Crianças com Hiperatividade, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Déficit de Atenção, Autistas , Síndrome de Asperger, Depressão, Fratura de membro superior ou inferior, Síndrome de Down, Dislexia, dentre inúmeras outras alterações de saúde têm o direito de contar com condições especiais de atividades escolares segundo a Deliberação N.59/2006 e a Indicação de N.60/2006 do Conselho Estadual do Estado de São Paulo.
O texto da Deliberação N.59/2006, bem como o da Indicação N.60/2006, diz que existindo alterações no estado de saúde do aluno de ordem congênita ou adquiridas, perenes ou de duração variável, intermitentes ou ocasionais, motivadas por doença ou acidente de qualquer origem deve contar com condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação.
Segundo a Indicação N.60/2006 é dever da escola “oferecer ao discente carente de saúde, que tem real dificuldade de cumprir as atividades escolares normais, a possibilidade de prosseguir nos estudos mediante condições especiais”
Mas para isso os pais deverão solicitar da escola o tratamento diferenciado e especial mediante atestado comprobatório emitido pelo médico responsável pelo tratamento.
Portanto, um alerta aos pais paulistas: comunique a escola a respeito da necessidade de seu (sua) filho (a) e depois cobrem dela um atendimento diferenciado antes que o final do ano chegue e com ele a retenção.
Abaixo os links:
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Bom dia! Estou precisando de orientação pois meu filho tem 2 anos e 7 meses e agora que está aprendendo a falar, esse é seu primeiro ano na escola, eu já fui chamada várias vezes por ele não se interessar em brincar com os amiguinhos, foi pedido pela direção da escola que eu procurasse um pediatra, na mesma semana fui e o dr disse que no parecer dele,meu filho estava apenas com atraso para falar por ficar muito preso dentro de casa, mesmo assim eu pedi para ele me encaminhar a um neuro pediatra por desemcargo, no entanto essa semana na terça feira fui busca-lo na escola e perguntei para uma das professoras da sala dele se na quarta ele teria que ir, se haveria algum ensaio e se a turma dele iria se apresentar, ela disse que não, então eu falei, já que o horário é de 14 as 16hs vou deixa-lo em casa, e perguntei se teria algum problema por ele faltar, e ela mais uma vez respondeu que não, pois não haveria nada de especial para a turma dele. Sendo que tenho outro filho de 7 anos na mesma escola, como é páscoa iria ter a apresentação da escola na igreja na qual a mesma pertence, e para minha surpresa a turma do baby class no qual meu filho faz parte estava lá se apresentando como todas as outras, ou seja meu filho foi excluído desse evento.Quando as professoras me viram não sabiam o que dizer, uma delas me perguntou pq ele não foi e eu disse que fui informada que não haveria apresentação de sua turma, ela constrangida ainda disse e não foi nada demais. Como não foi nada demais?? Meu filho foi excluído de m evento da escola, e isso não foi nada demais?? Na hora eu fiquei calada, não acreditei que estava passado por esse tipo de preconceito contra meu filho. Pensei em entrar com um processo contra a escola. O que devo fazer?? Uma escola particular e evangélica fazendo discriminação contra uma criança que eles jugam ser autista a mesma quem fez um laudo precoce em apenas 2 semanas de aula, mesmo que meu filho fosse autista não da o direito a ser excluído de quaisquer evento escolar.
Leila Costa,
1) A criança de 2 anos ainda não falar a priori não é nada demais como disse o pediatra. Pode ser um atraso normal.. tem criança que demora mais mesmo, mas concordo com você, não custa fazer um check-up.. eu faria um exame de audição também e um de processamento central auditivo, às vezes pode ser que não escuta bem e daí tem um atraso na fala …
2) Tudo que você perguntar na escola faça por escrito e peça a resposta por escrito. Use a agenda ou e-mail para que tenha uma prova da informação, assim poderá argumentar com maior ênfase.
3) Escreva um documento para a direção da escola bem formal, relatando o ocorrido , a sua indignação e que na próxima vez que seu filho por discriminado você acionará seu advogado.
4) O documento deve ser feito em duas vias. Uma via deixe na escola e a outra protocole e guarde para que se houver necessidade usar com uma prova.
No momento acredito que não deva acionar um advogado mas vc precisará ter laudos sobre o seu filho para que:
a) se não houver nada poder dizer para as professoras e direção que seu filho é desse jeito e deve ser respeitado o ritmo de aprendizagem dele.
b) se o laudo ou laudos acusarem algum transtorno daí ele será enquadrado em necessidades educacionais especiais e terá que ser muito melhor atendido pela escola.
De modo que recomendo que busque sim avaliação com médico neuropediatra e exame de audição para descartar surdez parcial ou processamento auditivo central com problemas. ok?
É isso! abraços
Olá então, minha filha foi diagnostica com autismo atípico aos 4 anos , o motivo principal foi teimosia, insistência e não tinha, movimentos repetidos, nem ecolalia, foi diagnosticadas pelo seu comportamento pouco sociável.
Passado dois anos ela reclama de não ter amigos, parece que ficou rotulada sabe, ela lê conjunções, silabada, conhece letras, números, cores e tal, reclama sala muito, quer descer para sala de apoio, fala quero ir lá fazer atibidades, meus amigos tão lá.
o primeiro medico disse que era hiperatividade
o segundo medico depois de um relatório da psicologa e suas observações e diag. com autismo.
Hj sou quase formada em geografia, falta seis meses, tenho certeza que errei em fechar o diagnostico cedo, porque deveria ter entrado na fase alfabetização ela crescer mais um pouco. Claro que um laudo não muda anda, em ter amizades, mas ela implica é com o tratamento diferenciado.
Se hj é gritante que ela não tinha nada, pois tenho tres filhos e ela hj se apresenta até mais esperta O que devo fazer, se a medica diagnosticou não atende mais, posso procurar outro especialista? Preciso de ajuda aqui, pq ela reclama todo dia justamente do que a caracterizou no segundo laudo é justo deixar ela assim? Será que existe uma forma de reverter a confusao, não sou uma mãe cega, se tivesse visivelmente aceitaria, mas quando é a própria criança que reclama de ter atendimento especial? è isso q ela demostra, na vdd foi na sala multifuncional que viram que ela fazia tudo e acompanhava a turma e disseram que o defeito dela é quer adora brincar e sala, isso não é se socializar? Caso nas avaliações o medico veja que ela não é autista, ou foi um diagnostico precoce e mais, ele sendo o que não emitiu o aludo pode me ajudar. porque não aguento mais as reclamações dela, meu coração está partido
Sandra,
1) posso procurar outro especialista? Sim, com certeza.
Algumas hipóteses possíveis:
1) Diagnóstico errado o que não é incomum.
2) O cérebro é plástico e se altera muito, ela poderia ter uma limitação inicial que já foi superada.
Se uma criança tem um diagnóstico de um transtorno de espectro de autismo (que há uma infinidade de variações) em 2013 não pode ficar com este laudo até 2020 .. o laudo não é perpétuo .. deve sempre refazer avaliações afim de compreender se houve uma mudança no quadro.
Se em um novo diagnóstico for atestado que a criança não tem nada ou houve uma mudança você leva na escola e pronto.
ok?
Boa tarde Sonia,
Tenho um filho de 10 anos hiperativo,tenho muito trabalho com ele na escola,pois todas as professoras dizem que ele e muito inteligente,termina toda a liçao antes de todas as outras crianças,acerta tudo e depois fica andando,rodando,pulando…enquanto a professora acompanha as outras crianças.
A diretora da escola (publica)diz que a escola nao tem muito a oferecer e nao consegue o ajudar,ele precisaria de uma escola com mais materias e com um ensino um pouco mais puxado.
Existe alguma lei para que ele possa ter direito a uma bolsa em escola particular,ja que tem o diagnostico de hiperatividade?
Att
Sabrina, não, não tem.
A escola é a responsável por ele. Esta escola , esta professora .
Se a escola não o atender, não assisti-lo, denuncie junto ao Ministério Público porque o atendimento dele é garantido por lei já que se encontra em uma política de inclusão, ok?
Você solicita para o Ministério Público acionar a rede pública que seu filho estuda para que coloque uma auxiliar de classe para ajudar a professora e tudo o mais que é necessário.
Ok? abraços
Olá Sônia!
Antes de mais nada parabéns pelo pelo trabalho! Nunca antes encontrei alguém tão instruído sobre tantos assuntos assim.
Meu filho completa 7 anos este mês e aos três anos de idade foi diagnosticado com hiperativade. A neuro que o acompanha na época do diagnóstico não achou conviniente laudá-lo TDA pois o p300 não foi conclusivo e a idade deles ainda era muito pouca para traçar em definitivo sobre aprendizagem. Ela disse acreditar que a hiperatividade estava associada a algum outro transtorno que não TDA e resolveu acompanhar para ver no que dava. O fato é que ele já sofreu muito por tantas escolas que passou. Atualmente estuda no EDUSESC e tem sido muito bom para ele, acredito que mais pelas professoras do que pela própria instituição.
Todo ano preciso ir a escola e levar toda documentação do tratamento dele e argumentar, e ponderar para que meu pequeno tenha um tratamento digno diante das limitações dele e tenha o seu aprendizado garantido.
Percebo que a escola não conhece meu filho e suas dificuldades. Todos os anos tenho impressão que o tratam como um aluno recém chegado e isso nos rende ansiedade e preocupação.
Além do mais na turma dele tem mais de uma criança hiperativa laudada e outras com traços de tdah.
Pergunto:
-Existe legalmente alguma orientação sobre a quantidade de alunos com limitações em uma só turma?
-O que eu posso solicitar a escola para que meu filho não fique sempre sendo taxado como teimoso, preguiçoso, bagunceiro?
-Existe algo que garanta ao meu filho um acompanhamento melhor no seu desenvolvimento?
Meu intuito é sempre oferecer o melhor para meu filho. Também que que ele aprenda a viver com as limitações que a hiperatividade impõe mas que isso não o prive ou o limite tanto.
Olá Eliane,respondendo:
-Existe legalmente alguma orientação sobre a quantidade de alunos com limitações em uma só turma?
Orientação sempre há para se usar o bom senso. Uma quantidade que a professora dê conta. Mas não há exigência legal.
-O que eu posso solicitar a escola para que meu filho não fique sempre sendo taxado como teimoso, preguiçoso, bagunceiro? Ai Eliane, é duro viu… você vai enfrentar daqui pra frente uma batalha porque é bem difícil encontrar escola que entenda as diferenças e a diversidade de aprendizagem. Mas recomendo que você tenha um laudo médico que feche o diagnóstico porque somente com o laudo os direitos de seu filho estarão mais amparados, sem ele, fica essa adjetivação de julgamento moral.. (teimoso, preguiçoso etc..)
Recomendo que leia:
https://www.soniaranha.com.br/inclusao-escolar-de-toda-a-diversidade-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/tdah-o-que-e/
-Existe algo que garanta ao meu filho um acompanhamento melhor no seu desenvolvimento? Sim se ficar diagnosticado que se trata de um transtorno de aprendizagem em função de um déficit de atenção ou algo parecido poderá solicitar da escola um programa de inclusão que significa contar com um Plano de Desenvolvimento Individual Programa de Desenvolvimento Individual (PDI)
Acho que vc poderá buscar alguns profissionais para descartar :
– surdez parcial
– comprometimento do processo auditivo central
– visão
– déficit de atenção
– hiperatividade (quando é hiperativo é super agitado e agressivo não tem como errar o diagnóstico)
– descarte também vermes, o que a maioria dos médicos hoje em dia não pedem é este exame, mas que pode indicar uma série de sintomas: cansaço, desatenção, dentre outros.
– dislexia
– discalculia
Enfim… é bom fazer um check-up em seu filho e descartar possibilidades.
Há também que averiguar o temperamento dele, o jeito de ser dele… tem criança que não tem nada apenas não se encaixa nos moldes da escola tradicional. Daí vc poderá tentar um outro tipo de escola por exemplo
http://vivendoeaprendendo.org.br/metodologia/ – fica no DF. Escola Vivendo e Aprendendo (encontrei pelo google, mas considerei interessante a proposta. Esse tipo de escola tem outra abordagem com as crianças.)
abraços
minha filha tem uma vaga de deslocamento numa escola so que esta escola mas gostaria de matricular ela em outra. eu posso fazer a escola e obrigada fazer a matriculaaquardo resposta .
Rosemeire , busque o Conselho Tutelar, ok?
Abraços
Meu filho Gabriel completou 7 anos no mês passado e já passou por 7 escolas por causa do TDAH, ele foi diagnosticado em 2012.
Tem atendimento com neurologista, psquiatra e psicologa, fonoaudiologa somente no começo mas hoje não mais.
nestas 7 passagns por escolas o que mais nos revolta é que ele não fica em uma escola tempo suficiente para sabermos (familia e terapeutas) se o remédio é que não faz efeito nele ou se a escola é que só quis tirar proveito da situação, em uma das escolas ficou somente 1 semana. a última particular ficou com ele somente 30 dias por 2 horas diárias, sendo que pagavamos uma auxiliar pedagogica para ajudá-lo, proposto pela escola.
Hoje numa escola publica (esta opção se deu após muitas escolas não nos atender quando comentavamos o TDAH) e porque a última escola nos deixou sem verba, pois todo o tratamento dele é feito no particular.
A nova escola sabendo que ele tem TDAH o aceitou e em uma das conversas e reunião de pais ate me perguntou que problema ele tinha mesmo já que medicado ele não aparentava nenhum problema. Faz 3 semanas que a direção da escola solicitou que o pagassemos na escola 90 minutos antes do termino da aula, pois o efeito do remedio passa e ele corre pela escola, e alegam não ter funcionario para ficar de olho nele.
Solicitamos que a escola fizesse a administração(avisar a criança de tomar o medicamento) e assim ele poderia ficar na sala de aula, ao inves de voltar pra casa, e nos foi negado, pois eles não podem fazer tal procedimento.
Os medicos que o atendem acreditam que ele não precise de sala especial, o único problema do gabriel hoje na escola é não saber ler e fazer letra cursiva, pois antes desta escola publica(que ja esta a 3 meses), só esteve 38 dias letivos na escola, mas nunca o periodo de aula total.
Gostaria de saber se há alguma lei que desobrigue as escolas de administrarem a medicação, no nosso caso seria só lembrar o Gabriel de que tal horário ele deve tomar o medicamento, ele com 5 anos tomava desta mesma forma na escola infantil.
Gabriel tomava no periodo escolar hoje 20mg da ritalina, a LA não teve o mesmo efeito nele.
Durante este ano ja acionei diretorias de ensino, Ministério Publico e o Grupo de Atuacao Especial de Educacao – GEDUC para que ele conseguisse a vaga nesta escola pública. Agora corremos o risco de uma nova transferencia.
E o pior de tudo isso é que geralmente estas notificações de transferencias (expulsão da última particular) só acontecem no verbal, pois quando eu peço por escrito as escolas camuflam os pedidos pedindo pra criança fazer novas avaliações, ou transforma a vida escolar da criança num inferno psicologico.
Gostaria de saber a quem posso recorrer pra ter certeza que se eu precisar de uma nova escola eu consiga com que ele seja medicado na escola pra por frequentá-la por total.
Agradeço a atenção.
Daniela,
1) Caso de inclusão
2) A escola não pode pedir transferência assim.. qual o motivo?
3) li a sua carta para a diretoria de ensino, muito boa .
4) Acho que você deve voltar ao MP e pedir intervenção.
5) Quanto a medicação parece que não pode ser ministrada por profissionais da educação, mas eu não tenho certeza.
Penso que você deve buscar novamente o MP e garantir a vaga nesta escola mesmo , porque transferir. Todas as escolas ocorrerão problemas.
Para o MP pedir.
1) Garantia de vaga
2) O aluno ser assistido com um Plano de Desenvolvimento Individual como determina a lei
3) A secretaria de educação designar um professor específico para ficar com o seu filho todo o tempo visando ajudá-lo nas tarefas, a ministrar o remédio, a cuidar dele durante todo o período escolar. Isso é possível por causa da lei da inclusão.
Recomendo que volte ao MP só na Justiça que conseguirá algo,ok?
Eu estou com um caso no Mato Grosso do Sul. Elaborei o documento do pedido para o Secretário de Educação para um professor auxiliar para atender as necessidades especiais de um aluno, caso precise posso escrever ao MP para você mas cobro honorários para isso. Entre em contato e precisar : saranha@mpcnet.com.br
Muito obrigada Sonia, amanhã voltarei ao colégio e se por um acaso eles mantiverem a decisão, buscarei pela justiça. Beijo e fique com Deus.
Márcia perguntei ao advogado e ele disse que você pode fazer denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ,ok?
Abraços
Oi Sônia, mais uma vez estou aqui para pedir sua orientação, pois hoje fiquei mais uma vez decepcionada com outra escola aqui da Ilha do Governador/RJ , onde moro. Acho que a minha via crucis não acabou. Fui hoje pela manhã fazer a matrícula dos meus dois netos, um deles é o portador de tdah,até então tudo certo (financeiramente está no meu orçamento, até a data de hoje,pois a partir de segunda-feira os valores serão outros). Preenchi e assinei os contratos, fui para a sala da orientadora para a conversa de praxe das escolas, quando me foi perguntado o porque de eu tirar o meu neto da
escola atual, fui honesta e disse da insatisfação e que meu neto é portador de tdah. Aí me pediram o laudo médico e da psicóloga, no momento não estava comigo, então a orientadora me disse que só poderia concluir a matrícula quando eu levasse o laudo. Prontamente, eu disse que levaria em mais ou menos meia hora (moro perto), dito e feito, voltei com os laudos, por coincidência a psicóloga é conhecida do colégio. A orientadora leu, deu uma saída da sala e quando voltou disse que não poderia fazer a matrícula do meu neto, pois pela lei só poderia ter em sala de aula 1 criança com tdah(transtorno) e essa vaga já estava preenchida. A decepção foi grande, já que eu tinha assinado os contratos, pedi a ela toda a documentação e disse que não faria a matrícula do menor, pois se não tem pra um também não tem para o outro, já que não tenho como colocá-los em colégio separado. Existe alguma Lei que fale a respeito do número de vagas por turma de crianças com transtorno? Saí da sala e fui ao encontro do meu marido que se encontrava fora do colégio, então ele resolveu falar com a orientadora à respeito, quando por surpresa a diretora veio conversar com meu marido e disse que não poderia fazer a matrícula pois o aluno dela que estaria passando da quinta série para a sexta série tem o transtorno e que se por um acaso eles abrissem uma nova turma chamariam meu neto. Não posso ficar nessa expectativa. Será que deverei omitir o transtorno dele no ato da matrícula, acho isso desonestidade. Não é do meu feitio, mas está difícil.
Se todas as escolas usarem essa tal de Lei, como fica meu neto, sem escola???
Agradeço sua atenção.
Beijo
Márcia, não cai nessa , a escola mente!!!
Não há lei que limite número de alunos de inclusão.
Eu já lhe disse anteriormente … é briga… sem brigar vocês não conseguem nada.
Esta escola deve ser denunciada .. ai eu fico fula da vida!!!
Há uma política de inclusão no país. Esta política obriga a escola a aceitar o aluno.Quando uma escola disser que há uma lei você peça a lei para ler.
Leia:
http://www.conjur.com.br/2014-out-13/escola-nao-recusar-matricula-aluno-deficit-atencao
http://radioboanova.com.br/jornal-nova-era/escola-nao-pode-recusar-matricula-de-aluno-com-deficit-de-atencao/
http://www.jurisciencia.com/noticias/tjmg-condena-escola-regular-a-indenizar-por-excluir-aluno-com-necessidades-especiais/893/
Vocês poderão, se quiserem, ir ao juizado especial e pedir danos morais em nome dos pais,pois assinaram os contratos. Você pode também acionar a escola e obrigá-la a efetivar a matrícula.
É muito triste isso!
Mais uma vez obrigada, mas com o que aconteceu hoje na escola, na minha frente, acho que não temos mais confiança em deixar nossa criança nessa escola. Beijos e fique com Deus.
Márcia, boa sorte e lembre-se criança diagnostica com TDAH é inclusão e nenhuma escola pode negar a matrícula, ok?
Abraços
Já estou muito mais tranquila, obrigada de coração.
Meu neto está com 10 anos cursando a quinta série do ensino fundamental 1. Entrou para a escola com 4 anos em 2008 em um colégio de uma conceituada rede no Brasil, sempre foi bom aluno com notas boas, algumas vezes eu ou a mãe dele fomos chamadas a escola para a coordenação fazer pequenas reclamações do menino,(não prestava atenção na aula, estava sempre viajando) conversávamos com ele e a resposta era sempre a mesma:”- a aula é muito chata” (as aulas em sala, mas educação física, informática, educação ambiental ele adorava) e sempre participativo nas festas e comemorações . Ano passado (2013 ele no quarto ano) tivemos um sério problema com a professora regente dele, ela se incomodava pelo fato de ele escrever com a mão direita e apagar com a mão esquerda, isso foi dito perante a coordenadora da escola, essa professora sugeriu que nós mantivéssemos a mão dele embaixo da mesa obrigando-o a usar a mão direita para apagar, e que também não conseguia ler o que ele escrevia, achei tudo isso um absurdo, pois letra como já foi provado é a personalidade da pessoa, e quanto segurar a mão dele, mas absurdo ainda. Não fizemos nada relacionado a isso. Várias foram as decepções com essa professora. Finalizado o ano, soubemos que ela não iria ser a professora dele no quinto ano. Maravilha! Mas a decepção pra ele veio no primeiro dia de aula, seria ela a professora dele. Desse dia em diante ele passou a ser uma criança apática, não queria mais estudar, deitava a cabeça na carteira e não queria saber do estudo, professores que já o conheciam vieram falar comigo, para saber o porque de tudo isso. Ele reclamava que as crianças ficavam rindo dele, faziam coisas erradas e jogavam a culpa nele. Quando ele reclamava com a professora ela não fazia nada, não acreditava em nada, os meninos não queriam brincar com meu neto e infelizmente ele foi excluído das brincadeiras. Muitas das vezes ele brincava com as meninas ou com o irmãozinho (pré escolar). Todas as manhãs ia para a escola como se estivesse carregando uma carga muito grande nas costas. Funcionários do colégio chegaram a falar comigo que ele estava sofrendo muito nesse colégio e a coordenação não fazia nada, só nos chamavam para reclamar dele, diziam que chamavam os pais, mas … até que um dia eu resolvi ficar, praticamente escondida, no colégio para observar o que estava acontecendo, e realmente vi meu neto excluído. Foi quando da última vez vi todo o desespero da criança. Ele gritava desesperadamente, falei com a professora que o estava assistindo (educação ambiental) que aquele seria o último dia dele ali, e realmente foi. Pra minha surpresa, pois na semana seguinte seriam as provas, a direção do colégio resolveu suspendê-lo e ele só retornaria com um laudo médico (como se fosse assim tão rápido, ter um laudo em 2 dias). Isso pode acontecer, a criança ser suspensa às vésperas das provas, sendo que as notas dos testes mesmo ele passando por toda essa pressão foram boas? Não tivemos conversa, alí mesmo pedimos todos os documentos dele e do irmão menor e no mesmo dia consegui matriculá-los em outra escola. Foi muito bem aceito pela direção e pelas crianças, só que de vítima acuada ele passou a ser agressor. Passou a ser rebelde, enfrentando as professoras, as notas com exceção de matemática, estão boas, faz os trabalhos de pesquisa e gosta muito do colégio. Fomos chamados pela direção que nos pediu para levar a uma psicóloga. Primeiramente, levamos a um neuropsiquiatra, no qual foi diagnosticado com TDAH, e também a uma psicóloga e o diagnóstico foi o mesmo TDAH, ela então foi ao colégio para orientar a direção e aos professores como deveriam agir com meu neto. Na próxima semana começarão as provas finais, as notas estão na média, mas matemática acho que ficará para recuperação com outros alunos (ele faz as provas normalmente, sem nenhuma diferença dos colegas). Fomos conversar com a direção sobre o ano seguinte (2015), mas a surpresa foi grande, a diretora da escola nos disse que não aceitaria o aluno no próximo ano por não ter uma turma pequena, hoje (+ ou -) 10 alunos e ano que vem 25 alunos, e professores despreparados, sendo que eles têm um aluno autista e crianças com algum tipo de problema (dito pela própria diretora no dia em que fizemos a matrícula), sugeriu que procurássemos outra escola com poucos alunos em sala de aula. E agora? Andei visitando colégios, mas sexto ano com turma pequena, onde? Todos sabemos que escola pública está muito difícil ainda mais para uma criança que tem algum déficit de aprendizado. Também tem a parte financeira, as escolas (muita das vezes) estão cobrando mensalidades mas caras do que uma faculdade. O que podemos fazer, como vou colocar meu neto numa escola que se diz não preparada. Onde na cidade do Rio de Janeiro poderei colocá-lo? Uma criança que não tem culpa do transtorno que carrega. Estou desesperada e ainda tenho que conciliar uma escola que aceite o irmão mais novo que em 2015 vai para o primeiro ano do ensino fundamental 1 e eles são muito amigos. Como devo agir? Por favor, preciso de uma orientação. Obrigada pela atenção
Márcia, querida!!
Estou correndo agora por aqui para lhe dar uma orientação bacana, mas quando eu retornar eu farei isso ok!
Mas adianto-lhe que a escola não pode recusar a matrícula de criança com necessidades educacionais especiais,ok?
A escola tem obrigação de assistir alunos com diagnóstico de TDAH ok?
Mas eu retorno para lhe orientar!!
Abraços
Márcia,
A criança ou adolescente diagnosticado com TDAH é aluno de inclusão e deve ser atendido em suas necessidades.
Assista a este programa https://www.soniaranha.com.br/escola-e-obrigada-a-matricular-criancas-com-necessidade-educacional-especial/
De modo que a escola deverá incluí-lo em um programa e assistí-lo com um plano de desenvolvimento individual (PDI) que é uma adaptação de currículo para aquele aluno em especial.
A situação é a seguinte:
1) A escola não pode se recusar em matricular o seu neto. Ele já está adaptado nesta escola , a mensalidade cabe no bolso de vocês e pronto. A escola terá que efetivar a matrícula dele no 6o ano.
A lei federal n.7853/89 diz:
” Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta; “
2) Seu neto ficando nesta escola vocês deverão orientar a escola que segundo a política de inclusão será preciso elaborar para ele um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) que possui uma adaptação curricular diferenciada e específica para o caso dele.
Leia o que escrevi a respeito: http://jornalggn.com.br/noticia/a-inclusao-dos-alunos-com-necessidades-especiais-e-irreversivel
Bem, infelizmente terão que enfrentar a escola.
Eu presto serviço de elaboração de documento e orientação do processo dentro da escola, mas cobro honorários para este serviço. Caso queiram contratar meus serviços entre em contato com saranha@mpcnet.com.br
Se quiserem fazer sozinhos seguem os passos:
1) Elaborem um documento formal em duas vias endereçado para a direção da escola argumentando sobre a legislação e que não poderão aceitar a recusa da matrícula em função de ser o aluno portador de TDHA.
Se mesmo assim a escola se recusar, caminhos:
2) Pedir a intervenção da Diretoria Regional de Ensino que supervisiona a escola no sentido de alertar a efetivação da matrícula.
3) Se mesmo assim a escola mantiver a recusa, buscar a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e pedir intervenção ou mesmo o Ministério Público.
4) Em última hipótese constituir um advogado que impetre mandado de segurança para efetivar a matrícula.
Após a matrícula ter sido feita, elaborar documento solicitando um PDI para o seu neto conforme determina a legislação de inclusão.
Todo este processo eu posso orientar e fazer , caso precisem,ok?
É isso! Não cedam porque é obrigação da escola manter o seu neto na escola. A escola está cometendo um crime e cabe a vocês alertá-la para isso,ok?
Abraços
Olá , bom meu filho foi diagnosticado com tdah quando ele tinha 3 anos e sempre freqüentou creches e escolas normalmente !
Logo q foi diagnosticado passou a tomar RITALINA 10 e até os 6 anos de idade se tratou com a mesma porém achamos que ele estava tendo reações ruins a respeito do remédio e resolvi trocar para um manipulado em farmácia ele apresentou melhoras mas agora com quase 8 anos apresenta muito problema na escola apesar de eu ja ter dado laudos e laudos a escola so reclama dele e ele ainda tem deficiência auditiva leve usa aparelho auditivo … A escola sempre me chama pra conversar sobre ele e sempre reclamam dele tudo o que acontecê-la é culpa dele ja fui na secretaria de educação da cidade reclamar da escola sobre tudo mais eles não tomaram nenhuma atitude ele faz acompanhamento com fonoaudiologia e psiquiatra e psicopedagogo mas mesmo assim eles reclamam dele ! Nao sei mais o que fazer estou frustrada cansada ja pensei em tirá-lo da escola mas n tenho condições de pagar professores particulares ! Me oriente sobre o que devo fazer por favor …! Obrigado
Prezada Jessica,
Você acha seu filho pode reprovar este ano?
Se a resposta for sim… entre em luta com a escola e daqui pra frente você deverá ter tudo documentado, cada reunião, cada conversa. Nada por telefone. Use o e-mail para que possa provar futuramente o que houve.
Pois bem, criança diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade com surdez moderada é considera com necessidades especiais e toda a legislação solicita um trabalho específico para ela, ok?
Leia a respeito aqui: https://www.soniaranha.com.br/meu-filho-tem-deficit-de-atencao-e-agora/
https://www.soniaranha.com.br/escola-e-obrigada-a-matricular-criancas-com-necessidade-educacional-especial/
https://www.soniaranha.com.br/perguntas-e-respostas-sobre-retencao-no-1o-ano-do-ensino-fundamental/
Assista: https://www.soniaranha.com.br/inclusao-nao-sei-fazer-isso-mas-sei-fazer-aquilo/
Então, a escola é obrigada a elaborar um Projeto de Desenvolvimento Individual (PDI ) para ele. O que significa ter adaptações curriculares, avaliações assistidas enfim…
Caminho a percorrer:
Escola – Secretaria de Educação – Conselho tutelar ou Ministério Público Federal.
1) Elabore um documento formal endereçado para a direção da escola explicando que há a lei da inclusão,solicitando providências da escola no sentido de atender o seu filho em suas necessidades. Faça o documento em duas vias e uma via você protocola na secretaria da escola. Anexe os laudos recentes (peça para a fono ou quem cuida dele dar laudo atual, ok? É importante.) Peça para a direção uma devolutiva de sua solicitação por escrito.
2) A escola provavelmente não lhe atenderá ,então, após um prazo de 07 dias, faça outro documento, para a Secretaria de Educação Municipal pedindo intervenção da Secretaria para intervir na escola no sentido de que seu filho seja assistido. Anexe cópia do documento protocolado na escola e anexe cópias dos laudos médicos e aguarde.Este documento também é feito em duas vias e você protocola uma via e guarda.
3) Se também não tiver resultado você entra com documentação junto ao Conselho tutelar ou vá direto ao Ministério Público.
Alguém há de cumprir com a lei, ok?
Se de todo não obtiver resultado daí o que sobra é uma ação judicial.Posso indicar um advogado para isso caso chegue neste ponto, esperemos que não.
Se quiser presto este serviço de elaboração dos documentos e acompanhamento em todas as etapas do processo, mas cobro honorários para isso, ok?
Mas já avisa a escola que você não aceitará reprovação,ok?
É isso! Precisando estou aqui.
parabéns pelo trabalho e verdadeiro interesse em ajudar ao contrário da maioria massante das escolas. Um grande abraço
Obrigada Bárbara! Sinta-se abraçada!!
Somente deste jeito podemos contar com ajuda e esclarecimentos. Tenho um filho com 11 anos diagnosticado com TDAH com muitas dificuldades na escola. Esta alega que não podem dar ao meu filho um acompanhamento diferenciado pois assim estariam promovendo a exclusão do mesmo. Ele está repetindo o 5°ano onde até hoje fico muito triste com esta situação,pois sei do seu grande potencial em aprender mas em contra partida muita dificuldade em registrar no papel. Acho uma forma de ensino desleal as crianças com TDAH realizarem provas e serem avaliadas da mesma forma com a qual as crianças sem nenhum tipo de dificuldades são avaliadas. Vejo da parte da escola a cobrança de laudos, não para ajudarem mas sim para tacharem a criança hiperativa com déficit de atenção, pois não recebo o menor apoio da mesma somente cobranças onde acham que a total responsabilidade é de nós, pais.
Bárbara querida, não precisa ser assim, ok?
Vamos lutar? Está disposta?
Ok!
1) Em qual Estado você mora? Preciso saber para verificar se há algum ato normativo específico.
2) Seu filho tem diagnóstico fechado por médico, tem acompanhamento e atestado?
4) Escola pública ou privada?
4) Você deve escrever um documento explicando sobre o TDAH, o diagnóstico e anexar o atestado. Neste documento você irá pedir uma atendimento específico para o seu filho de acordo com a legislação vigente. Mesmo que vc já tenha feito isso, faça novamente com este documento em duas vias protocolando um na secretaria da escola.
5) Marque reunião novamente com a direção e diga que o seu filho que é portador de TDAH tem o direito de contar com avaliações diferentes, atividades diferentes e que não pode ficar reprovado porque ele aprende de modo diferente.
6) A direção dirá que não pode fazer diferença e tal e tal e você dirá que a escola é obrigada a reconhecer e respeitar a diferença em benefício do aluno.
7) Veja as leis e atos normativos que garantem o direito do seu filho a fazer parte de um programa educativo inclusivo:
– Artigo 205 da Constituição Federal diz que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho ;
– Artigo 206 , inciso I da Constituição Federal diz que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
– Artigo 208, inciso III da Constituição Federal determina que a educação deve ser prestada mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
– Artigo 227, § 1º, II, da Constituição Federal estabelece que cabe ao Estado a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental;
– A oferta de educação por instituições particulares possui caráter de prestação de serviço público;
–Decreto Legislativo n.º 186/08 aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal – status de
emenda constitucional –, estabelecendo, em seu artigo 24, item 2, que, para a realização do direito à Educação, os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
– O Decreto n.º 7.611/11 que dispõe sobre o atendimento especializado aos discentes – estabelece que “a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, compreendendo este atendimento “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente”, os quais devem constar da proposta pedagógica da escola;
– A Política Nacional de Educação Especial que na Perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008 que assevera que “cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de monitor ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar”;
– O Decreto n.º 3.956/01 que reafirma que as pessoas com deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas;
– O artigo 8º, inciso I da Lei n.º 7.853/89 dispõe que constitui crime, punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno emestabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
– A Nota Técnica n.º 02/2012 da Diretoria de Políticas de Educação Especial do MEC estabelece que:
a) “as instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo sua inclusão escolar”;
b) “assim como os demais custos de manutenção e desenvolvimento do ensino, o financiamento de serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos e pedagógicos para atendimento educacional especializado, bem como tradutores/intérpretes de Libras, guia-interprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem integrar a planilha de custos da instituição de ensino”;
c) “não encontra abrigo na legislação a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do atendimento educacional especializado e demais recursos e serviços de apoio da educação especial”, caracterizando “descaso deliberado aos direitos dos estudantes o não atendimento de suas necessidades educacionais especiais.
8) Nesta reunião você pedirá para a escola um PDI _Programa de Desenvolvimento Individual , é um programa de 5o ano específico para o seu filho prevendo modos de avaliar de acordo com as características do TDAH.
Se quiser posso elaborar o documento, mas para isso cobro honorários ok? Daí você poderá entrar em contato comigo diretamente pelo contato@www.soniaranha.com.br
Bem, feito isso você tem uma prova de que a escola está ciente de que seu filho tem TDAH. Se esse documento a escola poderá alegar que não sabia (infelizmente já acompanhei um caso semelhante ao seu e a escola alegou para o Conselho Estadual que não sabia do problema do aluno). Tudo você registra, qualquer reunião.
Quando chegar em dezembro, assim que souber da reprovação você entra com um Recurso para reverter a reprovação, por isso eu preciso saber qual Estado você reside porque cada Estado tem um procedimento a ser feito. Mas sempre é no máximo 5 dias úteis após a ciência da reprovação.
Não aceite mais reprovação, a escola tem mais de 120 dias letivos para promover um ensino diferenciado para ele.
Mas já digo que do 6o ano diante será mais difícil, por isso é importante conhecer os direitos de seu filho, porque terá que lutar bastante para fazer valer os direitos dele.
10) Veja aqui uma ação judicial que os pais de um aluno moveram contra a escola em função de não aceitarem uma reprovação abrindo uma jurisprudência e obtiveram êxito:http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/TJBA%20tdah.pdf
Veja a decisão do desembargador:
II. O adolescente portador de TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) deve ser atendido sob regime de educação especial, e não pode ter seu curso acadêmico obstaculizado pela avaliaçã
o docente não-especializada. Incidência dos arts. 206, I e 208, III da Constituição Federal, do art. 12, V da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases) e da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas
de Disciminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência.
III. Deferimento da liminar, determinando à Agravada que realize a apuração do aproveitamento escolar do menor, não de forma retilínea, como o faz com todos os demais alunos que não padecem de transtorn
os psiquiátricos, mas sim com o balanceamento de quem está tratando um adolescente portador do
distúrbio diagnosticado como Transtorno de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a quem a própria escola negligenciou um atendimento adequado, em tempo hábil para viabilizar o regular curso do alun
o nas atividades escolares, mirando obediência ao princípio da proteção integral, orientador do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.068/90)
b) anular a avaliação que reprovou o aluno e determinar a realização de um novo exame, considerando as deficiências suportadas pelo mesmo e constantes do voto do relator;
c) determinar à Agravada que providencie o acompanhamento psicopedagógico do aluno, de acordo com as necessidades deste como portador de TDAH.Efetividade do art. 227, § 1º, da CF/88
11) Por fim, recomendo este documentário muito bacana que afirma como deve ser cuidada uma criança com uma especificidade como é o caso de TDAH.https://www.youtube.com/watch?v=O2i3Jv9Rdrc
Alguns links:
https://www.soniaranha.com.br/escola-e-obrigada-a-matricular-criancas-com-necessidade-educacional-especial/
Abraços
meu filho está em uma escola particular, e tem hiperatividade, quando eu o matriculei a escola o acolheu normalmente mesmo sabendo que ele tinha laudo. tudo que a escola pediu para eu fazer como apoio familiar e terapeutico eu ja fiz agra me pediram uma monitora. penso que o meu filho não necessite de monitora pois ele não tem nenhuma deficiência fisica, e tambem acho que a escola tem que se adaptar ao aluno principalmente uma escola com renome, então quero saber se sou obrigada a contratar uma monitora ou se devo manter minha opiniao, mas tambem a guardo sua. obrigada!
Olá Claudia,
Você não é obrigada a contratar ninguém. A escola , ela sim, é obrigada a providenciar todo o apoio necessário para acolher o seu filho.
Dia 07/04 estarei promovendo um evento em São Paulo II Encontro Paulista sobre a Judicialização das Relações Escolares justamente para falar com as escolas a este respeito. Inclusive a Dra. Claudia Hakim abordará a questão da inclusão e a Dra. Simoni a questão da discriminação.
Leia:
http://blog.centrodestudos.com.br/inclusao-matricula-2014-planilha/
https://www.soniaranha.com.br/escola-e-obrigada-a-matricular-criancas-com-necessidade-educacional-especial/
Marque reunião com a escola e diga que a escola é obrigada por lei a atender o seu filho da melhor maneira. Indique toda a legislação que consta do post acima e diga que se seu filho não for atendido conforme determina a legislação da política de inclusão você buscará um advogado para fazer valer o direito de seu filho.
É isso! abraços!
O meu filho está com oito anos, ele estuda em uma escola particular em Vitória- ES e está no terceiro ano do ensino fundamental,faz acompanhamento com neuro pediatra a três anos e faz uso de medicamento, mas apresenta muita dificuldade em leitura e interpretação e por esse motivo fica atrasado em relação aos colegas. A sala que ele estuda tem vinte e sete alunos, e somente uma professora. Ele teria direito a ter uma estagiária?
Elisangela, ele tem direito da escola assisti-lo com um programa específico para as suas necessidades, mas estagiária por lei ainda não.
Você deve marcar reunião com a coordenadora e peça que um Planejamento de Desenvolvimento Individual ( PDI), que visa o atendimento das dificuldades de aprendizagem. Nele são consideradas as competências e as potencialidades de seu filho, tendo como referência o currículo regular. Este procedimento pode significar igualdade de oportunidades educacionais, promovendo a educação inclusiva na perspectiva de uma escola para todos, e obedecendo ao Princípio Constitucional da Isonomia.
O PDI é instrumento legal, utilizado para adaptar o currículo às necessidades dos alunos de inclusão escolar, e está amparado na Legislação Federal (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9394/96). É um instrumento que contribui para definir o nível de competência curricular do aluno, e na identificação dos fatores que interferem no seu processo de ensino/aprendizagem.
Mais esclarecimentos você pode enviar-me e-mail saranha@mpcnet.com.br presto serviço nesta área de consultoria educacional,ok?
Abraços
meu filho tem hiperatividade mais as escola não sabe lidar com ele esse ano de 2014 ele não está na escola e muito difícil pra mim não sei o que fazer …..
Sulamita, vamos ver o que podemos fazer juntas?
– qual é a idade de seu filho?
– em qual série ele estaria estudando se estivesse indo na escola?
– você mora em qual cidade e Estado?
Aguardo para lhe auxiliar, ok?
isso se aplica tambem no ensino medio
Olá Marli, sim com certeza , não tem idade para programas de inclusão para alunos que possuem algum tipo de necessidade especial.
Abraços
quero saber em1962 se ja havia recurso pedagogico para a criança himperativa dentro ds diretrize de base
Olá Neusa, não sei lhe responder, você terá que fazer uma pesquisa bibliográfica para saber, ok?
Abraços