Muitos alunos me perguntam , aqui neste blog, como fazer o cálculo para não reprovar por falta.
Bem, a lei federal n.94394/96 , artigo 24 , inciso VI diz:
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Observe que a lei trata do total de horas letivas. Não diz que é o total de horas letivas por disciplina , de modo que subentende que diz respeito ao total da carga horária ano.
Por Exemplo:
Se as aulas em escola iniciam as 7h e terminam ao meio dia, significa que o aluno tem 5 horas/aula ( 1 hora/aula=60 minutos) .
5 horas/aula x 5 dias na semana = 25 horas/semanas
25 horas/semana x 40 semanas (total do ano) = 1.000 horas
O cálculo pode ser também por 45 semanas dependendo da escola. Verifique na sua escola.
O mínimo de horas/aula ano é de 800. Haverá escola que tem 1.000h, outras 1.200h, então, precisa verificar qual é a carga horária total do ano do ano que o aluno estuda.
O que diz a lei?
Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária.
Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.
1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.
Então, se o aluno falta 1 dia na verdade ele faltou 5 horas/aula ou 6 horas/aula depende da escola.
A reprovação ocorre se o aluno não frequentar 75% da carga horária total e não da disciplina X ou Y , ok?
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Olá estou no 6 ano e faltei 1 mês na escola então, Eu vou ser reprovado ?
Marli, 25 dias de falta, depende quantas faltas tinha no ano .. e qual é a carga horária total do ano.. pode faltar 25% da carga horária total, ok?
abraços
EU tenho 218.60 horas de falta, entro na escola as 7: 00 e saiu às 11: 25 eles falam que fui reprovada sou de Ribeirao das Neves metropolitana Belo Horizonte
Sarah, você pode faltar 25% da carga horária total do ano.
7h às 11h25m – vamos transformar tudo em minutos para facilitar = 265 m = 1.325 m/semana = x 40 semanas = 53.000m/ano – supondo que a aula seja de 50 m. = 1060 horas x 25% = 265 horas/aula se for de 60 m =
883 horas x 25% = 220 horas/aula.
De modo que parece que há um erro aí.
Você tem que pedir na escola por escrito:
1) Qual é a carga horária total do ano que você cursou em 2017.
2) Depois solicitar vistas a suas faltas
3) Quantas semanas há no ano? Tem escola que usa 40 semanas e outras 45 semanas, depende do calendário escolar aprovado em 2017.
Após receber os dados , efetivar o cálculo e se tiver erro solicitar correção e aprovação.
ok?
abraços
Oi eu estou com 257 falta, automaticamente já estou reprovada ??
Janaina Milla, depende da carga horária total do seu ano. Se for 1.000 horas/ano você pode faltar 250 horas.
Bom dia, professora. Estou indo para o 3° ano do Ensino Médio e nesse ano precisarei faltar mais ou menos um mês na escola porque farei uma viagem. Se eu não faltar o ano inteiro mas somente esse um mês, eu repito? E se acontecer de eu perder a prova geral do bimestre, eu consigo pedir para os professores substitui-la por algum trabalho? Ou se talvez faltarem um ou dois pontos para fechar o ano um algumas matérias, consigo passar pelo conselho? Sempre fui uma aluna dedicada e com notas boas, sempre passo de ano no 3° bimestre.
Bianca, …. problemas a vista.
Você pode faltar por lei 25% da carga horária total do 3o ano. Se a carga horária for 1.000 horas poderá faltar 250 horas o que equivale a 50 dias letivos. Se a sua escola é particular deve ter mais horas então talvez você possa faltar 40 dias.
Mas tem que ir na secretaria da escola e perguntar:
1) Quantas horas/aula tem o 3o ano ano?
2) Quantas semanas tem o ano (pode ser 40 ou 45 semanas depende da escola)
Com estas informações você faz o cálculo e verá quantos dias poderá faltar.
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Outro problema a ser enfrentado são as avaliações.
1) Prova substitutiva dependerá do que diz o Regimento Escolar da sua escola. Em geral há critérios. E quem resolve isso não é o professor mas a direção da escola.
2) Não se fie no Conselho. O Conselho não dá nada .. então , estude para não precisar, porque os Conselhos estão reprovando aluno por décimos no 3o ano do Ensino Médio… está um horror. Recomendo.. estude para não precisar de nada.
É mas é melhor estudar mesmo porque o Conselho não leva em consideração , infelizmente, o histórico do aluno.
Se ausentar 30 dias no 3o ano é um risco grande a correr.. pense bem se valerá a pena. Se valer arrisque mas saiba que não pode esperar nada da escola.
Tente garantir 10 em tudo antes da viagem assim se ficar com zero porque não fez as provas, não terá problema.
ok?
abraços
Pra quem reprovou por falta, a possibilidade de recuperar?
Sabrina Bentes, não.. se você é aluna de escola pública do Estado de São Paulo tente a reclassificação, ok?
abraços
Boa tarde, na minha escola a carga horária é de 1000 horas/aula e tive 172 faltas, será que eu reprovo por contas dessas faltas?
Vitor Luis, não … são 250 horas.
Estou só com 73% de frequencia, é dependencia,e todas as minhas notas são otimas… tem como eu reverter isso? Sem reprovar por falta ? Porque apesar das faltas minhas notas estao boas…
Deboraalves.. difícil porque frequencia reprova mesmo.. mas se for do Estado de São Paulo e ficar reprovada por falta e estudar em escola pública poderá solicitar reclassificação, ok?
abraços
Sou do Maranhão meu sistema e o siaep, meu sistema diz que com 25% de falta reprova! Queria saber com quantas faltas completa 25%!
Gedalias, depende da escola . quantas horas/aula tem seu ano? Se for 1.000 reprova com mais de 250 horas/aula.
ok?
abraços
sou do Paraná
minhas aula começa as 7:30 e termina as 11:50
ola eu gostaria de saber se tenho risco de reprovar por faltas eu tenho 160 faltas eu estou reprovado?
Renan, penso que não precisa de 250 horas ou 50 dias letivos.. ok?
abraços
Olá, percebi que agora no final do ano, estou com 52 dias de falta.
Minha escola começa às 7 e acaba as 12:20 ou seja 1000 horas
Esses 2dias de falta me fará reprovar?
Lucas.. é possível.. 1.000 horas, pode faltar 250 horas ou 50 dias letivos.
ok? abraços
25% é qual metade ? De 100 ?
Lorrane, do total da carga horária.. qual é a carga horária total do ano? 1.000 horas/aula? 1.200 horas/aula, 800 horas/aula? Depende da escola, precisa saber junto a secretaria escolar, ok?
Professora curso de teatro. Ate 25% de faltas reprova. Então eu estudo há 6 meses e faltei 12 dias. Como calcula porcentagem de 25% e 12 faltas ? Obrigada .
Lorrane, cálculo é feito do total da carga horária do semestre.
Meu filho está no 1 ano do fundamental e a professora dele disse que ele já está reprovado ela disse que ele está apto a passar mais vai ficar retido por causa das faltas o que eu posso fazer que isso não aconteça
Suellen, poxa.. reprovar por falta é difícil de reverter , mas você pode contestar alegando que a escola não lhe avisou , se a escola lhe avisou e mesmo assim ele faltou, infelizmente não tem saída porque o controle da frequência é determinado por lei federal. Mas se a escola não lhe avisou, não comunicou o Conselho Tutelar dá para você questionar a atitude da escola porque a escola é obrigada a denunciar a família de alunos que estão faltando muito, ok?
abraços
Boa noite professora Sônia
Me tira uma dúvida por favor, sou aluno do 1 ano do ensino médio tenho 210 horas de faltas.
Mais ainda só 3 professores lançaram notas/frequência do 4 bimestre.
Mesmo só tendo 3 matérias lançadas no 4 bimestre, eu já tenho 76,43 % de frequencia global na turma.
Isso significa que eu já fui aprovado por frequência ?
Lembrando que eu já fui aprovado desde o 3 bimestre por notas.
E o meu horario é de 07:20 ás 12:20.
Me tira essa duvida por favor !
Abraços
Maicon 210 horas está bem perto de reprovação…
Em geral reprova com 250 horas..
Aguarde porque nesta altura não resolve mais se preocupar, não é mesmo?
Oi, estou no 3° ano do ensino médio em uma escola estadual. A direção da escola disse que eu ultrapassei o limite de faltas e por isso farei a recuperação final de todas as materias. Tipo, um trabalho de 30 pontos e uma prova de 70. Só que todas as provas serão realizadas em 3 dias. E me deram os trabalhos faltando menos de uma semana para a prova. Isso está certo? Não é somente o trabalho de compensação de ausencia? Pois nota eu tenho, e fazer recuperação final de tudo de uma vez não é fácil. Posso reprovar por isso? O que eu posso fazer?
Paula, você não me disse que Estado mora.. cada rede pública estadual tem uma norma..
Em geral é só a compensação de ausência .. se for do Estado de São Paulo se informe no site da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo http://www.educacao.sp.gov.br/faq/faq.asp?pesq=1&intCodassun=1058&intClass=48&intAgrup=48
ok?
abraços
Meu filho está no segundo colegial e tem até o terceiro bimestre 47 faltas em matemática isso em um colégio particular tive que transferir ele para um colégio público ele pode repetir por contas dessas faltas? Ele tem nota azul em todas as materias, obrigada.
Nivea, pode .. a transferência carrega tudo junto notas e faltas.
Para ser aprovado é preciso cumprir duas coisas:
1) Frequência de 75%
2) Desempenho atingindo a média
Caso um destes itens não forem cumpridos, o aluno fica reprovado, ok?
abraços
Oi gnt boa tarde. Tô no sexto ano, em uma escola pública do MAranhao. Do primeiro ao terceiro bimestre eu praticamente não fui a escola. No prima bimestre acho que fui umas duas semanas no máximo e até o terceiro foi assim. São quatro horas de aula por dia e oq exigem são 28 pontos. No final do quarto bimestre estou me esforçando e não faltando mais. Estou cm 14 nas matérias em vez de 28. Tem como passar? O que eu faço?
Ryvanne, praticamente você reprovou por falta porque são 90 dias letivos de falta e em geral só pode faltar 50 dias letivos. Então, precisa verificar na escola , mas se reprovou por falta não há muito a ser feito neste momento do ano, ok?
abraços
Conversando com a minha pedagoga, meu colégio tem 800 horas e ela me disse que reprova por DISCIPLINA aqui no Paraná! Está correto? Somando todas as minhas faltas de todas as matérias totaliza-se 150 faltas.
Isabella, a lei federal que rege todo o Brasil diz que é carga horária total .
Leia a lei 9394/96, artigo 24, inciso VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
ok?
abraços