O Conselho Nacional de Educação, por intermédio de centenas de Pareceres tem resolvido os vícios dos procedimentos de matrícula para o ingresso na graduação cometidos pelas Instituições particulares de Ensino Superior.
O aluno participa do processo seletivo e é aprovado. No momento da matrícula entrega toda a seu certificado de conclusão do Ensino Médio ou parte dela e a Instituição de Ensino Superior privada aceita e o aluno inicia os seus estudos.
Apenas no final da graduação ou próximo disso, a secretaria de graduação da faculdade avisa o aluno que está faltando documento escolar ou que os que foram entregues são inválidos.
O aluno leigo a respeito dos trâmites oficiais de matrícula e, após ter cursado praticamente todas disciplinas da Matriz Curricular do curso, ao ser informado da irregularidade fica desesperado, porque, além de ser mais velho,pois, em regra, concluiu o Ensino Médio fora do prazo regular em escolas supletivas e com muito esforço, já investiu muito tempo e dinheiro.
Diante do drama, os alunos são obrigados a buscar resolver o problema do certificado de conclusão do Ensino Médio via CEEJA ou ENCCEJA e quando resolvem, ainda há outro problema que diz respeito ao conflito de datas entre o término do Ensino Médio e o ingresso no Ensino Superior que o Conselho Nacional de Educação tem, até o momento, resolvido por intermédio da convalidação de estudos.
Mas a irresponsabilidade e a ganância das Instituições de Ensino Superior privadas tem criado muitos constrangimentos na vida profissional e pessoal destes alunos e gerado muito trabalho extra para o Conselho Nacional de Educação que ,diante de demanda crescente deste tipo de problema, se vê atolado de trabalho e resolvendo vício que poderia ter sido evitado se a IES simplesmente observassem com rigor a documentação escolar dos ingressantes da graduação.
Se você é vítima de situação assemelhada a esta que relatei acima, eu posso lhe ajudar em 4 etapas:
1) eu elaboro a petição inicial para abrir processo administrativo de convalidação de estudos junto ao Conselho Nacional de Educação;
2) oriento no envio,
3) acompanho o processo e
4) ao final de mais ou menos 150 dias de processo administrativo junto ao Conselho Nacional de Educação, e obtendo parecer favorável , elaboro/escrevo documento para você levar na faculdade visando liberar o seu diploma de graduação.
Entre em contato para eu lhe informar o valor dos meus honorários: saranha@mpcnet.com.br
Boa tarde, professora. Me chamo Marcos e sou graduado em Administração através de uma universidade privada da minha cidade. No final da minha graduação, eles informaram que meu diploma do ensino médio estava incompleto e que precisaria mandar novamente, sendo assim, expliquei a situação e eles acabaram aprovando e me fornecendo o diploma da faculdade. Mas depois disso, fui pesquisar e descobri que meu ensino médio era inválido. Diante disso, realizei o ENCCEJA desse ano e passei, só estou aguardando o diploma ficar pronto. Como devo prosseguir? Pois existirá o conflito de datas, mesmo eu tendo os dois diplomas em mãos.
Marcos, tem que solicitar para o Conselho Nacional de Educação a convalidação de estudos.
Eu presto serviço de elaborar a petição, mas cobro honorários. Caso queira saber a respeito de meus honorários, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite tenho uma dúvida. Terminei o ensino médio a vinte anos atrás. Fiz uma faculdade e agora pediram a documentação para dar entrada na colação de grau. O setor de diploma ao analisar meu certificado de ensino médio verificou que alguém assinou pela secretaria e indeferiu o trâmite e solicitou uma via atualizada. Acontece que fiz meu ensino médio em outra cidade bem distante da que moro hoje. Perguntei então a coordenação se poderia enviar meu diploma de técnico de nível médio modalidade subsequente pois ele é registrado no MEC. A secretaria pediu o diploma e o histórico e indeferiu alegando que no histórico do diploma técnico não tinha as disciplinas básicas como português e matemática. Pergunto então se a lei do Lei do Pronatec Nº 11.741, DE 16 DE JULHO DE 2008 não se aplica no meu caso e se a faculdade pode recusar esse tipo de diploma para prosseguimento no ensino superior. E se for possível o uso desse diploma como posso recorrer?
Aguinaldo,
Sim, a faculdade pode recusar certificado de ensino técnico, exceto se o Técnico for integrado ao Ensino Médio, se for separado , isto é, conclui primeiro o Ensino Médio e depois faz o técnico, com Matriz Curricular distinta, a faculdade pode recusar alegando que o pre-requisito para o Ensino Superior é o Ensino Médio e não o ensino profissionalizante.
A Lei do Pronatec, no meu entendimento não diz que o certificado de técnico é suficiente para ingresso no Ensino Superior.
Mesmo que a pessoa tenha Mestrado de nada lhe adianta para fazer uma graduação se não tiver o certificado de conclusão do Médio.
O que fazer:
1) Solicitar junto a Secretaria de Educação do Estado que você concluiu o seu Ensino Médio certidão de escolaridade visando confirmar o seus estudos junto a escola. De modo geral a Secretaria de Educação fornecerá certidão, exceto se você não constar como aluno da escola e o documento foi fraudado. Mas tem que tentar junto a Secretaria.
2) Se você não conseguir o caminho é refazer o Ensino Médio porque se o documento é fraudado não concluiu o Ensino Médio, mesmo que tenha o técnico… e depois solicitar junto ao Conselho Nacional de Educação a convalidação de seus estudos. Eu presto este serviço, caso precise pode entrar em contato: saranha@mpcnet.com.br
3) Por último , a meu ver, é acionar a Justiça contra a faculdade e discutir judicialmente porque é uma tese a defender..
certo? abraços
Boa tarde, professora.
Finalizei minha graduação no fim do ano de 2022, em fevereiro na colação de grau fui informado pela superintendente da faculdade que meu certificado do ensino médio era inválido, ela conversou comigo e me orientou a refazer o ensino médio e reenviar para que eu seja incluído na colação de grau, sou da Bahia, procurei um supletivo, achei o Nobel Cursos, tem polo presencial na Bahia, inclusive peguei o meu diploma no polo deles, no diploma a escola é credenciada pela secretaria de educação do Pará, no meu diploma veio todas as informações, código do inep, resolução de credenciamento e recredenciamento…. e a coordenadora do supletivo me informou que eu poderia cursar faculdade em qualquer estado, concursos….. entreguei a documentação na faculdade, a superintendente da minha faculdade enviou minha documentação para matriz.
Espero a posição da faculdade, se ela vai questionar meu certificado?? ou devo tentar convalidar logo?? Sou graduado em direito e passei na OAB no penúltimo exame.
Desde já muito obrigado, professora!!!
Iago,tem que aguardar o posicionamento da faculdade. Peça que o deferimento ou indeferimento seja feito por escrito.
O que vai pegar é a data.
Ensino Médio tem NECESSARIAMENTE que ser cursado antes do Ensino Superior porque é pré-requisito deste.
E , sendo assim, terá que solicitar convalidação de estudos para o Conselho Nacional de Educação.
Na Educação há uma legislação que tem que ser seguida:
1) Ensino Médio cursando antes do Ensino Superior;
2) Sem Ensino Médio não há Ensino Superior seja graduação ou pós-graduação
3) Nem OAB , e nem nada supera a NECESSIDADE do Ensino Médio
Se iniciar processo administrativo junto ao Conselho e não resultar , poderá acionar a Justiça contra a sua faculdade.
Eu presto serviço de peticionar junto ao processo administrativo no CNE caso precise na ocasião, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite.
Tenho uma dúvida sobre como verificar se uma escola está autorizada a funcionar. Li aqui que eu deveria procurar a secretaria de educação do meu estado. Eu moro no rj de janeiro e no site da seeduc tem uma lista com escolas privadas autorizadas.
Só que não entendi nada. Todas as escolas autorizadas, tem um data q eu suponho ser de quando conseguiram autorização, mas a maioria das escolas estão com datas muito antigas,
A escola que eu procurava tem a data de 1998 e tem uma data de publicação de diário oficial de 2002 (não tenho certeza se é esse ano mesmo) e consta que só dão o ensino fundamental e eja.
Sendo que essa escola dá ensino médio e cursos técnicos também. Eu achei um parecer ou deliberação com uma autorização para curso técnico. Vi também n site do Inep que tem um catálago das escolas e lá está que o colégio fornece ensino médio, técnico e eja
É tudo confuso demais. Não há nennhuma explicação nesse site. Basta ter o nome lá que já está autorizada, sem importar a data de autorização? . E se foram autorizados a fornecer curso técnico e ensino médio por que não consta no site da seeduc?
Agradeço a ajuda!
Suelen,
Tente junto ao Conselho de Educação do Estado do Rio de Janeiro. https://www.cee.rj.gov.br/
(21) 2332-6965 – 2332-6963
Avenida Erasmo Braga, nº 118 – 10º andar – Castelo CEP: 20.020-009 Rio de Janeiro – RJ
Não sei se este endereço e telefone estão corretos porque eles não constam do site oficial do CEE-RJ, peguei em outro site.
Infelizmente os órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro deixam muito a desejar com relação ao acesso a informação.
Cada escola tem um Parecer técnico credenciando ou não a escola.. Este Parecer tem um número.
certo? abraços
Obrigado! Vou procurar.
Boa tarde, Sônia.
Conclui o ensino médio à distância em 2016 pela instituição “Jardim Escola Triunfo”, no qual alguns anos depois descobri que seus certificados de diploma são inválidos. Conclui o ensino técnico pelo Senac em 2019, ingressando em 2018 utilizando este diploma. Também consegui ingressar e concluir um estágio por um programa de estágios ao governo de dois anos com o mesmo diploma. Entrei na faculdade em 2020 utilizando este diploma de ensino médio pelo qual eu não sabia que era inválido. Gostaria de saber se haverá algum problema no término da minha faculdade, no que diz respeito à emissão do diploma. E caso dê algum problema, se eu fizer o ENCEJA este ano, o procedimento de convalidação dos estudos será possível dentro deste cenário relatado. Tenho receio que meus esforços e evolução sejam frustrados por esta invalidação. Mas estou disposto a ajustar esta situação caso precise. Pra ser sincero, gostaria de saber se há alguma chance de que eu consiga concluir a minha faculdade sem que aja esta frustração, visto que tenho dúvidas se a minha conclusão e diploma do curso técnico influenciaria neste processo. Agradeço pela ajuda e grande trabalho.
Mateus,
Para eu poder lhe dar uma melhor orientação eu precisaria analisar a documentação emitida pelo Jardim Escola Triunfo, mas de todo o caso é uma escola que em um determinado momento acabou sendo cassada.
No Estado de São Paulo as faculdades no momento da emissão de diploma exigem que a SEEDUC – Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro emita uma certidão de escolaridade para convalidar documento escolar oriundo de EJA na modalidade EAD.
Aí é que está o problema. Você terá que solicitar para a SEEDUC certidão de escolaridade e se ela encontrar o seu arquivo emitirá, caso contrário, não.
Então, eu recomendo que você preste o ENCCEJA este ano e sendo aprovado com o Certificado de Conclusão de Ensino Médio em mãos peça para o Conselho Nacional de Educação a convalidação de seus estudos realizados posteriormente ao ingresso na faculdade para que a faculdade emita o seu diploma. Ensino Médio é pre-requisito do Ensino Superior e obviamente a data do término do Ensino Médio tem que ser antes da data do ingresso no Ensino Superior.
Eu presto serviço de escrever o documento de pedido de convalidação para o CNE e acompanhar o processo. Caso precise na ocasião, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços