Olá pais e profissionais da educação,
A partir da matrícula para o ano letivo de 2016 , toda criança brasileira com 4 anos ou com 3 anos, a completar 4 anos até o 31/03, deverá ser matriculada no pré-escolar I, sem choro e nem vela.
Esta exigência está prevista na lei federal n.12.796/2013 que ofereceu dois anos como prazo de transição para adaptações. Sim, acabou o prazo.
Pais:
Não é mais possível deixar as crianças em casa. Agora a obrigatoriedade da escolarização começa aos 4 anos.
Escolas públicas:
As Secretarias Municipais de Educação já sabiam disso e espero que tenham se preparado para atender todas as crianças de 4 anos.
Escolas particulares:
Deverão reorganizar a secretaria da escola, porque a partir de agora o rigor com a documentação será mais severa. Leia aqui a respeito aqui
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Ola
Meu filho ira completar 3 anos no dia 03/04/2017
Em qual série. Seria mais indicado a ele. Pois não. Quero coloca-ló. No maternal
Adryelle,
2 anos a completar 3 anos em abril – maternal I – 2017
3 anos a completar 4 anos em abril – maternal II – 2018
4 anos a completar 5 anos em abril – pré – 2019
5 anos a completar 6 anos em abril – pre´II – 2020
6 anos a completar 7 anos em abril – 1o ano do ensino fundamental
Isso se o local que mora a data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental é 31/03.
Se for para o ensino fundamental 30/06 em 2020 é o 1o ano,ok?
abraços
Boa noite professora. A data corte para uma escola particular que só oferece Educação Infantil permanace dia 31\3 para escolas no interior de SP?
Natália, sim de modo geral é essa data 31/03 que as Secretaria de Educação Municipais estão adotando, mas é preciso confirmar na sua Secretaria.
abraços
Boa noite a minha filha completou 3 em agosto, em 2017 ela vai para o maternal ou para o pré . Se ela for para o pré qual pré que ela vai fazer o pré 2,3,4 ou 5. Desno de ja agradeço.
Veronica, provavelmente a data-corte é 31/03 então ela vai para o maternal porque só poderá seguir para o pré quando tiver 4 anos completos ok?
abraços
Ola,meu filho ira completar 4anos e agosto de 2017 e já ele entrou na crecsea com 2 anos e 6 meses já na creche 3 e nas creches na minha cidade da ate o a creche 3 e depois o pré então ano que vem meu filho terá que fazer de novo?
Camile, depende.. não sei qual é a sua cidade e Estado… mas provavelmente é 31/03 e se for isso sim porque ele somente completa 4 anos em agosto, fora, portanto, da data-corte.
abraços
Olá, minha menina está com 3 anos e completa 4 no dia 25/04/2017
Devo fazer a matrícula dela para 2017 ou ela só ingressa na escola no ano de 2018?
Desde já agradeço..
Carla, a data-corte provavelmente é 31/03, então ela entra na Ed.Infantil pré-escola somente em 2018 quando tiver 4 anos completos a completar 5 anos.
abraços
boa noite tenho uma filha que completa quatro anos dia 23 de marco de 2017 eu tenho que matricular ela ja e da minha cunhada completa dia 17 de abril de 2017 4 anos ela tem que matricula tanb porq eu e minha cunhada fomos na escola municipal e nos disseram que podemos matricula mas que e obrigado mesmo de quatro pra cinco e que vao nao a escola e sim pro cenai se matricula elas agora AGORA ESTOU EM DUVIDA SE MATRICULO AGORA ELA OU DE QUATRO PRA CINCO QUAL O CERTO OBRIGADA
Rosangela,
A sua filha tem 3 anos e completará 4 anos em Março.
A sua sobrinha tem 3 anos e completará 4 anos em Abril.
Ambas devem ser matrículas para o ano letivo de 2017 para que estejam na escola com 4 anos.
Detalhe importante… há uma diferença no mês de nascimento das crianças.
A sua filha irá para o pré-escolar porque aniversaria antes do dia 31/03.
Mas a sua sobrinha ficará na creche porque aniversaria depois do dia 31/03.
A data-corte 31/03 corta , isto é, limita o ingresso.
Então, este ano se forem matriculá-las ambas irão para a creche.
Em 2017 a sua filha segue para o pré mas a sua sobrinha fica na creche em função da data de nascimento dela.
Para conseguir que a sua sobrinha também seja matriculada no pre em 2017 somente pela Justiça com mandado de segurança, ok?
abraços
olá meu nome é rosangela tenho uma filha que esse ano ala fas 3 anos em setenbro fui na escola perto da minha casa eo enformei com a diretora si o ano que vem ala ja poderia começar a estudar sendo que ela vai faser 4 anos em setenbro de 2017 mas a diretora me falou que ela ja pode começar a estudar ano que vem por que é no ano que ela completa 4 queria saber si e verdade um abraço
Rosangela,
O problema é a data-corte 31/03 que é a data para aceitarem a matrícula.
Como a sua filha aniversaria apenas em setembro fica impedida de ingressar na escola.
Em janeiro, época da matrícula , a sua filha terá ainda 3 anos e estará ainda na creche.
Somente em 2018 , quando em janeiro tiver 4 anos é que poderá ingressar na Educação Infantil – pré-escolar.
Você poderá impetrar um mandado de segurança buscando a Defensoria Pública e se o juiz conceder a liminar daí sim a escola terá que aceitar a matrícula da sua filha em 2017, ok?
abraços
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Dra. bom dia.
Estou enfrentando um embate com a DRE, estou pleiteando o direito da minha filha, que fez 4 anos em 13/04/2016 e está regularmente matriculada no Jardim I – escola particular em Taboão da Serra, em dar continuidade na sua escolaridade, porém, não querem admiti-la no EMEI em São Paulo Capital, ela teve uma vaga disponibilizada na creche, nesse caso eu iria atrasá-la 1 ano, acho um absurdo, minha filha já escreve o próprio nome.
Gostaria de saber se nesse caso também é possível matricular através de liminar na rede pública.
Obrigada, Amanda.
Amanda, somente com mandado de segurança.
Caso tenha condições financeiras para constituir um advogado, posso lhe indicar uma que já conquistou mais de 200 liminares com êxito.
Caso não tenha , terá que buscar a Defensoria Pública.
Sim, o mandado de segurança que gera uma liminar é para escola pública ou particular.
Se buscar a Defensoria Pública e precisar de orientá-la, posso fazer isso, mas vou cobrar honorários, ok?
Entre em contato caso precise: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá…Minha filha está na escola particular desde os dois anos. Ela fará 05 anos dia 12 de julho e está no Nível I. Quero tirá-la desta escola agora em maio(ela frequentaria até o final deste mês) e colocá-la em outra escola somente no início de agosto. É possível pela legislação? Que ela fique o mês de junho fora da escola? Obrigada!
Michela, pois é .. antes da LEI Nº 12.796/2013 não tinha problemas, mas com ela eu não sei lhe dizer porque há um controle de frequência .. então .. a sua filha ficaria com uns 20 dias de ausência na escola, o que dá 100 horas de falta.. . é bastante…
Agora depende da escola … não sei como as escolas estão lidando com a nova lei que é de 2013, mas entrou a vigorar mesmo em 2016, de modo que a maioria das escolas nem sabe como fazer com ela.
Você pode arriscar.. lembrando que depois ela não poderá faltar, ok? Porque o controle será grande daqui pra frente…
ok?
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Olá moro em Goiás, meu filho fará 4 anos em 21/05/2016,gostaria de saber se após o aniversário dele devo matricular ou espero ano que vem pra coloca-lo no pré,e se isso não vai me prejudicar já que a lei agora é com quatro anos!
Shirle, a lei é 4 anos no início do ano letivo. No início do ano letivo de 2016 seu filho estava com 3 anos e no início do ano letivo de 2017 ele estará com 4 anos.
Então, a obrigação de levá-lo para a escola é apenas em 2017.
Em Goiás tem a data-corte 31/03 , salvo engano, de modo que o seu filho que aniversaria em maio vai entrar no pre I em 2017.
Então este ano você não tem obrigação de colocá-lo na escola caso não queira, ok?
abraços
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minha filha tem dois anos, completa 3 anos no dia 11 de junho , ela tem que estar em qual creche? no começo do ano ele começou estudar na creche 4 depois de um mês a diretora me chamou e falou que ela tinha que voltar para creche 3. fiquei muito insatisfeito
Ela nunca estudou e na creche 4 ela estava fazendo tarefa, na cheche 3 e mais para brincar. por favor me orientar.
Hellinsson, vou repetir a minha resposta que já havia feito:
No Estado do Rio de Janeiro há duas datas de corte vigorando:
31/03 para escolas de educação infantil
31/12 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental
Então, como a sua filha aniversaria em junho ela terá que estudar na creche II , mas quando ela completar 5 anos ela irá para o 1o ano do ensino fundamental em função da lei estadual n.5488/09.
ok? abraços
Olá, sou de Rondônia, meu filho tem 3 anos e irá completar 4 somente em novembro de 2016, posso matricular ele no maternal III, ou sou obrigada a matricular já no Pré I? mesmo contra minha vontade, ja que a lei obrigada a matricula agora na educação infantil com 4 anos e ele ainda não tem.
Kátia, somente com 4 anos completos na data-corte que deve ser 31/03.
Então ele tem 3 anos não é obrigatório ir para a escola somente em 2017.
Ele deve ser matriculado no maternal e não no pre-escolar.
abraços
bom dia ,e o seguinte meu filho fara 5 anos 22 de março de 2016
com o corte do estadual não existe jardimb ou nivel 5
minha 2 unicas opções particular ou municipal
trabalho por conta não consegui bolça escolar em nenhuma escola particular,as do municipio npertto de minha residencia não tem vaga e outras escolas são longe de casa não tenho condições financeiras de levar e buscar meu filho ate la pergunto qual pena que cometo ou que risco estou tendo
e se ele não estudar este ano ele pode ir para a primeira serie o ano que vem pois ele fara 6 anos ate 31 de março o ano que vem
que devo fAZER
Olá Marcelo,
Bem o seu filho tem 4 anos e fez hoje 5 anos (22/03) então ele deve estar na escola.
O que você deve fazer para não ser denunciado ao Conselho Tutelar.
1) Escolha a escola pública que para você é fácil , próxima da sua casa.
2) Escreva um documento para o Ministério Público do seu Estado, área de educação.
Diga que a escola que você precisa colocar o seu filho não tem vaga e que você não pode deixá-lo fora da escola em função da lei federal n.12.796/2013 que obriga a escolarização a partir dos 4 anos.
4) Eles irão intervir e arrumar a vaga.
Se não arrumar você tem uma cópia do documento protocolado no MP e terá a resposta deles para justificar o motivo pelo qual seu filho não está na escola, ok? Você fica respaldado caso seja questionado.
ok?
abraços
Encontrei este blog ontem dia 24/02/2016, por acaso buscando informações sobre educação infantil e me senti amparada de uma certa forma, minha filha faz 4 anos dia 2 de abril, nunca foi para creche ou escolinha, porém em casa foi estimulada com livros, brinquedos para sua idade antes de completar 2 anos conhecia todas as letras, cores e contava passando do 10, Somos sabedores que cada ser é único uns com mais facilidades outros menos, me deparei com esta barreira da data corte que me deixou dias mal, ao falar com uma amiga me falou que poderia entrar com mandado de segurança, mas ai voltei a conversar com a Secretaria de Educação, antes disto conversei com Assessor Jurídico da Prefeitura que segundo ele era questão de bom senso e 2 dias não iriam interferir. Enfim resumindo consegui matricular ela no Pré I, mas a Secretária disse que quando for para ela ir para primeira série não irá porque o sistema não aceita. Fiquei triste porque não sou eu que estou adiantando minha filha ela por si tem facilidade mas como sempre digo é uma criança e terá 2 anos para ir para primeira série, por causa de 2 dias querem podar minha filha, mas vamos ver nos próximos anos e voltamos a conversar, bom ter encontrado alguém com teu conhecimento Sônia Aranha, Deus lhe abençoe.
Ana Maria, desculpe-me a demora em lhe atender mas são centenas de pedidos de ajuda e não estou conseguindo responder todos com a devida rapidez…
Infelizmente o único modo de você conseguir resolver a questão é via mandado de segurança.
Quando houve um empecilho real, isto é, quando a sua filha for efetivamente impedida de cursar a série você constitua um advogado e impetre o mandado de segurança contra a escola ou Secretaria de Educação.
O juiz concedendo a liminar ( em geral concedem) pronto fica regularizada a matrícula, ok?
Infelizmente a data-corte é rigorosa por ser 1 dia.. não tem como efetivar a matrícula, somente via Justiça.
abraços
Boa tarde, moro no interior de SP, meu filho completa quatro anos no final de abril, já estuda em uma escola particular.
A escola já fez sua matricula na educação infantil jardim 1, mas eu gostaria que ele continuasse no maternal ( creche), devido sua imaturidade, a diretora da escola alega que não é possível, pois a lei estadual obriga as matriculas no jardim 1 até 30/6.
Gostaria de saber se ela está correta.
Grata
Cristiane
Cristiane, se for escola particular que também tem ensino fundamental a informação é correta.
Se for escola municipal não porque daí segue a data-corte 31/03.
Se for escolinha que só oferece a Ed.Infantil também deveria usar a 31/03
31/03 é a data-corte que em geral os municípios estão usando e como são eles responsáveis por escola infantil … exceto, como disse se a escola tiver também fundamental.
A escola não pode fazer matrícula fora da data=corte.
Para a sua filha ficar na creche ou mude para a escola municipal ou impetre mandado de segurança , via Justiça, com avaliação psicopedagógica que ateste a imaturidade de sua filha para que o juiz conceda liminar daí sim a escola poderá deixá-la onde está, ok?
abraços
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Sônia, mandei uma queixa ao Procon, estou aguardando a resposta deles. Irei mandar um e-mail, conforme sugerido por você.
A escola já vinha dando sinais de a relação não ia bem, pois não lida bem com o feedback dos pais e trata como “os incomodados que se mudem…”
Ana Luísa , vamos aguardar !
abraços
Sônia, agradeço sua resposta. No caso, diante da quebra de confiança, não gostaria de brigar pela vaga… Liguei no Ministério Público, mas disseram que não há o que fazer, a não ser procurar outra escola. Estou muito perdida, minha filha tem apenas 3 anos!
Ana Luísa, que resposta do MP… eu se fosse você escreveria , falar ao telefone é complicado porque às vezes cai com quem não sabe das coisas.. Escrevendo não , endereçado ao Procurador, mas enfim se você não quer mais a vaga só resta procurar outra escola.
Mas ao meu ver houve um problema de Contrato, e se você fosse falar no PROCON ?
Enfim…
Sônia, no fim de setembro deste ano a escola em que minha filha estuda desde 2012, enviou o comunicado e o contrato de rematrícula para o ano de 2016. O prazo final para o envio da documentação e reserva de vaga era 02/10/2015, prazo este que foi cumprido por mim. Pedi para pagar a vista em outubro a taxa, juntamente com a mensalidade do mês.
Quando chegou o boleto, não veio o valor da rematrícula. Passei a cobrar o boleto e não obtive resposta. Em 21/10, fui chamada para uma reunião na escola, e também estava presente uma outra mãe até então desconhecida por mim, pois nossos filhos não são da mesma sala. Fomos avisadas que a sala dos nossos não era viável financeiramente para o ano de 2016, e que por isso seria fechada. O argumento foi que fomos uma das últimas a entregar a documentação, o que foi rebatido pela outra mãe, pois a data de assinatura dela era 27/09. A diretora da escola pediu para que assinássemos a liberação da vaga, eu me recusei a assinar, e então ela fez a outra mãe assinar por mim. Sei de outra criança que teve a matrícula recusada por estar com atraso no pagamento, mas ela estava em negociação e chegou com o dinheiro para pagar como haviam combinado, e a escola voltou atrás e se recusou a receber. O que me espanta é que o restante dos alunos da turma da minha filha permanecem na escola. Gostaria de saber se isto é legal.
Grata,
Ana Luísa
Ribeirão Preto – SP
Ana Luísa, claro que é um procedimento ilegal!
1) A primeira opção é elaborar documento de defesa para o mantenedor da escola e dizer que se a matrícula não for efetivada você tomará providências junto aos órgãos competentes. Eu presto serviço de escrever o documento caso precise, mas cobro honorários para isso. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
2) Denunciar junto ao PROCON. Leve tudo o que você tem que prova as regras do jogo e que foram rompidas pela escola. http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/scidadania/procon/i27principal.php O PROCON tem foco no direito do consumidor e eu não sei se resolve muito mas vale a pena tentar.
3) Faça denúncia junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Já o MP terá o foco na criança.
Rua Otto Benz, 1070 – 2º andar – Nova Ribeirânia – Ribeirão Preto/SP Tel.: (16) 3456-3800
E-Mail: darrp@mpsp.mp.br
DIRETORIA Ângelo Eduardo Fayão Diretor de Divisão do MP angelofayao@mpsp.mp.br
Olinda de Fátima Vansim Prado
Diretora de Divisão do MP – Substituta
olindaprado@mpsp.mp.br
Abraços!!
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Boa tarde professora, sou de Sp, e gostaria de saber quando devo matricular minha filha na pre escola. Ela fará 4 anos completos em julho de 2016. No caso a matricula seria em 2017? Existe lista de espera? Obrigado.
Valdenis, somente em 2017, ok? Quanto lista de espera depende da escola , não saberia lhe informar.
abraços
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Bom Dia!
Moro no Paraná minha filha frequenta a Educação Infantil conhecida como creche desde 6 meses de idade. Ela fará 4 anos no dia 21/05/2016. Esse ano ela está matriculada no Infantil III e ela iria para o Infantil IV que aqui é considerado o primeiro ano de pré escolar. Com a mudança na data corte ela terá que fazer o Infantil III novamente? Eu não quero que isso ocorra o que posso fazer?
Alana, infelizmente somente com mandado de segurança na Justiça você conseguirá que ela siga para o Infantil IV.
Ocorre que no Paraná a lei estadual Lei Estadual nº 16.049/2009 foi derrubada pela Lei Estadual nº
A escola poderia deixar a sua filha seguir para o Infantil IV neste ano porque o Conselho Estadual abriu um período de transição, porém não resolve muito já que em 2017 serão barradas.
De modo que o único modo é o mandado de segurança.
Posso indicar uma advogada ótima de São Paulo experiente neste assunto específico, com mais de 260 mandados com êxito. Entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Leia também:
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-parana-gazeta-do-povo-entrevista-profa-sonia-aranha/
https://www.soniaranha.com.br/parana-data-corte-para-as-matriculas-de-2016/
abraços
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