Olá pais e profissionais da educação,
A partir da matrícula para o ano letivo de 2016 , toda criança brasileira com 4 anos ou com 3 anos, a completar 4 anos até o 31/03, deverá ser matriculada no pré-escolar I, sem choro e nem vela.
Esta exigência está prevista na lei federal n.12.796/2013 que ofereceu dois anos como prazo de transição para adaptações. Sim, acabou o prazo.
Pais:
Não é mais possível deixar as crianças em casa. Agora a obrigatoriedade da escolarização começa aos 4 anos.
Escolas públicas:
As Secretarias Municipais de Educação já sabiam disso e espero que tenham se preparado para atender todas as crianças de 4 anos.
Escolas particulares:
Deverão reorganizar a secretaria da escola, porque a partir de agora o rigor com a documentação será mais severa. Leia aqui a respeito aqui
—————————————————————
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
Depósito no Banco Itaú -ag.1370- c/c 05064-1
Olá… meu filho faz 4 anos em27 agosto de 2018. Esse ano fará três em agosto.. fevereiro de 2018 ele ja terá que começar pré 1? Pois me disseram que sim. Que é no ano que a criança completa 4. Estou confusa. Pois achei que iria em fevereiro de 2019
Josiane, depende da data-corte do seu município, Estado e rede que pretende matriculá-lo.
Em geral, Ed.Infantil é 31/03, então, ele terá 3 anos e fica no infantil ou maternal. Somente em 2019 é que seguirá para o pré 1 com 4 anos a completar 5 anos em agosto e fará em 2020 o pré 2 com 5 anos a completar 6 anos em agosto e dependendo de onde mora somente em 2021 é que ingressará no 1o ano do ensino fundamental.
Mas depende da data-corte como disse anteriormente ok?
abraços
Gostaria de saber se meu filho tem que estudar este ano porque ele faz 4 dia 16 de outubro. Procurei escola pra colocar ele me disseram que só em 2018.que já tem completado os 4 o que fazer
Ivania, crianças de 4 anos devem ser matriculada na Ed.Infantil mas observando a data-corte do município, Estado e rede que se pretende efetivar a matrícula escolar.
Então, o seu filho somente fará 4 anos em outubro de 2017 e, portanto, ingressa no pré 1 em 2018 com 4 anos a completar 5 anos em outubro.
ok?
abraços
Boa tarde professora meu filho fez 5 anos em 10 de abril desse ano. Ano passado ele estava no particular e por vários motivos começou esse ano no particular mas tive que tirar. Moro no Paraná. Em algumas escolas particulares que liguei me disseram que pela linha de corte eles só podem matricular ele ano que vem…minha dúvida ele cursou infantil 4 ano passado …e agora com essa informação das escolas não sei o que fazer…se matriculo esse ano ou espero ano que vem…. Obrigada pela atenção desde já
Marilay
1) A lei federal n.12.796/2013 em seu artigo 1o diz:
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
Então, o seu filho não pode ficar fora da escola sob pena de você ser acionada ou pelo Conselho Tutelar ou por outro órgão.
Seu filho precisa ser matriculado em alguma escola.
2) Se ele fez 5 anos após a data-corte 31/03 então ele deve ser matriculado na série compatível… veja, com a data-corte
2017 – 4 anos em janeiro a completar 5 anos em abril – pré-escolar I
2018 – 5 anos em janeiro a completar 6 anos em abril – pré-escolar II
2019 – 6 anos em janeiro a completar 7 anos em abril – 1o ano do ensino fundamental
É isso. Para tentar fugir disso apenas com mandado de segurança , constituindo advogado e tentar uma liminar concedida por juiz que poderá dar ou não. Se der daí sim poderá efetivar a matrícula diferente disso que estou a lhe dizer.
Essa tabela serve para escola particular e pública, não há exceção, ok?
abraços
Minha filha tem 4 anos e está na Prefeitura de Praia Grande na escola. Devidamente matriculads. Porém a Escola diz q nao tenho tolerância de busca lá de 10 minutos para busca lá. E se eu tira lá. Vou ter problemas?
Elaine, o problema é a lei federal n.12.796/2013 que obriga o aluno a estar matriculado a partir dos 4 anos e com algumas exigências: controle de frequência, número de carga horária mínima de 800h e 200 dias letivos, dentre outras http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12796.htm
Então, retirá-la da escola é um problema porque ano de 2018 a próxima escola vai pedir informações e não haverão…
Enfim… agora é difícil não deixar a criança na escola.
Eu acho que você poderá contornar a situação fazendo com que o Conselho Tutelar intervenha.
A escola não pode impedir de você busca-la após 10 minutos.
Escreva para o Conselho tutelar, para a Secretaria de Educação enfim… é mais fácil brigar do que tirar a sua filha da escola, exceto se transferi-la de escola.
abraços
Moro em Fortaleza
Conforme cite acima, meu filho completa 5 anos no mês de junho e está no infantil IV, ele estudar em colégio particular.
O que me deixa mais chateada, é que o filho da coordenado completou 4 anos agora no mês de maio, isso é se a data corte for março ele está adiantado, fico naquela, o colégio tem dois pesos, se for pra seguir a lei tem que ser para todos e não os de fora.
Ana Marcia, o colégio não pode ter dois pesos e duas medidas para este assunto de data=corte.
Se o aluno for matriculado fora da data de corte terá problemas futuros e poderá ter que voltar a série.
Fortaleza se usa 31/03 nenhuma criança que nasceu depois desta data poderá ser matricula exceto se
impetrar mandado de segurança e o juiz conceder uma liminar que permita a matricula,ok?
abraços
Bom dia, moro em Niterói- RJ e minha filha esse ano faz 4anos no dia 17/12. Ela estuda em uma escola particular fazendo o 1 período. Mas ela é a mais velha da turma, todas as demais crianças completam 3 anos nesse ano. Eu acredito q ela deveria estar no 2 período, estou certa?
Lilian, está correto no meu entendimento.
Somente para o ingresso no 1o ano é que no Estado do Rio de Janeiro tem uma lei estadual n.5488/09, cuja data-corte é 31/12:
3 anos a completar 4 anos em 17/12 – 1o período – 2017
4 anos a completar 5 anos em 17/12 – 2o período – 2018
5 anos a completar 6 anos em 17/12 – 1o ano do ensino fundamental – 2019
Ela ingressa em 2019 no 1o ano do ensino fundamental por intermédio da lei estadual n.5488/09
ok?
abraços
Minha filha complena 4 anos 7 de fevereiro, mas não queria coloca lá na escola agora…o que aconteceria caso eu colocasse ela mas pra frente com 5 anos.
Daniela, se alguém denunciar junto ao Conselho Federal ou ao Ministério Público poderá ter sérios problemas.
É obrigatória a escolaridade a partir dos 4 anos (averiguando a data-corte do seu município ou Estado)
O que é o abandono intelectual para o direito penal?
O abandono intelectual, segundo o Código Penal Brasileiro, é um crime cometido pelos pais que deixarem de proporcionar aos seus filhos à instrução primária, ou seja, acontece quando os pais não matriculam os filhos, na idade escolar, nos estabelecimentos de ensino da rede pública ou da rede particular.
Abandono Intelectual
“Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena -detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
ok?
abraços
Meu filho fara 4 anos no dia 28 de junho..Esse ano de 2017 é obrigatório ele ir pra escola.
Andreia, dependerá da data-corte da sua cidade ou Estado. Em geral a data-corte é 31/03, então, neste caso, o seu filho só ingressará na Ed.Infantil em 2018 quando terá 4 anos completos.
Ok?
abraços
Meu filho fará 5 anos em junho e está no inf IV, gostaria de saber se está certo, ou era pra está no inf V?
Liguei pra outro colegio o mesmo me informo que ele seria matriculado no inf V.
Ana Márcia, em geral a data-corte para Ed.Infantil é 31/03.
Onde você mora? Dependendo há diferença de escola pública para particular, por exemplo.
Aguardo
Boa tarde. Sou professora e psicopedagoga. Minha filha completa 5 anos dia 15 de junho de 2017. Foi matriculada no pré conforme orientação do cemei / secretaria de educação/SEED no ano passado. Agora fui informada que minha filha terá que fazer o pre Iv em 2017e o pré V em 2018, sendo que este mesmo sistema a preparou para ingressar no pré em 2017. Sendo ela preparada por esse mesmo sistema já escreve e soletra seu próprio nome, entre outros conceitos já adquiridos pelo fato deste mesmo sistema a ter preparado para tal, como já disse anteriormente. O que aprendeu foi na escola e com o meio, nunca a forcei, nunca tive tempo e também nunca fiz questão de segurar no lápis pra ela desenhar ou escrever, nunca a forcei, deixei tudo acontecer no seu tempo.
Sou professora nessa mesma escola. Serei a professora do pré IV, isto é, serei professora dá minha própria filha, a coisa que eu menos queria é ser professora da minha filha. Eles querem que ela fique no preIV onde as crianças nem identificam seu nome, confundem cores, não compreendem ordens corretamente entre outras.
Outra situação, se querem crianças tão novas nas escolas como está sendo feita a adequação física e pedagógica destes estabelecimentos? Pois como disse sou professora também e não temos condições de atender como deveriam ser atendidos.
E ainda, em 2018 vamos receber alunos com 3 anos…. De que forma? Com quais condições?
Estou angustiada primeiro como mãe. Depois como educadora. Aguardo sua orientação.
Sônia, seu comentário tem várias questões. Vou responder supondo que vc não é do Estado de São Paulo e não é do Estado de Minas Gerais cuja data-corte é 30/06 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
1) Política educacional =
1.1) O que diz a lei federal n. 12.796/2013 sobre Ed.Infantil?
“Art. 30. ………………………………………………………………
………………………………………………………………………………….
II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.” (NR)
1.2) E o que diz a Resolução CNE/CBE n.07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de 9 anos.
§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
Como é na maioria dos Estados, exceto São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco (data-corte para o ingresso no 1o ano é 30/06 escolas públicas estaduais e particulares) e Rio de Janeiro que é 31/12 (todas as escolas). Outros Estados é 31/03.
pré IV – alunos que tem 3 anos a completar 4 anos até o 31/03 – 2017
pré V – alunos que tem 4 anos a completar 5 anos até o 31/03 – 2018
1o ano – alunos que tem 5 anos a completar 6 anos até o 31/03 – 2019 (se for Estado de São Paulo, escolas públicas estaduais (exceto da capital) e particulares a data-corte é 30/06)
Como é a sua filha:
2016 – aluna com 3 anos a completar 4 anos em junho – pré IV
2017 – aluna com 4 anos a completar 5 anos em junho – pre V
2018 – aluna com 5 anos a completar 6 anos em junho 1o ano.
Então, houve erro de matrícula porque ela aniversaria em junho e foi barrada pela data-corte 31/03 do ensino fundamental.
Se insistir no erro, em 2018 ela não poderá ingressar no 1o ano do ensino fundamental.
Razão que a secretaria da escola está fazendo a correção do erro.
———————
3) Questão da data-corte – não é uma questão de cognição e sim e apenas de data de nascimento. Significa que não importa para o sistema escolar se a sua filha já sabe ler e etc.. o que importa apenas é a data de nascimento dela que está fora da data-corte.
———
4) Questão das crianças e condição de trabalho – este é um caso a ser denunciado na sua rede. Se é municipal cabe ação contra a Secretaria de Educação Municipal. Acione o Ministério Público do seu Estado, por exemplo.
—————————
5) Caso da sua filha: o único modo dela não ficar no pré IV é via Justiça com mandado de segurança. Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública. Caso contrário, ela não poderá permanecer no pré V e seguir com 5 anos a completar 6 anos em junho para o 1o ano em 2018.
abraços
Minha filha faz 4 anos no dia 2 de abril de 2018 sera que vou poder matricular ela ano que vem no pré 1??? Acho que se não aceitarem ela vai ficar atrasada, sou de mojui dos campos estado do Pará
Daiane, se a escola é municipal daí não porque certamente o seu município adota a data-corte 31/03. Mas se a escola for estadual daí não sei lhe dizer porque tenho uma notícia velha de 2013 e não sei se está ainda vigorando
https://www.soniaranha.com.br/justica-garante-a-menores-de-seis-anos-direito-a-matricula-no-ensino-fundamental-em-todo-o-para/
Verifique junto ao MP ou na Secretaria de Educação.
abraços
Olá! Meu filho tem 3 anos e completará 4 anos dia 09/09/2017. deixei o nome dele na lista de espera em 2 escolas aqui em Curitiba. Ele foi chamado e fará pré único com 3 anos a completar 4 em setembro. Acha que terá problemas por ser muito novo? Amanhã vou levar os documentos para fazer a matrícula mas estou com medo por ele ser novo e ficar com crianças de 4 anos completo.
Mônica, a data-corte no Paraná é 31/03.
Não posso lhe dar esta opinião porque cada criança é única. Eu teria que conhecer o seu filho…
ok?
OI bom dia gostaria de saber se meu filho que completa quatro anos agora dia quatro de março e obrigado a ir a escola, fiz sua matrícula foi a escola mas so chora não dorme direito não consigo levá-lo pois chora muito o que posso fazer estou com medo que ele possa ficar doente?
Grata Lorena
Lorena, sim, há obrigatoriedade da lei 4 anos e ele está dentro da data-corte 31/03.
Mas faça período de adaptação. Converse com a escola. Ele vai você fica junto com ele uma semana somente meio período. Depois aumenta o tempo e encurta a sua participação.. a escola deveria a estar lhe propor uma adaptação assim… aos poucos.. até ele acostumar… devargar.. vai um dia .. falta outro.. com a sua presença..
ok?
abraços
Olá prof. Sônia
Sou de Curitiba, li algumas dúvidas e respostas aqui mas não cheguei em uma conclusão, ainda fiquei em dúvida em relação se devo ou não matricular meu filho
Ele faz aniversario dia 10/janeiro, nesse ano de 2017 fez 3 anos devo procurar uma escola no final desse ano para que ele comece a frequentar a escola no ano de 2018 quando tiver 4 anos?
Ele começará no pré escolar?
Ana Lúcia de Paula
Sim.
A obrigatoriedade escolar começa com 4 anos completos. Então, seria em 2018.
ok?
abra
Boa tarde! Meu filho faz 4 anos no dia 19/04, já fiz de td para q ele fosse matriculado no pré, mas por causa da data corte não consegui, sendo q pelo q vejo quando ele for para o ensino fundamental ficará atrasado pois já vai estar com praticamente 7 anos. Só posso matricula-ló no pré com intervenção da justiça?
Alessandra, sim.. você precisa constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Impetrar um mandado de segurança para que o juiz conceda liminar e depois sentença judicial. Com isso poderá efetivar a matrícula.
Para conseguir terá que ter uma declaração da escola negando a matrícula em função da idade, uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva da criança com isso o mandado é impetrado contra a escola.
ok?
abraços
Maiara Mendonça comenta,
fevereiro 13, 2017 @ 22:15
Boa noite Sonia, sou de Porto Velho-RO, neste ano fui matricular meu eu filho em uma escola municipal e chegando la nao pude efeivar a matricula na serie pretendida que seria a creche de 3 anos ja que ele completará em 22/05/2017, sendo obrigada por necessidade matricular na creche de 2 anos, pois tem a data corte de 31/03. Porem em 2018 ele fará 4 anos e deveria ser matriculado no Pre I, mas se for seguido essa data corte ele vai estar na creche de 3 com 4 anos. O que devo fazer? Fiquei sabendo atraves de seu blog que tem uma sentença judicial que nao permite as escolas estipular data limite.
Maira Mendonça você precisa constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Impetrar um mandado de segurança para que o juiz conceda liminar e depois sentença judicial. Com isso poderá efetivar a matrícula na série pretendida.
Para conseguir terá que ter uma declaração da escola negando a matrícula em função da idade, uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva da criança com isso o mandado é impetrado contra a escola.
ok?
abraços
Profa Sonia sou de Rondônia, meu filho completa 3 anos em 22/05/2017, procurei a escola para matricular na creche de 3 anos, porém fui informada que não poderia pois a data limite seria 31/03, então ele ficará atrasado quando for para o pré I. Que no caso seria em 2018 se a escola o matriculasse em 2017, na creche de 3 anos.O que posso fazer?
boa tarde doutora minha filha vai completar 4 anos dia 10 de setembro 2017 ainda ela não tem 4 anos completos gostaria de saber se ela tem direito a ir na creche o dia inteiro ou tenho que matricular ela na escola que vai meio período pois na creche não quiseram aceitar porque ela fazia 4 anos em 2017.
Gisele, onde você mora? A maioria das redes públicas de ensino infantil a data-corte é 31/03 e a sua filha tem 3 anos e só vai completar 4 anos em setembro, então, tem necessariamente que estar na creche.
O que fazer?
1) Escreva carta para a diretora da unidade escolar dizendo que este procedimento fere a data-corte 31/03 e que sua filha precisa necessariamente que estar na creche.
2) Se a resposta for negativa, você busque a Defensoria Pública e impetre um mandado de segurança com a liminar a sua filha fica matriculada na creche que é o lugar dela.
3) Outra alternativa é buscar o Ministério Público para que ele faça com que a escola aceite a matricula de sua filha na creche.
ok?
abraços
Olá! Meu filho entrou ano passado na escola e esse ano foi para o maternal II sendo que ele faz 3 anos dia 4 de junho. Ele é muito esperto e terá amiguinhos na sala que nem fizeram dois anos Ainda . Acho q ele vai sair prejudicado.
Bianca, impetre mandado de segurança. Precisa de um advogado para fazer isso para você ou busque a Defensoria Pública .
abraços
Boa tarde Sônia,somos do rj,meu filho nunca frequentou a escola,ele faz 3 anos em junho na escola particular queriam matrícula-lo no maternal 2 com a utilização de 2 livros didáticos,eles usam a dt de corte até julho,achei mt precoce para ele e pedi que o colocassem no maternal 1mas agora vi que isso faria ele entrar no primeiro ano com 6 pra 7,a não ser que ele não fizesse o pre e fosse direto para o pre2 isso é possível? Quando ele tiver 4/5 desejo colocá-lo em outra escola e eles o colocarem direto no pre2? Ou existe a obrigatoriedade dele cursar os 2 anos de pre?Obrigada.
Anônimo… no Estado do Rio de Janeiro há duas datas-corte : 31/03 para escolas infantis públicas e as infantis particulares ; e a 31/12 para o ingresso no ensino fundamental em função da lei estadual n.5488/09. http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
Então, se a escola usa data-corte em julho.. não sei como isso ocorre… escola pública municipal ?
Precisa saber direito porque as informações que eu tenho são que no Estado do Rio há apenas duas datas-cortes.
Não sei lhe dizer …
Obrigatoriedade de cursar os dois anos do pré é controvertido esse assunto ainda porque a lei da Ed.Infantil no meu entendimento diz que sim.. mas na prática não sei como é que está ocorrendo.