Um cliente, em função de minha consultoria, ingressou com recurso contra o resultado de avaliação final do ano letivo de 2016 , junto ao Conselho Estadual de Educação da Bahia, visando reparar a reprovação arbitrária no 2º ano do Ensino Fundamental em função da escola ter descumprido o ato normativo Resolução CNE/CBE n.07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de 9 anos – que em seu artigo 30º diz que não se deve reprovar alunos nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.
Ingressamos com o Pedido de Reconsideração na escola e foi indeferido.
Como na Bahia não há ato normativo que discipline o processo de recurso, resolvemos ingressar com um recurso direito no Conselho Estadual de Educação da Bahia e resultou em deferimento, porém demorou bastante para obtermos o parecer. Somente em 11 de Maio de 2017 é que foi possível efetivar a matrícula do aluno no 3º ano do Ensino Fundamental, o que foi um grande transtorno para a criança e para a família.
Todo o transtorno de mudança de escola, mudança de amigos, gastos com livros do 2º ano na nova escola para que o aluno acompanhasse as aulas até aguardar o parecer do CEE , desgaste emocional de toda a família, gastos com consultoria, poderia ter sido evitado se a escola tivesse cumprido o que determina a legislação de ensino.
Mas se o responsável legal pelo aluno não tentasse buscar o recurso para reparar a reprovação indevida, seu filho teria perdido um ano de vida acadêmica e ele teria perdido duas anuidades escolares, a de 2016 e a de 2017, o que não é pouca coisa diante das dificuldades econômicas que o país atravessa.
Mas o que disse o CEE-Bahia? Parecer CEE-Bahia n.141/2017 , publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 11 de Março de 2017:
“ O processo em epígrafe debate três questões: a submissão das instituições privadas de ensino à legislação nacional; a avaliação (aprovação/reprovação) no primeiro ciclo do ensino fundamental (1º ao 3º anos) e adequação de conteúdos curriculares da Escola ….. ao nível cognitivo dos educandos do primeiro ciclo do ensino fundamental.
Ao nosso ver, não restam dúvidas quanto à obrigatoriedade do cumprimento das normas legais pelas instituições de ensino da iniciativa privada. A Educação como direito subjetivo de todos os cidadãos e cidadãs, e obrigação do Estado *Art.205 da Constituição Federal de 1988 e Art.2o da LDBN n.9394/96) pode ser exercida pela iniciativa privada devidamente autorizada pelo órgão do Estado da sua jurisdição. Essa autorização implica a fiscalização por parte do Estado quanto ao cumprimento das determinações legais para a oferta educacional por parte da iniciativa privada, podendo tanto permiti-la quanto suspender autorização anteriormente concedida . Portanto, a autonomia da escola particular é circunscrita às normatizações emanadas do Estado, seja por parte do Legislativo, seja do Executivo como também dos seus Conselhos normativos.
A segunda questão diz respeito à avaliação da aprendizagem na escola sobre a qual existe uma vasta literatura que busca difundir novas concepções e práticas pedagógicas,no sentido da superação da visão tradicional e maniqueísta que apenas aprova ou reprova os educandos. A LDBN de 1996 incorporou essa perspectiva (alínea a, inciso V, art.24) da avaliação diagnóstica que inspirou toda a legislação posterior, particularmente a que trata do Ensino Fundamental de Nove Anos . O Conselho Nacional Educação de além de declarar que a repetência não gera qualidade (p.21 Parecer CNE n.11/2010), determina que a estruturação do Ensino Fundamental de Nove anos seja realizada em ciclo nos primeiros anos (1º e 3º anos) do Ensino Fundamental (§1º do Art.30 da Resolução CNE n.07/2010, item 12 do voto do relator do Parecer CNE n.04/2008 e §2º do Art. 4ºda Resolução CEE n.60/2007). Assim, rompe radicalmente com a avaliação classificatória e responsabiliza a escola pela alfabetização dos educandos. Corrobora com esta compreensão, o Parecer CNE n.04/2008 no item 7 do voto o relator determina que a ação pedagógica assegure o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de conhecimento nos primeiros anos iniciais do Ensino Fundamental de Nove Anos, estando claro, portanto, que é da responsabilidade da escola (a ação pedagógica) garantir a aprendizagem e não punir o educando com a reprovação. Além disso, define conceitos, procedimentos e instrumentos avaliativos que não pode [m] repetir a prática tradicional limitada a avaliar apenas os resultados finais traduzidos em notas ou conceitos (9.2) Logo, não pode a Escola ……. isentar-se da responsabilidade de dar conta da alfabetização do educando ………… por considerar esgotadas as suas possibilidades de recursos avaliativos no segundo ano do Ensino Fundamental, haja vista as normas vigentes lhe possibilitarem mais um ano de ação pedagógica para tal. Também não existe dispositivo no Parecer CNE n.04/2008 que apoie o entendimento da coordenação e direção da Escola …. de um trabalho sequencial de ensino só possa ser realizado com a permanência do educando na mesma escola, justificando, assim, a reprovação do educando pelo pedido de transferência dos pais.
Para análise da adequação dos conteúdos curriculares ao nível cognitivo das crianças necessitaríamos ter como subsídios a proposta curricular, a matriz curricular e o projeto político-pedagógico da escola. Entretanto, pela avaliação (prova de linguagem) anexada ao processo em pauta, podemos constatar que, em geral, a exigência do nível de interpretação requerida é condizente com a idade, porém a formulação da prova não condiz com o nível cognitivo que se espera de uma criança de 7 ou 8 anos. Expressões como “gênero textual” , o uso de imperativos “justifique”, a exigência de identificação do uso de sinais de pontuação etc. parece-nos muito mais com o perfil de um ensino mnemônico que uma educação formativa conforme os princípios determinados no Art. 6º da Resolução CNE n.07/2010.
Recomendações:
Recomendamos à Escola …………………… submeter à Secretaria de Educação do Estado da Bahia , através do seu Núcleo Territorial de Educação – uma nova apreciação do seu Projeto Político-Pedagógico do qual faz parte sua Proposta Curricular , assim como o seu Regimento Escolar, devidamente atualizados conforme legislação vigente, adequado seu processo à Resolução CEE n.26/2016.
Conclusão e voto
Ante ao exposto somos de parecer que este CEE determine que:
a) a Escola …… cumpra as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e pratique o ciclo dos três primeiros anos;
b) emita relatório avaliativo , devidamente qualificado, do educando , conforme inciso III do Art. 32 da Resolução CNE n.07/2010, acompanhado do Histórico Escolar;
c) autorize à instituição de ensino para qual foi transferido o educando a enturmar o educando no 3º ano do Ensino Fundamental do ciclo de alfabetização do Ensino Fundamental de Nove anos;
d) encaminhe cópia deste Parecer para o Núcleo Territorial de Educação – NTE 26; e
e) encaminhe também cópia deste parecer para o Sr. ………
Salvador , 8 de Maio de 2017
Maria Alba Gueder Machado Mello
Conselheira Relatora.”
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De modo que devemos buscar nossos direitos e exigir que a legislação de ensino seja cumprida. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
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Sou do interior da Bahia,meu filho estuda em uma escola particular . Foi reprovado agora no 7 ano,ele foi para recuperação em 3 matérias, português,redação e geografia,passou em redação , ficou com mais de 50 pontos em geografia e português. Precisaria ficar com 62 em português e 64 em geografia. E não passaram ele no conselho de classe dizendo os professores que meu filho brincou muito , conversou muito em sala e que assim via que ele não tinha maturidade para o 8 ano. Porém meu tem laudo por ter TDAH e por não encontrarmos o medicamento este ano que ele toma,meu filho ficou quase o ano todo sem tomar medicação que ajuda a ele a ter foco a se concentrar e a escola foi comunicada por mim sobre isso durante o ano e mesmo assim o conselho não levou em conta.Sou uma mãe super presente na educação de meu filho,ele se dedicou muito e a escola não avaliou isso .O que devo fazer?
Daiane,
Entre com um Pedido de Reconsideração na escola alegando que o caso é de inclusão não assistida e que você quer a aprovação do aluno.
Se a escola indeferir, entre com um Recurso junto ao Conselho de Educação do Estado da Bahia e/ou no Ministério Público do Estado da Bahia porque se trata de inclusão.
Eu presto serviço de elaborar os documentos, consegui reverter uma reprovação de escola em Salvador junto ao CEE em geral consigo 70%, mas 30% não. Mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ok?
abraços
Meu filho esta no 3° ano do ensino fundamental de uma escola particular na Bahia,ele foi aprovado em todas disciplinas,exceto em inglês.zo professor disse que ele pode ser reprovado cado nao passe na recuperação.
Gostaria de saber se realmente ele pode repetir o ano por causa do “ingles”.
Obrigada
Jorge, leia no Regimento, se no Ensino Fundamental dos anos iniciais há reprovação de um único componente curricular.
Se porventura ele ficar reprovado em Inglês, recomendo que recorra da decisão, primeiro na escola e depois junto ao Conselho de Educação Estadual e se for o caso direto na Justiça.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno no campo administrativo (e não jurídico) Consegui reverter uma reprovação na Bahia como relato neste post, mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Sou obrigada a pagar uma avaliacao de um psicopedagogo a escola esta me pedindo isso. Sendo que minha filha e deficiente mas na lei diz que a escola tem que dar assistencia pedagogica, professor tem de ajudar a crianca.
Entao com essa lei a escola tem de ver os conceitos dela?
Gostaria que a senhora me explicasse melhor. Por favor. Obrigado
Fernanda.. não é obrigada…
Outra pergunta, desculpe, minha filha e deficiente tem paralisia cerebral, gracas a Deus nao afetou o cognitivo, mas mesmo assim a escola esta exigindo um papel de avaliacao da psicopedagoga eu tenho obrigacao de levar esse documento?, sendo que essa profissional o custo e alto e no momento nao tenho condicoes. Mas pesquisei que na lei federal 13.146/2015, dispoe que a educacao constitui direito da pessoa com deficiencia, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os niveis de aprendizado. Ou seja, a escola tem por obrigacao da assistencia nas licoes quando ela nao entende uma interpretacao ou uma questao. Isso e veridico?, e realmemte tenho que comprar essa avalicao?. Muito obrigado mais uma vez.
Fernanda,
Isso mesmo, a lei federal n.13.146/2017 , artigo 28 diz o que as escolas precisam fazer.
Se você já tem um laudo, mesmo que antigo dizendo que sua filha teve paralisia cerebral sem sequelas, não precisa mais fazer outro.
Mas mesmo que não tenha nenhum laudo apresentar para a escola não é obrigatório para que a escola possa efetivar um trabalho pedagógico que auxilie a sua filha.
É interessante o laudo porque o médico poderá dizer o que ocorre.. mas médico.. psicopedagogo auxilia o diagnóstico mas a escola é a RESPONSÁVEL por avaliar o aluno, afinal é ESCOLA para isso mesmo, não é verdade?
ok?
abraços
Bom dia
Por favor gostaria de entender, vou escrever o mais resumidamente possivel, minha filha esta na escola adventista e la me disseram que nao se aplica a lei de que nao pode reprovar os tres primeiros anos, porque a instituicao adventista nao tem o regime de progressao continuada, gostaria de entender essa lei nao se aplica em todas as redes privadas de ensino?.
Fernanda,
TODA ESCOLA, quaisquer que sejam elas, laicas ou religiosas,protestantes ou católicas, presbiterianas ou adventistas, não importa.. SEGUEM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, já que são uma concessão do Estado e estão subordinadas a ele.
A progressão continuada não tem NADA A ver com a Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art. 30 que determina não haver reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental. Esta Resolução foi elaborada e publicada pelo Conselho Nacional de Educação e esta Resolução define as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. Então, todas as escolas públicas ou particulares, religiosas ou laicas, devem seguir a legislação de ensino do país.
Recomendo que você entre com um documento junto a escola contra a reprovação neste 3o ano e depois se indeferido você entra com Recurso.
Provavelmente você não é do Estado de São Paulo, o que é mais difícil de resolver, mas tente.
Eu já consegui várias vezes ganhar processo que auxiliei em escolas adventistas (ganho em geral 70% dos casos que eu trabalho). Se tiver um bom argumento, bem fundamentado, em geral a direção destes colégios aceitam.
Então, coloco-me a disposição caso queira contratar meus serviços. Cobro honorários para elaborar o Pedido de Reconsideração dentro da escola e o Recurso junto ao CNE ou Ministério Público dependendo do caso, ok? Entre em contato caso precise
abraços
Bom dia! Eu estou no 2 ano de ensino médio estou em escola publica tiver que me ausentar da escola por 4 meses pra cuida do meu filho agora estou precisando da declaração eles têm por direito de mim dar?
Jeysle, a escola pode sim lhe dar uma declaração de estudos.
ok?
abraços
Professora por favor me ajude a ajudar uma colega.
Minha amiga tem um filho autista e necessita de um relatorio
Pedagógica dado por a escola para ela entrar com uma ação para
Que o filho dela tenha direito a um professor auxiliar. Só que a diretora
Se nega a dar esse relatório, disse que não dar de forma alguma.
O que ela pode fazer?
Grata!
Ana Maria,
1) Precisa de um relatório médico indicando com o CID o autismo.
2) Faça denúncia junto ao Ministério Público solicitando auxiliar de classe.
3) Não precisa de relatório da escola.
ok?
abraços
Olá, boa tarde!
meu neto foi reprovado no 3 ano do fundamental, na escola a psicologa diagnosticou com deficit de atenção, mas não tenho laudo, eu fiz pedido para reconsiderar, mas nao aceitaram, eu posso conseguir a aprovação atraves do CEE-BA?
Claudia, se você é do Estado da Bahia, pode sim elaborar o documento de Recurso enviando para o CEE-BA.
Eu presto serviço de elaborar o documento e consegui reverter uma reprovação na Bahia com o caso deste post.
Mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Mas corra porque o ano letivo já começou.
att
Meu filho foi reprovado no 8º ano, gostaria de saber se posso recorrer de alguma forma? Ele tem 13 anos e estuda em uma escola particular, aos 11 anos ele teve uma doença e ficou com um problema neurológico leve, comuniquei a escola , em todas reuniões, não me solicitaram laudo nenhum para ele ser assistido por metodo de inclusão, agora o repetem e me alegam que eu não levei nenhum laudo. Detalhe ele está nessa escola desde seus 4 anos, Agradeço desde já
Aline, interponha Pedido de Reconsideração. Alegue que a Nota Técnica 04/2014 do MEC/SECADI/DPEE diz :
“Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico.
“O importante é que o direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico. A exigência de diagnóstico clínico dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, para declará-lo, no Censo Escolar, público alvo da educação especial e, por conseguinte, garantir-lhes o atendimento de suas especificidades educacionais, denotaria imposição de barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito. “
Anexe os laudos que você tiver , algum parecer e diga que esteve por muitas vezes na escola conversando a respeito.
Se o Pedido for indeferido, faça outro documento Recurso … se for de São Paulo endereçado para a Diretoria de Ensino se for de outro Estado tem que enviar para o Núcleo, ou Superindentência.. ou Metropolitana.. depende do Estado ou para o Conselho de Educação ,ok?
abraços
Minha filha foi reprovada este ano no segundo ano do ensino médio, ela é de escola privada, moramos no estado da Bahia.
Fez recuperação conseguiu em 2, mas reprovaram as outras 2 alegando que minha filha não tem condições de enfrentar um terceiro ano do ensino médio.
Como faço para reivindicar está situação uma vez que minha filha tinha uma ótima frequência, entregava as atividades em dias participava de todas as atividades?
Alzenir, pode recorrer. Ganhei um caso aí..
Procedimento
Pedido de Reconsideração endereçado para a escola e se for indeferido
Recurso endereçado ao CEE-Bahia.
Demora um pouco para o CEE responder mas responde, ok?
No Pedido para a escola diga que não há reprovação no 2o ano do ensino fundamental segundo a REsolução CNE/CEB n.07/2010 e o Parecer do CEE-Bahia,
ok?
abraços
tenho um filho de 11 anos no qual fez duas recuperações de português e redação tirou nota de 5,3 em cada recuperação e foi reprovado pelo Conselho. Gostaria de entrar com o pedido de reconsideração! Ele está no 4ª serie que corresponde ao 5º ano, ele é uma criança bem participativa nas atividade escolares, bom comportamento, sou uma mãe presente na escola. Eles alegam que ele pode não ter um bom desempenho no sexto ano!! Por isso seria melhor repetir de ano!!! No qual não concordo de forma alguma.Neste caso seria nota que mede a capacidade do aluno?
Luciana Sampaio, você é de qual Estado? A escola é particular ou pública?
Peço essas informações para melhor lhe orientar..
Aguardo.