O aluno com deficiência de uma escola pública ou particular, dependendo de sua especificidade, poderá sim ser punido de acordo com a norma estabelecida no Regimento Escolar, porém é preciso compreender o contexto da indisciplina e se esta não está vinculada com ao próprio modo de ser do aluno com deficiência. Por exemplo, um aluno cuja deficiência é intelectual pode cometer indisciplina em função de sua própria deficiência. É isso que precisa ser observado, sobretudo, se ele não tem ideia de qual ato normativo ele infringiu.
Mas para submeter o aluno a uma suspensão escolar é preciso chamar o Conselho Escolar, oferecer a ampla defesa e o contraditório, chamando os pais, na tentativa de ouvir todos os lados que envolvem o ato indisciplinar. E caso a sanção seja aplicada, ela deve ser proporcional ao ato indisciplinar.
É recomendado muito não suspender o dia letivo e sim somente das aulas, isto é, o aluno vai na escola e a ele é oferecido um trabalho educativo monitorado, no sentido de promover a concórdia e o entendimento do significado de ética e do próprio ato indisciplinar cometido pelo aluno.
Este procedimento deve ser feito com todos os alunos, mas principalmente com o aluno com necessidades educacionais especiais, caso contrário, a escola poderá resvalar na discriminação, uma vez este aluno em função de sua deficiência pode não ter compreendido as normas estabelecidas.
O aluno surdo, por exemplo, por ser surdo possui um comportamento distinto do ouvinte e como se comunica com o corpo todo, sobretudo, com as mãos, acaba parecendo agressivo ou folgado. No entanto, esta é a forma de ser surdo.
Por esta razão é preciso compreender cada singularidade e especificidade de cada aluno com deficiência para que o acolhimento e a inclusão sejam caminhos mais promissores do que as sanções.
Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, pedagoga, mestrado pela UNICAMP e bacharela em Direito, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br