Crianças com Hiperatividade, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Déficit de Atenção, Autistas , Síndrome de Asperger, Depressão, Fratura de membro superior ou inferior, Síndrome de Down, Dislexia, dentre inúmeras outras alterações de saúde têm o direito de contar com condições especiais de atividades escolares segundo a Deliberação N.59/2006 e a Indicação de N.60/2006 do Conselho Estadual do Estado de São Paulo.
O texto da Deliberação N.59/2006, bem como o da Indicação N.60/2006, diz que existindo alterações no estado de saúde do aluno de ordem congênita ou adquiridas, perenes ou de duração variável, intermitentes ou ocasionais, motivadas por doença ou acidente de qualquer origem deve contar com condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação.
Segundo a Indicação N.60/2006 é dever da escola “oferecer ao discente carente de saúde, que tem real dificuldade de cumprir as atividades escolares normais, a possibilidade de prosseguir nos estudos mediante condições especiais”
Mas para isso os pais deverão solicitar da escola o tratamento diferenciado e especial mediante atestado comprobatório emitido pelo médico responsável pelo tratamento.
Portanto, um alerta aos pais paulistas: comunique a escola a respeito da necessidade de seu (sua) filho (a) e depois cobrem dela um atendimento diferenciado antes que o final do ano chegue e com ele a retenção.
Abaixo os links:
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Meus filho tem 14 anos e foi diagnosticado com TDAH ,aos 6 anos, sempre estudou em uma mesma escola particular e já é bem introsado com a turma e os professores e é muito participativo nos esportes, porem por dificuldade financeira não posso mais mantê-lo na escola, estou muito apreensiva com isso pois temo em tira-lo agora já no 9º ano, fico com medo de coloca-lo em outra escola, ele tbm esta muito angustiado com essa possibilidade, tem alguma brecha na lei que eu possa adquiri um desconto pelo menos de 50% na mensalidade….
Adriana, não… a escola não é obrigada por ler conceder desconto para alunos com necessidades especiais.
E o que não está na lei não é obrigação.
Constituição Federal Art. 5o, inciso II : ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
O Estado Brasileiro é capitalista e aceita o mercado e divide a responsabilidade da educação formal com escolas particulares. As escolas particulares tem o direito, portanto, de obterem lucro, o que do caráter da empresa em um sistema capitalista.
A lei federal n.9394/96 (lei do ensino) que segue a Constituição Federal dá autonomia para a escola, no entanto, a fiscaliza do ponto de vista pedagógico para saber se está ferindo a Constituição Federal. Por exemplo: a escola tem a obrigação de atender os alunos com necessidades especiais de forma satisfatória, conforme determina a lei federal n.13.146/2015, Art.28.
A lei federal n.9870/99 (lei das mensalidades) só impede a escola de tratar diferente ou constranger os inadimplentes, mas não se refere a descontos para alunos com necessidades especiais.
O desconto é uma concessão da escola,ela pode conceder ou não, a seu critério.
ok?
abraços
Olá primeiramente parabéns pelo conteúdo!
Você pode tirar uma dúvida? Meu filho está com 7 anos, faz tratamento com neuro devido suas crises convulsivas. Ele aparentemente é uma criança normal. Em março de 2016 matriculei em um colégio particular e, em Maio ele foi transferido para uma sala de crianças especiais. Ele tem hiperatividade, não gosta de escola, só gosta de brincar e tudo que já sabemos de uma crianca o criança hioerativa!!! O motivo de mudar ele de sala foi simplesmente pq a professora não sabia lidar com ele. Porém nessa sala atual todas crianças tem graus bem elevados, autistas não verbais, criança com atividade intelectual baixa, que não é o caso do meu filho, ele é hiperativo. ColocAndo ele nessa sala ele regrediu seu comportamento, imita todos amigos achando que é normal. Enfim, eles podem fazer isso?. Deixar meu filho de 7 anos com mais 12 crianças acima de 10 anos com necessidades especiais, sendo que o único problema dele hiperatividade? Tô confusa rs. Obg Fernanda
Fernanda Toledo, não é usual esta estratégia pedagógica. Em geral é para incluir e não excluir dos demais alunos.
Não acho correto nem para as demais crianças..
Eles poderiam fazer alguma atividade em sala separada, mas não todo o período, apenas em alguns momentos.
Inclusão não é isso, não.
A lei federal n.13.146/2015, artigo 28, parágrafo 1o não diz que é para separar as crianças.
Acho que é interessante conversar na escola e buscar saber o que diz o Conselho Estadual de Educação do seu Estado para verificar se isso procede , você poderá perguntar para a Secretaria de Educação.
ok?
Olá Sônia!!!
Já falamos o ano passado, sobre o caso da minha filha que tem dislexia e déficit déficit de atenção. A escola mais uma vez se recusa em dar o atendimento que a minha filha precisa. Ela precisa de uma auxiliar na hora da prova, pois ela não consegui ler, interpretar e fazer a prova sozinha. A escola me chamou pra dizer que eles não tem auxiliar pra atender minha filha, que pelo contrato da escola eles não são obrigados, por isso se eu quiser, eu tenho que contratar um particular.
A minha filha deve essa semana duas provas no mesmo dia e não conseguiu fazer nenhuma.
Além disse eles dizeram que vão problear a matrícula dela se eu não levar os laudos dela até maio.
Esses laudos não era solicitado anualmente pela antiga diretoria, mas esse novo diretor exigio que seja refeito todos os anos. Até aí refazer tudo bem, mas o problema é que isso mudou ontem e se eu não levar até maio a matricula é bloqueada.
Preciso de um advogado pra me ajudar nessas questões, não posso ver a minha filha sofrer por tanta descaso da escola.
Ele ainda deixo claro que pode reprovar ela no 5 ano por três anos.
Por favor me ajude.
Grata
Elizabeth
Elizabeth,
Pegue e faça um documento para o Ministério Público do seu Estado notificar a escola.
Lei federal n.13.146/2015.
O contrato da escola não é superior a uma lei federal.
ok!
Vou lhe enviar um contato de advogado por e-mail ok?
abraços
meu filho foi diagnosticado com deficit de atenção hiperatividade só que na escola tem colegas que chamam de burro, lesado, chamam de viados bate na cabeça dele , e ele chora mt grita fica mt irritado ate mesmo pessoas adulta tem esse comportamento estou com vontade de procurara justiças o vcs de orienta?
Batista, procurar a Justiça urgentemente..
1) Em fevereiro entra em vigor a lei do bullying https://www.soniaranha.com.br/programa-de-combate-ao-bullying-lei-federal-n-13-1852015-2/
2) Você pode começar buscando ajuda junto ao Ministério público do seu Estado área de educação para que intervenham na escola
ok?
abraços
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depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá tenho um filho com 8 anos e cursando pela 2 vês o 1 ano e parece que vai ser reprovado de novo .ele faz pisicologa e tem explicadora e toma ritalina la de 20 e mesmo assim é só reclamações na sala dele tem 33 alunos 1 só professora que reclama o tempo todo dele .tudo de errado e ele .quase já fui agredida na porta da escola por mãe de aluno .a professora fala para as mães que meu filho tem problema é esta em tratamento .tudo de errado e meu filho .Quando ele se machucá foi sozinho . O que faz o?
Ivi Santos, um absurdo.
O aluno não pode ser reprovado no 1o ano segundo a Resolução CNE/CBE n.07/2010.
Além disso, aluno de inclusão sem assistência devida (o que é o caso) não pode ser reprovado.
Recorra da decisão.
Se for de São Paulo 100% de certeza que a Secretaria de Educação aprovará o seu filho.
Outros Estados … depende.. mas caso de inclusão não assistido são mais fáceis.
Recorra, ok?
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários,ok? Caso precise entregue em contato: saranha@mpcnte.com.br
abraços
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Profa Sonia, saudações. MEU FILHO POSSUI TDAH E A ESCOLA HA ANOS É CIENTE MAS SE FAZ DE DESENTENDIDA. SÓ QUE ESSE ANO ESTÁ DEMAIS, COM RISCO DE RETENÇÃO. É VERDADE QUE SE ELE PERDER AS PROVAS BIMESTRAIS SÓ PODE FAZER RECUPERAÇÃO POR LEI DE ATE 3 DISCIPLINAS? OUTRA QUESTÃO.. ASSINEI UM ACORDO COM A ESCOLA MAS MINHA DEFENSORA PUBLICA FOI OMISSA, LIMITANDO A ALGUMAS ADAPTAÇÕES. É POSSIVEL QUEBRAR ESSE ACORDO OU DE ALGUMA FORMA RECORRER A INSTANCIA MAIOR PEDINDO MAIS DIREITOS PORQUE O ESTUDO DELE PSIQUIATRICO PIOROU COM ESSA TENSÃO.
ESTOU SEM SAIDA E ESTUDO UM CAMINHO, PODERIA ME DAR UMA LUZ?
Gustavo Ferreira,
1) AS PROVAS BIMESTRAIS SÓ PODE FAZER RECUPERAÇÃO POR LEI DE ATE 3 DISCIPLINAS? Isso quem define é a escola que tem autonomia para escolher o sistema de avaliação que considera o mais apropriado. O que estiver escrito no Regimento Escolar desta escola é o que está a valer.
2) Se você já entrou com uma ação judicial e houve uma acordo sugiro que pergunte a sua defensora o que pode ocorrer ao romper o acordo.. Acordo judicial é complicado de ser descartado.. eu sinceramente não sei se é possível.
3) Entenda que o aluno com TDAH tem direito de ter uma assistência pedagógica específica. Ele se encaixa em um caso de necessidade educacionais especiais e a escola deveria ter fornecido condições diferenciadas o que não significa aprovação automática, mas favorecer estratégias para ajudá-lo.
4) Uma reprovação qualquer que seja ela pode recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que a criança e o adolescentes tem o direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. Então, você pode recorrer, mas dependendo de seu Estado fica mais fácil ou mais difícil fazer isso.
5) Se você for do Estado de São Paulo há atos normativos que disciplinam o recurso com prazos bem rigorosos. Se for de outro Estado daí não há prazos e assim que souber da reprovação ou antes disso escreva documento para a direção solicitando que não o reprove.
6) Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Profa. Sônia R.Aranha, quero aqui parabenizar pelo seu trabalho.
Esse glog, tem ajudado muita gente.
Abraços.
Obrigada Elizabeth!!
Abraços
Tenho um filho de 8 anos desde os 5 quando começou o processo de alfabetização ele demonstra muita dificuldade em ler e escrever principalmente em copiar do quadro e realizar as atividades sempre recebi muitas queixas. Agora no segundo semestre de 2015 ganhou uma bolsa de estudos numa grande escola muito conceituada na minha cidade. Com a mudança de escola as queixas so aumentaram e a psicóloga disse que seria a hora de procurar o neuro. Ele foi diagnosticado como tdah o neuro deu o laudo para escola, agora sinto medo de que eles tirem a bolsa dele por ele ser um tdah. Isso e possível?
Olá Maria, é possível.
Quando for renovar a matrícula e eles se recusarem peça o motivo por escrito.
Se ficar configurado que é devido ao TDAH é discriminação e cabe uma ação judicial contra a escola.
LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
Será preciso que você conheça a legislação sobre educação inclusiva e os direitos do seu filho que precisa de um PDI – Programa de Desenvolvimento Individual para atendê-lo em suas necessidades especiais.
Se você for de São Paulo recomendo que elabore documento para a direção, anexando o laudo médico e pedindo providências para assisti-lo. Documento feito em duas vias, uma entrega e a outra via protocola e guarda.
Isso garantirá um possível recurso que você possa vir a fazer caso ele fique reprovado.
Lembrando que a Resolução CNE/CBE n.07/2010 diz que os três primeiros anos não devem reprovar o aluno.http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
Eu presto serviço de elaborar o documento para o diretor da escola fundamentado na lei, porém cobro honorários, ok? Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
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Boa Tarde Profa. Sônia !
Minha filha, estuda em um escola particular, ela esta cursando o 4º ano do ensino fundamental. Ela tem dislexia, com isso tem dificuldades de ler e escrever. No ano passado, ela fez acompanhamento com a Neuro, Psicologa, Fono, e Aulas particular. Este ano como meu marido ficou desempregado, por esse motivo não conseguimos manter todos os tratamentos e um deles foi a Fono. Ela permanece apenas com aulas particulares. Fui chamada na escola e fui informada pela coordenação que não vou poder fazer a rematricula da minha filha caso ela não volte a fazer fono. Explique a minha situação, até mesmo pq. tenho que procurar tratamento publico e isso é uma pouco demorado, mas mesmo assim eles não permitiram que eu faça a rematricula dela.
A escola pode fazer isso ?
Como devo proceder neste caso ?
Desde já agradeço.
Elizabeth, a escola não pode fazer isso.
Escreva uma carta para o Ministério Público do seu Estado relatando o que está acontecendo e pedindo uma intervenção.
Caso precise presto serviço de elaborar documentos tanto para escola como para o MP , mas cobro honorários para fazer isso.
Escreva o documento seguindo o seguinte: LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social,
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
Uma pergunta, agora, advém: quem, no processo escolar, pode ser considerado um “educando com necessidade especial ? A Resolução CNE/CEB n.º 02, de 11 de setembro de 2001, assim se pronuncia, no seu artigo 5º:
l) Os educandos com dificuldades acentuadas de aprendizagem (inciso I). Esses educandos são aqueles que têm, no seio escolar, dificuldades específicas de aprendizagem, ou “limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares”.
As crianças com dislexia e dificuldades correlatas (dislalia, disgrafia e disortografia), por exemplo, estão no grupo daqueles educandos com dificuldades “não vinculadas a uma causa orgânica específica”, enquanto as crianças desnutridas e com dificuldades de assimilação cognitiva, por seu turno, estão enquadradas entre “aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências”. Aqui, dislexia pode, sobretudo, ser entendida como uma dificuldade específica no aprendizado da leitura, comprometendo a soletração (decodificação textual) e a compreensão textual.
2) Os educandos com dificuldades de comunicação e sinalização. Estas, no entender dos conselheiros, são as “diferenciadas dos demais alunos”, o que demandaria a utilização de linguagens e códigos aplicáveis. As crianças cegas de nascença, por exemplo, se enquadrariam neste grupo.
3) Os educandos com facilidades de aprendizagem. Os conselheiros observam que há alunos, que por sua acentuada facilidade de assimilação de informações e conhecimentos não podem ser excluídos da rede regular de ensino. Aqui, o valor está em avaliar que são especiais aqueles que “dominam rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes” no meio escolar.
ok? abraços
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Bom dia!!!
Meu filho tem TDAH e estou com problemas no ensino dele em um colégio particular. Os professores deixam ele ficar na ultima carteira, não avisam aos pais(pela agenda) qdo tem trabalho valendo nota,passeios etc…A criança nao passa para mim o que os professores avisam na sala de aula.Ou seja , os professores
tratam ele igual aos outros que nao tem TDAH, e com isso ele esta com notas baixas, perdendo trabalhos em grupos..etc…
Já fui lá com um atestado onde o médico diz que a criança tem que ter tratamento diferenciado, mostrei para o dono do colégio(que é professor) e ele só disse que TDAH não é considerado paciente especial. Por favor , me ajude, o que devo fazer,pq se continuar assim ele vai ser reprovado. Desde já, fico grata!!
Michelle,
1)Primeiramente recomendo que notifique a escola formalmente isto é, por escrito, que o aluno sofre de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade anexando o laudo médico atual com as recomendações.
Este documento deve ser feito em duas vias , um entrega e o outro protocola.
Você precisa ter uma prova de que a escola está ciente de que está a lidar com aluno com necessidades educacionais especiais e nada tem feito a este respeito.
Fundamente o seu documento com a legislação vigente.
2) Há jurisprudência a este respeito,http://jf-rn.jusbrasil.com.br/noticias/126226/decisao-de-juiz-potiguar-obriga-colegio-a-rever-reprovacao-de-aluno
3) Eu presto serviço de elaborar o documento, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Se após você ter feito o documento, conversado novamente e nada ter sido feito, denuncie a escola ao Ministério Público do seu Estado,ok? Abraços
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Olá Sônia, eu desconhecia os direitos por lei. Agradeço pelas informações. Meu filho tem atraso cognitivo e déficit de atenção, ele está no sexto ano ensino fundamental, porém ainda não lê fluente e tem muita dificuldade em matemática faz contas de somar apenas, e ele está com 11 anos,a escola tem cursos extra curricular, e dentre esses cursos tem um de letramento q o Meu filho frequenta, mas em sala de aula as únicas professoras que ajudam ele é a de ciências e inglês. Os demais responderam para a psicopedagoga dele que eles não tem responsabilidade porque a sala é muito ativa e eles não tem como dar atenção. Apenas disseram que meu filho faz desenho o tempo todo e cópia quando quer, mas eles deixam e não se importam se ele faz ou deixa de fazer.
E detalhe, quando tem prova ninguém exceto as duas professoras q citei lêem pra ele. Estou achando um descaso, pq eu e a psicopedagoga estamos tentando desde o começo do ano para que ele tenha as matérias adaptadas ao tipo de problema dele. Então gostaria de saber se neste caso se tentar mais uma vez e não obtiver resultado se posso procurar a delegacia de ensino.
Grata
Marcia,
Este é um caso de inclusão.
O que deve ser feito:
1) Documento endereçado a direção da escola fazendo solicitações de inclusão com um PDI https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/ específico para ele.
2) A direção é responsável para encaminhar os trabalhos junto aos professores.
3) Se filho tem direito de ser assistido em suas necessidades educacionais especiais.
Eu presto serviço de elaboração do documento e acompanhamento do caso mas cobro honorários. Se tiver interesse entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Boa tarde profª Sônia! tenho lido muitos comentários e outras matérias sobre TDAH e resolvi expor meu problema em busca de luz, pois estou atravessando um período muito difícil.
Tenho um menino de 07 anos que foi diagnosticado com TDAH + TDO há 03. Entre outros sintomas, ele apresenta alta agressividade, apesar de todo o acompanhamento médico paralelo, e devido a isto já passou por 02 colégios particulares que pediram sua saída e atualmente está na rede pública.
Somos do Espírito Santo e além do despreparo dos profissionais não estou consegindo amparo do setor de Educação Especial do município que alega não abranger este tipo de problema.
Recorro a sua orientação de quais passos devo seguir e como estarei resguardada pelas leis.
Muito grata!
Lucinéa, eu recomendo que você escreva um documento para o Ministério Público Federal do seu Estado, área civil, educação ou criança dizendo que o seu filho precisa ser assistido e que precisa de contar com uma auxiliar de classe e atendimento específico e que a escola não o está acolhendo.
Que você já vislumbra que provavelmente poderá haver uma reprova pois não está havendo atendimento adequado nem na escola e tampouco no serviço de saúde.
Faça esse documento em duas cópias endereçado ao procurador responsável pela área civil e o MPF intervirá em seu caso.
Eu presto serviço de escrever o documento. Já fiz isso para algumas Secretarias de Educação e MPF. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br mas cobro honorários, ok?
abraços
Prezada Profa. Sônia R.Aranha ,
meu filho foi diagnosticado com dislexia de grau leve;
Como a maioria dos pais, eu desconhecia a obrigatoriedade da escola em prover os meios necessários à sua adaptação / acompanhamento escolar.
DECORRENTE dos altos custos com tratamentos psicopedagógicos de apoio, solicitei um desconto na mensalidade escolar, justificando pelos custos que estou tendo com ele.
Além de negarem qualquer desconto, deram um de “joão sem braço” no que diz respeito à obrigatoriedade da escola.
Sendo assim , agora com este conhecimento, posso exigir tal desconto na mensalidade , agora com o valor integral do tratamento paralelo ?
Fabio, há um procedimento a seguir:
1) Notifique a escola (de imediato) por escrito que o seu filho é portador de dislexia. Anexe um atestado realizado por médico ou psicólogo. Solicite ao profissional que fornecerá o atestado que deve apresentar caminhos de ajuda para a aprendizagem de seu filho. E neste documento solicite um Plano de Desenvolvimento Individual https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/ e se puder insira atos normativos ou legislação que indicam esse caminho da assistência que varia dependendo do Estado.
2) O documento faça em duas vias, protocole uma via e guarde, a outra entregue.
3) Marque reunião com a direção para entregar o documento.
4) Quanto a exigência de desconto, não cabe. O que cabe é a exigência de um trabalho pedagógico inclusivo, assistido.
5) A notificação de início do ano, bem formal, com dados médicos ajudará se porventura tiver que entrar com recurso contra reprovação em final de ano. A escola tem o dever de ajudar o aluno com necessidades educacionais especiais.
6) Eu presto serviço de elaborar documento, caso precise, mas cobro honorários para elaborá-lo saranha@mpcnet.com.br
7) Você pode também constituir um advogado com conhecimento da legislação da educação escolarizada para entrar em contato com a escola,ok?
abraços
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – (Lei No.9394/96), em seus artigos 12 e 13, é clara: Art. 12º. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: […] V -prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; […] VII -informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. Art. 13º. Os docentes incumbir-se-ão de: […] III -zelar pela aprendizagem dos alunos; IV -estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; VI -colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
rt. 24º. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: […] V -a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos
Leia mais: http://jus.com.br/forum/64714/dislexia-reprovacao-escolar#ixzz3XVKyqfku