
A frequência é uma exigência de lei federal n.9394/96, artigo 24, e a escola tem obrigação de cumprir.
Eu sinto muito… mas agora não tem nada a ser feito.
att
Bom dia!
Faço um curso técnico. Embora eu tenha mais de 95% de frequência geral,tenha ficado com média 10 em uma determinada matéria do módulo I, fui reprovada por faltas. Eu ñ, a turma, quase q na totalidade, pois as faltam ocorreram na época da paralisazação dos caminhoneiros.
Gostaria de uma orientação com relação a como devo proceder para q essas faltas sejam abonadas, uma vez q se tratou de uma greve.
Rose, acredito que a essa altura do campeonato não há nada que você possa fazer porque frequência não se abona, apenas justifique. Escolas públicas do Estado de São Paulo adotam a compensação de ausência, mas é feito antes do término do ano letivo..
Então, eu acho que não dá para fazer nada, mas pergunte na secretaria de sua escola, ok?
abraços