Olá pais e profissionais da educação,
A partir da matrícula para o ano letivo de 2016 , toda criança brasileira com 4 anos ou com 3 anos, a completar 4 anos até o 31/03, deverá ser matriculada no pré-escolar I, sem choro e nem vela.
Esta exigência está prevista na lei federal n.12.796/2013 que ofereceu dois anos como prazo de transição para adaptações. Sim, acabou o prazo.
Pais:
Não é mais possível deixar as crianças em casa. Agora a obrigatoriedade da escolarização começa aos 4 anos.
Escolas públicas:
As Secretarias Municipais de Educação já sabiam disso e espero que tenham se preparado para atender todas as crianças de 4 anos.
Escolas particulares:
Deverão reorganizar a secretaria da escola, porque a partir de agora o rigor com a documentação será mais severa. Leia aqui a respeito aqui
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Boa noite Sônia.
A minha filha ficou um período na creche e em dezembro de 2016 ela completou 4 anos.
E eu recebi um comunicação da creche de que ela ficará mais 1 ano na creche.
Só que pra mim no momento está complicado esse ano, porque estou desempregada e as vezes quando dá vou de onibus se não vou a pé mesmo e a creche é um pouco distante da minha casa. Gostaria de saber se tem como eu pedir transferência para o emei mais perto da minha casa. O meu marido trabalha mas não temos como pagar perua no momento.
Onde eu posso recorrer? O que fazer?
Maria Angélica busque amparo no Conselho Tutelar de seu município.. ok?
abraços
minha cunhada não colocou o seu filho para fazer o pré escolar pois o seu marido estava desempregado agora esta no 2º ano do ensino fundamental o diretora informou que por esse problema ira causar complicações o ela tem que fazer ?
Luis, não entendi direito… antes de 2016 não era obrigatório o aluno estudar na Ed.Infantil.. não acho que haverá nenhum problema…
abraços
Olá, sou de Mogi das Cruzes, São Paulo. Minha filha completa 4 anos no dia 05 de abril. Na metade do ano de 2016 ela começou a ir para uma escola particular e fez o Maternal, esse ano se ela continuasse na particular iria para o Nivel 1. No estado ela já foi chamada mas alegaram que pela idade ela iria fazer novamente o Maternal ( que seria o Infantil III), e que só em 2018 ela vai para o Pré. Gostaria de saber se não tem como ela já ir para o Pré, pois ela ficaria 1 ano atrasada. E isso esta cortando meu coração de ter que tirar da particular pra ir pro estado e refazer a mesma serie. Muito obrigada desde já.
Nathália,
Somente se impetrar mandado de segurança na Justiça e o juiz conceder liminar para que ela faça o pré, caso contrário, não … houve erro da matricula na escola particular.
Você pode constituir um advogado (posso lhe indicar uma especialista e pioneira neste tipo de causa) ou buscar a Defensoria Pública.
Precisa de declaração da escola que o motivo dela não seguir para o pré é a data de nascimento e uma avalição psicopedagógica que diga que ela tem capacidade cognitiva de seguir adiante.
ok?
abraços
Olá.. sou de manaus, minha filha completa 4 anos dia 5 de abril
Você acha que ainda consigo matrícular ela este ano?
Desde já agradeço.
Ana Karoliny não… Manaus a data-corte salvo engano é 31/03 de modo que a sua filha será barrada para o pré-escolar, somente com mandado de segurança é possível escapar da data-corte,ok?
abraços
Oi, estou com uma duvida, a minha filha esta com 3anos e fara 4anos 3 de junho de 2017, ela esta matriculada no maternal lll . e o meu sobrinho tem 3anos e fara 4 em dezembro e já vai para o pré l … O que ta errado minha filha vai ficar atrasada, ela não tinha que ir para o pré também?
Siollen, o seu sobrinho está errado.
Não sei onde mora, mas em geral a data-corte na Ed.Infantil é 31/03.
Então, a sua filha foi barrada pela data-corte e ficou no maternal.
O seu sobrinho também é barrado pela data-corte mas a escola erro na matrícula.
ambos teriam que estar no maternal, exceto se impetrassem mandado de segurança e o juiz concedesse uma liminar.
É preciso corrigir o seu sobrinho porque dependendo onde moram poderá ter problemas futuros.
ok?
abraço
Moro em São Paulo
Olá, bom dia!
Minha filha tem 3 anos.
Ela fará 04 anos em 10/05/2017, porém ela está na creche. Vai para o Mini Grupo II. Ainda não matriculei ela no EMEI porque tive a informação que ela tem que continuar mais esse ano na creche, é isso mesmo?
Morgana, sim porque a data-corte é 31/03 e ela é de Maio. Então, ela foi barrada pela data-corte.
ok?
abraços
Meu filho ira completar 4 anos no dia 16 de 05 de 2017 ele esta madriculado no jardim 1 esta coreto.? Não seria no jardim 2? Deste ja obrigada
Rosi, está correto porque ele é barrado pela data-corte 31/03 e ele aniversaria apenas em Maio, ok?
abraços
Olá minha filha irá completar 3 anos em fevereiro 2017
Matriculei ela em uma escola particular e me passaram que ela vai começar no infantil 2 ,eu não entendo porque pelo que vi infantil são para crianças com 4 anos estou errada?!
Thays Regina,
Cada escola usa uma terminologia.. algumas usam maternal outras infantil..
Ela tem 2 anos e completará 3 anos em 2017 – infantil II
Tem infantil III nesta escola?
Deve ser assim:
infantil II 3 anos até 31/03 -2017
infantil III 4 anos até 31/03 -2018
infantil VI 5 anos até 31/03 – 2019
1o ano do ensino fundamental 6 anos até 31/03… 2020
É assim.. o nome não é importante o importante é a data que ela ingressará no 1o ano do ensino fundamental, ok?
abraços
Ola. Meu filho fara 6 anos dia 20/06/2017. Ele ira cursar o 1o ano do ensino fundamental? Sou de SP. Estou com essa duvida. Obrigada.
Aline, se for da capital e se for escola pública a data-corte é 31/03 então a resposta é não.
Se for da capital e se for escola particular a data-corte é 30/06 então, a resposta é sim
Se for do Estado de São Paulo escola pública estadual ou particular a data-corte é 30/06 então a resposta é sim.
Se for do Estado de São Paulo escola pública municipal a data-corte em geral é 31/03 então a resposta é não.
ok?
abraços
Ola Profa. Sônia R.Aranha, tudo bem ?
Meu filho tem 3 anos , completa 4 em junho, então, não sou obrigada a matricular ele para o ano letivo de 2017 ?
Marcia, depende … se a data-corte no seu município for 31/03 no meu entendimento não é preciso.
Em 2018 no início do ano letivo ele estará com 4 anos completos daí sim será matriculado no penúltimo ano da Ed.Infantil.
Este é o meu entendimento, mas recomendo que se informe na Secretaria de Educação Municipal
ok?
meu filho faz aniversario dia 2 de dezembro vou colocar em escola prticular moramos em curitiba completará 4 ate o fim de 2017 qual a serie indicada ?
Joelma , a data-corte no Paraná é 31/03.
Em 2017 no até a data-corte 31/03 seu filho terá 3 anos.
Então ele estará na creche ou no maternal (cada escola tem uma nomenclatura)
em janeiro 3 anos – a completar 4 anos no final de 2017 – maternal
em janeiro 4 anos – a completar 5 anos no final de 2018 – penúltimo ano da Ed.Infantil
em janeiro 5 anos – a completar 6 anos no final de 2019 – último ano da Ed.Infantil
em janeiro 6 anos – a completar 7 anos no final de 2020 – 1o ano do Ensino Fundamental.
ok?
abraços
Olaa estou com dúvidas ,tenho um filho que vai fazer 4 anos em maio de 2017 ,estou lendo algumas histórias acima ,que tem uma data corte tolerância 31/03 então ele vai fazer o maternal com 4 anos ,mas não prejudica ele futuro por estar com idade avançado pelo os outros colegas??? Duvidas ??? A escolinha que vou por é particular ,passei a informar nível 1agrupamento 3 anos ( maternal ),nível 2agrupamento 4 anos e nível 3 agrupamento 5 anos ,,e 6 anos 1 série ….
Desde de já agradeço pela informação .Obrigada .
Elisângela o nome correto é data-corte ou data etária e não tolerância, ok?
Falto me informar onde mora se escola pública ou particular porque há variações.
Mas em geral a data=corte é 31/03. Se o seu filho aniversaria em Maio ele é barrado pela data=corte.
De modo que para ele será assim
nível 1 – com 3 anos a completar 4 anos em Maio
nível 2 – com 4 anos a completar 5 anos em Maio
nível 3 – com 5 anos a completar 6 anos em Maio
1o ano do ensino fundamental – 6 anos a completar 7 anos em Maio.
Esse é o correto para ele que nasceu depois da data-corte 31/03.
Para fazer a matrícula diferente disso somente via Justiça com mandado de segurança, ok?
Caso queira indicação de advogado me avise , posso indicar.
Abraços
pro.Sonia,meu filho estuda a trés anos em uma escola particular e só agora ele irá para o primeiro ano ja com sete anos,estou achando que ele esta atrasado ja que há crianças bem mais novas nas mesmas series, a questão é, ele realmente precisava passar esse tempo todo antes de ir para o primeiro ano.(gostaria de ressaltar que ele é bem inteligente).
Jasy, a lei exige que só possa entrar no 1o ano do ensino fundamental crianças que nasceram ou antes de 31/03 (na maioria dos Estados) ou antes de 30/06. Somente no Rio de Janeiro que há uma lei estadual cuja data-corte é 31/12.
De modo que depende onde você mora.
E neste ano de 2016 é obrigatório todas as crianças com 4 anos na escola.
ok?
abraços
Professora Sônia, minha filha tem 3 anos , vai completar 4 em 16/o6/2016,não estou conseguindo matricula ela no pré 1,por conta da data de corte 31/03/2016, seguindo essa lógica, ela entraria em só em 2018, cursando pré 1 com 4 para 5 anos,pré 2 de 5 anos para 6 anos. Cursaria o o 1 ano do ensino fundamental com 6 anos ,mas já com quase 7 anos.Sendo que para o fundamental a data e até 31/12.A LDB não tem data fala que a criança tem que tá matriculada na educação infantil com 4 anos, por favor envie uma resposta , desde já obrigada.
Anônimo.
É isso mesmo… A data-corte é uma determinação da Resolução CNE/CBE n.07/2010 para o ingresso no ensino fundamental.
Se for do Rio de Janeiro a Secretaria de Educação Municipal segue a data-corte 31/12 para Ed.Infantil
Já a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro segue a data-corte 31/12 que é determinação de lei estadual.
Sua filha teria que ter 4 anos até a data de 31/03 para seguir para o pré I.
A única saída é mandado de segurança constituindo advogado ou buscando a Defensoria Pública.
Caso precise de advogado posso lhe indicar um no Rio de Janeiro, ok?
abraços
Não entendi!
No caso dela seria:
2017- maternal III- 03 anos a completar 04 anos em 23/04
Sendo que já fez o maternal em 2016.
Isso não bateu com sua explicação!
Tá certo? Teria que ser assim??
Vamos lá Miriam…
Você havia dito que
“Olá, sou do Rio de Janeiro.
Minha filha foi matriculada esse ano no maternal 3, com 2 anos de idade, pois ela faz aniversário em 23 de abril.”
Ano que vem a escola diz que ela tem que repetir o maternal 3. Isso procede? Pois ela teria que cursar o pré 1, para seguir seu fluxo escolar. Ela faz 4 anos em abril.
Minha resposta: Sim, procede.
A criança deve ser matriculada na Ed.Infantil com 4 anos se completar esta idade antes do 31/03.
A sua filha aniversaria em 23/04, portanto, ela completa 4 anos após o 31/03. Houve um erro de matrícula anterior que a escola quer corrigir agora.
De modo que a minha resposta ao seu questionamento está correta.
Tem que ser como eu descrevi:
2016 – maternal 3 – 1 ano a completar 2 anos em 23/04 (houve erro na matrícula)
2017 – maternal 3 – 2 anos a completar 3 anos em 23/04 (ficou retida em função da data-corte)
2018 – pré I – 3 anos a completar 4 anos em 23/04
2019 – pré II – 4 anos a completar 5 anos em 23/04
2020 – 1o ano do ensino fundamental 5 anos a completar 6 anos em 23/04 (mas aqui a data-corte muda para 31/12 seguindo a lei estadual n.5.488/09, não pode aqui não seguir para o 1o ano, daí seria errado, ok?)
Se você quiser modificar isso, apenas com mandado de segurança. Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública.
Posso lhe indicar advogado do RJ caso seja necessário, ok?
abraços
Olá, sou do Rio de Janeiro.
Minha filha foi matriculada esse ano no maternal 3, com 2 anos de idade, pois ela faz aniversário em 23 de abril.
Ano que vem a escola diz que ela tem que repetir o maternal 3. Isso procede? Pois ela teria que cursar o pré 1, para seguir seu fluxo escolar. Ela faz 4 anos em abril.
Miriam,
Sim, procede porque a data-corte da Ed.Infantil no Rio de Janeiro é 31/03 e sua filha aniversaria após esta data.
Mas, a data-corte para o ingresso no 1o ano que é 31/12 por lei estadual n.5488/09.
Então, ficaria assim:
2016 – maternal 3 – 1 ano a completar 2 anos em 23/04 (houve erro na matrícula)
2017 – maternal 3 – 2 anos a completar 3 anos em 23/04 (ficou retida em função da data-corte)
2018 – pré I – 3 anos a completar 4 anos em 23/04
2019 – pré II – 4 anos a completar 5 anos em 23/04
2020 – 1o ano do ensino fundamental 5 anos a completar 6 anos em 23/04 (mas aqui a data-corte muda para 31/12 seguindo a lei estadual n.5.488/09, não pode aqui não seguir para o 1o ano, daí seria errado, ok?)
ok?
Olá boa tarde minha filha vai fazer 4 anos dia 27/06/2017
Ela e obrigada ir pra escola no começo do ano?
Gislaine, não… ela aniversaria depois da data-corte 31/03 de modo que a matrícula dela seria para a creche e não para a Ed.Infantil primeira etapa.
Em 2018 ela terá 4 anos em janeiro a completar 5 anos daí ela segue para o pre I , em 2019 para o pré II e em 2020 para o 1o ano do ensino fundamental,ok?
abraços
Oi minha filha tem 4 anos dia 15 de novembro de 2016 ela faz 5 anos ..
ano q vem ela vai para o pré l ou para primeira serie?
Olá Elaine, depende de onde você mora.
Rio de Janeiro – 5 anos a completar 6 anos até 31/12 – 1o ano do ensino fundamental
Outros Estados – fica no último ano da Ed.Infantil porque a data-corte é 30/06 ou 31/03.
ok?
abraços
Boa tarde!!!
Minha filha depois de esperar quase 3 anos pela vaga na creche da prefeitura, conseguiu em março de 2016, foi difícil adaptação migrou de outra escolinha, e agora por causa da nova lei Federal, ela tera vaga na creche ate dezembro, depois terá que ir pra pré escola, meio turno… não temos condições financeiras de pagar uma profissional ou outra escolinha no turno restante.
E o mais preocupante e que ela vai fazer 4 anos em 27 de fevereiro… acho um absurdo ir para uma escola com crianças de 9, 12 anos…. ela é muito pequena ….será traumatizante para ela mudar de escola de novo em menos de 1 ano. Tenho como entrar com uma liminar para pedir que ela fique onde esta???
Olá Fabiana,
Não sei lhe responder se resolve um mandado de segurança, mas você poderá tentar junto a Defensoria Pública.
É difícil porque a ela sai da creche que é período integral e segue para o pré que é meio período.
Você poderá solicitar no mandado de segurança vaga em um escola integral caso tenha em sua cidade.
Onde ela está eu acho difícil mas poderá alegar que há crianças com 4 anos nascidas após o 31/03 e que se a sua filha tivesse nascido em abril continuaria nesta creche porque teria 3 anos a completar 4 anos em abril.
O problema é que ela nasceu dentro da data-corte , em fevereiro o que faz ela seguir para o pre-escolar.
O caminho é tentar via Justiça.
ok?
abraços